Licença nojo (afastamento por falecimento): quem tem direito?
Licença nojo: quem tem direito e quanto tempo você pode ficar afastado do trabalho por luto? Descubra todos os detalhes neste artigo!
A licença nojo é um benefício trabalhista que garante ao trabalhador a possibilidade de se afastar do trabalho em caso de falecimento de um ente querido.
Esse período de afastamento é remunerado, ou seja, o trabalhador não perde seu salário enquanto usufrui desse direito.
Apesar de ser um direito claro e regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como esse direito funciona e quando ele pode ser solicitado. Neste artigo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre a licença nojo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é licença nojo?
Licença nojo é o nome dado ao período em que um trabalhador pode se ausentar do trabalho sem que isso impacte seu salário, caso haja o falecimento de um familiar próximo.
Este direito é garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e assegura que o trabalhador tenha tempo para lidar com o luto e realizar os trâmites necessários após a morte de um ente querido.
A licença nojo serve para que o empregado possa se afastar do trabalho durante um momento tão delicado, sem o risco de perder o salário.
Esse afastamento não é descontado do trabalhador, desde que ele apresente a documentação necessária, como o atestado de óbito, assim que retornar ao trabalho.
Porque a licença nojo tem esse nome?
A origem do nome “nojo” vem do português de Portugal. Embora em nossa língua a palavra “nojo” seja associada ao sentimento de repulsa ou desgosto, em Portugal, a palavra também carrega o sentido de tristeza e pesar.
Assim, o termo foi mantido na legislação trabalhista brasileira, e a licença passou a ser chamada de “licença nojo”, fazendo referência ao sentimento de tristeza e luto pela perda de um ente querido.
Quem tem direito à licença nojo?
Esse benefício é garantido a todos os trabalhadores que estão sob o regime da CLT, ou seja, aqueles que têm a carteira de trabalho assinada. Isso inclui trabalhadores da iniciativa privada, como empregados de empresas, seja em cargos operacionais, administrativos ou outros.
Além disso, a licença nojo também é um direito de servidores públicos, mas com algumas diferenças, já que as regras para os servidores podem variar conforme a legislação específica que os rege (como a Lei nº 8.112/90 para servidores federais).
O direito à licença nojo também pode ser afetado por acordos coletivos ou convenções firmadas entre empregador e empregado.
Esses documentos podem estabelecer uma quantidade maior de dias de afastamento, ou outros detalhes sobre a licença, dependendo do contexto de cada categoria profissional.
O que diz a CLT sobre a licença nojo?
A CLT, no artigo 473, especifica que o trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de licença nojo em caso de falecimento de um familiar.
Vejamos o que diz o artigo 473 da CLT na íntrega:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
Esses dois dias de afastamento remunerado devem ser usados para que o trabalhador tenha tempo de lidar com a perda e de cumprir os procedimentos necessários, como o sepultamento ou a organização de velório, por exemplo.
No entanto, esse período de dois dias não é aplicável para todas as categorias de trabalhadores.
Por exemplo, a CLT prevê que para professores, o período de licença nojo é de nove dias, enquanto servidores públicos têm direito a oito dias de licença, conforme estipulado pela Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais.
A licença nojo, em qualquer dos casos, não pode ser descontada do salário do trabalhador, desde que a ausência seja justificada com documentos adequados (como o atestado de óbito).
Quantos dias de licença nojo o trabalhador tem?
De acordo com a CLT, o trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de licença nojo em caso de falecimento de um parente próximo, como cônjuge, pais, filhos ou irmãos.
Esse período começa a contar no dia seguinte ao falecimento e deve ser devidamente comprovado ao empregador com a apresentação do atestado de óbito.
Diferença para profissionais específicos
É importante lembrar que a CLT prevê uma exceção para alguns profissionais. Os professores, por exemplo, têm direito a nove dias consecutivos de licença nojo.
Já os servidores públicos (federais) possuem um direito de oito dias, conforme a Lei 8.112/90.
Essas diferenças acontecem devido às condições específicas de trabalho e ao entendimento de que esses profissionais podem precisar de mais tempo para lidar com o luto, especialmente considerando suas responsabilidades e os compromissos educacionais ou administrativos que podem ser mais exigentes.
Sou obrigado a tirar licença nojo?
Não, a licença nojo é um direito, mas não uma obrigação. Isso significa que, embora a CLT garanta que você possa se afastar por dois dias após o falecimento de um ente querido, você não é obrigado a tirar a licença caso não deseje.
Se você preferir continuar trabalhando durante esse período, pode abrir mão da licença nojo.
No entanto, é importante ter em mente que o afastamento não pode ser descontado do seu salário se você decidir usar a licença.
Caso o empregador insista em descontar o salário sem uma justificativa legal, você tem o direito de buscar a reclamação trabalhista para garantir o cumprimento da lei.
Conclusão
A licença nojo é um direito garantido pela CLT e assegura ao trabalhador um tempo para se afastar do trabalho em momentos difíceis, como a perda de um ente querido.
O período de afastamento é de dois dias consecutivos, mas pode variar para profissionais específicos, como professores e servidores públicos.
Lembre-se de que a licença nojo não é obrigatória — é um direito do trabalhador, que pode optar por não usá-lo, caso deseje.
Caso você tenha direito à licença nojo, mas seu empregador faça descontos indevidos, é importante saber que você pode buscar os seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista.
Se você passar por essa situação, tenha em mente que o seu direito à licença nojo deve ser respeitado, e o seu afastamento não pode impactar o seu salário.
Perguntas frequentes sobre a licença nojo
1. Minha mãe faleceu, quantos dias posso me ausentar do trabalho?
De acordo com a CLT, se sua mãe faleceu, você tem direito a dois dias consecutivos de licença nojo, sem que haja desconto no seu salário. O prazo começa a contar no dia seguinte ao falecimento, e você precisará apresentar um atestado de óbito para justificar a ausência ao empregador.
2. Quais parentes têm direito a luto?
A licença nojo pode ser solicitada em caso de falecimento de parentes mais próximos. São eles: Cônjuge, pais, filhos e irmãos.
Esses são os parentes que garantem ao trabalhador o direito à licença nojo, conforme a CLT. No entanto, é sempre importante lembrar que acordos ou convenções coletivas podem estender esses direitos para outros parentes em algumas categorias de trabalhadores.
3. O que diz a CLT sobre falecimento de parentes (Art. 473)?
O artigo 473 da CLT estabelece que o trabalhador tem direito a se ausentar por dois dias consecutivos em caso de falecimento de um parente próximo. O artigo especifica claramente que essa ausência é garantida para cônjuges, pais, filhos e irmãos, e não há prejuízo no salário do trabalhador durante esse período.
4. Quem tem direito a 8 dias de luto?
Servidores públicos federais têm direito a oito dias de licença nojo em caso de falecimento de um ente querido. Esse benefício é garantido pela Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos federais e seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “licença nojo (afastamento por falecimento)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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