Afinal, empresa entra no inventário? Saiba seus direitos!

Quando o falecido era sócio ou proprietário de uma empresa, o processo de inventário pode ficar mais complexo. Saber como funciona o inventário com empresa é essencial para evitar prejuízos.

Imagem representando empresa entra no inventário.

A empresa entra no inventário?

Quando alguém falece e deixa bens a serem divididos entre os herdeiros, o inventário se torna uma etapa obrigatória para formalizar essa partilha.

E aí surgem várias dúvidas: o que acontece se o falecido era dono de empresa? A sociedade entra no inventário? Os herdeiros viram sócios? A empresa pode continuar funcionando?

Se você está passando por esse momento delicado, com dúvidas sobre o que fazer diante da morte de um sócio ou parente empresário, este artigo vai te explicar tudo o que você precisa saber sobre inventário com empresa.

Acompanhe até o fim para entender seus direitos, os cuidados que deve tomar e como garantir que tudo aconteça da forma mais segura possível.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é o inventário com empresa?

O inventário com empresa ocorre quando a pessoa falecida era empresário individual ou sócio de uma sociedade empresarial, como uma LTDA.

Nesse caso, sua participação na empresa é considerada um bem e precisa ser incluída no inventário.

Não se trata de incluir a empresa inteira, mas sim as cotas ou ações que pertenciam ao falecido. Essas cotas são avaliadas e, posteriormente, partilhadas entre os herdeiros.

A inclusão dessa participação exige atenção técnica e jurídica, pois afeta não só a herança, mas também o funcionamento da empresa e os demais sócios, quando existirem.

Assim, o inventário com empresa envolve a apuração e partilha das cotas sociais do falecido, que são tratadas como patrimônio pessoal dele, integrando o espólio e sendo distribuídas conforme a lei ou o testamento.

Como funciona o inventário com empresa?

O funcionamento do inventário com empresa depende da natureza do vínculo entre o falecido e o negócio.

Quando se trata de empresário individual, a empresa é extinta com a morte, já que os bens pessoais e empresariais se confundem. Esses bens vão direto para o inventário e são partilhados entre os herdeiros.

Já nas sociedades empresariais, como sociedades limitadas, a empresa não é encerrada com a morte do sócio.

O que entra no inventário são as cotas que ele possuía, e essas cotas passam a pertencer ao espólio, que será representado por um inventariante.

Durante o processo, o inventariante pode participar das decisões da empresa, mas não pode transferir ou vender as cotas sem autorização judicial ou partilha formalizada.

O valor da participação é apurado por meio de um balanço especial, considerando ativos, passivos e outros elementos que reflitam o valor justo das cotas.

A partir dessa avaliação, os herdeiros receberão o que têm direito, conforme o que estiver previsto no contrato social e no inventário.

A empresa entra na partilha de bens do inventário?

A empresa como pessoa jurídica não entra na partilha, mas a participação societária do falecido sim.

Isso significa que as cotas ou ações que ele possuía serão incluídas no inventário e divididas entre os herdeiros como parte do seu patrimônio.

Mesmo que a empresa continue operando normalmente, a parte que era do falecido pertence ao espólio e precisa ser formalmente avaliada e, depois, transferida aos herdeiros ou liquidada.

Essa participação não pode ser ignorada, já que representa um ativo com valor econômico e impacto direto no direito dos sucessores.

Portanto, os bens da empresa não são divididos entre os herdeiros, mas a cota que pertencia ao falecido sim, respeitando as normas do contrato social e a legislação aplicável.

Os herdeiros viram sócios da empresa após inventário?

Herdeiros podem se tornar sócios após o inventário, mas não de forma automática.

Os herdeiros se tornam sócios da empresa após o inventário?

Os herdeiros podem se tornar sócios da empresa após o inventário, mas isso não acontece automaticamente.

O ingresso dos herdeiros na sociedade depende do que estiver previsto no contrato social da empresa e da concordância dos demais sócios, quando o contrato for omisso.

Segundo o art. 1.028 do Código Civil, quando um sócio morre, por padrão, as cotas devem ser liquidadas e pagas aos herdeiros, salvo se houver previsão contratual em sentido contrário, ou acordo com os sócios remanescentes.

Ou seja, se o contrato autoriza a entrada de herdeiros como sucessores, eles assumirão a posição do falecido após o fim do inventário e a alteração contratual.

Se o contrato proibir, os sócios remanescentes deverão pagar o valor correspondente às cotas, em vez de admitir os herdeiros na sociedade.

Quando não há cláusula específica, é necessário acordo entre os herdeiros e os demais sócios.

Assim, os herdeiros só entram como sócios se houver permissão contratual ou consenso. Caso contrário, recebem o equivalente em dinheiro e não assumem posição na empresa.

A empresa pode continuar funcionando durante o inventário?

A empresa pode continuar funcionando normalmente durante o inventário, mesmo que um dos sócios tenha falecido.

A morte de um sócio não encerra a atividade empresarial, já que a empresa tem personalidade jurídica própria e obrigações contínuas com clientes, fornecedores e empregados.

Durante esse período, quem representa a cota do sócio falecido é o espólio, administrado pelo inventariante.

Ele pode participar das deliberações da empresa e tomar decisões administrativas, desde que não envolvam transferência patrimonial sem autorização judicial.

Manter a empresa em funcionamento é fundamental para preservar seu valor e evitar prejuízos.

Por isso, mesmo com o inventário em andamento, a empresa segue operando legalmente, enquanto a situação societária do falecido é resolvida na Justiça ou no cartório.

É possível vender as cotas da empresa antes do fim do inventário?

Antes da conclusão do inventário, não é possível vender diretamente as cotas da empresa, já que elas pertencem ao espólio e estão sujeitas à partilha.

No entanto, é permitido ao herdeiro ceder seus direitos hereditários, ou seja, vender sua parte da herança antes da divisão formal dos bens.

Essa cessão de direitos deve ser feita por escritura pública e só vale para a totalidade do quinhão do herdeiro, não para bens específicos.

Quem compra esses direitos não se torna sócio da empresa de imediato, mas sim titular da parte da herança que será recebida ao fim do inventário.

Além disso, em casos excepcionais, o inventariante pode pedir autorização judicial para vender as cotas se for necessário quitar dívidas ou resolver questões urgentes do espólio. Essa venda só ocorre com aval do juiz e segue regras específicas.

Portanto, não é possível transferir a titularidade das cotas antes da partilha estar concluída, mas é viável negociar os direitos hereditários, respeitando os limites legais.

Como um advogado pode ajudar no caso de inventário com empresa?

O advogado exerce um papel indispensável no inventário com empresa, porque esse tipo de processo exige conhecimento técnico em direito societário, sucessório e tributário.

Ele orienta sobre a inclusão correta das cotas no inventário, auxilia na avaliação do valor da participação societária e atua para garantir que os herdeiros recebam aquilo a que têm direito.

O profissional também analisa o contrato social da empresa para verificar se há cláusulas sobre sucessão e ingresso de herdeiros, além de intermediar negociações com os sócios remanescentes para evitar conflitos.

Se necessário, o advogado elabora cessões de direitos, altera o contrato social ou conduz o processo de dissolução da sociedade com segurança jurídica.

Nos casos mais delicados, ele também representa os herdeiros em ações judiciais para apurar haveres, pedir alvarás ou contestar cláusulas abusivas.

Além disso, pode sugerir planejamento sucessório prévio, como criação de holding familiar, para evitar problemas futuros.

Com o apoio de um advogado, o inventário envolvendo empresa se torna mais seguro, ágil e menos propenso a erros que poderiam gerar prejuízos tanto para os herdeiros quanto para a continuidade da atividade empresarial.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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