Imunidade Tributária: Quando a cobrança de impostos não ocorre?
Você conhece a proteção constitucional que impede a cobrança de tributos sobre determinados bens? Entenda como a imunidade tributária funciona e se você ou sua empresa têm direito.
Já se perguntou por que algumas instituições não pagam imposto? A resposta é um escudo que assegura a atuação e manutenção de atividades indispensáveis para o funcionamento da sociedade, sem sobrecarga de tributação. Você conhece?
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a imunidade tributária é um amparo prescrito na lei que garante a certos elementos a não cobrança de impostos. Visando resguardar bens públicos, acesso à cultura e informação, atividades essenciais, templos religiosos, entre outros.
A imunidade tributária preserva determinados bens, sujeitos ou atividades, garantindo que estes sejam livres de carga fiscal, promovendo o bem-estar social, balanceando o arrecadamento de impostos e assegurando os direitos fundamentais.
Neste artigo, nós vamos explicar o conceito de imunidade tributária, seus tipos e quem pode utilizar esse apoio tributário. Acompanhe para saber mais sobre o tema!
Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a imunidade tributária?
Apesar de ser considerado crime o não pagamento de impostos (crime de apropriação indébita tributária), há limitações a serem respeitadas quanto à arrecadação tributária.
Essas limitações se chamam normas negativas, impondo restrições para salvaguardar tanto direitos individuais (pessoa física), quanto coletivos (pessoa jurídica).
Um exemplo de norma negativa vigente no Brasil é a imunidade tributária. Esse direito é assegurado pela Constituição e não pode ser contrariado pela legislação infraconstitucional, ou seja, por regulamentos jurídicos que estão abaixo da Constituição, numa escala hierárquica de importância.
Esse direito, portanto, é classificado como uma cláusula pétrea e não pode ser revogada por outras instâncias.
A imunidade tributária pode ser aplicada no afastamento de impostos, taxas, contribuições especiais, proteger bens ou até mesmo algum sujeito.
Quais são os tipos de imunidades tributárias?
São vários os tipos de imunidades tributárias! Assim, vamos destacar as principais e explicá-las.
- Imunidade recíproca:
Impossibilita que União, estados, municípios e Distrito Federal paguem impostos uns aos outros.
- Imunidade de entidades sindicais:
Instâncias de sindicato dos trabalhadores estão isentos de tributação relacionada às suas atividades essenciais.
- Imunidade sem fins lucrativos:
Entidades filantrópicas que usam seus ganhos para manutenção própria, sem distribuição de lucros, estão isentos de tributação.
- Imunidade de imprensa:
Entidades promotoras de cultura e informação estão isentas de impostos.
- Imunidade musical:
Com o intuito de produção e disseminação cultural, gravações e edições musicais não pagam tributo.
- Imunidade condicional:
É concedida concomitante ao comprimento de normas e requisitos, como, por exemplo, a não cobrança de tributação caso não haja distribuição de ganhos em ONGs sem fins lucrativos.
- Imunidade religiosa:
Instâncias religiosas de qualquer culto estão aptas a terem imunidade tributária caso seus ganhos sejam revertidos para a própria instituição.
- Imunidade de imóveis:
Imóveis pertencentes às entidades anteriormente citadas, como templos religiosos, sede de sindicato de trabalhadores, organizações sem fins lucrativos ou de assistência social estão isentos de impostos.
Quem pode pedir imunidade tributária?
Para solicitar formalmente a imunidade, é necessário fazer parte dos seguintes grupos:
- Partidos políticos,
- sindicatos de trabalhadores,
- entidades de educação e assistência social,
- bem como instituições religiosas e culturais, desde que estejam vinculadas a atividades consideradas essenciais.
Com isso, fica claro que a nossa Constituição prioriza e privilegia setores fundamentais para a sociedade como cultura, educação e liberdade religiosa.
Qual a diferença entre imunidade e isenção de tributos?
Os termos “imunidade” e “isenção” tributária são comumente confundidos ou tratados como a mesma coisa, mas possuem implicações legais distintas.
A imunidade tributária diz respeito a uma proteção constitucional e tem por objetivo proteger direitos fundamentais do cidadão, como acesso à cultura e liberdade religiosa.
Já a isenção tributária é uma renúncia fiscal concedida por leis ordinárias, como isenção de IPVA ou de IRPF.
Para deixar ainda mais claro, a principal diferença entre esses dois conceitos é que a imunidade tributária apresenta caráter imutável perante a Constituição e não pode ser alterada pelo Estado. Enquanto que a Isenção Tributária é uma dispensa passível de ser revogada ou alterada.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema da imunidade tributária pode parecer complicado. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho(a).
Se tiver dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.
Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.
Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.
VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.
______________________________________
Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.