Imposto sobre herança na nova reforma tributária

Herdeiros vão pagar mais imposto em 2025? Entenda o que muda com a nova reforma tributária e por que agir agora pode evitar prejuízos.

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Imposto sobre herança na nova reforma tributária

Você já pensou em como a nova reforma tributária pode afetar diretamente o seu patrimônio ou a herança que pretende deixar para seus filhos?

Com as mudanças previstas para o ano de 2025, o imposto sobre herança no Brasil ganhou novas regras que merecem atenção e agir agora pode ser o fator determinante entre preservar ou perder parte significativa do patrimônio familiar.

Abaixo, respondemos as principais dúvidas sobre esse tema que tem preocupado muita gente.

Leia com atenção e, se for o seu caso, não deixe para depois o que pode ser planejado agora.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o imposto sobre herança?

O imposto sobre herança, chamado tecnicamente de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), é um tributo cobrado pelos estados quando ocorre a transferência de bens após o falecimento de alguém.

Ele também incide sobre doações feitas em vida, mas neste artigo o foco está nas transmissões por falecimento.

É importante destacar que cada estado brasileiro tem competência para definir as alíquotas e regras específicas do ITCMD.

Isso significa que, por exemplo, quem herda bens em São Paulo pode pagar uma alíquota diferente de quem herda no Rio de Janeiro ou em Goiás.

A base legal para essa cobrança está prevista no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, e foi complementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária.

Como fica o imposto sobre herança da reforma tributária?

O imposto sobre herança com a nova reforma tributária passa a seguir alíquotas progressivas obrigatórias em todo o Brasil.

Isso significa que quanto maior o valor da herança, maior será o percentual de imposto a ser pago.

Até então, alguns estados ainda usavam alíquotas fixas. Com a reforma, essa prática deixa de ser permitida.

A progressividade foi determinada pela Emenda Constitucional 132/2023, sancionada em dezembro de 2023.

Ela exige que os estados atualizem suas legislações para criar faixas de tributação, seguindo o modelo de outros países, como ocorre com o imposto sobre herança nos EUA, onde as alíquotas podem chegar a 40%.

Se você possui bens que pretende transmitir, saiba que o momento atual pode ser a última oportunidade de fazer isso com as alíquotas antigas.

A cada mês que passa, mais estados estão adaptando suas leis para o novo modelo. Antecipar seu planejamento sucessório pode representar uma grande economia.

Como ficou a nova lei da herança?

A nova lei da herança, na prática, não é uma única lei específica, mas sim o conjunto de normas atualizadas que compõem a nova regulamentação do ITCMD após a reforma tributária.

O principal ponto é a obrigatoriedade de progressividade das alíquotas, como já mencionado.

Alguns estados, como Goiás, já praticavam faixas progressivas entre 2% e 8%. Minas Gerais adota variação entre 3,2% e 5%.

em São Paulo, o imposto sobre herança SP ainda segue com alíquota única de 4%, mas há movimentações no legislativo paulista para atualizar essa regra conforme a nova exigência constitucional.

Outro ponto importante da nova lei é o incentivo ao planejamento sucessório antecipado, com destaque para estratégias como doações em vida e a criação de holdings patrimoniais.

Essas estratégias não apenas ajudam a organizar a sucessão, como também podem reduzir significativamente o valor total do imposto a ser pago.

Qual a taxa de imposto sobre herança?

A taxa de imposto sobre herança varia de estado para estado, pois é um tributo de competência estadual.

Hoje, a maior parte dos estados brasileiros estabelece alíquotas entre 2% e 8%, com variação conforme o valor do patrimônio transmitido, especialmente após a reforma.

Nos Estados Unidos, o imposto sobre herança pode chegar a até 40% em certos casos, e muitos brasileiros que têm bens no exterior precisam ficar atentos ao imposto sobre herança dos EUA, que tem regras próprias e também exige planejamento.

No Brasil, como referência, veja alguns exemplos: em Goiás, a alíquota pode chegar a 8%; em Minas, até 5%; em São Paulo, atualmente é de 4%, mas há proposta de atualização.

Com a exigência da progressividade, quem herdar valores mais altos vai pagar mais imposto.

Isso faz com que o custo de deixar ou receber uma herança aumente significativamente para quem não se planejar.

Qual é o aumento do imposto sobre herança em 2025?

O aumento do imposto sobre herança em 2025 decorre diretamente da entrada em vigor das alíquotas progressivas.

Isso significa que, comparando com o modelo anterior, o valor pago pode até dobrar em alguns casos.

Por exemplo, uma herança de R$ 1 milhão, que até recentemente poderia gerar um ITCMD de R$ 40 mil (com alíquota de 4%), pode, sob o novo regime, gerar uma cobrança de até R$ 80 mil ou mais, dependendo das faixas aplicadas no estado.

Esse é o momento de tomar decisões rápidas, pois muitos estados ainda estão em fase de regulamentação e, em alguns casos, é possível realizar doações com base nas alíquotas antigas.

Quais são as novas regras sobre herança em 2025?

As novas regras sobre herança em 2025 se concentram em duas grandes mudanças: a obrigatoriedade de alíquotas progressivas e a necessidade de os estados harmonizarem suas legislações ao novo modelo nacional.

Com isso, as diferenças entre estados devem diminuir, mas a complexidade para quem não se planeja tende a aumentar.

As regras também ampliam a atenção sobre a comprovação do valor de bens, pois a base de cálculo do imposto depende diretamente da avaliação correta desses ativos.

Ou seja, bens subavaliados ou mal declarados podem gerar problemas com a Receita Estadual.

Outro ponto importante é que quem não iniciar o inventário dentro do prazo legal pode ser penalizado com multas.

Por isso, o momento ideal para organizar o planejamento é antes do falecimento, com estratégias legais e seguras.

Quais impostos incidem na herança?

Além do ITCMD, que é o imposto principal incidente na herança, podem incidir outros tributos e encargos, dependendo da forma como os bens são transmitidos.

Se houver venda de bens herdados, o herdeiro poderá pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital, caso o valor de venda seja superior ao valor declarado.

Também há custas judiciais, taxas cartorárias e despesas com inventário, que devem ser consideradas.

Em alguns casos, quando há bens no exterior, pode haver incidência do imposto sobre herança Estados Unidos, conforme as regras de cada estado norte-americano.

Essa é uma preocupação crescente, já que muitos brasileiros possuem imóveis ou aplicações em território americano e desconhecem que o imposto sobre herança dos EUA pode chegar a 40% em algumas situações.

Quem vai pagar imposto sobre herança?

Quem paga o imposto sobre herança é o herdeiro, legatário ou donatário, conforme definido na legislação de cada estado.

Ele é responsável por quitar o ITCMD dentro do prazo legal, geralmente durante o processo de inventário.

O prazo para pagamento costuma ser de 30 a 60 dias após a abertura do inventário, mas isso também depende das normas estaduais.

Quem não cumprir o prazo paga juros e multas, que podem aumentar bastante o valor devido.

Por isso, não espere o falecimento para resolver tudo. Planejar antes é a melhor forma de evitar surpresas e garantir que os bens sejam transmitidos com segurança e sem prejuízos desnecessários.

Dessa maneira, o novo imposto sobre herança em 2025 traz mudanças importantes que podem afetar diretamente o seu bolso e o da sua família.

O tempo para agir está ficando cada vez mais curto. Quanto antes você fizer seu planejamento, mais chances terá de economizar e proteger seu patrimônio.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “imposto sobre herança na nova reforma tributária” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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