Indenização por abandono afetivo
Indenização por abandono afetivo: quando a ausência de cuidado e afeto se transforma em um direito reconhecido pela Justiça.
O abandono afetivo é uma realidade que afeta muitas famílias, deixando marcas profundas na vida de crianças e adolescentes.
Ele vai além da ausência física, envolvendo também a falta de cuidado, atenção e apoio emocional que são fundamentais para o desenvolvimento saudável de qualquer pessoa.
No Brasil, a lei não obriga ninguém a amar, mas determina que os pais devem cumprir seus deveres de cuidado e proteção. Quando esses deveres são negligenciados, podem surgir consequências legais, como o direito à indenização por abandono afetivo.
Neste artigo, vamos explicar o que caracteriza o abandono afetivo, como funciona a indenização, quais são os seus direitos e como agir caso esteja enfrentando essa situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é abandono afetivo?
O abandono afetivo é caracterizado pela ausência de cuidado, carinho e atenção emocional que um dos pais (ou ambos) devem oferecer aos filhos.
Não se trata apenas de presença física, mas da omissão de atitudes essenciais para o desenvolvimento psicológico e emocional da criança ou adolescente.
Esse comportamento negligente fere os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê, no artigo 4º, que crianças e adolescentes têm o direito à convivência familiar saudável.
Além disso, o Código Civil (art. 1.634) estabelece que é dever dos pais prover educação, cuidado e suporte emocional.
Portanto, o abandono afetivo vai além de uma questão moral, representando um descumprimento dos deveres parentais, que pode ter consequências legais, como a responsabilização por danos morais.
O abandono afetivo pode gerar indenização?
A resposta é sim, o abandono afetivo pode gerar indenização por danos morais. Mas calma, isso não significa que qualquer ausência de afeto seja suficiente para mover uma ação.
Para que isso aconteça, é necessário comprovar o impacto emocional e psicológico que a negligência causou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a responsabilidade civil também se aplica às relações familiares, considerando que a falta de cuidado e presença pode gerar traumas psicológicos e emocionais nos filhos.
A indenização é fundamentada nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam da reparação por danos causados por atos ilícitos.
Vejamos o que diz os artigos na íntegra:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Essa indenização não é automática. É necessário comprovar que o genitor foi negligente em suas responsabilidades e que isso causou sofrimento significativo, prejudicando a vítima de maneira concreta.
É possível processar o pai por abandono afetivo?
Sim, é possível processar o pai (ou a mãe) por abandono afetivo, desde que sejam atendidos alguns critérios. Para isso, é necessário comprovar que houve:
- Conduta ilícita do genitor, como a ausência prolongada ou negligência afetiva.
- Dano moral ou psicológico, como traumas emocionais.
- Nexo de causalidade entre a conduta do genitor e o sofrimento do filho.
Um exemplo emblemático disso foi o caso em que um pai foi condenado a pagar R$ 30 mil de indenização à filha por abandonar a relação abruptamente quando ela tinha apenas seis anos.
Esse caso ganhou repercussão e mostrou que o abandono afetivo não é apenas uma questão de foro íntimo – ele pode gerar responsabilidade legal e reparação financeira.
O fundamento legal para isso está no princípio de que todo ato ilícito que cause dano deve ser reparado. No caso do abandono afetivo, a negligência emocional é vista como um ato ilícito, e os danos emocionais sofridos pelo filho, como um prejuízo que merece compensação.
É importante destacar que processar o pai (ou mãe) por abandono afetivo não significa buscar vingança. A ideia é responsabilizar o genitor negligente e, ao mesmo tempo, trazer à tona a importância do cuidado emocional nas relações familiares.
Vale também destacar que o prazo para ajuizar a ação é de três anos após a maioridade, ou seja, até os 21 anos de idade. Essa regra está prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil.
Como entrar com pedido de indenização por abandono afetivo?
Agora que você entendeu que é possível buscar indenização, vamos falar sobre como iniciar esse processo. Não é um caminho simples, mas com as orientações certas, você pode conseguir justiça.
- Procure um advogado:
O primeiro passo é contratar um advogado de confiança, que tenha experiência em casos de Direito de Família. Esse profissional será fundamental para conduzir o processo.
- Reúna provas:
Você precisará de evidências para comprovar tanto o abandono quanto os danos causados.
Aqui entram laudos psicológicos, depoimentos de testemunhas (amigos, familiares ou professores), mensagens que demonstrem a ausência de contato, e até histórico escolar, caso haja impacto no desempenho.
- Elabore a petição inicial:
O advogado redigirá um documento detalhando os fatos, as provas e os danos sofridos. Esse é o pontapé inicial do processo judicial.
- Ajuizamento da ação:
A petição será apresentada ao tribunal competente, e o processo começa. O genitor acusado será citado para se defender, e o juiz analisará as provas para tomar uma decisão.
- Atenção aos prazos:
Existe um prazo para entrar com essa ação. A Justiça entende que o pedido de indenização por abandono afetivo pode ser feito até os 21 anos de idade do filho, considerando o prazo de três anos após atingir a maioridade.
Como provar dano moral por abandono afetivo?
Para provar os danos morais causados pelo abandono afetivo, é necessário demonstrar o impacto emocional que a ausência ou negligência do genitor provocou.
Essa talvez seja a parte mais difícil do processo, pois provar algo tão subjetivo como o dano moral exige uma análise cuidadosa.
Isso pode incluir:
- Laudos de profissionais de saúde mental, indicando condições como depressão, ansiedade ou baixa autoestima.
- Registros acadêmicos, mostrando dificuldades escolares relacionadas à falta de apoio emocional.
- Relatos de pessoas próximas, evidenciando mudanças de comportamento e sofrimento.
Os danos morais não são presumidos; é essencial apresentar provas concretas. Laudos periciais realizados durante o processo podem ser decisivos para fundamentar a indenização.
Outro ponto importante é o nexo causal. Ou seja, você precisa mostrar que o dano sofrido foi diretamente causado pela ausência do genitor. Isso pode ser feito por meio de perícias judiciais ou relatórios de profissionais especializados.
Qual o valor da indenização por abandono afetivo?
O valor da indenização por abandono afetivo varia de caso para caso, e não há uma tabela fixa. Os tribunais levam em conta fatores como a gravidade do abandono, os danos causados, e a condição financeira das partes.
No caso mencionado anteriormente, em que o STJ condenou um pai a pagar R$ 30 mil, o tribunal considerou o impacto psicológico causado pelo rompimento da relação. Em outros casos, os valores podem ser maiores ou menores, dependendo das particularidades de cada situação.
Casos reais mostram valores que vão de R$ 3 mil a R$ 200 mil, dependendo da extensão dos danos.
Vale lembrar que a indenização não é uma forma de “comprar” afeto ou reparar emocionalmente o filho. O objetivo é compensar os danos sofridos e servir como um alerta para a importância das responsabilidades parentais.
Mais do que um valor financeiro, a indenização por abandono afetivo é uma forma de reconhecer que negligenciar o afeto tem consequências reais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema indenização por abandono afetivo pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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