Isenção do IRPF por doença grave: como funciona?
Portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Veja quem tem esse direito e como solicitar o benefício.
Se você ou alguém próximo está enfrentando uma doença grave e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, é bem possível que tenha direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Isso mesmo: a lei brasileira reconhece que quem passa por condições de saúde sérias não deve carregar mais esse peso financeiro.
Mas, embora o direito exista, nem todo mundo sabe como ele funciona ou como pedir.
Neste artigo, vou te explicar de forma clara e direta tudo que você precisa entender sobre o tema.
Vamos falar sobre quem tem direito, quais doenças estão incluídas, como solicitar, o que o laudo precisa conter e até como recuperar valores pagos nos últimos anos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a isenção do IRPF?
- Quem tem direito à isenção do IRPF por doença grave?
- Quais doenças graves entram na isenção do IRPF?
- Como solicitar a isenção do IRPF por doença grave?
- Como deve ser o laudo para isenção do Imposto de Renda?
- A isenção do IRFP também se aplica a previdências complementares?
- A isenção do IRFP dá direito a recuperar valores pagos e valores retroativos?
- Um recado final para você!
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O que é a isenção do IRPF?
A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é um direito garantido por lei a algumas pessoas que, mesmo recebendo valores que normalmente seriam tributados, não precisam pagar esse imposto.
Quando falamos da isenção por motivo de doença grave, ela se aplica exclusivamente a quem recebe rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, e foi diagnosticado com alguma das doenças especificadas na legislação.
A legislação vigente, principalmente a Lei nº 7.713/1988, estabelece que esses valores devem ser considerados isentos do IR, desde que estejam relacionados à natureza previdenciária.
Essa isenção não se aplica a salários, lucros, rendimentos de aluguel ou outras fontes de renda.
Mesmo com valores altos recebidos de aposentadoria ou pensão, a isenção permanece válida enquanto a doença for comprovada.
Esse benefício funciona como um alívio financeiro para quem já enfrenta uma condição de saúde delicada, permitindo que o aposentado ou pensionista tenha mais dignidade e tranquilidade ao lidar com o tratamento e os impactos da doença.
O direito é automático após a concessão, mas precisa ser requerido com documentação específica, especialmente o laudo médico.
Quem tem direito à isenção do IRPF por doença grave?
Tem direito à isenção do IRPF por doença grave quem está recebendo aposentadoria, pensão ou reforma e foi diagnosticado com uma doença listada na Lei nº 7.713/1988.
O benefício é garantido a essas pessoas independentemente do valor que recebem mensalmente, ou seja, não existe teto de renda para esse direito.
A tentativa do governo de 2025 de instituir um limite de R$ 20 mil para isenção foi rejeitada e considerada inconstitucional, conforme defendeu a Unafisco, associação de auditores fiscais da Receita.
A entidade reforçou que todas as pessoas com enfermidades graves devem ter acesso ao benefício, sem qualquer distinção de renda.
A pessoa não precisa estar incapacitada ou em estado terminal para ter direito à isenção. Basta que a doença esteja presente e devidamente comprovada em laudo médico oficial.
Além disso, o diagnóstico pode ter ocorrido antes ou depois da aposentadoria, sem que isso altere o direito.
Mesmo se a doença for curada, a isenção permanece, desde que a fonte pagadora continue sendo a aposentadoria, pensão ou reforma. Esse ponto já está pacificado inclusive em decisões judiciais.
Quais doenças graves entram na isenção do IRPF?
A lista de doenças que garantem a isenção do IRPF está prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e inclui enfermidades com impactos graves sobre a saúde e a funcionalidade da pessoa.
Entre elas estão:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Esclerose múltipla
- Doença de Parkinson
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Alienação mental
- Espondiloartrose anquilosante
- Moléstia profissional
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Embora essa lista seja fixa, a interpretação dos tribunais tem sido mais ampla. Algumas doenças não mencionadas expressamente na lei podem garantir isenção, desde que tenham gravidade equivalente e comprovado impacto na vida do segurado.
Casos como lúpus, Alzheimer, ELA, esquizofrenia, fibrose cística e outras doenças degenerativas já foram reconhecidos judicialmente com base em laudos detalhados. Por isso, em situações fora da lista original, o apoio jurídico se torna ainda mais relevante.
Como solicitar a isenção do IRPF por doença grave?
O pedido de isenção pode ser feito diretamente pela internet, no portal GOV.br ou Meu INSS, e não tem custo. O processo é simples, mas exige que você esteja com toda a documentação em dia, especialmente o laudo médico oficial.
Veja o passo a passo básico:
- Acesse o site meu.inss.gov.br e faça login com seu CPF.
- No campo “Do que você precisa?”, escreva isenção de imposto de renda.
- Preencha os dados solicitados e anexe o laudo médico oficial.
- Aguarde a análise. Se necessário, o INSS pode agendar uma perícia médica presencial.
A isenção é reconhecida a partir da data do diagnóstico da doença, não da data do pedido.
Isso significa que, mesmo se o requerimento for feito anos depois da descoberta da doença, é possível ter direito à restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando o limite de cinco anos.
O processo é gratuito e pode ser feito com auxílio técnico, se o beneficiário tiver dúvidas na hora de reunir os documentos ou preencher corretamente os dados solicitados.
Como deve ser o laudo para isenção do Imposto de Renda?
O laudo médico é o documento mais importante nesse processo. Se ele estiver incompleto, vago ou com informações genéricas, é provável que o pedido seja negado. Por isso, ele deve ser claro, técnico e detalhado.
O ideal é que o laudo seja emitido por médico do SUS ou de algum serviço público de saúde (União, Estado ou Município).
No entanto, decisões recentes vêm aceitando laudos de médicos particulares, especialmente quando bem fundamentados. Se for mal elaborado, o processo pode demorar muito ou ser indeferido.
Veja o que não pode faltar no laudo:
- Nome completo do paciente e CPF
- Diagnóstico da doença com o código CID
- Data em que a doença foi diagnosticada
- Relato da evolução e sintomas atuais
- Assinatura, carimbo e CRM do médico
- Preferencialmente, menção à gravidade e impacto funcional da doença
Esse laudo será usado como base para o INSS e para a Receita Federal reconhecerem o seu direito à isenção.
Quanto mais detalhado for o laudo, menor a chance de indeferimento do pedido. Exames e relatórios complementares podem ser anexados para reforçar a comprovação médica.
A isenção do IRFP também se aplica a previdências complementares?
A isenção do IRPF também vale para rendimentos de previdência complementar, desde que esses valores sejam recebidos em forma de aposentadoria ou pensão.
Isso vale tanto para planos PGBL quanto para VGBL, sejam eles administrados por bancos ou por entidades fechadas, como fundos de previdência de empresas.
O STJ já consolidou esse entendimento, reconhecendo que resgates de valores aplicados nesses planos também estão sujeitos à isenção, desde que a origem seja previdenciária e o beneficiário tenha diagnóstico de doença grave.
Esse ponto é importante porque, na prática, muitas instituições continuam descontando o Imposto de Renda mesmo quando a pessoa tem direito à isenção.
Nesses casos, é possível solicitar a restituição do valor retido indevidamente, por meio da Receita Federal ou até mesmo por ação judicial, dependendo do caso.
Vale lembrar que, mesmo sendo plano privado, a natureza previdenciária da renda recebida é o que determina o direito à isenção.
A isenção do IRFP dá direito a recuperar valores pagos e valores retroativos?
Sim, e esse é um ponto importantíssimo. Se você já tinha a doença e recebia aposentadoria ou pensão antes de fazer o pedido de isenção, é provável que tenha pagado imposto indevidamente por meses ou até anos.
A boa notícia é que a legislação permite que você peça a restituição retroativa dos últimos 5 anos. Isso pode significar milhares de reais recuperados.
Para isso, é necessário:
1. Retificar as declarações de IR dos anos anteriores, informando os valores como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
2. Anexar o laudo médico com a data do diagnóstico já naquela época;
3. Fazer o pedido via e-CAC da Receita Federal, utilizando o sistema PER/DCOMP Web.
Os valores são corrigidos pela Selic e podem ser depositados diretamente na conta do contribuinte, caso o processo seja aprovado.
A Receita Federal costuma respeitar a data do diagnóstico e, se o laudo comprovar que a doença estava presente em anos anteriores, a restituição retroativa é autorizada. Mas atenção: o prazo é de 5 anos, contados a partir do primeiro pagamento indevido.
Esse processo pode ser feito administrativamente, mas, se houver negativa ou demora excessiva, é possível entrar com ação judicial para garantir o reembolso.
É recomendável que toda a documentação esteja bem organizada, incluindo laudo com data do diagnóstico e provas de que o imposto foi recolhido durante o período.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “isenção do IRPF por doença grave” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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