Inventário judicial e extrajudicial: Entenda as diferenças!
Inventário judicial e extrajudicial têm suas particularidades. Quer saber qual é o mais indicado para sua situação? Este artigo traz todas as respostas de forma simples.
Perder um ente querido é um momento delicado e difícil para qualquer pessoa. Nesse período, além das questões emocionais, é comum surgirem preocupações sobre como proceder com os bens deixados.
Muitas famílias se perguntam qual é o próximo passo para regularizar imóveis, contas bancárias e outros bens do falecido.
É aí que entra o inventário, um procedimento essencial para a divisão e transferência do patrimônio.
Mas você sabia que existem duas formas de inventário: o judicial e o extrajudicial?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e simples as diferenças entre o inventário judicial e extrajudicial, para que você possa entender qual é a melhor opção para a sua situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um inventário?
- O que é um inventário judicial?
- O que seria inventário extrajudicial?
- Qual a diferença de inventário judicial e extrajudicial?
- Quais são as principais semelhanças entre os tipos de inventário?
- Qual é mais vantajoso, inventário judicial ou extrajudicial?
- Quanto custa um inventário?
- Qual inventário sai mais barato, judicial ou extrajudicial?
- Quando é necessário fazer inventário?
- Durante o processo de inventário, é permitido vender algum bem do espólio?
- Quando é obrigatório inventário judicial?
- Quais os bens que entram no inventário?
- É possível fazer inventário de graça?
- Quais as vantagens e desvantagens do inventário judicial e extrajudicial?
- Conclusão
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é um inventário?
Um inventário é o procedimento legal utilizado para apurar e dividir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Ele é necessário para transferir oficialmente a propriedade desses bens, regularizando a situação perante a lei.
O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das condições e da situação dos herdeiros.
O que é um inventário judicial?
O inventário judicial é um processo que ocorre no âmbito do Poder Judiciário. É uma via formal e obrigatória em algumas situações específicas.
O inventário judicial pode ser configurado de duas maneiras: consensual ou litigioso.
No inventário judicial consensual, mesmo sendo feito pela via judicial, todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha dos bens.
Nesse caso, o processo tende a ser mais rápido e menos conflituoso, embora ainda siga os trâmites do Judiciário.
Já no inventário judicial litigioso, há divergências entre os herdeiros, o que exige a intervenção do juiz para decidir como os bens serão divididos.
Esse tipo de processo pode se alongar, pois envolve audiências e, muitas vezes, a produção de provas.
A presença de menores, incapazes ou a existência de um testamento também pode influenciar no tipo de inventário judicial a ser seguido.
O inventário judicial é utilizado, principalmente, quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes, que necessitam da proteção judicial para garantir seus direitos.
- Existe discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, sendo necessário que um juiz intervenha para decidir a partilha.
- O falecido deixou um testamento que precisa ser homologado pelo Judiciário.
- Existem bens em outros países ou situações que exijam uma intervenção judicial mais detalhada. Durante o inventário judicial, o juiz supervisiona todas as etapas, desde a nomeação de um inventariante (pessoa responsável por administrar os bens até a partilha) até a finalização do processo, com a expedição do formal de partilha.
A legislação brasileira que trata do inventário judicial é o Código de Processo Civil (CPC), Lei nº 13.105/2015, que prevê o rito a ser seguido para a condução do processo.
O artigo 610 do CPC, por exemplo, define que o inventário deverá ser aberto dentro de dois meses a contar da data do falecimento, salvo motivo justo.
O que seria inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma modalidade mais recente, introduzida pela Lei nº 11.441/2007.
Ele ocorre fora do âmbito do Poder Judiciário e é realizado diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública.
Para optar por essa via, é necessário que:
- Todos os herdeiros sejam maiores e capazes, ou seja, não haja menores de idade ou incapazes envolvidos.
- Haja consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
- Não exista testamento, ou se houver, que ele já tenha sido homologado pelo Judiciário.
- Todos os tributos incidentes sobre a transmissão dos bens sejam devidamente recolhidos.
O inventário extrajudicial é conduzido por um tabelião de notas, e a presença de um advogado é obrigatória para orientar os herdeiros e garantir que todas as disposições legais sejam cumpridas.
Uma das grandes vantagens deste tipo de inventário é a agilidade, pois o processo pode ser concluído em um período muito menor em comparação ao judicial, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
Qual a diferença de inventário judicial e extrajudicial?
A diferença entre inventário judicial e extrajudicial está, basicamente, na forma de condução do procedimento:
Inventário Judicial
É realizado por meio de um processo judicial, com a intervenção do Poder Judiciário.
É obrigatório em situações onde há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há acordo entre os herdeiros.
O juiz conduz e decide sobre as questões da partilha, podendo envolver audiências, perícias e outras etapas processuais.
Este tipo de inventário é mais demorado e pode envolver maiores custos devido às custas processuais e honorários advocatícios.
Inventário Extrajudicial
É realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.
Requer que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam em consenso. Não é permitido se houver testamento não validado.
A rapidez e a redução de burocracia são suas principais características, tornando-se uma opção mais econômica.
Em resumo, a principal diferença entre o inventário judicial e extrajudicial é a complexidade e formalidade do processo.
Enquanto o inventário judicial é mais adequado para situações de desacordo ou quando há herdeiros menores, exigindo maior intervenção judicial, o inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e menos burocrática, indicada quando há consenso entre herdeiros e todos são capazes.
A escolha entre um e outro deve considerar as particularidades de cada caso e a orientação de um advogado.
Quais são os principais pontos em comum entre os dois tipos de inventário?
Apesar das diferenças, ambos os tipos de inventário têm algumas semelhanças importantes:
- Validade legal: Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial possuem o mesmo valor legal.
Ambos servem para regularizar a transmissão de bens do falecido aos herdeiros, garantindo a segurança jurídica da partilha.
- Necessidade de advogado: Em ambos os procedimentos, é obrigatória a presença de um advogado para representar os interesses dos herdeiros e orientar sobre os trâmites legais.
No inventário extrajudicial, o advogado deve acompanhar a lavratura da escritura pública.
- Regularização fiscal: Os dois tipos de inventário exigem a quitação de impostos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e a regularização das obrigações fiscais relacionadas aos bens inventariados.
- Documentação necessária: A lista de documentos para ambos os inventários é similar, incluindo certidão de óbito, documentos dos herdeiros, certidões negativas de débitos, e documentos dos bens (imóveis, veículos, etc.).
Quais são as principais semelhanças entre os tipos de inventário?
As principais semelhanças entre o inventário judicial e o extrajudicial incluem a finalidade de dividir o patrimônio do falecido entre os herdeiros e a necessidade de formalizar a partilha para garantir o acesso legal aos bens.
Ambos os processos exigem o pagamento de impostos, a apresentação de documentos que comprovem os bens e a definição de herdeiros e meeiros. Além disso, nos dois casos, a presença de um advogado é obrigatória para orientar o processo e assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
Qual é mais vantajoso, inventário judicial ou extrajudicial?
A escolha entre inventário judicial e extrajudicial depende de cada situação específica.
O inventário extrajudicial é geralmente mais vantajoso quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo sobre a partilha.
Ele é mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em alguns meses, dependendo da complexidade dos bens a serem partilhados.
Além disso, tende a ser mais econômico, devido à ausência de custas processuais e ao fato de ser realizado em cartório.
Por outro lado, o inventário judicial é a única opção quando há conflito entre os herdeiros, herdeiros menores ou incapazes, ou quando existe um testamento que ainda não foi homologado.
É uma via mais segura e garantida, já que todas as etapas são supervisionadas por um juiz, que zela pela proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Portanto, a decisão entre um e outro deve ser feita com o auxílio de um advogado, que analisará as particularidades do caso e orientará sobre a melhor escolha.
Quanto custa um inventário?
Os custos de um inventário variam de acordo com o tipo escolhido e a complexidade do caso. No inventário judicial, os custos incluem:
- Custas processuais: taxas cobradas pelo Poder Judiciário para a tramitação do processo. Essas custas variam conforme o estado e o valor do patrimônio a ser inventariado.
- Honorários advocatícios: os advogados costumam cobrar um percentual sobre o valor total dos bens inventariados, que pode variar entre 2% a 10%, dependendo da complexidade e do valor do acervo.
- Despesas com avaliações e perícias: em alguns casos, pode ser necessário realizar avaliações de bens ou perícias, o que gera custos adicionais.
No inventário extrajudicial, os custos são, em geral, mais baixos e incluem:
- Emolumentos cartoriais: taxas cobradas pelo cartório para a lavratura da escritura pública de inventário. O valor varia conforme o estado e o valor do patrimônio.
- Honorários advocatícios: também cobrados sobre o valor dos bens, mas geralmente em um percentual menor em comparação ao judicial, devido à menor complexidade do processo.
- ITCMD: em ambos os casos, é necessário o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, cujo percentual varia conforme a legislação estadual.
É importante consultar um advogado para ter uma estimativa mais precisa dos custos, levando em conta a legislação local e o valor do patrimônio envolvido.
Qual inventário sai mais barato, judicial ou extrajudicial?
O inventário extrajudicial geralmente sai mais barato do que o judicial.
Isso ocorre porque ele é menos burocrático e dispensa várias etapas processuais que existem no inventário judicial.
Como consequência, os custos com custas processuais são eliminados, e os honorários advocatícios tendem a ser menores.
Além disso, o tempo reduzido para a conclusão do processo também pode gerar economia, já que menos recursos são gastos durante o procedimento.
Por outro lado, o inventário judicial é necessário em situações específicas, e apesar de ser mais custoso, garante uma maior segurança jurídica e a proteção dos direitos de herdeiros menores ou incapazes.
Dessa forma, a escolha do tipo de inventário deve ser feita levando em conta as condições particulares de cada caso e a orientação de um advogado.
Quando é necessário fazer inventário?
O inventário é necessário sempre que uma pessoa falece e deixa bens, direitos ou dívidas a serem partilhados entre seus herdeiros.
Ele é o procedimento que formaliza a transferência da propriedade desses bens para os herdeiros, regularizando a situação perante a lei e o mercado.
Sem o inventário, os bens do falecido permanecem em uma situação irregular, o que pode impedir a venda de imóveis, o levantamento de valores em contas bancárias, entre outras transações.
Segundo o Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias após o falecimento, sob pena de multa.
No entanto, em alguns estados, esse prazo pode ser maior, conforme a legislação local.
A abertura do inventário é um passo essencial para que os herdeiros possam exercer seus direitos e assumir a titularidade dos bens deixados pelo falecido.
Durante o processo de inventário, é permitido vender algum bem do espólio?
Sim, é possível vender um bem do espólio durante o inventário, desde que haja consentimento de todos os herdeiros e autorização judicial. Essa venda pode ser necessária, por exemplo, para custear despesas do processo ou quitar dívidas do falecido, sempre respeitando as exigências legais para garantir a transparência e a divisão justa entre os herdeiros.
Quando é obrigatório inventário judicial?
O inventário judicial é obrigatório em algumas situações específicas, incluindo:
- Existência de herdeiros menores ou incapazes: nesses casos, o inventário judicial é necessário para garantir a proteção dos direitos desses herdeiros, com a supervisão do juiz.
- Conflito entre os herdeiros: se não houver consenso sobre a divisão dos bens, é preciso recorrer ao inventário judicial para que o juiz decida sobre a partilha.
- Existência de testamento: se o falecido deixou um testamento que ainda não foi validado, o inventário judicial é obrigatório para a homologação do testamento e a efetivação da partilha conforme as disposições testamentárias.
- Complexidade na partilha: quando os bens a serem inventariados são complexos, como participações em empresas ou bens no exterior, pode ser necessário o inventário judicial para uma avaliação mais detalhada.
Nesses casos, a intervenção judicial é indispensável para garantir uma partilha justa e em conformidade com a lei.
Quais os bens que entram no inventário?
No inventário, devem ser incluídos todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Isso inclui:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos, propriedades rurais, etc.
- Veículos: carros, motos, embarcações, aeronaves, etc.
- Aplicações financeiras: contas bancárias, investimentos, ações, títulos, etc.
- Participações societárias: cotas em empresas, sociedades, etc.
- Direitos: créditos a receber, direitos autorais, direitos decorrentes de contratos, etc.
- Dívidas e obrigações: débitos em aberto, financiamentos, etc.
Além dos bens de valor econômico, o inventário também pode incluir objetos de valor sentimental ou pessoal, como joias, obras de arte e outros itens.
Todos os bens listados no inventário devem ser devidamente avaliados para que a partilha seja feita de forma justa e proporcional entre os herdeiros.
É possível fazer inventário de graça?
Fazer um inventário completamente de graça é improvável, pois há sempre custos envolvidos, seja judicial ou extrajudicial.
No entanto, em situações de hipossuficiência, ou seja, quando os herdeiros não têm condições financeiras para arcar com as despesas, é possível recorrer à assistência judiciária gratuita.
No caso do inventário judicial, os herdeiros podem solicitar ao juiz a concessão da gratuidade das custas processuais, mediante comprovação da incapacidade financeira.
No inventário extrajudicial, alguns estados permitem a isenção dos emolumentos cartoriais para famílias de baixa renda, mas isso depende da legislação local e deve ser solicitado ao cartório com a apresentação de documentos que comprovem a situação de hipossuficiência.
Quais as vantagens e desvantagens do inventário judicial e extrajudicial?
Inventário Judicial
Vantagens:
- Oferece maior segurança jurídica, pois é supervisionado por um juiz que garante a legalidade e justiça na partilha.
- É obrigatório e necessário em situações onde há herdeiros menores, incapazes ou quando há conflitos entre os herdeiros.
- Permite a resolução de questões mais complexas, como regularização de bens e homologação de testamentos.
Desvantagens:
- Processo mais lento e burocrático, podendo se estender por meses ou até anos.
- Maior custo devido às custas processuais e aos honorários advocatícios.
- Envolve várias etapas processuais, como audiências, perícias e avaliações.
Inventário Extrajudicial:
Vantagens:
- Processo mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em poucos meses.
- Geralmente mais econômico, devido à ausência de custas processuais.
- Permite maior autonomia e flexibilidade aos herdeiros na definição da partilha.
- Pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
Desvantagens:
- Não pode ser utilizado se houver herdeiros menores, incapazes ou desacordo entre os herdeiros.
- Requer que todos os herdeiros estejam presentes ou representados no cartório.
- Necessidade de pagamento dos emolumentos cartoriais e do ITCMD, que podem ser significativos em alguns estados.
Conclusão
Escolher entre o inventário judicial e extrajudicial é uma decisão que deve ser feita com base nas circunstâncias específicas de cada caso.
Entender as diferenças, vantagens e desvantagens de cada modalidade é fundamental para tomar a melhor decisão e garantir uma partilha mais rápida, econômica e segura dos bens deixados pelo falecido.
É importante buscar a orientação de um advogado especialista para guiar o processo e assegurar que todas as disposições legais sejam cumpridas.
Lembre-se, independentemente do tipo de inventário escolhido, o mais importante é regularizar a situação dos bens e garantir os direitos de todos os herdeiros.
Confira alguns conceitos abordados no texto:
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Um recado importante para você!
Sabemos que o tema “Inventário judicial e extrajudicial” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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