Diferença entre inventário judicial e extrajudicial!
Quando alguém falece, uma das primeiras dúvidas da família é como regularizar os bens deixados. Entender a diferença entre inventário judicial e extrajudicial ajuda a evitar problemas!
Quando uma pessoa falece, é necessária a realização do inventário, que nada mais é do que o procedimento legal para levantar todos os bens, direitos e dívidas deixados após a morte.
Existem duas formas de fazer esse inventário no Brasil: a via judicial, com participação de juiz e prazos mais longos, e a via extrajudicial, que é feita diretamente em cartório.
Cada modalidade tem suas regras, vantagens e limitações: o judicial é mais indicado quando há conflito entre os herdeiros ou situações específicas que exigem intervenção do juiz.
Por outro lado, o extrajudicial pode ser uma opção mais eficiente quando há acordo entre todos os envolvidos. Acompanhe o texto e entenda detalhes!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Por que fazer o inventário?
- Quando o inventário deve ser judicial?
- Quando o inventário pode ser extrajudicial?
- Posso escolher entre inventário judicial e extrajudicial?
- Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
- É possível mudar o tipo de inventário durante o processo?
- Um recado final para você!
- Autor
Por que fazer o inventário?
Fazer o inventário é importante porque é ele que regulariza legalmente a herança e permite que os bens e direitos deixados por quem faleceu passem para o nome dos herdeiros.
Sem inventário, o patrimônio fica “travado” no chamado espólio, e isso costuma gerar uma série de problemas práticos:
- imóveis não conseguem ser vendidos, doados ou financiados;
- veículos não conseguem ser transferidos;
- aplicações, contas bancárias, FGTS, PIS/Pasep e outros valores ficam limitados;
- administrar aluguel, condomínio e IPTU viram fonte de insegurança e conflito.
Além disso, o inventário serve para:
- organizar o que existe (bens, dívidas e direitos),
- definir quem são os herdeiros,
- separar o que pertence ao cônjuge/companheiro (meação) do que será herdado,
- e formalizar a partilha com validade jurídica, evitando acordos “de boca”.
Outro ponto que muita gente só descobre tarde é que a demora pode aumentar custos: em vários estados existem prazos e penalidades relacionadas ao ITCMD (o imposto da herança).
No fim, o inventário não é só “um papel”, é o caminho para dar segurança jurídica à família, prevenir disputas, proteger o patrimônio e permitir os direitos dos herdeiros.
Quando o inventário deve ser judicial?
O inventário deve ser judicial quando a situação envolve fatores que exigem a atuação direta do Poder Judiciário para garantir segurança jurídica e proteção dos envolvidos.
Isso acontece, principalmente, quando há:
- conflito entre os herdeiros,
- falta de consenso sobre a partilha,
- discussão sobre valores, bens ou dívidas,
- ou qualquer discordância que impeça um acordo amigável.
Também é obrigatório quando existe herdeiro incapaz e não estão presentes as condições para o inventário em cartório, como a ausência de manifestação favorável do Ministério Público.
Além desses casos, o inventário deve ser judicial quando há testamento a ser analisado, quando nem todos os herdeiros são identificados ou quando surgem dívidas relevantes.
Em situações mais complexas, como patrimônios elevados, empresas familiares, imóveis em litígio, o processo judicial funciona como uma forma de mediação institucional.
Embora seja um procedimento mais demorado, o inventário judicial é o caminho adequado sempre que a realidade do caso exige controle judicial, fiscalização e decisões formais.
Quando o inventário pode ser extrajudicial?
O inventário pode ser extrajudicial, ou seja, feito diretamente em cartório por escritura pública, quando a situação permite uma solução consensual e mais simples.
Em regra, isso é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens, não há litígio ou disputa sobre valores, e existe a assistência obrigatória de um advogado.
Atualmente, o inventário em cartório também pode ser realizado mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam observadas as exigências legais.
Neste caso, a maior exigência é a manifestação favorável do Ministério Público e a garantia de que os direitos desses herdeiros estejam integralmente protegidos.
Essa modalidade costuma ser indicada quando o patrimônio está bem definido, não há discussões familiares relevantes, as dívidas estão claras e a família busca uma solução simples.
Apesar de ocorrer fora do Judiciário, o inventário extrajudicial tem plena validade legal e produz os mesmos efeitos práticos do judicial, desde que todas as regras sejam respeitadas.
Posso escolher entre inventário judicial e extrajudicial?
Você pode escolher entre inventário judicial e extrajudicial apenas quando o seu caso permite as duas vias, porque, na prática, a escolha não é “livre” em qualquer situação.
Em geral, o inventário extrajudicial (em cartório) é uma opção quando:
- existe consenso sobre a partilha,
- a documentação está organizada,
- não há disputa entre herdeiros,
- e todos estão assistidos por advogado.
Com as mudanças trazidas pelo CNJ, essa via também pode ser viável mesmo havendo herdeiros menores ou incapazes, desde que sejam cumpridas condições de proteção.
Já o inventário judicial deixa de ser uma “opção” e passa a ser o caminho necessário quando aparecem elementos que exigem decisão de juiz, como:
- conflito entre herdeiros,
- divergência sobre valores, bens ou dívidas,
- dificuldade de localizar interessados,
- dúvidas relevantes sobre a composição do patrimônio,
- impugnações do Ministério Público ou de terceiros,
- ou qualquer situação que precise de controle judicial.
Em outras palavras: se o caso está “redondo” e consensual, normalmente dá para escolher o extrajudicial; se há risco, o judicial é o formato adequado.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A principal diferença entre inventário judicial e extrajudicial está no “caminho” usado para regularizar a herança e, principalmente, no impacto prático disso na burocracia e nos custos.
No inventário judicial, tudo acontece dentro de um processo no Judiciário, com etapas formais:
- nomeação de inventariante,
- apresentação de primeiras declarações,
- avaliação/regularização de bens,
- apuração de dívidas,
- cálculo e recolhimento do ITCMD,
- manifestação de interessados
- e, ao final, decisão do juiz homologando a partilha.
Por sua vez, costuma ser mais demorado porque depende do ritmo do fórum, de prazos processuais e, muitas vezes, de audiências, despachos e análises técnicas.
No judicial você geralmente lida com custas judiciais (variáveis por estado), possíveis despesas com avaliações e atos do processo, além dos honorários advocatícios.
| Critério | Inventário judicial | Inventário extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | No fórum (Judiciário) | No cartório (Tabelionato de Notas) |
| Necessidade de juiz | Sim | Não |
| Pode haver testamento? | Sim | Apenas se já homologado |
| Pode haver herdeiro menor/incapaz? | Sim | Não (com exceção via CNJ/MP) |
| Pode haver desacordo entre herdeiros? | Sim | Não |
| Tempo médio de duração | 1 a 3 anos (ou mais) | 30 a 90 dias |
| Custos totais | Mais elevados | Mais acessíveis |
| Burocracia | Alta | Baixa |
| Necessita advogado? | Sim | Sim |
Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e tende a ser mais rápido e “linear” quando a família está alinhada. Neste caso, o procedimento envolve:
- conferência de documentos,
- pagamento do imposto
- e formalização da partilha com assistência de advogado.
No extrajudicial, entram os emolumentos do cartório e taxas correlatas, também definidos por tabela estadual, além dos honorários.
Em resumo: o judicial é o caminho mais “robusto” para casos com disputa ou complexidade, enquanto o extrajudicial é a via mais ágil quando há consenso.
É possível mudar o tipo de inventário durante o processo?
Sim, é possível mudar o tipo de inventário durante o andamento, mas isso depende do que estiver acontecendo no caso e dos requisitos de cada via.
Por exemplo, se começar pela via judicial e, depois, houver acordo e boa organização, a situação passa a permitir a solução em cartório.
Neste caso, os interessados devem pedir ao juiz a suspensão por até 30 dias ou até mesmo a desistência do inventário judicial para promover o inventário extrajudicial.
Por outro lado, também pode ocorrer o inverso: o inventário pode ser iniciado extrajudicialmente e acabar indo para o Judiciário se surgir uma divergência relevante.
Essa “mudança de rota” não é só uma escolha de conforto, ela costuma envolver ajustes práticos, como encerrar ou suspender a ação judicial e pagar impostos como ITCMD.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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