O que é a licença nojo e como funciona?

Entenda o que é a licença nojo, em quais situações ela é concedida e como funciona o direito ao afastamento no caso de falecimento de familiares.

imagem representando licença nojo

O que é a licença nojo e como funciona?

A licença nojo é um direito trabalhista garantido pela legislação brasileira que permite ao empregado se afastar de suas atividades por alguns dias em razão do falecimento de familiares próximos.

Prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa licença tem como objetivo assegurar um período de luto digno para que o trabalhador possa lidar com a perda e resolver questões práticas decorrentes do óbito, como cerimônias e trâmites burocráticos.

Durante a licença nojo, o trabalhador não sofre descontos salariais e mantém todos os seus direitos, sendo uma forma de proteger a dignidade humana e o equilíbrio emocional do empregado em um momento tão delicado.

No entanto, o tempo de afastamento varia conforme o grau de parentesco e eventuais previsões em convenções ou acordos coletivos.

Entender como funciona a licença nojo, quem tem direito e qual o prazo correto é fundamental para que empregados e empregadores respeitem a legislação e evitem conflitos trabalhistas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a licença nojo?

A licença nojo é o direito que o trabalhador possui de se ausentar do trabalho, de forma justificada e remunerada, em razão do falecimento de familiares próximos. 

Regulamentada pelo artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa licença permite que o empregado tenha um período destinado ao luto e aos trâmites relacionados à perda, sem sofrer descontos em seu salário.

Durante o período da licença nojo, o contrato de trabalho permanece em vigor, e o empregador é obrigado a respeitar a ausência do funcionário pelo prazo legal ou pelo prazo previsto em convenções coletivas, se mais favoráveis.

A licença é um mecanismo de proteção da dignidade do trabalhador, garantindo que ele possa enfrentar o momento de luto com o devido respaldo legal.

Por que é chamada licença nojo?

A licença nojo recebe esse nome devido ao significado histórico da palavra “nojo”, que, no contexto jurídico e antigo português, é associada ao sentimento de pesar, tristeza ou luto pela morte de uma pessoa próxima.

Embora hoje o termo “nojo” tenha conotação comum de repulsa ou desgosto, sua origem em documentos legais refere-se ao estado emocional de quem sofre a perda de um ente querido.

Por isso, a legislação trabalhista adotou a expressão para nomear o direito do empregado de se afastar do trabalho por alguns dias para vivenciar o luto sem prejuízo salarial.

O uso do termo “licença nojo” permanece tradicional no meio jurídico, ainda que, na prática, muitas empresas e trabalhadores prefiram se referir a ela como “licença por luto” para tornar a comunicação mais clara e alinhada ao significado moderno da palavra.

O que diz a CLT sobre a licença nojo?

imagem explicativa sobre o que diz a CLT sobre a licença nojo.

O que diz a CLT sobre a licença nojo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso I, dispõe que:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:             

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;   

Desse modo, em caso de falecimento de algum parente próximo ou que viva sob sua dependência econômica, o trabalhador tem o direito de se ausentar dois dias do trabalho.

A previsão legal busca garantir ao trabalhador um período de afastamento para enfrentar o luto e realizar os atos necessários relacionados à morte do familiar, como velório, sepultamento e questões burocráticas.

A legislação estabelece o prazo mínimo de dois dias, mas é importante destacar que convenções coletivas de trabalho ou acordos específicos podem ampliar esse período, dependendo da categoria profissional ou da negociação entre sindicatos e empregadores.

Assim, a CLT assegura o direito à licença nojo como uma proteção essencial à dignidade do trabalhador em momentos de perda.

Quem tem direito à licença nojo?

Têm direito à licença nojo todos os trabalhadores empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que sofrem o falecimento de determinadas pessoas próximas.

De acordo com a legislação brasileira, o direito se aplica em caso de morte

A licença também pode ser prevista em regulamentos internos da empresa ou em convenções coletivas que, muitas vezes, ampliam o rol de parentes contemplados, incluindo sogros, padrastos, madrastas ou outros familiares.

Para usufruir do direito, o trabalhador deve comprovar o falecimento, geralmente mediante apresentação de atestado de óbito, e observar o prazo e as condições estabelecidas pela legislação ou pelo acordo coletivo aplicável.

Dessa forma, a licença nojo protege o empregado em situações de luto, permitindo-lhe se afastar do trabalho sem prejuízo da remuneração.

Quantos dias a pessoa tem direito à licença nojo?

O trabalhador tem direito a até dois dias consecutivos de licença nojo, conforme estabelece o artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse período é contado a partir do falecimento do familiar e serve para que o empregado possa participar dos atos fúnebres, resolver questões burocráticas e lidar com o luto.

Em algumas categorias profissionais, convenções coletivas ou acordos de trabalho podem ampliar o prazo da licença, concedendo, por exemplo, três a cinco dias de afastamento, dependendo da atividade e das negociações sindicais.

Importante destacar que a contagem dos dias é feita em dias consecutivos, incluindo finais de semana e feriados, salvo se o instrumento coletivo estabelecer regra diversa.

Assim, a duração da licença nojo pode variar conforme a situação específica, mas, no regime geral da CLT, o prazo padrão é de dois dias corridos.

Qual a documentação para solicitar licença nojo?

Para solicitar a licença nojo, o trabalhador deve apresentar ao empregador a certidão de óbito do familiar falecido.

Esse documento é fundamental para comprovar a ocorrência do óbito e a legitimidade do afastamento, conforme exige a legislação trabalhista.

Em casos em que a relação de dependência econômica não seja evidente, pode ser necessário apresentar documentação adicional que comprove essa condição, como declaração judicial ou outros documentos reconhecidos legalmente.

O ideal é que o trabalhador entregue a certidão de óbito o mais breve possível, preferencialmente no primeiro dia de retorno ao trabalho, para regularizar a ausência e garantir o registro formal da licença.

Algumas empresas podem, ainda, solicitar o preenchimento de formulários internos para controle administrativo.

Por isso, é importante que o empregado guarde uma cópia dos documentos apresentados e observe eventuais exigências previstas em convenções coletivas ou regulamentos internos.

Quando começa a contar o prazo da licença nojo?

O prazo da licença nojo começa a ser contado a partir da data do falecimento do familiar, independentemente de o óbito ter ocorrido em dia útil, fim de semana ou feriado.

Os dois dias consecutivos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) incluem todos os dias corridos, sem interrupção, salvo se houver previsão diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Portanto, se o falecimento ocorrer em um sábado, o sábado e o domingo já serão considerados como dias de licença.

Se o falecimento ocorrer durante o expediente, o dia do óbito já é contabilizado como o primeiro dia da licença, salvo se houver acordo entre as partes para que a contagem inicie no dia seguinte.

Algumas empresas, de forma mais flexível, podem permitir ajustes na contagem dos dias, especialmente quando o sepultamento é marcado para outro dia, mas essa prática depende de regulamentação interna ou acordo entre empregado e empregador.

Dessa forma, é essencial que o trabalhador esteja atento às normas aplicáveis no seu caso específico para assegurar o pleno exercício do direito.

Um recado final para você!

imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “licença nojo (afastamento por falecimento)” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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