Juros do consignado do INSS: bancos vão ao STF contra regra

Você sabia que o crédito consignado pode ficar mais caro? Entenda por que os bancos estão questionando a taxa de juros do INSS no Supremo Tribunal Federal!

Juros do consignado do INSS: bancos vão ao STF contra regra

Juros do consignado do INSS: bancos vão ao STF contra regra

Se você acompanha temas relacionados à economia ou crédito, já deve ter visto a recente discussão envolvendo os bancos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) e o STF (Supremo Tribunal Federal).

Essa disputa pode impactar tanto o setor financeiro quanto quem utiliza o crédito consignado.

Mas o que realmente está acontecendo? Continue lendo este artigo para entender. Vamos explicar tudo de forma detalhada e simples.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

Bancos questionam competência do INSS no controle de juros do crédito consignado: entenda a polêmica

Os bancos, por meio da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), decidiram questionar no STF a competência do INSS e do CNPS para definir o teto de juros do crédito consignado.

Eles acreditam que essas entidades não têm autoridade para regular os juros, algo que seria exclusivo do Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a Lei 4.595/64.

O INSS e o CNPS, por sua vez, têm fixado um teto para os juros do crédito consignado. Atualmente, a taxa máxima é de 1,66% ao mês, enquanto os bancos argumentam que essa regra torna a operação inviável economicamente.

Para a ABBC, esse limite afeta diretamente os custos operacionais dos bancos, uma vez que o custo de captação de recursos no mercado está em 14% ao ano, muito acima do teto imposto pelo INSS. Por isso, muitos bancos suspenderam a oferta desse tipo de crédito.

“Estamos vivendo o pior spread da história do consignado do INSS. Muitos dos nossos associados já estão sendo obrigados a suspender as operações por total inviabilidade econômica frente aos custos incorridos”, diz a associação”, argumenta a associação

Do outro lado, o Ministério da Previdência e o CNPS defendem que essas regras são fundamentais para proteger aposentados e pensionistas, garantindo que eles tenham acesso a crédito em condições mais favoráveis.

O que é o crédito consignado do INSS?

O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo destinada a aposentados e pensionistas do INSS. Uma característica importante desse tipo de crédito é que as parcelas são descontadas diretamente do benefício mensal.

Isso reduz o risco de inadimplência e, consequentemente, permite que as taxas de juros sejam geralmente mais baixas do que outras formas de empréstimo.

No entanto, existem limites sobre o quanto da renda pode ser comprometido:

Os prazos de pagamento podem chegar a 84 meses (sete anos), o que permite parcelas menores e melhor planejamento financeiro.

Por que os bancos estão insatisfeitos?

Os bancos, representados pela ABBC, alegam que o teto de juros imposto pelo INSS e pelo CNPS torna o crédito consignado economicamente inviável.

Eles destacam que, enquanto o teto de juros está em 1,66% ao mês, os custos de captação no mercado financeiro estão muito mais altos, chegando a 14% ao ano em 2024.

Além disso, os bancos criticam o uso da taxa Selic como base para determinar os juros.

A Selic reflete a taxa básica de juros da economia, mas, segundo os bancos, não considera os custos específicos de captação de longo prazo, que são comuns nas operações de consignado.

Outro ponto levantado é que o CNPS tem diminuído rapidamente o teto de juros quando a Selic cai, mas não ajusta o teto com a mesma agilidade em períodos de alta da Selic, o que prejudica ainda mais a operação.

Quem tem a competência para definir os juros?

Essa é a questão principal da disputa. De acordo com a Lei 10.820/03, o INSS tem a autoridade para regular aspectos operacionais do crédito consignado, como prazos de pagamento e limites de desconto em folha.

No entanto, os bancos argumentam que a fixação de juros não está incluída nessas competências.

A Lei 4.595/64, que organiza o Sistema Financeiro Nacional, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de definir limites de taxas de juros no Brasil. Por isso, os bancos acreditam que apenas o CMN pode regulamentar esse aspecto.

Agora, cabe ao STF decidir quem realmente tem a competência legal para definir essas regras.

Por que o CNPS defende o controle dos juros?

O CNPS e o Ministério da Previdência argumentam que controlar os juros do crédito consignado é essencial para proteger os aposentados e pensionistas, que são uma população economicamente vulnerável.

Muitas vezes, os aposentados dependem desse tipo de crédito para atender às suas necessidades básicas, como alimentação e medicamentos. Sem a regulamentação dos juros, há o risco de práticas abusivas por parte das instituições financeiras.

Além disso, o Ministério destaca que as reduções no teto de juros acompanham as quedas na taxa Selic, garantindo que os aposentados tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas.

O que pode mudar com a decisão do STF?

A decisão do STF pode trazer mudanças significativas para o crédito consignado:

A decisão também terá impacto direto na oferta desse tipo de crédito. Se os bancos retomarem as operações, pode haver mais opções disponíveis no mercado, mas isso dependerá das condições estabelecidas.

Como isso afeta você?

Se você é aposentado ou pensionista e utiliza o crédito consignado, a decisão do STF pode influenciar o custo do seu empréstimo.

Se os bancos voltarem a operar sem um teto regulamentado pelo INSS, é possível que as taxas de juros aumentem, tornando as parcelas mais caras.

Por outro lado, mais instituições financeiras podem voltar a oferecer o consignado, aumentando a concorrência no mercado. Isso pode beneficiar os consumidores a longo prazo, desde que as condições sejam equilibradas.

Qual é o histórico do crédito consignado?

O crédito consignado foi regulamentado em 2003, com a aprovação da Lei 10.820. Desde então, tornou-se uma das principais modalidades de crédito no Brasil, especialmente para aposentados e pensionistas.

Em 2006, o INSS começou a fixar o teto de juros da modalidade, com base nas deliberações do CNPS. Esse controle é visto como uma forma de proteger os consumidores mais vulneráveis.

O que esperar nos próximos meses?

Em reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) discutiu diversos temas relacionados ao sistema previdenciário, com ênfase no crédito consignado.

No entanto, a taxa de juros do consignado foi mantida sem alterações, com a decisão refletindo o entendimento de que o limite atual de 1,66% ao mês é adequado para o momento econômico do país.

Vale destacar que a Aneps (Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas) discorda veementemente dessa decisão, argumentando que, com a elevação da taxa Selic, a manutenção do teto atual de juros dificulta a oferta do crédito consignado de maneira universal.

Isso pode prejudicar muitos aposentados que dependem desse recurso para suprir suas necessidades básicas.

A Aneps continua monitorando atentamente a situação, acompanhando de perto os desdobramentos sobre o tema.

Enquanto isso, os bancos aguardam a definição judicial sobre o controle dos juros, com o STF sendo a instância que tomará a decisão final sobre a competência para fixar esses limites.

Um recado final para você!

juros do consignado do inss

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “juros do consignado do INSS: bancos vão ao STF contra regra” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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