Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos exige pedido

Você sabia que, se não solicitar, o juiz pode penhorar seus depósitos abaixo de 40 salários mínimos? Não deixe de entender a importância de pedir a impenhorabilidade.

Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos exige pedido

Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos exige pedido

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante sobre a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos.

Essa decisão trouxe novidades significativas para as execuções fiscais e pode gerar muitas dúvidas, principalmente entre os leigos.

O entendimento é claro, mas é importante entender os detalhes dessa decisão, quais são os seus impactos e como ela afeta o cotidiano dos cidadãos.

Neste artigo, vamos responder às dúvidas mais frequentes sobre essa decisão e explicar tudo o que você precisa saber!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que aconteceu no caso julgado pelo STJ?

O STJ, ao analisar o Tema Repetitivo 1.235, decidiu que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Essa decisão altera o entendimento que existia anteriormente, em que se pensava que o juiz poderia, por iniciativa própria, reconhecer que valores até 40 salários mínimos eram impenhoráveis.

O tribunal deixou claro que essa proteção não pode ser aplicada automaticamente, sendo necessário que o devedor manifeste seu direito de proteção, sob pena de perder o benefício.

Essa proteção vem do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a impenhorabilidade de quantias depositadas em contas bancárias (como cadernetas de poupança e contas-correntes) até o limite de 40 salários mínimos.

Vejamos o que o artigo diz na íntrega:

Art. 833. São impenhoráveis:

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

O STJ, ao julgar a questão, concluiu que o devedor é quem deve argumentar sobre essa impenhorabilidade no momento oportuno, como embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença.

Caso o devedor não se manifeste, o direito de alegar a impenhorabilidade será perdido, configurando-se a preclusão.

Pode haver penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos?

Sim, valores inferiores a 40 salários mínimos podem ser penhorados, desde que o devedor não alegue a impenhorabilidade no momento certo.

O artigo 833, inciso X, do CPC estabelece que os valores depositados em contas bancárias (como poupança, conta corrente ou outras aplicações financeiras) são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos.

Contudo, essa proteção não é automática. A proteção depende da alegação do devedor no momento processual adequado.

Caso o devedor não alegue a impenhorabilidade dentro do prazo legal, os valores poderão ser convertidos em penhora.

O prazo para alegar a impenhorabilidade é de cinco dias, conforme o artigo 854, §3º, do CPC. Esse prazo começa a contar a partir do bloqueio dos valores.

Se o devedor não agir nesse prazo, perde o direito de alegar a impenhorabilidade, e o bem será penhorado.

Além disso, vale ressaltar que a impenhorabilidade pode ser renunciada voluntariamente pelo devedor, o que permitiria que ele usasse o dinheiro para pagar suas dívidas, caso assim deseje.

Ou seja, mesmo que os valores sejam protegidos por lei, o devedor pode optar por não usufruir dessa proteção.

O juiz pode reconhecer a impenhorabilidade de ofício?

Não, o juiz não pode reconhecer a impenhorabilidade de ofício. A decisão do STJ foi clara ao afirmar que o juiz não tem o poder de reconhecer a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos sem que o devedor a alegue.

A impenhorabilidade de valores é considerada um direito disponível do devedor, ou seja, cabe ao devedor decidir se quer ou não aplicar essa proteção.

A justificativa para essa decisão está no fato de que o artigo 833 do CPC estabelece que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos deve ser arguida pelo devedor.

Em outras palavras, não é um direito que o juiz pode reconhecer por conta própria; ele precisa ser solicitado pelo devedor no momento certo.

A impenhorabilidade de valores como esse não tem natureza de ordem pública, ou seja, não pode ser aplicada automaticamente pelo juiz, porque o devedor pode, inclusive, decidir renunciar a esse direito.

No entanto, vale lembrar que o juiz pode agir de ofício em situações específicas previstas na lei, como o artigo 854, §1º, do CPC, que permite ao juiz cancelar de ofício a indisponibilidade de bens que excedam o valor da execução.

Porém, essa possibilidade de atuação de ofício não se aplica à impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, que requer sempre uma alegação expressa do devedor.

São impenhoráveis os saldos inferiores a 40 salários mínimos?

Os saldos inferiores a 40 salários mínimos são impenhoráveis desde que o devedor alegue e prove essa impenhorabilidade.

O artigo 833, inciso X, do CPC protege esses valores, mas a proteção não é automática. Para que a impenhorabilidade seja reconhecida, o devedor deve apresentar a alegação dentro do prazo de cinco dias, conforme o artigo 854, §3º, do CPC, após o bloqueio dos valores.

Se o devedor não fizer isso, a impenhorabilidade será perdida, e os valores podem ser penhorados. Portanto, é crucial que o devedor seja diligente e aja rapidamente após o bloqueio dos valores.

Caso o prazo seja perdido, não há mais como discutir a impenhorabilidade, e o juiz pode determinar a penhora do montante bloqueado.

Em relação à aplicação dessa proteção, a regra abrange cadernetas de poupança, contas-correntes, e aplicações financeiras.

Mesmo que o saldo esteja abaixo de 40 salários mínimos, é preciso que o devedor comprove que os valores são de fato protegidos pela legislação.

Pode ser penhorado um percentual do salário?

Sim, pode ser penhorado um percentual do salário, mas depende do tipo de dívida. O artigo 833, inciso IV, do CPC estabelece que os salários, vencimentos e proventos são impenhoráveis, mas essa regra não é absoluta.

O que o CPC prevê é que em casos excepcionais, um percentual do salário pode ser penhorado, desde que a penhora não comprometa a subsistência do devedor.

Aqui estão os casos mais comuns em que parte do salário pode ser penhorado:

Porém, sempre é importante lembrar que a penhora de salários não pode ultrapassar os limites que comprometam a dignidade do devedor.

O juiz deve considerar, sempre, as condições de vida do devedor e sua capacidade de sustentar a si e a sua família.

Como funciona o prazo para alegar a impenhorabilidade?

O prazo para alegar a impenhorabilidade de valores é curto e muito importante. O Código de Processo Civil (CPC) determina que o devedor tem cinco dias para contestar a penhora, caso os valores bloqueados sejam inferiores a 40 salários mínimos.

Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o bloqueio é realizado. Caso o devedor não se manifeste dentro desse prazo, o bloqueio será convertido automaticamente em penhora.

Se o devedor perder o prazo de cinco dias, ele ainda poderá contestar a penhora posteriormente, mas não poderá mais alegar a impenhorabilidade de forma direta.

No entanto, o devedor pode levantar a questão da impenhorabilidade em outras fases do processo, como em embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, mas, se não fizer isso, o direito à alegação da impenhorabilidade é perdido.

Por isso, é fundamental que o devedor esteja atento ao prazo e tenha documentos comprobatórios prontos, caso precise apresentar sua defesa.

Conclusão

A decisão do STJ sobre a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos trouxe uma mudança importante na interpretação do Código de Processo Civil, deixando claro que a proteção não é automática e depende da ação do devedor.

Para evitar surpresas, é essencial que o devedor conheça seus direitos e aja rapidamente quando necessário, principalmente em relação aos prazos.

A impenhorabilidade de valores pode ser um direito importante para proteger o patrimônio do devedor, mas, para garantir essa proteção, é necessário que ele seja proativo.

Se você se encontra em uma situação de penhora, consulte um advogado para garantir que seus direitos sejam respeitados e para garantir a sua segurança jurídica.

Um recado final para você!

impenhorabilidade de até 40 salários mínimos

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “impenhorabilidade de até 40 salários mínimos exige pedido” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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