O que é a imunidade tributária e quem tem direito?

Descubra o que é imunidade tributária e quem pode se beneficiar dela. Saiba como funciona e quando ela garante que você não pague certos impostos.

A imunidade tributária é um tema que costuma gerar dúvidas, principalmente entre igrejas, escolas e entidades sem fins lucrativos.

Muitas pessoas confundem imunidade com isenção e acabam não entendendo quando realmente têm esse direito.

Se você quer compreender o que é imunidade tributária, quem tem direito e como ela funciona na prática, este conteúdo foi organizado de forma clara e direta.

A seguir, você encontrará explicações objetivas, com base na Constituição Federal e na legislação tributária.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a imunidade tributária?

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. Em outras palavras, a própria Constituição impede que o Estado cobre determinados impostos em situações específicas.

A principal previsão está no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo estabelece que certos bens, pessoas ou atividades não podem ser tributados por impostos.

Assim, quando existe imunidade, o tributo não pode sequer ser exigido naquela hipótese. Não se trata de favor do governo, mas de uma regra constitucional obrigatória.

Além disso, a imunidade protege valores fundamentais, como a liberdade religiosa, o acesso à educação e à informação, e o equilíbrio entre os entes federativos.

Quem tem direito à imunidade tributária?

A imunidade não é automática para qualquer pessoa. Ela se aplica apenas às hipóteses previstas na Constituição:

1. Entes federativos (imunidade recíproca)

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem cobrar impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda ou serviços.

2. Templos de qualquer culto

Igrejas e instituições religiosas possuem imunidade quanto aos impostos ligados ao seu patrimônio, renda e serviços relacionados à sua finalidade essencial.

3. Partidos políticos e sindicatos de trabalhadores

Desde que cumpram os requisitos legais, essas entidades não podem ser tributadas por impostos sobre suas atividades institucionais.

4. Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos

Essas entidades também têm imunidade, desde que não distribuam lucros, apliquem seus recursos nas atividades essenciais e mantenham escrituração contábil regular, conforme o artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN).

5. Livros, jornais e periódicos

A Constituição protege esses bens, inclusive suas versões digitais, para garantir o acesso à informação e à cultura, entendimento já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.

Quais impostos podem ter imunidade tributária?

De modo geral, a imunidade alcança apenas impostos, e não taxas ou contribuições. Essa é uma distinção importante.

Isso significa que ela pode atingir tributos como:

Tudo dependerá da situação concreta e do tipo de imunidade aplicada.

Por exemplo, um templo religioso pode ter imunidade de IPTU sobre o imóvel utilizado para culto. Da mesma forma, uma entidade assistencial pode ter imunidade de Imposto de Renda, se cumprir os requisitos legais.

No entanto, a aplicação sempre dependerá da finalidade da entidade e da vinculação do bem ou atividade à sua função essencial.

Como comprovar seu direito à imunidade tributária?

Embora a imunidade esteja prevista na Constituição, você precisa comprovar que preenche os requisitos legais.

Normalmente, isso envolve apresentar estatuto social atualizado, comprovar que não há distribuição de lucros e manter escrituração contábil regular.

No caso das instituições sem fins lucrativos, o cumprimento do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN) é indispensável. Esse dispositivo exige organização contábil e aplicação dos recursos nas atividades essenciais.

Além disso, muitos fiscos exigem pedido administrativo formal para reconhecer a imunidade, o que evita autuações futuras.

Quais são os limites do direito à imunidade tributária?

A imunidade não é ilimitada. Ela só existe nas hipóteses previstas na Constituição.

Além disso, geralmente se aplica apenas a impostos, não alcançando automaticamente taxas ou contribuições.

Outro limite importante é que a imunidade só protege bens e atividades ligados à finalidade essencial da entidade. Se houver exploração econômica com objetivo lucrativo, o benefício pode ser questionado.

Por fim, mesmo quem tem imunidade deve cumprir obrigações acessórias, como declarações fiscais e registros contábeis.

A imunidade tributária é automática ou precisa pedir?

Do ponto de vista jurídico, a imunidade decorre diretamente da Constituição. Portanto, o direito existe independentemente de concessão do governo.

No entanto, na prática administrativa, é comum que o Fisco exija documentação para reconhecer formalmente esse direito.

Assim, embora a imunidade não dependa de autorização prévia, pode ser necessário apresentar comprovação para evitar cobranças indevidas.

Se houver exigência indevida de imposto, o contribuinte pode discutir a questão na esfera administrativa ou judicial.

Quando posso perder minha imunidade tributária?

Você pode perder a imunidade se deixar de cumprir os requisitos legais.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há distribuição de lucros, mudança da finalidade institucional ou irregularidades contábeis.

Além disso, a falta de transparência financeira ou o desvio de finalidade podem levar ao cancelamento do reconhecimento da imunidade.

Nesses casos, o Fisco pode cobrar os impostos devidos, inclusive com juros e multas.

Qual a diferença entre isenção e imunidade tributária?

A principal diferença está na origem do benefício.

A imunidade tributária está prevista na Constituição Federal e impede a própria cobrança do imposto. Já a isenção tributária é concedida por lei e apenas dispensa o pagamento de um tributo que poderia ser cobrado.

Enquanto a imunidade só pode ser alterada por Emenda Constitucional, a isenção pode ser modificada ou revogada por lei ordinária.

Em resumo, na imunidade o Estado não pode tributar; na isenção, ele pode, mas escolhe não cobrar.

Um recado final para você!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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