Horas extras do garçom | Saiba como funcionam!

É comum o garçom bater o ponto e seguir trabalhando. Ou chegar bem antes, “só ajudando” a montar o salão. Mas esse tempo extra deve ser pago e a lei garante isso. Entenda os seus direitos! 

imagem representando horas extras do garçom

Horas extras do garçom: como funciona?

Trabalhar como garçom muitas vezes significa enfrentar longas jornadas, turnos noturnos e horários flexíveis que ultrapassam o combinado no início do contrato.

Nessa realidade, é comum surgir uma dúvida importante: o que caracteriza horas extras e como garantir o pagamento correto desses valores?

Este artigo foi pensado para esclarecer, de forma objetiva e segura, quais são os direitos do garçom em relação às horas extras, como funciona o cálculo legal, e o que fazer quando o empregador não reconhece esse tempo a mais de trabalho.

Continue a leitura e entenda, de forma prática e acessível, tudo o que você precisa saber sobre as horas extras do garçom.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que são horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além do limite legal fixado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela legislação brasileira, a jornada padrão de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o artigo 58 da CLT.

Qualquer tempo que ultrapasse esse limite, sem compensação, deve ser pago como hora extra.

Esse pagamento adicional é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XVI), que determina um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Em situações específicas, como domingos e feriados, o adicional pode chegar a 100%, conforme interpretação majoritária da jurisprudência e convenções coletivas da categoria.

A hora extra também sofre reflexos em outros direitos trabalhistas, como 13º salário, férias com 1/3, FGTS e descanso semanal remunerado (DSR).

Portanto, não se trata de um “bônus”, mas de um acréscimo obrigatório previsto em lei.

O garçom têm direito a horas extras?

O garçom tem direito a horas extras sempre que ultrapassa a jornada regular de trabalho, salvo em situações em que há compensação formal ou acordo específico de banco de horas.

O fato de atuar em restaurantes, bares ou eventos com horários flexíveis ou turnos noturnos não retira esse direito.

Pelo contrário, é justamente nesses ambientes que mais ocorrem excessos de jornada.

Muitos estabelecimentos adotam a chamada escala 12×36, que permite ao trabalhador cumprir 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso.

Esse modelo é legalmente permitido desde a Reforma Trabalhista, mas só pode ser aplicado se previsto em acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, conforme o artigo 59-A da CLT.

Caso contrário, qualquer trabalho além das 8 horas diárias deverá ser remunerado com adicional.

Além disso, quando o garçom trabalha à noite, também deve receber o adicional noturno, que é de pelo menos 20% sobre a hora diurna e se aplica ao período entre 22h e 5h, conforme o art. 73 da CLT.

E é importante lembrar que a hora noturna tem duração reduzida: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, o que aumenta o total devido.

Garçom pode acumular horas extras e não receber?

garçom não pode acumular horas extras e não receber

Garçom pode acumular horas extras e não receber?

Mesmo que o garçom aceite trabalhar por mais tempo, ele não pode abrir mão do pagamento das horas extras.

Segundo o art. 9º da CLT, qualquer acordo que tenha como objetivo fraudar ou renunciar a direitos garantidos por lei é nulo de pleno direito.

Na prática, alguns empregadores exigem que o funcionário permaneça além do expediente para fechar o salão, auxiliar na limpeza ou conferir pagamentos, sem registrar esse tempo.

Outros usam o chamado “banco de horas” informal, sem formalização. Isso é ilegal.

A legislação só permite o banco de horas se houver acordo escrito e previsão clara sobre os prazos de compensação.

O art. 59, §5º da CLT exige que as horas acumuladas sejam compensadas no máximo em 6 meses (acordo individual) ou 12 meses (acordo coletivo). Se não forem compensadas nesse prazo, devem ser pagas como hora extra.

Portanto, se você acumulou horas a mais e não houve compensação dentro do prazo legal, ou o banco de horas não está registrado em acordo formal, o empregador é obrigado a pagar essas horas com os devidos adicionais.

O que o garçom precisa para provar que fez hora extra?

Para garantir o pagamento de horas extras, o garçom precisa apresentar provas da jornada além do contrato.

A principal forma de comprovação é o registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

Esse controle é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados, conforme o art. 74, §2º da CLT.

Mas mesmo que não haja ponto registrado, o garçom pode usar outros meios de prova, como:

A jurisprudência brasileira é clara em proteger o trabalhador nesses casos. A Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que a ausência de controle de jornada presume-se como verdadeira a jornada indicada pelo trabalhador, salvo prova em contrário pelo empregador.

Dessa forma, o garçom não precisa provar cada minuto trabalhado além da jornada. Basta apresentar indícios consistentes que justifiquem a inversão do ônus da prova.

Documentos que ajudam a comprovar horas extras:

  • Registro de ponto eletrônico ou manual
  • Escalas de serviço assinadas
  • Mensagens ou prints de comunicação com o chefe
  • Depoimentos de testemunhas que presenciaram a jornada
  • Notas fiscais de consumo emitidas no final do turno

É obrigatório pagar horas extras para garçom que fecha o salão?

Sempre que o garçom estende sua jornada para fechar o salão, limpar mesas, organizar estoque ou revisar comandas, esse tempo deve ser remunerado como hora extra.

O tempo à disposição do empregador é computado como trabalho, mesmo que o garçom esteja apenas “aguardando instruções” ou prestando apoio a colegas.

O art. 4º da CLT define que a jornada abrange todo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Isso inclui os momentos após o fechamento ao público, quando o funcionário permanece no local para cumprir tarefas internas.

Negar o pagamento sob a justificativa de “atividade complementar” ou “ajuda informal” não tem respaldo legal.

Caso não haja controle de ponto, o garçom pode usar os mesmos meios de prova já mencionados para reivindicar os valores na Justiça.

Garçom pode entrar com ação trabalhista pedindo horas extras após demissão?

O garçom pode ingressar com ação trabalhista até dois anos após o fim do contrato de trabalho, para cobrar valores referentes aos últimos cinco anos de prestação de serviços, de acordo com o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Mesmo que tenha assinado a rescisão ou feito acordo, ele pode pedir judicialmente o pagamento das horas extras que não foram quitadas corretamente.

A Justiça do Trabalho admite a revisão de verbas rescisórias, especialmente quando há diferença nos cálculos ou falta de comprovação de quitação de horas extraordinárias.

Se você atuou como garçom, foi demitido ou pediu demissão, e acredita que trabalhou além da jornada contratada, é fundamental agir rápido.

O tempo corre contra o trabalhador, e cada mês que passa pode significar perda definitiva de direitos.

Preciso de advogado para pedir horas extras como garçom na justiça?

Embora a Justiça do Trabalho permita que o trabalhador atue sem advogado, a presença de um profissional especializado faz toda a diferença no resultado do processo. Um advogado pode:

Muitas vezes, a falta de assistência jurídica leva à perda de prazos, falhas na formulação do pedido ou ausência de documentos que poderiam comprovar os direitos.

Além disso, há detalhes técnicos, como a aplicação correta de adicional noturno, DSR proporcional e reflexos em FGTS, que exigem conhecimento específico.

Por isso, contar com um advogado trabalhista é uma forma de garantir que você não deixe dinheiro para trás e consiga resgatar tudo o que é seu por direito.

Se você trabalhou como garçom e tem dúvidas sobre jornada, horas extras, adicional noturno ou compensação, procure ajuda o quanto antes: clique aqui!

O prazo é limitado e os valores podem se perder com o tempo. Um olhar técnico e estratégico faz diferença entre recuperar seus direitos ou abrir mão deles sem saber.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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