Quem pode pedir isenção fiscal? Como solicitar?

A isenção fiscal é um benefício que pode aliviar o peso dos impostos. Saiba quem tem direito e como fazer a solicitação corretamente!

Imagem representando isenção fiscal.

Como solicitar isenção fiscal?

Você já ouviu falar em isenção fiscal, mas não sabe exatamente como funciona?

Esse benefício pode representar um verdadeiro alívio no bolso, já que permite que determinadas pessoas ou instituições fiquem dispensadas do pagamento de alguns impostos.

Mas nem todos têm direito: a lei estabelece critérios específicos que precisam ser cumpridos para que a isenção seja concedida.

Muita gente confunde isenção com imunidade tributária, mas são conceitos diferentes. Enquanto a imunidade é um direito permanente previsto na Constituição, a isenção depende de lei específica e pode ser alterada ou revogada a qualquer momento.

Por isso, entender quem pode pedir, quais documentos apresentar e como fazer o requerimento é fundamental para não perder um direito importante.

Neste artigo, você vai descobrir quem pode solicitar a isenção fiscal, quais doenças dão direito ao benefício, como fazer o pedido e quais provas são necessárias para ter acesso a essa dispensa legal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a isenção fiscal?

A isenção fiscal é um benefício concedido por lei que dispensa o contribuinte do pagamento de determinados tributos.

Ela pode ser total ou parcial e se aplica em nível federal, estadual ou municipal, abrangendo impostos como Imposto de Renda (IR), IPI, ICMS, IPTU, IPVA e outros.

Diferente das deduções, que apenas reduzem a base de cálculo, a isenção elimina a obrigação de pagar o imposto em situações específicas.

É diferenciá-la da imunidade tributária.

Enquanto a imunidade está prevista na Constituição Federal e protege determinadas entidades ou situações (como igrejas, partidos políticos e livros) de forma ampla e permanente, a isenção depende de lei específica e pode ser alterada ou revogada a qualquer momento.

Quem pode pedir isenção fiscal?

Nem todo mundo tem direito à isenção fiscal. A lei estabelece critérios claros sobre quem pode solicitar e quais tributos podem ser dispensados. Entre os principais casos, podemos destacar:

Pessoas com doenças graves: aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com patologias específicas têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Idosos com 65 anos ou mais: além da faixa de isenção normal do IR, idosos podem ter uma parcela adicional dos rendimentos isentos, conforme previsto em lei.

Pessoas com deficiência: podem ter direito à isenção de impostos na compra de veículos adaptados, como IPI, IOF e ICMS.

Contribuintes de baixa renda: quem ganha abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal pode ser dispensado do pagamento do IR.

Instituições sem fins lucrativos: entidades voltadas para educação, saúde, assistência social e cultura podem ser isentas de diversos tributos, desde que cumpram requisitos legais.

Proprietários de imóveis: em alguns municípios, imóveis utilizados para moradia, tombados ou em áreas de reabilitação urbana podem ter isenção de IPTU.

Perceba que cada tipo de isenção tem requisitos diferentes. Por isso, é fundamental analisar a legislação aplicável ao seu caso.

Um advogado especializado pode ajudar você a verificar se há previsão legal para o benefício e orientar sobre como comprovar o enquadramento.

Quais doenças dão direito à isenção fiscal?

A lei brasileira, mais especificamente a Lei 7.713/1988, estabelece uma lista de doenças graves que permitem a solicitação de isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Entre elas, estão:

A Lei 7.713/1988 garante isenção de IR para doenças graves em aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças permitem isenção fiscal?

→ Neoplasia maligna (câncer);

→ Cardiopatia grave;

→ Doença de Parkinson;

→ Esclerose múltipla;

→Tuberculose ativa;

→ Alienação mental;

→ Hanseníase;

→ Hepatopatia grave;

→ Nefropatia grave;

→ Estados avançados da doença de Paget;

→ Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

→ Contaminação por radiação;

→Paralisia irreversível e incapacitante;

→ Espondiloartrose anquilosante;

→ Moléstia profissional.

Vale lembrar que tramita no Congresso um projeto para ampliar essa lista, incluindo doenças como Lúpus, Alzheimer, Doença de Crohn, Fibrose Cística, ELA e outras.

Porém, por enquanto, apenas as doenças listadas acima têm amparo legal para o benefício.

Como faço para solicitar a minha isenção fiscal?

O processo para pedir a isenção fiscal varia conforme o tributo, mas, no caso mais comum — a isenção do Imposto de Renda por doença grave — o caminho geralmente segue estas etapas:

1. Acesse o portal Meu INSS ou Gov.br

Pelo site ou aplicativo Meu INSS, procure pela opção “Solicitar Isenção do Imposto de Renda” e siga as orientações.

2. Reúna a documentação exigida

→ Documento de identificação com foto;

→ CPF;

→ Laudo ou atestado médico com diagnóstico e CID da doença;

→ Exames complementares, se houver;

→ Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma.

3. Anexe os documentos ao requerimento

O envio é feito online. Em alguns casos, o INSS pode solicitar uma perícia médica para confirmar o diagnóstico.

4. Acompanhe o andamento do pedido

O resultado pode ser consultado diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

5. Receba o deferimento

Caso o pedido seja aprovado, o desconto do IR é automaticamente suspenso na sua folha de pagamento, e você pode solicitar restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Em situações mais complexas, como pedidos de isenção para ICMS, IPI, IPVA ou IPTU, o processo muda.

Nesses casos, é necessário apresentar o requerimento diretamente ao órgão responsável, que pode ser a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda estadual ou a prefeitura.

Quais documentos preciso para ter isenção fiscal?

A lista de documentos pode variar de acordo com o tipo de isenção, mas, para a isenção do Imposto de Renda por doença grave, normalmente você precisa apresentar:

→ Documento de identidade e CPF;

→ Laudo médico, atestado ou relatório detalhado, contendo diagnóstico e CID;

→ Exames complementares, quando disponíveis;

→ Documento que comprove o recebimento de aposentadoria, pensão ou reforma;

→ Comprovante de residência atualizado;

→ Procuração, caso haja um representante legal.

E atenção: o laudo médico não precisa, necessariamente, ser emitido por serviço público. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), laudos de médicos particulares têm a mesma validade, desde que contenham todas as informações exigidas.

O que fazer se não conseguir o direito à isenção fiscal?

Se a solicitação for negada, você pode apresentar um recurso administrativo.

Geralmente, há um prazo de 30 dias para complementar a documentação, atualizar laudos ou corrigir eventuais falhas. Muitas negativas acontecem por falta de informações completas.

Caso o recurso também seja indeferido, é possível recorrer à Justiça.

Nessa via, o pedido costuma ter maiores chances de aprovação, e ainda há a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A Justiça também aceita laudos médicos particulares como prova e buscar apoio jurídico é fundamental nesses casos.

Um advogado especializado pode ajudar a entender os motivos da negativa, organizar os documentos e garantir uma argumentação sólida para assegurar seus direitos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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