Justiça Gratuita: Quem tem direito à gratuidade da Justiça?

Você sabia que é possível acessar o sistema judiciário sem pagar nada? A Justiça Gratuita garante que pessoas sem condições financeiras possam buscar seus direitos sem arcar com as taxas e custos processuais.

Justiça Gratuita: Quem tem direito à gratuidade da Justiça?

Justiça Gratuita: Quem tem direito à gratuidade da Justiça?

A justiça gratuita é um benefício legal que garante o acesso ao sistema judiciário para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais.

Esse benefício isenta o cidadão de pagar taxas, custas judiciais e honorários advocatícios durante o processo.

A gratuidade da justiça está prevista na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, visando assegurar que todos possam buscar pelos seus direitos.

Para obter esse benefício, é necessário comprovar insuficiência de recursos, demonstrando que o pagamento das despesas judiciais comprometeria o sustento próprio ou da família.

Quer saber como funciona e como solicitar a Justiça Gratuita? Neste artigo, explicamos tudo sobre esse tema tão importante. Continue lendo e descubra como este importante recurso pode ajudar você a obter a justiça que merece!

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O que é a Justiça Gratuita?

A Justiça Gratuita é um benefício legal que permite que pessoas sem condições financeiras acessem o sistema judiciário sem arcar com os custos processuais.

Dessa forma, esses custos incluem taxas judiciais, custas de cartório, honorários de advogados e despesas com perícias.

O objetivo da Justiça Gratuita é garantir que todos, independentemente de sua situação econômica, possam buscar a proteção de seus direitos e resolver seus conflitos através da justiça.

Por exemplo, imagine que alguém tenha sofrido um acidente de trânsito e deseja entrar com uma ação para receber indenização. Se essa pessoa não tiver recursos financeiros, ela pode solicitar a Justiça Gratuita.

Com o benefício concedido, ela poderá mover a ação sem arcar com essas despesas.

Outro exemplo prático é um trabalhador que deseja processar uma empresa por direitos trabalhistas não pagos. Mesmo sem recursos para pagar um advogado, ele pode utilizar a Justiça Gratuita para levar seu caso ao tribunal e buscar seus direitos.

Esses exemplos mostram como a Justiça Gratuita é fundamental para garantir o acesso igualitário à justiça, permitindo que todos possam lutar por seus direitos.

Para ter direito à Justiça Gratuita, é necessário comprovar que não se tem recursos suficientes para pagar as despesas do processo sem prejudicar o sustento próprio ou da família. Assim, isso pode ser feito por meio de uma declaração de hipossuficiência, que pode ser exigida pelo juiz para análise.

Se concedido, o benefício da Justiça Gratuita isenta o beneficiário de todas as despesas processuais, permitindo que ele se concentre na busca de justiça sem a preocupação com os custos financeiros envolvidos.

Quando a pessoa tem direito à justiça gratuita?

Como mencionado, a Justiça Gratuita é um direito garantido tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Processo Civil (CPC).

No art. 5º da CF, lemos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Já no CPC, é o art. 98 que estabelece as bases para o direito à gratuidade da justiça:

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Desse modo, a pessoa tem direito à Justiça Gratuita quando não possui condições financeiras para arcar com as despesas de um processo judicial sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família.

Segundo o Código de Processo Civil, esse benefício cobre taxas judiciais, selos postais, despesas com publicações oficiais, indenizações a testemunhas, exames de DNA, honorários de advogados e peritos, entre outros custos.

Contudo, o CPC também ressalta que a concessão da gratuidade não exime o beneficiário de pagar as despesas processuais e honorários se perder a causa.

Essas obrigações ficam suspensas por cinco anos, podendo ser cobradas somente se a situação financeira do beneficiário melhorar.

Além disso, a gratuidade pode ser total ou parcial, e o juiz pode permitir o parcelamento das despesas processuais.

A Justiça Gratuita pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que comprove a insuficiência de recursos. Isso inclui trabalhadores, aposentados, desempregados, e até mesmo pequenas empresas.

Para solicitar a Justiça Gratuita, o interessado deve apresentar uma declaração de hipossuficiência, afirmando que não tem condições de pagar as custas processuais.

Em alguns casos, o juiz pode exigir documentos que comprovem a situação financeira da pessoa.

Uma vez concedido o benefício, o solicitante fica isento de pagar taxas judiciais, custas de cartório, honorários de advogados e outras despesas relacionadas ao processo.

Qual a renda máxima para conseguir justiça gratuita?

No Brasil, a legislação não define uma renda máxima específica para a concessão da Justiça Gratuita.

Em vez disso, o benefício é concedido com base na comprovação de insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo sem comprometer o sustento próprio ou da família.

A comprovação dessa insuficiência pode ser feita por meio de uma declaração de hipossuficiência, na qual a pessoa afirma não ter condições financeiras para pagar as despesas processuais.

Apesar desse entendimento, alguns tribunais e órgãos públicos costumam usar como referência a renda de até três salários mínimos mensais para conceder a Justiça Gratuita. Essa referência não é uma regra fixa, mas um indicativo comum.

É importante destacar que a decisão final cabe ao juiz, que avaliará as condições econômicas apresentadas pelo requerente. Além da renda, o juiz pode considerar outros fatores, como o patrimônio e as despesas familiares.

Assim, mesmo pessoas com renda um pouco superior podem obter a Justiça Gratuita se demonstrarem que pagar os custos processuais comprometeria seu sustento.

O que é preciso para ter justiça gratuita?

Para ter direito à Justiça Gratuita, é necessário comprovar que não se tem condições financeiras de arcar com os custos de um processo judicial sem comprometer o sustento próprio ou da família.

Desse modo, o primeiro passo é fazer uma declaração, afirmando que não tem condições financeiras para pagar as despesas processuais. Essa declaração pode ser feita por escrito e anexada ao processo.

Embora a declaração de hipossuficiência seja suficiente em muitos casos, o juiz pode solicitar documentos adicionais que comprovem a situação financeira.

Assim, isso pode incluir comprovantes de renda, extratos bancários, declarações de imposto de renda, contas mensais, entre outros.

Conforme o art. 99 do Código de Processo Civil, o pedido de Justiça Gratuita pode ser feito na petição inicial, contestação, petição de terceiro ou recurso.

Se o pedido for feito depois da primeira manifestação da parte, ele pode ser apresentado por petição simples e não suspenderá o processo. O juiz só pode negar o pedido se houver evidências de que os requisitos legais não foram atendidos, devendo primeiro solicitar provas.

Uma vez concedido o benefício, a pessoa fica isenta de pagar taxas judiciais, custas processuais, honorários de advogados e outras despesas relacionadas ao processo.

Veja nosso resumo sobre o assunto!

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Considerações importantes:

Vale destacar que existe a possibilidade da parte contrária contestar a concessão da Justiça Gratuita, conforme art. 100 do CPC.

Se o benefício for revogado, a parte deve pagar as despesas processuais não adiantadas e, em caso de má-fé, pode ser multada em até dez vezes o valor das despesas, revertendo o valor à Fazenda Pública.

Além disso, é preciso ressaltar que a Justiça Gratuita não isenta a pessoa de pagar despesas processuais e honorários se perder a causa. Essas obrigações ficam suspensas por até cinco anos e só serão cobradas se a situação financeira do beneficiário melhorar.

Quem paga os honorários do advogado em caso de justiça gratuita?

Em caso de Justiça Gratuita, a pessoa beneficiada não precisa pagar os honorários do advogado. Se o beneficiário ganhar a causa, a parte perdedora é quem deve arcar com os honorários advocatícios.

Isso é conhecido como sucumbência, ou seja, a parte que perde a ação deve pagar os honorários do advogado da parte vencedora. Portanto, a Justiça Gratuita assegura que o acesso ao judiciário não seja comprometido por falta de recursos financeiros para pagar um advogado.

No entanto, se o beneficiário da Justiça Gratuita perder a causa, ele ainda não precisa pagar os honorários advocatícios da parte vencedora de imediato. A obrigação de pagamento dos honorários de sucumbência fica suspensa por até cinco anos.

Esse período é conhecido como condição suspensiva de exigibilidade. Durante esses cinco anos, a cobrança só pode ser feita se for comprovado que a situação financeira do beneficiário melhorou.

Caso contrário, após esse período, a obrigação é extinta. Dessa forma, esse mecanismo garante que a pessoa não seja penalizada financeiramente por buscar seus direitos na justiça.

Pode pedir justiça gratuita com advogado particular?

Segundo o art. 99 do CPC, a alegação de insuficiência de recursos por pessoa física é presumida verdadeira, e a assistência por advogado particular não impede a concessão do benefício.

Desse modo, sim, é possível pedir Justiça Gratuita mesmo estando assistido por um advogado particular.

O fato de contar com um advogado particular não significa necessariamente que a pessoa tenha recursos para pagar as despesas processuais.

A Justiça Gratuita é concedida com base na comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo.

Portanto, mesmo com um advogado particular, o solicitante deve fazer uma declaração de hipossuficiência, afirmando que não pode pagar as taxas judiciais e outras despesas sem comprometer seu sustento ou de sua família.

O juiz analisará o pedido e, se considerar que os requisitos foram atendidos, concederá o benefício.

Isso permite que a pessoa possa se concentrar na busca por justiça, contando com a ajuda de seu advogado particular, sem se preocupar com os custos processuais.

Qual a diferença entre gratuidade da Justiça e assistência judiciária gratuita?

A gratuidade da Justiça e a assistência judiciária gratuita são dois conceitos relacionados ao acesso gratuito ao sistema judiciário, mas têm diferenças importantes.

Assistência Judiciária Gratuita

Está prevista no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Em seu texto, garante que as pessoas com poucos recursos financeiros tenham acesso a um advogado gratuito.

Geralmente, é fornecida pela Defensoria Pública. Se a Defensoria não estiver disponível, pode ser oferecida por um advogado dativo, nomeado pelo juiz e remunerado pelo Estado.

Gratuidade da Justiça

Está prevista nos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil. Por sua vez, isenta a parte do pagamento de taxas e custas processuais, aplicado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.

Pode ser solicitada em qualquer fase do processo e não exclui a contratação de advogado particular. O benefício cobre taxas, custas judiciais, honorários e outros custos processuais.

Dessa forma, a principal diferença entre os dois conceitos é o foco. A gratuidade da Justiça isenta o beneficiário das despesas processuais, enquanto a assistência judiciária gratuita envolve a prestação de serviços advocatícios por defensores públicos.

Por exemplo, uma pessoa pode solicitar a gratuidade da Justiça mesmo estando assistida por um advogado particular, se não puder pagar as custas do processo. Já a assistência judiciária gratuita é específica para aqueles que necessitam de um advogado e não têm condições de contratar um.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

 

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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