O que é e como funciona o inquérito civil?

Você já ouviu falar em inquérito civil? Entenda, em poucos minutos, para que serve e quando pode ser aberto.

imagem representando inquérito civil

O que é o inquérito civil?

O inquérito civil é uma investigação realizada pelo Ministério Público para apurar situações que possam prejudicar a coletividade.

Ele não é um processo judicial e, nessa fase, o objetivo principal é reunir documentos, ouvir pessoas, solicitar informações e entender se realmente existe alguma irregularidade.

Muitas vezes, o caso termina com um acordo ou com medidas para resolver o problema antes mesmo de chegar ao Judiciário.

Saber como o inquérito civil funciona ajuda a tirar o medo e a confusão: não significa “condenação” automática, mas sim uma forma de investigação organizada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

O que é o inquérito civil?

O inquérito civil é uma investigação feita, em regra, pelo Ministério Público para apurar situações que possam causar dano à coletividade, como:

Ele não é um processo judicial nem uma “condenação antecipada”, mas sim uma fase preliminar em que o órgão público reúne provas.

A partir do que for descoberto no inquérito civil, o Ministério Público pode arquivar o caso, se não encontrar indícios suficientes, tentar um acordo ou propor uma ação civil pública.

Em resumo, o inquérito civil é uma ferramenta usada para proteger o interesse da sociedade, funcionando como uma “investigação administrativa”.

Quem pode abrir inquérito civil?

Em regra, quem pode abrir inquérito civil é o Ministério Público, por meio de seus promotores e procuradores, quando identifica uma possível lesão ou ameaça a direitos coletivos.

Essa “porta de entrada” pode surgir de várias formas: 

A partir daí, o membro do Ministério Público avalia se há elementos mínimos para instaurar o inquérito civil e passa a reunir documentos e requisitar informações.

Já o cidadão comum não “instaura” o inquérito civil diretamente, mas pode provocar o Ministério Público com uma notícia de fato ou representação bem fundamentada.

Como funciona um inquérito civil?

O inquérito civil funciona como uma investigação administrativa conduzida pelo Ministério Público para entender se há, de fato, uma irregularidade que atinge a coletividade.

Depois que o promotor ou procurador decide instaurar o inquérito, é feito um ato formal de abertura (portaria), registrando qual é o fato investigado e quem são, em tese, os envolvidos.

A partir daí, o Ministério Público começa a coletar elementos. Durante o andamento, o investigado pode apresentar defesa.

Se, ao final, o Ministério Público entender que não há provas suficientes ou que o problema foi resolvido, pode arquivar o inquérito com decisão fundamentada.

Se constatar que existe dano ou risco à coletividade, pode propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o responsável se comprometa a corrigir a situação.

Ou, se não houver acordo, ajuizar uma ação civil pública para pedir indenização, cumprimento de obrigações ou outras medidas na Justiça.

Quer conhecer um exemplo? Na época do rompimento de barragens (Brumadinho), o MP usou o inquérito civil para reparar danos ambientais e sociais, além de pedir indenizações.

Quanto tempo dura um inquérito civil?

Não existe um prazo único e fixo para a duração de um inquérito civil, porque cada caso tem complexidade diferente.

Alguns se resolvem rapidamente, enquanto outros exigem meses (ou até anos) de apurações.

Em geral, o Ministério Público estabelece prazos internos para cada diligência (como ofícios, perícias, oitivas e relatórios) e o procedimento deve avançar de forma justificada.

Quando o inquérito envolve poucos documentos e o problema é simples, ele pode terminar em pouco tempo, com arquivamento ou com um termo de ajustamento de conduta.

Já quando há questões técnicas, ambientais, financeiras ou estruturais, o promotor pode precisar de procedimentos que naturalmente estendem o procedimento.

Importante: essa prorrogação não é “infinita”; cada passo precisa ser registrado e fundamentado, e os interessados podem acompanhar o andamento e pedir esclarecimentos.

Ao final, o Ministério Público deve decidir: arquiva, firma acordo ou propõe ação judicial.

O que acontece depois do inquérito civil?

Depois que o inquérito civil termina, o Ministério Público precisa tomar uma decisão formal com base em tudo o que foi apurado, e basicamente existem alguns caminhos principais.

Se as provas mostrarem que não houve problemas, o promotor pode arquivar o inquérito, sempre com fundamentação por escrito.

Se ficar claro que houve falha ou dano, mas o responsável está disposto a corrigir a situação, é comum o Ministério Público propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Neste caso, a empresa, ente público ou pessoa investigada se compromete, por escrito, a adotar medidas concretas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Quando a irregularidade é grave, persistente ou não há acordo, o MP pode ajuizar uma ação civil pública ou outro tipo de ação na Justiça.

Além disso, dependendo do caso, o resultado do inquérito civil ainda pode ser enviado a outros órgãos de controle para providências administrativas ou criminais.

Ou seja, o inquérito civil não é um fim em si mesmo: ele é uma etapa que prepara a decisão sobre qual medida concreta será tomada para proteger o interesse da sociedade.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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