Jornada de trabalho do frentista: entenda como funciona
Você sabia que a jornada de trabalho do frentista tem regras específicas? Entenda como funciona e como garantir que seus direitos sejam respeitados.
Se você trabalha num posto de gasolina ou conhece alguém que atua como frentista, já deve ter notado que a rotina é puxada: calor, barulho, pé no chão o dia inteiro, atendimento a cliente sem parar e, muitas vezes, horas extras que não são pagas como deveriam.
É por isso que entender como funciona a jornada de trabalho do frentista não é só uma questão de curiosidade, mas de garantia de direitos básicos.
Infelizmente, é muito comum ver frentistas ultrapassando o horário legal de trabalho, sem receber o adicional de horas extras ou sem descanso adequado entre os turnos.
Alguns fazem jornada dupla, outros trabalham em escalas exaustivas como 12 horas por dia, e muitos nem sabem ao certo quantas horas podem ou não podem cumprir por dia.
Por isso, neste artigo, você vai entender como a lei protege você, o que fazer se sua jornada for abusiva, como calcular as horas trabalhadas e qual é o papel do advogado nessa história.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é jornada de trabalho?
- Como funciona a jornada de trabalho de um frentista?
- Como calcular a jornada de trabalhado de um frentista?
- Quantas horas o frentista pode trabalhar por dia pela lei?
- Quais são os tipos de jornadas permitidas para o frentista?
- O que fazer se a jornada de trabalho do frentista ultrapassa o limite?
- Preciso de advogado para regularizar a minha carga horária como frentista?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o tempo que você fica à disposição do empregador durante o dia, seja para atender clientes, abastecer carros, manter o ambiente limpo ou simplesmente esperar ordens.
Essa definição está prevista no artigo 4º da CLT, e não depende do seu ritmo de atividade. Se você está no posto, uniformizado e aguardando ordens, já está em jornada.
A lei impõe um limite: a jornada diária, em regra, não pode passar de 8 horas por dia, e o total por semana não deve ultrapassar 44 horas.
Em alguns casos, a jornada pode ser fracionada ou compensada, desde que por meio de acordos formais, como banco de horas ou escalas como a 12×36.
No caso do frentista, essa jornada tem particularidades. Afinal, é uma profissão que envolve risco (por causa do contato com combustíveis), e exige muito fisicamente, já que envolve pé no chão, exposição ao clima e à movimentação constante dos carros.
Como funciona a jornada de trabalho de um frentista?
A jornada de trabalho do frentista segue, em regra, as normas da CLT, mas também pode ser ajustada por acordos coletivos específicos, já que a categoria tem particularidades que precisam ser levadas em conta.
A forma mais comum de jornada para frentistas é a escala 6×1, ou seja, o trabalhador atua seis dias seguidos e folga no sétimo.
Nesse modelo, ele cumpre 7 horas e 20 minutos por dia, com 1 hora de intervalo para descanso ou alimentação. Ao final da semana, isso soma exatas 44 horas, o limite legal permitido.
Outro modelo muito utilizado, principalmente em postos que funcionam 24 horas, é a escala 12×36. Nela, o frentista trabalha 12 horas seguidas, com 1 hora de intervalo, e depois descansa 36 horas seguidas.
Esse modelo é legal, desde que exista acordo coletivo ou individual que autorize o uso dessa escala. Mesmo com 12 horas de jornada num dia, a folga de 36 horas garante que a média semanal continue dentro do limite legal.
Além disso, é fundamental respeitar os intervalos entre uma jornada e outra, chamados de “interjornada”. A CLT exige que haja pelo menos 11 horas de descanso entre dois turnos consecutivos. Isso vale tanto para quem faz jornada tradicional quanto para quem atua na 12×36.
Como calcular a jornada de trabalhado de um frentista?
Para calcular sua jornada de trabalho, você precisa entender dois pontos: quantas horas você está efetivamente trabalhando por dia e como essas horas se somam ao longo da semana ou do mês. Confira a tabela abaixo:
Aspecto | Escala 6×1 (7h20/dia) | Escala 12×36 |
---|---|---|
Carga horária semanal | 44 horas | Média de 44 horas |
Intervalo intrajornada | 1 hora | 1 hora |
Dias trabalhados no mês | 26 dias aprox. | 15 a 16 turnos |
Horas extras | Acima de 7h20/dia devem ser pagas com 50% de adicional | Acima de 12h devem ser pagas como extras com 50% de adicional |
Adicional noturno (22h–5h) | +20% a +25% sobre a hora + redução da hora para 52min30s | Mesmos direitos, se houver turno noturno |
Adicional de periculosidade | +30% sobre o salário base. É obrigatório, mesmo com uso de EPI |
Quantas horas o frentista pode trabalhar por dia pela lei?
O frentista pode trabalhar, pela legislação vigente, até 8 horas por dia quando está em jornada convencional.
Esse limite pode ser ultrapassado em até 2 horas extras diárias, desde que respeitado o teto de 10 horas por dia e que esse adicional seja remunerado com o valor correspondente, conforme o artigo 59 da CLT.
Há também a possibilidade de o frentista cumprir escalas diferenciadas, como a 12×36, em que ele trabalha 12 horas em um dia e descansa 36 horas no seguinte.
Essa jornada é válida, mas exige acordo coletivo ou individual formalizado para ser implementada corretamente. A lei entende que, apesar da carga intensa em um dia, o descanso subsequente compensa o esforço físico.
Além disso, o frentista tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada quando trabalha mais de 6 horas por dia. Esse intervalo não pode ser suprimido nem descontado do tempo total trabalhado.
Caso o empregador exija que o funcionário permaneça no posto durante esse período, ele deve ser remunerado normalmente, como hora extra
Quais são os tipos de jornadas permitidas para o frentista?
Entre os tipos de jornada permitidas para frentistas, as duas mais comuns são a escala 6×1 com 7h20 diárias e a escala 12×36 com descanso de 36 horas.
Ambas são legais e utilizadas amplamente no setor de postos de combustíveis, desde que respeitem o limite de 44 horas por semana.
A escala 6×1 segue o padrão da CLT: o trabalhador atua seis dias por semana, com uma jornada de 7 horas e 20 minutos por dia, somando as 44 horas semanais.
É importante lembrar que, nesse modelo, o frentista tem direito a uma folga semanal obrigatória e que deve incluir ao menos um domingo por mês.
Já a escala 12×36 é autorizada pela CLT desde que exista acordo entre as partes, e se aplica principalmente em postos que operam 24 horas.
Nessa jornada, o frentista trabalha por 12 horas consecutivas, com intervalo de 1 hora dentro do expediente, e descansa pelas 36 horas seguintes. A média semanal também permanece dentro dos limites legais.
Existem ainda variações, como escalas de revezamento ou jornadas reduzidas em tempo parcial. Essas alternativas devem estar previstas em contrato e acordo coletivo, e jamais podem ultrapassar os limites de jornada diária e semanal definidos em lei.
O que fazer se a jornada de trabalho do frentista ultrapassa o limite?
Se a jornada de trabalho do frentista ultrapassa o limite legal de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, a primeira coisa a fazer é verificar se esse excesso está sendo registrado corretamente e remunerado como hora extra.
Se não estiver, o trabalhador está sendo lesado e tem o direito de reclamar.
Nesse caso, é recomendável reunir provas da jornada real, como registros de ponto, escalas semanais, conversas por mensagem com a chefia, e-mails enviados fora do horário contratual ou relatos de colegas que também testemunharam o excesso de trabalho.
Esses documentos podem ser fundamentais caso o problema precise ser resolvido judicialmente.
Antes de entrar com uma ação, o ideal é tentar uma solução interna, conversando com o gestor ou com o setor de RH da empresa.
Se não houver resposta ou se houver resistência, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista, que saberá orientar sobre os próximos passos e avaliar a possibilidade de acordo ou de ação judicial.
O mais importante é entender que ninguém é obrigado a aceitar jornadas excessivas sem pagamento adequado, e que a CLT protege o trabalhador nessas situações.
A empresa pode ser responsabilizada e obrigada a pagar todas as horas excedentes, com adicional, reflexos e multa, caso descumpra a legislação.
Preciso de advogado para regularizar a minha carga horária como frentista?
Ter um advogado ao seu lado pode ser o diferencial entre perder seus direitos e garantir o que é seu por lei.
O advogado vai analisar os detalhes do seu caso, orientar sobre a melhor forma de comprovar a jornada real, calcular as horas extras, adicionais e reflexos, e, se necessário, entrar com uma ação trabalhista.
Além disso, o advogado pode negociar com a empresa de forma estratégica, evitando conflitos diretos e preservando o vínculo de trabalho, se for do seu interesse. Ele também conhece os prazos, os documentos exigidos e os argumentos legais que aumentam suas chances de sucesso.
A atuação profissional faz diferença principalmente quando você precisa calcular verbas complexas, como adicional noturno, periculosidade, insalubridade e reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.
Tudo isso exige conhecimento técnico que só um advogado especializado possui.
Portanto, se sua jornada está sendo desrespeitada, buscar ajuda jurídica é um passo importante para se proteger e conquistar o que a lei já garante. Se você tiver dúvidas, posso te ajudar com os primeiros passos, como organizar provas, entender seu contrato e montar uma reclamação formal.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “jornada de trabalho do frentista” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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