Estou sendo impedido de ver meu filho, o que fazer?
Impedir um pai ou uma mãe de ver o filho é grave — e tem consequência legal. Após uma separação, o mais importante é preservar o bem-estar da criança. Você não precisa aceitar isso em silêncio.
Poucas coisas doem mais do que ser afastado da convivência com um filho.
Quando essa separação não acontece de forma natural, mas sim por atitudes do outro genitor (como recusa, impedimentos constantes ou descumprimento de decisões judiciais) a dor se mistura à frustração e à revolta.
Você tem o direito de conviver com seu filho. E ele também tem esse direito. A pergunta é: o que você pode fazer quando esse direito está sendo desrespeitado?
Se você está passando por essa situação, saiba que há caminhos legais, mecanismos de proteção e profissionais prontos para ajudar.
A seguir, vamos explicar tudo o que você precisa saber para agir com firmeza, responsabilidade e consciência.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Impedir a visita do pai ou da mãe é crime?
- O que fazer se estou impedido de ver meu filho?
- Como comprovar que estou impedido de ver meu filho?
- A guarda pode mudar se estou sendo impedido de ver meu filho?
- Qual a punição à mãe ou ao pai por impedir um ou outro de ver o filho?
- Preciso de um advogado para ajudar se estou impedido de ver meu filho?
- Um recado final para você!
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Impedir a visita do pai ou da mãe é crime?
Impedir que o pai ou a mãe veja o filho não é um crime penal específico, mas essa conduta pode gerar consequências sérias.
Se há decisão judicial fixando visitas e ela está sendo descumprida, o responsável pode responder por desobediência e sofrer punições civis, como multa diária, advertência ou até mudança na guarda.
Além disso, esse comportamento pode ser enquadrado como alienação parental (Lei nº 12.318/2010), o que significa expor a criança a um conflito e prejudicar o vínculo com o outro genitor.
E essa conduta pode ser punida com medidas como advertência, ampliação do tempo de convivência para o outro genitor, mudança da guarda e até suspensão da autoridade parental.
A Justiça tem tratado com rigor esses casos, sempre com foco no bem-estar da criança.
O que fazer se estou impedido de ver meu filho?
Se ainda não existe uma decisão judicial, o primeiro passo é entrar com uma ação de regulamentação de convivência.
Essa ação é o instrumento que permite ao juiz fixar, com base no interesse da criança, os dias, horários, períodos de férias e outras condições de convivência entre o filho e o genitor que não detém a guarda principal.
Agora, se você já tem uma decisão judicial e ela está sendo ignorada, o caminho é pedir o cumprimento da sentença, solicitando que a Justiça tome medidas para garantir o direito.
Esse tipo de ação serve para obrigar o outro genitor a cumprir aquilo que foi decidido judicialmente. Além disso, o juiz pode aplicar medidas coercitivas, como:
- Multa diária por cada dia de descumprimento;
- Advertência formal;
- E, em casos mais graves, até a busca e apreensão da criança no dia da visita.
Também é possível buscar apoio do Conselho Tutelar, que pode registrar a situação e emitir um documento que serve como prova.
Quanto mais rápido você agir, menores são os impactos emocionais para você e para seu filho.
Como comprovar que estou impedido de ver meu filho?
Para comprovar que o outro genitor está impedindo o contato com seu filho, você deve juntar provas claras, como prints de conversas, e-mails, mensagens de recusa e testemunhas.
Registrar as tentativas de visita também é importante, e é possível reunir testemunhas que presenciaram a tentativa frustrada. Amigos, familiares ou até vizinhos podem ser ouvidos judicialmente.
Como já mencionamos, o Conselho Tutelar também pode ser acionado. Ao relatar a situação, você poderá receber um documento oficial, como um termo de atendimento, que confirma que você está sendo impedido de exercer seu direito de convivência.
Todas essas provas, reunidas com ajuda de um advogado, fortalecem muito o seu caso na Justiça. Lembre-se: quanto mais organizadas e consistentes forem as evidências, mais chances você terá de obter uma decisão favorável.
A guarda pode mudar se estou sendo impedido de ver meu filho?
Sim. Se for constatado que o genitor que detém a guarda está prejudicando a convivência com o outro, o juiz pode modificar a guarda.
Isso acontece com base na Lei da Alienação Parental e nos princípios do melhor interesse da criança.
Isso significa que o juiz pode decidir transferir a guarda da criança para o outro genitor, justamente para preservar o direito do filho à convivência familiar saudável e equilibrada.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em várias ocasiões, que o descumprimento sistemático do regime de visitas pode justificar a reversão da guarda.
É claro que essa decisão não é automática. Ela depende de um processo judicial, da apresentação de provas e da análise do caso concreto.
O juiz pode ainda determinar acompanhamento psicológico, entrevistas com assistentes sociais e outras medidas para entender o impacto da situação sobre a criança.
Qual a punição à mãe ou ao pai por impedir um ou outro de ver o filho?
Quem impede visitas pode sofrer multa diária, determinada pela Justiça, além de outras medidas como busca e apreensão da criança, advertência ou perda da guarda.
Essa multa, chamada de astreinte, é fixada pelo juiz e pode variar conforme o caso. Em alguns processos, já houve condenações de R$ 5 mil a R$ 10 mil por descumprimento reiterado.
Outra consequência importante é a busca e apreensão da criança, quando o juiz entende que a convivência precisa ser garantida de forma imediata, e o outro genitor se recusa a entregar a criança nos dias e horários determinados.
Em situações mais graves, pode haver ação por alienação parental, além da possibilidade de responsabilização por desobediência à decisão judicial.
Também pode responder civilmente por danos morais, se for comprovado que a conduta causou sofrimento ao filho ou ao outro genitor.
Em resumo, quem impede o contato entre pai, mãe e filho pode responder judicialmente em várias esferas, e a Justiça tem cada vez mais adotado uma postura firme em defesa da convivência familiar.
Preciso de um advogado para ajudar se estou impedido de ver meu filho?
Sim, é muito importante contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família quando você está sendo impedido de ver seu filho.
Esse profissional é quem vai avaliar a sua situação, analisar se já existe decisão judicial, orientar sobre o tipo de ação adequada e conduzir todo o processo com base nas leis aplicáveis.
Um advogado pode ingressar com uma ação de regulamentação de convivência, ação de execução de sentença, pedido de busca e apreensão da criança, ação de reconhecimento de alienação parental ou até com uma revisão de guarda, dependendo do seu caso.
Ele também vai ajudar a organizar suas provas, como mensagens, registros e testemunhas.
Se você não puder contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública, que também oferece apoio jurídico gratuito.
O mais importante é não tentar resolver sozinho uma situação tão delicada, pois os erros podem custar caro emocional e juridicamente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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