Horas extras dos motoristas de caminhão
Dirigir por horas seguidas, enfrentar estrada ruim e ainda não receber pelas horas a mais? Muitos motoristas de caminhão vivem isso sem saber que têm direito à hora extra.
Se você é motorista de caminhão ou conhece alguém que trabalha na estrada, sabe que a rotina desse profissional é intensa, cheia de desafios e, muitas vezes, mal compreendida.
Longas jornadas, horas de espera em filas de carga e descarga, viagens noturnas e a pressão por prazos fazem parte do dia a dia. E no meio de tudo isso, uma dúvida é comum: afinal, quando o caminhoneiro tem direito a receber hora extra?
Essa é uma pergunta que envolve não só a legislação trabalhista, mas também decisões recentes da Justiça que mudaram a forma como o tempo de trabalho do motorista deve ser contabilizado.
O problema é que muitas empresas ainda descumprem a lei, deixando o trabalhador sem receber pelo que efetivamente trabalhou.
Se você desconfia que está trabalhando além do limite e não está sendo pago por isso, está no lugar certo para tirar todas as suas dúvidas e descobrir como agir.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona a carga horária dos motoristas de caminhão?
- Motoristas de caminhão têm direito a receber horas extras?
- Motoristas de caminhão que fazem 12×36 tem direito a hora extra?
- Quanto é a hora extra dos motoristas de caminhão? Como calcular?
- Como é a hora extra dos motoristas de caminhão no caso de pernoite?
- Tempo de espera e descarga gera hora extra para motoristas de caminhão?
- Como os motoristas de caminhão podem assegurar o direito das horas extras?
- Um recado final para você!
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Como funciona a carga horária dos motoristas de caminhão?
A carga horária dos motoristas de caminhão é definida por regras específicas da Lei 13.103/2015. Ela determina que a jornada normal deve ser de até 8 horas por dia, com a possibilidade de acréscimo de até 2 horas extras diárias.
Em alguns casos, com acordo ou convenção coletiva, esse limite pode ser ampliado para até 4 horas extras, mas a jornada total não pode ultrapassar 12 horas por dia, incluindo o tempo de direção, pausas e intervalos.
Além da jornada diária, é importante entender que a lei também impõe limites para o tempo contínuo de direção.
O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e 30 minutos seguidos, sendo obrigatório um intervalo mínimo de 30 minutos para descanso após esse período.
Esse tempo pode ser fracionado ao longo do dia, desde que respeitado o total de pausas exigidas.
Outro ponto essencial é o intervalo entre jornadas. Após um dia de trabalho, o motorista tem direito a um descanso mínimo de 11 horas, sendo que pelo menos 8 dessas horas devem ser contínuas.
Essas pausas são obrigatórias, e o descumprimento pode configurar violação de direitos, principalmente quando há acúmulo de jornadas sem descanso adequado.
Toda essa estrutura visa preservar a saúde e segurança do profissional, além de garantir uma remuneração justa quando houver extrapolação da jornada.
O que diz a Lei 13.103?
A Lei 13.103/2015, também conhecida como Lei do Caminhoneiro, estabelece os direitos e deveres específicos da profissão de motorista profissional.
Essa norma foi criada para regulamentar aspectos práticos da rotina do caminhoneiro, considerando a natureza diferenciada do transporte rodoviário de cargas e passageiros.
A Lei do Caminhoneiro não trouxe mudança só no tempo de direção, mas detalhou pausas, descanso e vigilância:
- Tempo de direção máximo: 5h30 sem parar. Depois, você tem que fazer pausa de 30 minutos (para descanso ou refeição)
- Intervalo intrajornadas: 11 horas de descanso entre uma jornada e outra, sendo que 8 delas devem ser ininterruptas (as outras 3 podem ser fracionadas)
- Hora extra padrão: até 2 horas por dia (ou 4 com acordo coletivo)
- Controle obrigatório: tacógrafo, diário de bordo (manual ou digital), papeleta, app da empresa… é tudo permitido para registrar suas horas .
Motoristas de caminhão têm direito a receber horas extras?
Sim, motoristas de caminhão têm direito a receber horas extras sempre que a jornada ultrapassar os limites legais estabelecidos pela CLT e pela Lei 13.103.
Isso inclui tanto o trabalho além das 8 horas diárias padrão, como também as situações em que o motorista não tem seus intervalos respeitados, seja durante a condução ou entre jornadas.
O pagamento dessas horas deve seguir o que a legislação determina. Quando o trabalho extrapola o horário em dias úteis, o adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal.
Já se o trabalho ocorrer em domingos ou feriados, o adicional deve ser de 100%, salvo se houver acordo específico prevendo compensação por folgas.
Também deve ser considerada como hora extra qualquer atividade realizada fora do horário contratual, como por exemplo viagens iniciadas durante o período de descanso ou finalizadas após o turno, desde que o motorista permaneça à disposição da empresa.
Nesses casos, o tempo é reconhecido pela Justiça como de efetivo trabalho, especialmente quando há ordens diretas ou obrigações durante a jornada estendida.
A ausência de pagamento ou controle adequado dessas horas dá margem para ações trabalhistas, inclusive com cobrança de valores retroativos.
Motoristas de caminhão que fazem 12×36 tem direito a hora extra?
Motoristas que atuam no regime 12×36 só não têm direito a horas extras se essa jornada estiver formalmente prevista em acordo ou convenção coletiva.
Nessa situação, os 12 períodos de trabalho seguidos por 36 horas de descanso são considerados válidos, e a remuneração já incorpora a compensação pelos dias alternados de folga.
Não há, portanto, acréscimo por horas extras nessas 12 horas de jornada, a menos que haja violação de outras regras, como ausência de pausas ou descanso inadequado.
Porém, se esse regime não estiver previsto formalmente, o trabalho por 12 horas ultrapassa o limite legal de 8 horas diárias e configura excesso de jornada.
Nesse caso, o motorista tem direito a receber 4 horas extras por dia trabalhado, e isso pode resultar em um acúmulo significativo ao longo dos meses.
Além disso, se a empresa não concede os intervalos obrigatórios, seja para refeição, direção contínua ou descanso entre jornadas, o trabalhador pode pleitear horas extras adicionais por supressão de pausas.
Mesmo no regime regularizado, se o motorista for acionado durante o período de descanso, o tempo adicional deve ser computado e pago com os acréscimos legais de hora extra ou adicional de sobreaviso, conforme o caso.
Por isso, é essencial conhecer os termos da convenção coletiva da categoria e manter controle sobre a própria jornada.
Quanto é a hora extra dos motoristas de caminhão? Como calcular?
O cálculo da hora extra segue uma fórmula simples, mas que precisa ser feita com atenção:
Valor da hora extra = (Salário ÷ carga horária mensal) × adicional
Vamos a um exemplo prático:
Imagine que você receba R$ 2.200,00 por mês e trabalhe numa jornada padrão de 220 horas mensais (isso equivale a 44 horas semanais).
- Hora normal: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00
- Hora extra com adicional de 50%: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00
- Se forem 30 horas extras no mês: 30 × R$ 15,00 = R$ 450,00 a mais no contracheque
Nos casos de feriados ou domingos trabalhados, o cálculo usa 100% de adicional. A mesma lógica vale para trabalho noturno (entre 22h e 5h), que tem acréscimo de pelo menos 20%.
E mais: se o motorista trabalha com carga perigosa, pode ter direito também ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
Por isso, saber fazer o cálculo correto é essencial para verificar se o valor que você está recebendo bate com a realidade. E se você encontrar diferença, pode acionar um advogado para exigir a correção e o pagamento retroativo.
Como é a hora extra dos motoristas de caminhão no caso de pernoite?
Quando o motorista de caminhão pernoita no veículo apenas para descansar, sem qualquer obrigação de se manter em vigilância ou à disposição da empresa, esse período não é considerado jornada de trabalho, e não gera hora extra.
Essa é a interpretação predominante da Justiça do Trabalho, especialmente nos casos em que o repouso é genuíno e sem exigência de prontidão.
Por outro lado, se o pernoite envolve a obrigação de zelar pela carga, permanecer em local de risco ou manter disponibilidade para ser acionado, o motorista está em regime de sobreaviso.
Nesse cenário, ele tem direito ao pagamento de 1/3 do valor da hora normal, por cada hora em que estiver à disposição.
Em situações mais graves, quando fica comprovado que o trabalhador não teve descanso efetivo, é possível solicitar o pagamento das horas completas como extras.
O ponto chave é entender que o pernoite pode ser tempo de descanso ou tempo de trabalho, dependendo da realidade vivida.
Documentos, mensagens de orientação da empresa, e até mesmo testemunhos ajudam a demonstrar o que de fato acontecia nas viagens.
Se houver dúvidas, o auxílio de um advogado pode fazer a diferença na hora de comprovar o vínculo de jornada.
Tempo de espera e descarga gera hora extra para motoristas de caminhão?
Sim, o tempo que o motorista de caminhão passa esperando para carregar, descarregar, ser fiscalizado ou atravessar pedágios passou a ser reconhecido como parte da jornada de trabalho e pode gerar hora extra.
Isso se deve à decisão do STF na ADI 5322/2023, que considerou inconstitucional o artigo da Lei 13.103 que excluía esse tempo do cálculo da jornada.
Com isso, todo o período em que o motorista estiver parado mas ainda vinculado à operação de transporte, mesmo sem estar dirigindo, deve ser contabilizado como tempo à disposição da empresa.
Isso muda totalmente a lógica anterior, onde esse tempo era pago com um adicional fixo de 30%, e beneficia diretamente o trabalhador, já que agora ele tem direito a receber conforme o valor da hora normal ou extra, conforme o total de horas no dia.
Essa mudança é especialmente importante para motoristas que enfrentam longas filas de espera, atrasos em pátios de carga e descarga, ou paradas forçadas por questões operacionais.
Todos esses períodos devem ser registrados e pagos como parte do trabalho, aumentando a remuneração e garantindo justiça em relação ao tempo efetivamente trabalhado.
Como os motoristas de caminhão podem assegurar o direito das horas extras?
Para garantir o direito às horas extras, o motorista precisa adotar alguns cuidados práticos no dia a dia.
O primeiro passo é registrar corretamente a jornada de trabalho, seja pelo tacógrafo, diário de bordo, papeletas ou aplicativos. Esses registros são fundamentais para comprovar o tempo trabalhado e identificar as horas excedentes.
Além disso, é importante documentar o tempo de espera em cargas e descargas, guardar recibos de pedágio, comprovantes de abastecimento e qualquer outro indício que ajude a mostrar a extensão real da jornada.
Mensagens com orientações da empresa, conversas por aplicativos e testemunhos de colegas também servem como prova.
Se mesmo com esses registros a empresa se recusar a pagar o que é devido, o ideal é buscar orientação jurídica com um advogado trabalhista.
Ele poderá analisar os documentos, calcular os valores corretos e, se necessário, entrar com uma ação para cobrar judicialmente as horas extras e demais direitos.
O prazo para isso é de até 2 anos após o fim do contrato, e o trabalhador pode requerer os valores referentes aos últimos 5 anos de trabalho.
Com organização, provas consistentes e apoio jurídico, o motorista tem plenas condições de reconhecer e garantir seus direitos.
Afinal, o que é justo precisa ser respeitado, e, no caso das horas extras, cada minuto pode fazer a diferença no bolso no fim do mês.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “horas extras dos motoristas de caminhão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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