Chamado para Serviço Militar trabalhando: o que acontece?
Você está trabalhando com carteira assinada e foi chamado para servir. A licença para serviço militar funciona como uma pausa no contrato: a empresa para de pagar o salário, mas o vínculo continua.
Conseguir um emprego com carteira assinada e, logo depois, receber a convocação costuma trazer três medos de uma vez: perder a vaga, ficar sem renda e não saber o que dizer ao chefe.
A lei protege o seu vínculo enquanto durar o serviço militar inicial. Mas essa proteção tem regras: o que a empresa deve ou não pagar, o que você precisa comunicar e em quanto tempo precisa se reapresentar.
A equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, que atende trabalhadores e empresas em todo o Brasil, preparou este guia com base na CLT e na Lei do Serviço Militar.
A seguir, você vê o que acontece com o contrato, o salário, o FGTS, as férias e o 13º, e o que fazer em cada etapa.
Conhecer a regra ajuda você a decidir com mais segurança. Se quiser analisar a sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Estou trabalhando e fui chamado para o serviço militar, e agora?
Se você está trabalhando e foi chamado para o serviço militar, o seu contrato fica suspenso a partir da incorporação e o emprego fica reservado para a sua volta.
O art. 472 da CLT impede que esse afastamento seja motivo para a empresa alterar ou encerrar o contrato, e o art. 60 da Lei 4.375/1964 assegura o retorno ao emprego nos 30 dias seguintes ao licenciamento.
Na prática, a suspensão do contrato de trabalho significa que você não presta serviço e a empresa não paga salário, mas a carteira continua assinada. Os outros direitos trabalhistas seguem regras próprias nesse período.
A proteção vale para quem é de fato incorporado: depois do alistamento ainda vêm a seleção geral, a designação, a seleção complementar e a incorporação.
Um detalhe pouco lembrado: a lei garante o retorno, salvo se você declarar, no ato da incorporação, que não pretende voltar ao emprego. Se a sua intenção é retomar a vaga, não faça essa declaração.
Preciso avisar a empresa?
Sim, você precisa avisar a empresa assim que souber a data da incorporação, de preferência por escrito. Faça assim:
- Entregue ao RH uma cópia do documento que comprova a designação para incorporação e peça protocolo de recebimento.
- Informe, no mesmo comunicado, que pretende voltar ao cargo depois da baixa.
- Guarde cópias de tudo, inclusive de mensagens e e-mails.
A lei também manda o comandante da organização militar comunicar a empresa em até 20 dias depois da incorporação (art. 60, § 3º), mas não dependa só disso.
“O erro mais comum é tratar o aviso como formalidade. Sem prova de que a empresa foi comunicada, e sem a notificação de retorno dentro do prazo, o trabalhador fica sem ter como demonstrar que cumpriu a parte dele”, orienta o Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista do VLV Advogados.
Vou para o serviço militar: a empresa continua pagando meu salário?
Não, quando você vai para o serviço militar, a empresa não continua pagando o seu salário. O art. 60, § 1º, da Lei 4.375/1964 determina que o convocado não recebe remuneração, vencimento ou salário da organização a que pertencia enquanto estiver incorporado.
Nesse período, a sua renda passa a ser o soldo pago pelas Forças Armadas. Desde 1º de janeiro de 2026, o soldo do recruta é de R$ 1.177, conforme a Lei 15.167/2025, valor abaixo do salário mínimo. Vale organizar as contas antes da incorporação.
Benefícios como plano de saúde e vale-alimentação dependem da convenção coletiva e das regras internas da empresa. Peça essa informação ao RH por escrito.
A licença para o serviço militar é remunerada?
A licença para o serviço militar não é remunerada pela empresa quando se trata do serviço militar inicial obrigatório. Alguns conteúdos afirmam o contrário, mas a Lei do Serviço Militar é expressa ao afastar esse pagamento.
A confusão tem duas origens. O § 5º do art. 472 da CLT fala em remuneração nos primeiros 90 dias, mas se refere ao afastamento do § 3º, pedido por autoridade por motivo de segurança nacional.
Já o art. 61 da Lei 4.375/1964 garante 2/3 da remuneração a quem é convocado para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra, situação diferente do serviço inicial.
O FGTS continua sendo depositado?
Sim, o FGTS continua sendo depositado pela empresa durante o serviço militar obrigatório. O art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 torna o depósito obrigatório nesse afastamento, mesmo sem pagamento de salário.
Acompanhe os depósitos no extrato do FGTS. Se a empresa deixar de recolher, os valores podem ser cobrados depois.
Quando o funcionário vai servir o Exército, pode ser demitido?
Não, quando o funcionário vai servir o Exército, ele não pode ser demitido por causa desse afastamento. O art. 472 da CLT impede que a convocação seja usada como motivo para a rescisão.
O Precedente Normativo 80 do TST, referência em dissídios coletivos, garante o emprego desde a incorporação até 30 dias após a baixa.
A proteção muda conforme a fase:
- Alistamento e seleção: a lei não prevê estabilidade expressa nessas fases, mas a convenção coletiva da categoria pode garantir o emprego desde então.
- Da incorporação até a baixa: contrato suspenso e emprego reservado.
- Contrato de experiência ou por prazo determinado: o tempo de afastamento só deixa de contar no prazo se as partes combinarem isso (art. 472, § 2º, da CLT). Quem está na experiência precisa de atenção redobrada.
O VLV é um escritório de advocacia digital: a convenção coletiva e os documentos da convocação podem ser enviados e analisados a distância, de qualquer estado, para verificar se há estabilidade provisória no seu caso.
Uma demissão sem justa causa nesse intervalo pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
Como voltar ao emprego depois da baixa?
Para voltar ao emprego depois da baixa, você precisa notificar a empresa em até 30 dias, contados da data da baixa, por telegrama ou carta registrada. É o que exige o art. 472, § 1º, da CLT. O passo a passo:
- Peça à organização militar o documento que comprova o licenciamento.
- Envie o telegrama ou a carta registrada informando que vai reassumir o cargo e guarde o comprovante.
- Apresente-se na empresa e peça o registro da data de retorno.
Quem decide seguir na vida militar perde essa garantia: a lei retira o direito de retorno de quem engaja (art. 60, § 2º, da Lei 4.375/1964). A 2ª Turma do TRT da 10ª Região aplicou essa regra no processo nº 0000732-91.2025.5.10.0004, de relatoria do juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Goes, noticiado pelo tribunal em 11/06/2026.
O trabalhador, incorporado em 2016, permaneceu voluntariamente no Exército até 2024 e não conseguiu reaver a vaga, porque a garantia cobre apenas o período obrigatório.
Caso inspirado em situações atendidas pela equipe trabalhista do VLV Advogados:
Um auxiliar de estoque de 19 anos serviu por 12 meses e, depois da baixa, avisou o antigo supervisor apenas por mensagem de celular.
No 20º dia, o RH respondeu que a vaga já estava ocupada. Ele foi orientado a enviar o telegrama ainda dentro dos 30 dias, com cópia do comprovante de licenciamento.
Com a notificação formal feita no prazo, a empresa reconheceu o direito de retorno e ele reassumiu o cargo.
O alistamento militar abona falta no trabalho?
O alistamento militar não tem abono de falta previsto de forma expressa na CLT. O art. 473, VI, da CLT autoriza a ausência sem desconto para as exigências do reservista, como a apresentação anual e o Dia do Reservista.
O art. 60, § 4º, da Lei 4.375/1964 abona as faltas de quem está matriculado em Tiro de Guerra e precisa participar de exercícios ou manobras.
Para o alistamento e a seleção, a ausência costuma ser tratada como justificada por analogia a essas regras, desde que você apresente o comprovante de comparecimento com a data.
Dois cuidados evitam descontos no salário: faça o alistamento pela internet, no site oficial, e avise o RH com antecedência quando receber a data da seleção presencial.
Férias, 13º e tempo de serviço: o que conta enquanto eu sirvo?
Enquanto você serve, o afastamento conta como tempo de serviço para indenização e estabilidade, mas, em regra, não gera 13º nem novos meses de férias na empresa. Veja item a item:
- Tempo de serviço: o período é computado para efeito de indenização e estabilidade (art. 4º, § 1º, da CLT).
- Férias: os meses trabalhados antes da incorporação continuam valendo no período aquisitivo, desde que você compareça à empresa em até 90 dias depois da baixa (art. 132 da CLT). Ao voltar, você completa o que faltava.
- 13º salário: o período de afastamento não entra no cálculo, porque a Lei 4.090/1962 considera os meses de serviço no ano. Para simular, use a calculadora de décimo terceiro.
- Aposentadoria: o tempo de serviço ativo nas Forças Armadas conta para a aposentadoria (art. 63 da Lei 4.375/1964).
Atenção aos dois prazos: 30 dias para notificar o retorno e 90 dias para preservar o período de férias. Cumprir o primeiro resolve os dois.
Serviço militar e emprego: o que continua e o que para
Vínculo de empregoContrato suspenso, não encerrado (CLT, art. 472)
Salário da empresaVocê passa a receber o soldo (Lei 4.375, art. 60, § 1º)
FGTSDepósito mensal obrigatório (Lei 8.036, art. 15, § 5º)
Tempo de serviçoPara indenização e estabilidade (CLT, art. 4º, § 1º)
13º salárioEntram só os meses trabalhados no ano (Lei 4.090)
FériasO período anterior vale se você voltar em até 90 dias (CLT, art. 132)
Prazo para avisar o retorno: 30 dias após a baixa, por telegrama ou carta registrada.
Se eu estiver trabalhando, posso ser dispensado do serviço militar?
Estar trabalhando, por si só, não garante que você seja dispensado do serviço militar. O art. 30 da Lei 4.375/1964 lista quem é dispensado de incorporação, e o emprego só pesa em duas hipóteses:
a) arrimo de família: a dispensa vale enquanto durar essa situação, que precisa ser comprovada;
b) empregados de empresas industriais de interesse militar, de transporte e de comunicações declaradas ligadas à Segurança Nacional, caso em que o pedido parte da própria empresa.
As demais dispensas não dependem do trabalho, como morar em município que não contribui para a convocação ou ficar no excesso de contingente. Na seleção, informe a sua situação e leve os comprovantes.
Faltar não é saída. Quem não se apresenta à seleção é considerado refratário e paga multa. Quem é designado e não comparece à incorporação é declarado insubmisso, com sanções previstas também no Código Penal Militar.
Seu emprego fica reservado, mas os prazos são seus
O serviço militar obrigatório suspende o contrato sem encerrá-lo: a empresa para de pagar o salário, o FGTS continua e a vaga fica reservada.
O que mantém esse direito de pé é a sua parte, que inclui avisar a empresa, guardar provas e notificar o retorno dentro do prazo.
Cada caso tem particularidades, como o tipo de contrato e o que diz a convenção coletiva. O VLV Advogados tem mais de 10 anos de atuação e uma equipe dedicada ao Direito do Trabalho para avaliar a sua situação.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes sobre o tema
8 anos de serviço militar contam para a aposentadoria?
Contam, se cumprir os requisitos. O tempo de serviço ativo nas Forças Armadas vale para a aposentadoria, e o militar temporário leva esse período para o INSS quando é licenciado. A forma de comprovar esse tempo tem alguns cuidados, que tratamos no texto sobre tempo de serviço militar na aposentadoria.
Quanto custa para emitir o CDI?
A lei prevê uma taxa militar de valor baixo para o Certificado de Dispensa de Incorporação, e quem prova não ter condição de pagar fica isento. O valor atualizado aparece na guia emitida pelo site do alistamento ou pela Junta de Serviço Militar.
Servidor público convocado também tem o cargo reservado?
Tem. A mesma regra vale para servidores federais, estaduais e municipais: o cargo fica assegurado, sem remuneração do órgão durante o serviço, com retorno em até 30 dias depois do licenciamento.
Quem faz Tiro de Guerra precisa sair do emprego?
Não necessariamente. Quando a instrução exige faltar ao trabalho por causa de exercícios ou manobras, a lei manda abonar essas faltas para todos os efeitos.



