Lei do Superendividamento: o que é e como aderir?
Entenda como a Lei do Superendividamento protege consumidores, permitindo a renegociação de dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) foi criada para ajudar consumidores que contraíram dívidas além de sua capacidade de pagamento e que, por isso, não conseguem mais quitá-las sem comprometer o básico para viver.
Essa legislação permite que a pessoa endividada renegocie seus débitos de maneira organizada e justa, evitando abusos por parte dos credores e garantindo um plano de pagamento adequado à sua realidade financeira.
Um dos pontos mais importantes dessa lei é a definição do mínimo existencial, que protege um valor essencial para a sobrevivência do consumidor.
Isso significa que, mesmo em uma renegociação de dívidas, a pessoa não pode ser forçada a pagar um valor que a deixe sem condições de arcar com despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde.
Esse é um dos maiores avanços da legislação, pois impede que os devedores sejam levados à miséria enquanto tentam pagar o que devem.
Se a pessoa endividada precisar de orientação sobre como utilizar essa lei para renegociar suas dívidas, contar com a ajuda de um advogado pode ser fundamental.
O profissional pode avaliar a situação, orientar sobre os direitos do consumidor e auxiliar na negociação com os credores.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que diz a Lei do Superendividamento?
- Quem tem direito à Lei do Superendividamento?
- Como funciona a Lei do Superendividamento para idosos?
- Como faço para dar entrada na Lei do Superendividamento?
- Quais dívidas podem ser renegociadas pela Lei do Superendividamento?
- Quanto custa um processo de superendividamento?
- A Lei do Superendividamento é uma boa opção?
- Um recado final para você!
- Autor
O que diz a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento — Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021 — foi criada para atualizar e fortalecer o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, especialmente diante do crescente número de brasileiros afetados por dívidas impagáveis.
Seu principal objetivo é proteger o consumidor de boa-fé que, mesmo querendo pagar suas contas, não consegue fazê-lo sem comprometer o mínimo essencial para uma vida digna, como alimentação, moradia e saúde.
A lei estabelece diretrizes para:
- Renegociação coletiva de dívidas com todos os credores em um único processo;
- Educação financeira como forma de prevenção ao superendividamento;
- Proibição de práticas abusivas na oferta de crédito, especialmente para idosos e pessoas vulneráveis;
- Obrigação dos fornecedores de prestarem informações claras sobre o custo efetivo total dos contratos.
Com isso, a Lei do Superendividamento promove o crédito responsável, estimula soluções amigáveis para reestruturação das dívidas e busca evitar a exclusão social do consumidor superendividado, permitindo que ele reorganize suas finanças com dignidade e retome o controle da sua vida econômica.
Quem tem direito à Lei do Superendividamento?
Quem tem direito à Lei do Superendividamento é o consumidor pessoa física, de boa-fé, que se encontra em situação de superendividamento involuntário, ou seja, que não consegue pagar suas dívidas atuais e futuras sem comprometer o mínimo existencial, isto é, o essencial para viver com dignidade (como moradia, alimentação, saúde, transporte e educação).
A proteção da lei não se aplica a quem:
- Assumiu dívidas com má-fé, omitindo informações ou agindo de forma dolosa;
- Contraiu dívidas com garantia real (como imóveis e veículos);
- Possui dívidas oriundas de contratos empresariais ou relacionados à atividade profissional.
Para ter acesso aos benefícios da lei, como a renegociação coletiva das dívidas, é necessário:
- Demonstrar boa-fé e intenção real de quitar os débitos;
- Apresentar um plano de pagamento com base em sua real capacidade financeira;
- Solicitar o procedimento de repactuação judicial ou extrajudicial das dívidas nos órgãos de proteção ao consumidor (como Procon) ou no próprio Poder Judiciário.
Portanto, a Lei do Superendividamento é voltada para pessoas que, mesmo desejando pagar, não conseguem arcar com suas obrigações sem abrir mão do básico para viver, e oferece um caminho legal para renegociar dívidas com dignidade e transparência.
Quem pode ser considerado superendividado?
É considerado superendividado o consumidor pessoa física, de boa-fé, que se encontra em uma situação em que não consegue pagar suas dívidas de consumo — como empréstimos, financiamentos ou contas de serviços essenciais — sem comprometer o mínimo existencial, ou seja, o necessário para viver com dignidade, incluindo moradia, alimentação, saúde e educação.
Essa condição deve decorrer de fatores involuntários, como perda de emprego, queda de renda, doença ou envelhecimento, e não de má-fé ou uso irresponsável do crédito.
A Lei nº 14.181/2021 reconhece essa vulnerabilidade e busca oferecer caminhos para renegociação justa dessas dívidas, desde que o consumidor demonstre interesse em quitá-las e não tenha contraído os débitos com intuito fraudulento ou em contextos empresariais.
Como funciona a Lei do Superendividamento para idosos?
A Lei do Superendividamento trouxe importantes avanços na proteção dos idosos consumidores, reconhecendo sua vulnerabilidade nas relações de consumo, especialmente na contratação de crédito.
A lei proíbe o assédio ou pressão para oferta de empréstimos, principalmente direcionados a idosos, analfabetos ou pessoas com dificuldades de compreensão, o que é comum em práticas abusivas de instituições financeiras.
Também garante o direito de arrependimento no empréstimo consignado, permitindo que o idoso desista do contrato dentro do prazo legal, sem penalidades.
Um dos pontos centrais da lei é a garantia do valor mínimo existencial, ou seja, um limite de renda que não pode ser comprometido com o pagamento de dívidas, assegurando que o idoso consiga manter uma vida digna.
Em caso de superendividamento, o idoso pode procurar o Procon ou o Poder Judiciário e solicitar o processo de repactuação de dívidas, no qual todas as dívidas são reunidas e analisadas de forma conjunta.
Com base na capacidade real de pagamento, é elaborado um plano que pode parcelar os débitos em até 5 anos, sem comprometer os gastos essenciais.
Esse processo evita que o idoso continue contraindo novos empréstimos para pagar dívidas antigas, prática que perpetua o ciclo do endividamento.
Os credores são obrigados a participar da audiência de conciliação e a considerar a proposta que respeite o orçamento mensal do idoso.
Com isso, a lei promove uma forma justa, equilibrada e humanizada de resolver a inadimplência, protegendo a dignidade e a saúde financeira do consumidor idoso.
Como faço para dar entrada na Lei do Superendividamento?
Para dar entrada na Lei do Superendividamento, o primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem a sua situação financeira, como comprovantes de renda, contratos de dívidas, extratos bancários e contas mensais.
Com esses documentos em mãos, o consumidor deve procurar a Justiça do seu estado, especialmente os Juizados Especiais Cíveis, ou buscar apoio nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
Esses órgãos podem orientar sobre o processo e até mesmo ajudar a iniciar o pedido de repactuação das dívidas.
Durante o processo, será necessário apresentar um plano de pagamento que demonstre de forma clara sua capacidade real de quitar os débitos, sem comprometer o mínimo existencial.
Em seguida, a Justiça poderá convocar os credores para uma audiência de conciliação coletiva, onde todas as dívidas são reunidas e renegociadas de maneira conjunta.
Esse procedimento evita que a pessoa precise lidar com vários credores separadamente e garante que o acordo respeite sua renda e dignidade.
É altamente recomendável ter o apoio de um advogado ou defensor público para auxiliar na elaboração do plano e durante as audiências.
Quais dívidas podem ser renegociadas pela Lei do Superendividamento?
Pela Lei do Superendividamento, podem ser renegociadas todas as dívidas decorrentes de contratos de consumo, ou seja, aquelas feitas com o objetivo de adquirir bens, contratar serviços ou obter crédito para uso pessoal ou familiar.
Isso inclui, por exemplo, empréstimos bancários, cartões de crédito, financiamentos de veículos ou eletrodomésticos, parcelamentos de compras no comércio e contas de consumo, como água, luz, telefone e gás.
Essas dívidas precisam estar vinculadas ao uso pessoal do consumidor, não podendo ser relacionadas à atividade empresarial ou profissional.
Além disso, a renegociação só é possível para dívidas contraídas de boa-fé, ou seja, quando o consumidor não agiu com intenção de enganar, omitir informações ou fraudar o credor.
Por outro lado, não entram na repactuação dívidas com garantia real (como imóveis e veículos alienados fiduciariamente), tributos, pensão alimentícia e dívidas trabalhistas ou empresariais.
A lei foca nas dívidas que impactam diretamente a vida cotidiana e o orçamento familiar, promovendo uma forma mais justa e equilibrada de sair do endividamento sem comprometer o mínimo existencial.
Quanto custa um processo de superendividamento?
O custo de um processo de superendividamento pode variar conforme a complexidade do caso e a região do país.
No entanto, a Lei nº 14.181/2021 prevê a possibilidade de isenção de taxas judiciais para consumidores que comprovarem incapacidade financeira, por meio do benefício da justiça gratuita.
Esse benefício é essencial para garantir o acesso ao Judiciário por consumidores que já enfrentam grave situação de vulnerabilidade financeira.
Para solicitar a justiça gratuita, é necessário apresentar uma declaração de hipossuficiência, que será analisada pelo juiz responsável.
Além disso, os honorários advocatícios podem ser negociados com o profissional contratado ou, em casos de baixa renda, é possível contar com a assistência da Defensoria Pública, que oferece apoio jurídico gratuito.
Portanto, embora existam custos associados ao processo de superendividamento, a legislação brasileira oferece mecanismos para que consumidores em situação de vulnerabilidade possam buscar a repactuação de suas dívidas sem comprometer ainda mais sua condição financeira.
A Lei do Superendividamento é uma boa opção?
Sim, a Lei do Superendividamento é uma boa opção para consumidores que desejam sair do ciclo de dívidas de forma justa e equilibrada, sem comprometer o essencial para viver com dignidade.
A legislação foi criada justamente para proteger o consumidor de boa-fé que, por motivos diversos — como desemprego, doença ou aposentadoria com valor reduzido — acabou assumindo dívidas além da sua capacidade de pagamento.
A lei traz mecanismos importantes, como a possibilidade de repactuação coletiva das dívidas em um só processo, garantia do valor mínimo existencial para o sustento da pessoa e da família, e proibição de práticas abusivas na oferta de crédito, especialmente voltadas a pessoas vulneráveis, como idosos.
Além disso, estimula a educação financeira e o crédito responsável, ajudando o consumidor a reorganizar sua vida econômica com segurança.
Portanto, para quem está superendividado e quer negociar suas dívidas com clareza, dignidade e respeito à sua realidade financeira, a Lei nº 14.181/2021 representa uma oportunidade valiosa de recomeço, com respaldo jurídico e foco na inclusão social.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Lei do Superendividamento” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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