Internação involuntária ou compulsória: qual a diferença?

Internação involuntária ou compulsória: qual a diferença? Saiba quando cada uma pode ser aplicada, seus requisitos legais e como a Justiça protege os direitos do paciente.

Imagem representando internação involuntária.

Internação involuntária ou compulsória: qual a diferença?

A internação involuntária e compulsória são medidas aplicadas em casos de transtornos mentais ou dependência química, quando a pessoa não tem condições de decidir por si mesma sobre o tratamento. 

Embora ambas ocorram sem o consentimento do paciente, possuem diferenças importantes: a internação involuntária ocorre a pedido da família ou responsável, com autorização médica, enquanto a internação compulsória é determinada pela Justiça, independentemente da vontade do paciente ou da família.

Neste artigo, você entenderá as diferenças entre esses tipos de internação, os requisitos legais para sua aplicação e como a lei protege os direitos do paciente nesses casos.

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Quais são os 3 tipos de internação previstas em lei?

A legislação brasileira prevê três tipos de internação psiquiátrica, conforme a Lei nº 10.216/2001, que trata dos direitos das pessoas com transtornos mentais. São elas:

i. Internação voluntária – Ocorre quando o próprio paciente reconhece a necessidade do tratamento e assina um termo de consentimento para ser internado.

ii. Internação involuntária – É realizada sem o consentimento do paciente, a pedido da família ou de um responsável legal, desde que um médico ateste a necessidade do tratamento.

Essa internação deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.

iii. Internação compulsória – É determinada pela Justiça, mesmo sem a solicitação da família, quando a pessoa representa risco para si mesma ou para terceiros e não tem condições de decidir sobre seu tratamento.

A decisão judicial se baseia em laudos médicos que comprovem a necessidade da medida.

Cada modalidade tem requisitos específicos e visa proteger tanto o paciente quanto a sociedade, garantindo o respeito aos direitos fundamentais da pessoa internada.

O que é a internação involuntária?

A internação involuntária é uma modalidade de internação psiquiátrica realizada sem o consentimento do paciente, mas a pedido de um familiar, responsável legal ou, na ausência destes, por um profissional da saúde ou autoridade pública.

Essa internação ocorre quando a pessoa apresenta transtornos mentais graves ou dependência química, colocando em risco sua própria vida ou a de terceiros, e não reconhece a necessidade de tratamento.

Para que seja autorizada, um médico deve emitir um laudo atestando a necessidade da internação.

Conforme a Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas, garantindo a fiscalização da medida e a proteção dos direitos do paciente.

O tempo de permanência depende da evolução do quadro clínico e da avaliação médica, podendo ser encerrada a qualquer momento a pedido da família ou por recomendação do médico responsável.

É legal a internação involuntária?

Sim, a internação involuntária é legal no Brasil e está prevista na Lei nº 10.216/2001, que regulamenta a assistência às pessoas com transtornos mentais e dependência química.

lei que permite a internação involuntária

É legal a internação involuntária?

No entanto, para ser válida, ela deve seguir requisitos específicos que garantem a proteção dos direitos do paciente.

A internação involuntária só pode ocorrer sem o consentimento do paciente, mas precisa ser solicitada por um familiar ou responsável legal, ou, na ausência destes, por um profissional da saúde ou autoridade pública.

Além disso, um médico deve emitir um laudo técnico atestando a necessidade do tratamento.

Para evitar abusos, a lei determina que toda internação involuntária seja comunicada ao Ministério Público em até 72 horas, permitindo a fiscalização da medida.

O tempo de internação dependerá da avaliação médica, e o paciente pode receber alta caso não haja mais justificativa para sua permanência.

Portanto, a internação involuntária é uma medida legal e excepcional, aplicada apenas quando o paciente não tem consciência da sua condição e representa risco para si ou para terceiros.

O que significa internação compulsória?

A internação compulsória é uma modalidade de internação psiquiátrica determinada pela Justiça, independentemente da vontade do paciente ou da solicitação da família.

Ela ocorre quando há comprovação de que a pessoa representa risco para si mesma ou para terceiros e não tem condições de decidir sobre seu próprio tratamento.

Diferente da internação involuntária, que pode ser solicitada por familiares ou responsáveis, a compulsória só pode ser decretada por um juiz, com base em um laudo médico que ateste a necessidade da medida.

O Ministério Público também pode atuar no processo, garantindo que a decisão respeite os direitos do paciente.

Essa modalidade de internação é considerada uma medida extrema, utilizada apenas quando não há outra alternativa eficaz para proteger a saúde do indivíduo e da sociedade, sempre respeitando os princípios da dignidade, necessidade e proporcionalidade.

Qual a diferença entre internação involuntária e compulsória?

A diferença principal entre internação involuntária e compulsória está em quem autoriza a internação e como ela é determinada.

diferença entre internação involuntária e compulsória

Qual a diferença entre internação involuntária e compulsória?

A internação involuntária ocorre sem o consentimento do paciente, mas pode ser solicitada por familiares, responsáveis legais ou profissionais de saúde.

Para que seja realizada, um médico deve emitir um laudo atestando a necessidade do tratamento, e a internação deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas.

Já a internação compulsória é determinada pela Justiça, independentemente da vontade do paciente ou da família.

Esse tipo de internação ocorre quando a pessoa representa um risco para si ou para terceiros e não tem condições de decidir sobre seu tratamento.

O juiz toma a decisão com base em laudos médicos e pareceres técnicos, e o Ministério Público pode acompanhar o caso para garantir a legalidade da medida.

Em resumo, enquanto a internação involuntária depende da solicitação de terceiros e da avaliação médica, a internação compulsória só pode ocorrer por ordem judicial, sendo uma medida extrema para proteger a saúde do paciente e da sociedade.

Quem pode propor ação de internação compulsória?

A ação de internação compulsória pode ser proposta pelo Ministério Público, por familiares, por um responsável legal ou até por autoridades de saúde pública.

No entanto, a decisão final cabe ao Poder Judiciário, que avaliará a necessidade da medida com base em laudos médicos e outras provas que demonstrem que o paciente representa risco para si mesmo ou para terceiros.

Em muitos casos, o Ministério Público atua como fiscal da lei, podendo solicitar a internação quando há evidências de que a pessoa não tem capacidade de discernimento para buscar tratamento por conta própria.

Além disso, autoridades sanitárias e órgãos públicos podem requerer a internação compulsória em situações de grave risco à saúde pública, como no caso de epidemias ou crises relacionadas ao uso abusivo de drogas.

O juiz responsável pela análise do pedido deve garantir que a decisão respeite os direitos do paciente, avaliando se a internação é realmente a única alternativa viável e se está de acordo com os princípios da dignidade, necessidade e proporcionalidade.

Quem pode solicitar a internação involuntária?

A internação involuntária pode ser solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na ausência destes, por um profissional de saúde ou autoridade pública.

Para que a internação ocorra, um médico deve emitir um laudo atestando a necessidade do tratamento, comprovando que o paciente não tem condições de decidir por si próprio e que sua permanência sem cuidados representa risco para si ou para terceiros.

Além disso, conforme a Lei nº 10.216/2001, toda internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público em até 72 horas, garantindo a fiscalização e proteção dos direitos do paciente.

Se a família ou o responsável entender que a internação não é mais necessária, pode solicitar a alta, desde que um médico responsável avalie e autorize a liberação do paciente.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “Internação involuntária ou compulsória” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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