Como funciona a licença por falecimento (licença-nojo)?

Quando ocorre um falecimento na família, entender como funciona a licença-nojo é essencial para que você saiba exatamente quantos dias pode se afastar e quais são os seus direitos.

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Como funciona a licença por falecimento?

A licença por falecimento, também chamada de licença-nojo, é um direito trabalhista que garante ao empregado alguns dias de afastamento remunerado quando perde um familiar próximo.

Ela permite que a pessoa organize questões práticas, participe das cerimônias e, principalmente, tenha um período mínimo para lidar com o impacto emocional da perda.

Embora seja um direito previsto em lei, muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre quem é considerado familiar e quantos dias podem se ausentar.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta o que diz a lei, quem tem direito e como agir se houver problemas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é licença por falecimento?

A licença por falecimento, também conhecida como licença-nojo, é o direito que permite ao trabalhador se ausentar do emprego quando perde um familiar próximo.

Prevista no artigo 473, inciso I, da CLT, ela garante alguns dias longe do trabalho para que o empregado possa lidar com o luto, organizar velório e sepultamento e resolver questões práticas.

Durante esse período, o contrato de trabalho permanece ativo, e o empregador não pode descontar salário ou negar o afastamento.

Trata-se de uma proteção legal que reconhece a necessidade de tempo e acolhimento diante da perda de alguém querido.

Quantos dias posso faltar por falecimento?

O período de afastamento por falecimento varia conforme o vínculo do trabalhador. A regra geral garante 2 dias consecutivos de licença remunerada no caso de morte de:

A contagem inclui fins de semana e feriados, salvo se houver acordo coletivo mais favorável.

Entre os servidores públicos federais, há um prazo maior: 8 dias consecutivos de licença quando falecer cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, irmãos ou menor sob guarda ou tutela.

Para os professores, a CLT determina um afastamento ainda mais amplo: 9 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho, conforme o artigo 320.

Em todos os cenários, trata-se de falta justificada e remunerada, garantindo ao trabalhador tempo mínimo para lidar com o luto e os trâmites imediatos da perda.

Quem tem direito à licença por falecimento?

Quem tem direito à licença por falecimento?

Categoria Quem dá direito
Trabalhadores CLT Cônjuge, companheiro(a), pais, padrasto/madrasta, filhos, enteados, irmãos e dependentes econômicos.
Servidores Públicos Federais Cônjuge, companheiro(a), pais, filhos, enteados, irmãos e menor sob guarda ou tutela (Lei 8.112/90).
Professores (CLT) Cônjuge, pai, mãe ou filho (Art. 320 da CLT).
Convenções Coletivas Podem incluir avós, netos, sogros ou outros parentes, conforme a categoria.

O direito à licença por falecimento é garantido a qualquer trabalhador contratado pela CLT, independentemente da função ou da carga horária.

Ele vale quando ocorre a morte de um familiar próximo, como cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou irmãos.

Em muitos casos, acordos coletivos ou legislações específicas ampliam essa proteção para incluir outros parentes, como avós, netos, padrastos, madrastas e enteados.

Embora a regra geral da CLT determine 2 dias de afastamento, algumas categorias profissionais podem ter um prazo maior previsto em convenção coletiva.

A empresa pode negar a licença por falecimento?

A empresa não pode negar a licença por falecimento quando o caso se enquadra nas situações previstas pela lei ou pela convenção coletiva.

Se o falecimento for de um parente direto, o empregado tem direito ao afastamento imediato e remunerado, sem qualquer prejuízo no salário ou no contrato de trabalho.

Quando o empregador tenta impedir o afastamento, exige comprovações excessivas, ameaça desconto ou cria dificuldades injustificadas, isso pode ser considerado uma infração trabalhista.

Nessas situações, o trabalhador pode procurar o sindicato, registrar reclamação nos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho, ou até mesmo recorrer à Justiça do Trabalho.

Falecimento de parente distante dá direito à licença?

O falecimento de parente distante não dá direito à licença por falecimento pela CLT.

A legislação só autoriza o afastamento remunerado quando a perda envolve familiares próximos, como cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.

Apesar disso, algumas categorias profissionais possuem acordos ou convenções coletivas que ampliam esse direito, incluindo parentes como avós, tios ou outros familiares.

Por isso, sempre vale conferir as regras específicas da sua profissão ou até mesmo as políticas internas da empresa, que em alguns casos adotam uma postura mais sensível diante do luto.

Como comunicar a empresa em caso de falecimento?

Para comunicar o falecimento à empresa, o ideal é avisar o gestor direto ou o setor de RH o quanto antes, seja por telefone, mensagem ou pessoalmente.

Esse primeiro aviso não precisa ser formal, pois o objetivo é apenas informar o ocorrido e permitir que a empresa se organize internamente.

Em um segundo momento, quando você tiver condições e acesso ao documento, é importante apresentar a certidão de óbito para oficializar o afastamento e registrar a licença.

Esse procedimento evita dúvidas, descontos indevidos ou questionamentos posteriores.

Se você estiver muito abalado ou impossibilitado de fazer esse contato no mesmo dia, um familiar ou alguém de confiança também pode comunicar o ocorrido em seu lugar.

A comunicação, seja por você ou outro alguém, já é suficiente para garantir o início da licença até que a documentação seja entregue.

O que fazer se a licença por falecimento não for respeitada?

Se a empresa se recusar a conceder a licença por falecimento, tentar descontar os dias ou criar obstáculos injustificados, o trabalhador deve agir rapidamente para proteger seus direitos.

O primeiro passo é apresentar a certidão de óbito, reforçando que o afastamento é garantido pela CLT e, portanto, não pode ser negado.

Caso o gestor imediato mantenha a recusa, é importante formalizar o pedido junto ao RH, por e-mail ou mensagem escrita, deixando tudo registrado.

Se mesmo assim a empresa insistir no erro, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato, que tem autoridade para intervir e orientar.

Também é recomendável guardar todos os comprovantes — como mensagens, registros de tentativa de comunicação e eventuais descontos no salário.

Com esses documentos, o empregado pode recorrer a um advogado trabalhista ou acionar diretamente a Justiça do Trabalho, que costuma reconhecer o direito.

Em casos mais graves, ainda é possível denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, especialmente se houver abuso, ameaças ou reincidência.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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