Inventário judicial e extrajudicial: diferenças, custos e quando cada um se aplica ao seu caso
Seu caso permite inventário em cartório ou precisa ir para a Justiça? O inventário judicial e extrajudicial têm regras, prazos e custos muito diferentes. Entender essa diferença pode economizar tempo e dinheiro.
Após o falecimento de alguém da família, uma das primeiras decisões jurídicas é definir como o inventário será feito: pela via judicial, com processo no fórum, ou pela via extrajudicial, com escritura lavrada diretamente em cartório.
Só que a escolha nem sempre é livre. A lei define quando cada caminho é obrigatório, facultativo ou impossível, e os fatores de cada caso é que vão determinar as respostas.
Este conteúdo compara as duas vias em prazo, custo e requisitos, com a análise de Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados.
Está com dúvidas sobre qual modalidade se aplica ao seu caso? Acompanhe a leitura e, na busca de análise da situação, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
A diferença entre inventário judicial e extrajudicial está no local onde o processo é conduzido e nas condições exigidas para cada via.
O judicial tramita no Poder Judiciário, com participação de juiz, promotor e etapas processuais formais.
O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, sem necessidade de intervenção judicial.
No inventário judicial, o processo segue o rito previsto no Código de Processo Civil e inclui etapas como nomeação do inventariante, apresentação de declarações, avaliação de bens, manifestação do Ministério Público (quando há menores ou incapazes) e homologação da partilha pelo juiz.
É um caminho mais robusto para situações de conflito, mas tende a ser mais lento e custoso.
No inventário extrajudicial, autorizado desde 2007 pela Lei nº 11.441 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007, o procedimento é mais linear: os herdeiros comparecem ao cartório com advogado, apresentam a documentação, pagam o ITCMD e formalizam a partilha por escritura pública.
A escritura tem a mesma validade jurídica da sentença judicial e serve para transferir imóveis, veículos, contas bancárias e qualquer outro bem.
A tabela abaixo resume as principais diferenças:
Inventário judicial x extrajudicial: comparativo completo
Critério Judicial Extrajudicial Onde é feito Fórum (Judiciário) Cartório (Tabelionato) Necessita de juiz Sim Não Prazo médio Meses ou anos, conforme o caso Em regra, mais rápido Custo geral Mais elevado Mais acessível Exige advogado Sim Sim Permite conflito entre herdeiros Sim Não Herdeiro menor ou incapaz Sim Com condições Permite testamento Sim Com requisitos Pode ser feito online Sim Sim
Meu caso pode ser extrajudicial ou precisa ir para a Justiça?
Seu caso pode ser extrajudicial quando todos os herdeiros são maiores, capazes, estão de acordo com a divisão dos bens e contam com assistência obrigatória de advogado.
Esse é o ponto de partida previsto no art. 1º da Resolução CNJ nº 35/2007. Se algum desses requisitos faltar, em regra o inventário precisa ser judicial.
Além do consenso, o caso precisa reunir as seguintes condições:
- Todos os herdeiros identificados e com documentação regularizada
- Patrimônio definido, sem disputas sobre valores ou composição
- Ausência de litígio entre os envolvidos
- Advogado assistindo as partes durante todo o procedimento
Quando essas condições estão presentes, o inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independentemente do estado em que os bens estejam localizados ou do domicílio do falecido. Essa livre escolha do cartório está prevista no art. 1º da Resolução CNJ nº 35/2007.
O processo também pode ser feito de forma 100% digital pela plataforma e-Notariado, com assinatura por certificação digital, o que facilita especialmente casos em que os herdeiros estão em estados diferentes.
É uma alternativa que vem crescendo: segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, só no primeiro semestre de 2025 foram realizados 142,9 mil inventários em cartório no país, num ritmo que aponta para novo recorde anual.
Por outro lado, o inventário precisa ser judicial nestas situações:
- Conflito entre herdeiros: qualquer desacordo sobre a divisão dos bens, o valor do patrimônio, a validade de documentos ou a composição da herança impede o extrajudicial, que exige consenso total.
- Herdeiro menor ou incapaz sem as condições da Res. CNJ 571/2024: se não for possível atender os requisitos do CNJ para o extrajudicial com menor (como a manifestação favorável do Ministério Público), o processo precisa ser judicial.
- Testamento sem autorização judicial prévia: se o falecido deixou testamento e não há sentença judicial transitada em julgado autorizando a via extrajudicial, o inventário deve ser judicial. O mesmo vale quando o testamento reconhece filho.
- Herdeiros não identificados ou ausentes: quando não é possível localizar todos os interessados ou há dúvidas sobre quem são os herdeiros, a intervenção judicial é necessária.
- Patrimônios com litígio pendente: imóveis em disputa, empresas com sócios em conflito ou bens com pendências judiciais tendem a exigir a via judicial.
A Resolução CNJ nº 571, de 26 de agosto de 2024, ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial. Antes dela, a existência de herdeiro menor impedia a via extrajudicial, e o inventário com testamento dependia das normas de cada estado ou de decisão judicial.
O STJ já admitia esse caminho desde o REsp 1.808.767/RJ (Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019), desde que o testamento tivesse sido previamente registrado em juízo ou houvesse autorização expressa do juízo competente.
As principais mudanças da resolução são:
- Herdeiro menor ou incapaz (art. 12-A): o inventário extrajudicial passou a ser permitido mesmo quando há herdeiro menor de idade ou incapaz, desde que o quinhão dele seja em parte ideal de cada bem inventariado e haja manifestação favorável do Ministério Público.
- Testamento (art. 12-B): o extrajudicial também passou a ser possível quando o falecido deixou testamento, desde que exista autorização expressa do juízo sucessório em sentença transitada em julgado na ação de abertura e cumprimento do testamento.
- Venda de bens do espólio sem autorização judicial (art. 11-A): o inventariante pode ser autorizado, por escritura pública, a alienar bens do espólio para custear as despesas do inventário, sem precisar de autorização judicial.
Além disso, em abril de 2026, o CNJ decidiu que a ausência de certidão negativa de débitos (CND) não pode impedir a lavratura da escritura de inventário (Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000, julgada em 28/4/2026). O tabelião pode solicitar as certidões, mas apenas para fins informativos.
Essas mudanças tornaram o inventário extrajudicial acessível a um número muito maior de famílias. Mas cada novidade tem condições específicas, e o descumprimento de qualquer requisito pode invalidar a escritura ou forçar o retorno ao Judiciário.
Qual tipo de inventário sai mais barato: judicial ou extrajudicial?
O inventário extrajudicial sai mais barato do que o judicial na grande maioria dos casos.
A diferença pode ser expressiva: segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, com base nas tabelas do TJSP, em um patrimônio de R$ 2,1 milhões o custo no cartório em São Paulo é de aproximadamente R$ 7,1 mil, enquanto a via judicial para o mesmo patrimônio chega a R$ 37 mil.
Para patrimônios maiores, a distância aumenta ainda mais. Em heranças acima de R$ 5 milhões, as custas judiciais podem chegar a R$ 111 mil, enquanto os emolumentos cartorários variam entre R$ 12,8 mil e R$ 63,2 mil no mesmo estado.
Em ambas as vias, os custos se dividem em três blocos principais:
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): devido em qualquer inventário, costuma ser o maior custo. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 227/2026, as alíquotas passaram a ser obrigatoriamente progressivas, conforme o valor recebido por cada herdeiro, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado. As faixas dependem da lei de cada estado.
- Custas cartorárias ou judiciais: no extrajudicial, os emolumentos são tabelados por estado. No judicial, as custas processuais incidem sobre o valor da causa e tendem a ser mais onerosas em patrimônios médios e altos.
- Honorários advocatícios: obrigatórios em qualquer modalidade. Os valores são livres, mas as tabelas de honorários da OAB costumam prever percentuais maiores para o inventário judicial, pela maior complexidade e duração do processo.
O extrajudicial elimina três blocos de custo que existem apenas no judicial: as custas processuais sobre o valor da causa, as despesas com diligências judiciais (editais, citações, laudos periciais) e o custo indireto gerado pelo tempo.
Um inventário judicial com conflito pode levar anos, durante os quais imóveis ficam bloqueados, aluguéis não podem ser formalizados e negócios ficam suspensos.
Um caso inspirado em situações comuns que chegam ao VLV Advogados: uma família de três irmãos do interior de São Paulo iniciou o inventário judicial do pai porque acreditava que a existência de um apartamento financiado tornava o extrajudicial inviável.
Após dois anos de processo, sem nenhum conflito entre eles, souberam por meio de orientação jurídica que poderiam ter optado pelo cartório desde o início.
O inventário extrajudicial foi então aberto após a desistência do judicial, concluído em cerca de 60 dias e com custo total significativamente inferior ao que já tinham gasto até aquele ponto. Esse prazo decorreu das circunstâncias daquele exemplo e não representa previsão para outras situações.
É possível mudar de judicial para extrajudicial?
Sim, é possível converter o inventário judicial em extrajudicial durante o andamento do processo, desde que as condições para a via extrajudicial passem a estar presentes.
Essa possibilidade está prevista no art. 2º da Resolução CNJ nº 35/2007, que permite pedir, a qualquer momento, a suspensão do processo judicial por 30 dias ou a desistência dele para seguir pela via extrajudicial.
Na prática, a conversão faz sentido em situações como:
- Herdeiros menores que atingiram a maioridade durante o processo judicial
- Famílias que chegaram a um acordo após um período de conflito
- Processos parados há anos por inércia, sem litígio real entre os herdeiros
Para realizar a conversão, os herdeiros devem pedir ao juiz a suspensão ou a desistência do inventário judicial e, em seguida, iniciar o procedimento em cartório.
Importante: a desistência pode gerar custas processuais, conforme o Código de Processo Civil e a lei de custas de cada estado. Esse valor deve ser considerado antes da decisão.
O inverso também pode ocorrer: um inventário iniciado no cartório pode precisar migrar para o Judiciário se surgir um conflito, uma impugnação do Ministério Público ou qualquer elemento que torne o consenso impossível.
Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados: “A conversão do judicial para o extrajudicial é subutilizada no Brasil. Muitas famílias carregam por anos um processo judicial que poderia ser encerrado em semanas no cartório, simplesmente porque ninguém orientou sobre essa possibilidade. Quando o caso permite, a migração é quase sempre vantajosa.”
Como decidir a via antes de protocolar
A decisão se resolve em três verificações, feitas antes de qualquer protocolo: se todos os herdeiros são maiores e capazes, se existe consenso sobre a divisão e se há testamento.
O que costuma dar errado não é a família escolher mal entre duas opções equivalentes. É escolher o judicial por precaução, presumindo que o cartório “não dá conta” de patrimônio financiado, de bens em estados diferentes ou de herdeiros que moram longe.
O resultado são processos mais longos, que poderiam ser mais rápidos. Se você precisa abrir um inventário e ainda não sabe como, fale com um advogado.
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Este artigo é informativo e não substitui a análise do caso concreto
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre o tema
Posso fazer inventário extrajudicial se um dos herdeiros mora fora do país?
Sim. A residência no exterior não impede o extrajudicial, desde que o herdeiro seja maior, capaz e esteja de acordo com a partilha. Ele pode ser representado por procuração pública com poderes específicos ou assinar diretamente pela plataforma e-Notariado, com certificação digital. Documentos emitidos no exterior precisam de apostilamento.
O que acontece se o cartório recusar meu inventário extrajudicial?
A recusa não impede a família de procurar outro Tabelionato de Notas, já que a Resolução CNJ 571/2024 permite lavrar a escritura em qualquer cartório do país, sem regra de competência territorial. Se a recusa for indevida, cabe suscitação de dúvida à corregedoria. Recusas por exigências não previstas em lei são o motivo mais comum de famílias migrarem desnecessariamente para a via judicial.
Herdeiros que moram em estados diferentes precisam de inventário judicial?
Não. Nem a residência dos herdeiros nem a localização dos bens obriga a via judicial. A escritura pode ser lavrada em qualquer estado e o procedimento pode ser feito integralmente online, o que torna o extrajudicial especialmente vantajoso para famílias dispersas.
Se um herdeiro discordar depois de iniciado o inventário em cartório, o que acontece?
O procedimento não pode prosseguir, porque o extrajudicial exige consenso do início ao fim. Nesse caso os herdeiros precisam levar o inventário ao Judiciário. Os valores já pagos ao cartório em regra não são aproveitados no processo judicial, o que reforça a importância de confirmar o acordo antes de qualquer ato.
Vale a pena migrar para o cartório um inventário judicial já em andamento?
Depende de quanto tempo falta e de quanto já foi gasto. Quando o processo está parado sem litígio real, a migração costuma compensar mesmo após anos, porque encurta a conclusão para semanas. Quando a partilha já está próxima da homologação, geralmente é melhor concluir onde está.



