Inventário judicial e extrajudicial: qual a diferença?
Inventário judicial e extrajudicial têm suas particularidades. Quer saber qual é o mais indicado para sua situação? Este artigo traz todas as respostas de forma simples.
Inventário judicial e extrajudicial: quais as diferenças?
O inventário é um procedimento essencial para formalizar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Quando alguém falece, seu patrimônio não é automaticamente transferido aos sucessores.
Para que essa transmissão ocorra de forma legal e reconhecida, é necessário realizar o inventário, que pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial.
A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial está na burocracia e no tempo de duração do processo.
O inventário judicial ocorre dentro do Poder Judiciário, sendo obrigatório nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, testamento válido ou disputas entre os herdeiros.
Já o inventário extrajudicial, por sua vez, é realizado em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, desde que não haja testamento, todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e haja consenso absoluto sobre a divisão dos bens.
O critério que define se o inventário será judicial ou extrajudicial depende de fatores legais, e não apenas da vontade dos herdeiros.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o inventário judicial?
- Como funciona o inventário judicial?
- O que é um inventário extrajudicial?
- O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?
- Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
- Qual é o mais barato, inventário judicial ou extrajudicial?
- Qual modalidade tem mais vantagem: inventário judicial ou extrajudicial?
- Como saber se o inventário é judicial ou extrajudicial?
- Um recado final para você!
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O que é o inventário judicial?
O inventário judicial é aquele realizado dentro do Poder Judiciário, ou seja, é um processo formal conduzido por um juiz, com participação obrigatória de um advogado.
Essa modalidade de inventário é obrigatória quando o falecido deixou um testamento válido, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes ou quando os herdeiros não conseguem entrar em um acordo sobre a partilha dos bens.
Assim, caso o falecido tenha deixado um testamento, mesmo que os herdeiros concordem entre si sobre a divisão dos bens, o inventário judicial é necessário.
Isso acontece porque o testamento precisa ser analisado e homologado pelo juiz, garantindo que ele seja respeitado conforme a vontade do falecido.
Quando há menores ou incapazes, a necessidade do inventário judicial se justifica pela obrigação de proteger os direitos desses herdeiros. O juiz e o Ministério Público têm o papel de fiscalizar a partilha para que nenhum direito seja violado.
Por ser um processo mais burocrático e formal, o inventário judicial pode levar anos para ser finalizado, principalmente se houver conflitos entre os herdeiros ou disputas patrimoniais.
Como funciona o inventário judicial?
Se você precisar seguir pelo inventário judicial, deve se preparar para um processo que envolve várias etapas. O primeiro passo é contratar um advogado, que será responsável por entrar com o pedido de abertura do inventário na Justiça.
Esse pedido deve ser feito no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de aplicação de multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Depois disso, um inventariante será nomeado pelo juiz para representar o espólio (o conjunto dos bens deixados pelo falecido) e administrar o patrimônio enquanto o processo estiver em andamento.
Com o inventário aberto, é necessário reunir e apresentar à Justiça todos os documentos que comprovem quais bens pertenciam ao falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, dívidas e até mesmo objetos de valor.
O juiz pode determinar uma avaliação dos bens, e, caso existam dívidas, elas precisarão ser pagas antes que a partilha seja feita.
Após isso, o juiz decidirá como será feita a divisão do patrimônio entre os herdeiros e expedirá o formal de partilha, documento que permite a transferência dos bens para o nome dos sucessores.
Todo esse processo pode ser muito demorado, especialmente quando há desavenças entre os herdeiros. Em média, um inventário judicial pode levar de 1 a 5 anos para ser finalizado, dependendo da complexidade do caso.
O que é um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática, que pode ser feita diretamente em cartório, sem precisar passar por um processo na Justiça.
Essa modalidade foi introduzida no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, permitindo que, se os herdeiros estiverem de acordo e não houver testamento, o inventário possa ser realizado de forma simplificada, por meio de uma escritura pública lavrada em cartório.
O inventário extrajudicial tem um trâmite muito mais ágil do que o judicial, podendo ser concluído em poucas semanas, enquanto o judicial pode levar anos.
No entanto, ele só pode ser feito se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e se houver consenso sobre a partilha dos bens. Caso contrário, será necessário recorrer à via judicial.
Outro requisito essencial é que não pode haver testamento válido. Se o falecido tiver deixado um testamento, a lei exige que ele seja analisado pelo juiz antes que qualquer partilha seja realizada.
Apesar de ser um processo mais simples, o inventário extrajudicial também exige a participação de um advogado, que será responsável por elaborar a escritura pública e orientar os herdeiros na divisão do patrimônio.
O que é necessário para fazer um inventário extrajudicial?
Para que um inventário possa ser feito no cartório, alguns requisitos precisam ser atendidos.
O primeiro deles é que todos os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Se houver algum menor de idade ou pessoa incapaz envolvida, o processo deverá obrigatoriamente ser feito na Justiça.
Outro ponto fundamental é que todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha. Caso haja qualquer discordância sobre a divisão dos bens, a via judicial será a única alternativa.
Além disso, o inventário extrajudicial só pode ser feito se o falecido não deixou testamento. Se houver um testamento válido, mesmo que os herdeiros estejam de acordo, será necessário um inventário judicial.
Também é obrigatório que um advogado participe do processo, pois ele será responsável por orientar os herdeiros e garantir que a partilha seja feita corretamente.
Com todos esses requisitos atendidos, os herdeiros deverão apresentar ao cartório documentos pessoais, certidões dos bens, comprovantes de pagamento de impostos e outros documentos exigidos pelo tabelionato.
Após a conferência dos documentos e a elaboração da minuta do inventário, a escritura pública será lavrada e assinada pelos herdeiros, finalizando o processo.
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
A principal diferença entre os dois tipos de inventário está no tempo e na burocracia envolvidos.
O inventário judicial é um processo mais complexo, que ocorre dentro do sistema judiciário e pode levar anos para ser concluído. Ele é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando os herdeiros não conseguem entrar em um acordo sobre a partilha dos bens.
Como se trata de um processo formal e supervisionado pela Justiça, há uma série de etapas burocráticas que devem ser seguidas, o que pode tornar o procedimento mais longo e custoso.
Já o inventário extrajudicial é mais simples e rápido, podendo ser feito em cartório quando não há testamento e todos os herdeiros estão de acordo. Ele evita a morosidade da Justiça e pode ser concluído em poucas semanas.
Para que seja possível optar por essa modalidade, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, não pode haver testamento válido e é necessário que todos estejam em acordo quanto à partilha dos bens.
Além disso, os custos também são menores no inventário extrajudicial, pois não há necessidade de pagar custas judiciais e o processo se desenrola com menos burocracia.
Em resumo, o inventário judicial é necessário nos casos em que há disputa, testamento ou herdeiros menores ou incapazes, enquanto o extrajudicial pode ser realizado quando há consenso entre os herdeiros, desde que atendidos os requisitos legais.
Qual é o mais barato, inventário judicial ou extrajudicial?
O inventário extrajudicial costuma ser significativamente mais barato do que o inventário judicial.
Como ele é feito diretamente em cartório, os custos são reduzidos, pois não há taxas processuais e os honorários advocatícios também costumam ser menores.
Já o inventário judicial pode ser muito mais caro, pois além das custas processuais, que variam conforme o estado e o valor dos bens, há também despesas com perícias, avaliações e honorários advocatícios, que podem chegar a 6% do valor do espólio.
Os impostos sobre herança (ITCMD) são os mesmos em ambas as modalidades, mas no caso do inventário judicial, o atraso no pagamento pode gerar multas e juros, aumentando os custos finais.
Na prática, o inventário extrajudicial pode ser até 70% mais barato que o inventário judicial, dependendo das circunstâncias do caso.
Portanto, sempre que houver a possibilidade de optar pelo inventário extrajudicial, essa será a melhor escolha em termos de economia e rapidez.
Qual modalidade tem mais vantagem: inventário judicial ou extrajudicial?
Se você tem a opção de escolher entre um inventário judicial ou extrajudicial, o extrajudicial quase sempre será mais vantajoso, pois é mais rápido, menos burocrático e mais barato.
Outra vantagem do inventário extrajudicial é a simplicidade do processo, pois não há necessidade de comparecer a audiências ou lidar com trâmites processuais demorados.
Todo o procedimento é feito diretamente em cartório, o que torna a experiência menos desgastante para os herdeiros.
No entanto, essa modalidade não é permitida em todas as situações, então a decisão dependerá das circunstâncias do caso.
Se houver conflitos entre herdeiros, testamento ou herdeiros menores, a única opção será o inventário judicial, pois ele garante que os direitos de todas as partes sejam respeitados.
Mas se os herdeiros estão em pleno acordo e não há qualquer impedimento legal, o inventário extrajudicial será a melhor escolha.
Como saber se o inventário é judicial ou extrajudicial?
Para determinar se um inventário pode ser realizado extrajudicialmente (em cartório) ou se precisará ser feito na Justiça (judicial), é preciso verificar alguns fatores fundamentais.
O inventário será judicial quando:
- Existir um testamento válido
- Houver herdeiros menores de idade ou incapazes
- Os herdeiros estiverem em desacordo sobre a partilha dos bens
- Houver dívidas ou questões patrimoniais que exijam decisão judicial
Caso qualquer um desses fatores esteja presente, o inventário obrigatoriamente terá que ser feito pela via judicial, independentemente da vontade dos herdeiros.
Por outro lado, o inventário poderá ser extrajudicial se:
- Todos os herdeiros forem maiores de idade e plenamente capazes
- Não houver testamento válido
- Houver total consenso entre os herdeiros sobre a divisão do patrimônio
- Todas as pendências fiscais e tributárias forem resolvidas sem a necessidade de decisão judicial
Se essas condições forem atendidas, o inventário pode ser feito de forma simplificada, diretamente no cartório, tornando o processo mais rápido e menos custoso.
Para ter certeza de qual modalidade de inventário será necessária, o ideal é consultar um advogado especializado, que poderá analisar a documentação e orientar sobre o melhor caminho a seguir.
Em casos onde existe a possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial é a melhor opção, mas se houver qualquer impedimento legal, o inventário precisará ser conduzido pela via judicial, garantindo que todos os aspectos legais sejam respeitados.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “inventário judicial e extrajudicial: quais as diferenças?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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