Lista de material escolar: o que as escolas podem pedir?

A lista de material escolar deve seguir regras claras para evitar abusos. Saiba o que não pode ser solicitado pelas escolas e como garantir que seus direitos sejam respeitados!

Lista de material escolar: Veja o que não pode ser pedido!

Lista de material escolar: Veja o que não pode ser pedido!

Se tem algo que todo início de ano traz, além das contas das festas, é a famosa lista de material escolar. 

Você, como responsável, já deve ter se perguntado: “Será que a escola pode pedir isso? Posso reaproveitar os materiais do ano passado? E se pedirem algo absurdo, como devo agir?” 

Essas dúvidas são super comuns e, neste artigo, vou te explicar tudo, com detalhes e de forma simples. Afinal, ninguém merece começar o ano com mais dor de cabeça do que o necessário, né?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que diz a Lei sobre material escolar?

A lei é bem clara e está aqui para proteger o consumidor, ou seja, você. 

A principal regra está na Lei Federal nº 12.886/2013, que adiciona dispositivos à Lei nº 9.870/1999:

Art. 1º 

7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Ela determina que as escolas não podem exigir o pagamento ou fornecimento de materiais de uso coletivo (como produtos de limpeza ou administrativos). 

Esses custos devem ser embutidos nas mensalidades ou anuidades escolares. Traduzindo: você só deve comprar o que é estritamente necessário para o seu filho usar durante o ano letivo.

Além disso, a legislação estabelece que as instituições de ensino não podem obrigar os pais a comprar materiais de marcas específicas ou em lojas pré-determinadas. 

Isso garante que você possa pesquisar preços e escolher onde comprar, priorizando seu bolso.

O que a escola não pode pedir na lista de material?

Um ponto importante da lei é que a escola não pode incluir na lista itens de uso coletivo. Isso significa que materiais como:

  1. Produtos de limpeza: sabão, detergente, álcool, papel toalha, papel higiênico.
  2. Materiais administrativos: folhas de papel A4 para impressões, grampos, clipes, canetas para quadro branco.
  3. Artigos de higiene: copos descartáveis, sabonetes, lenços umedecidos.

Todos esses itens são responsabilidade da escola. Se aparecerem na lista, já sabe: é hora de reclamar. 

Esses custos devem estar inclusos no valor das mensalidades, e a escola não pode transferi-los para você.

Se a escola pedir álcool gel, papel higiênico ou sabonete na lista de material escolar, pode saber que isso é irregular. 

Esses itens são considerados de uso coletivo, então a escola deve comprá-los com o dinheiro arrecadado nas mensalidades. Essa regra está super clara na legislação.

E se você estiver em dúvida? Um bom teste é se perguntar: “Esse item será usado por todos os alunos, em atividades gerais ou para manter a escola funcionando?”

Se a resposta for “sim”, ele não pode ser incluído na lista.

Você já viu escolas que indicam uma loja específica ou exigem materiais de uma determinada marca? Saiba que isso é ilegal. 

A menos que seja um material didático exclusivo da instituição (como apostilas produzidas por ela), você tem liberdade para comprar onde quiser.

Com relação aos uniformes, existe uma regulamentação específica: o modelo deve permanecer o mesmo por pelo menos cinco anos, garantindo que você possa reaproveitar peças de anos anteriores. 

Isso também ajuda a evitar gastos desnecessários.

Outro ponto importante é sobre as taxas extras. Algumas escolas tentam justificar custos dizendo que são para “materiais de uso coletivo” ou para “complementar o ensino”. 

Cuidado: isso pode ser uma prática abusiva. Todos os custos operacionais devem estar incluídos no valor da mensalidade, sem surpresas no meio do caminho.

Se cobrarem taxas que você considera abusivas, é essencial pedir um detalhamento por escrito e, se necessário, denunciar ao Procon. O órgão está sempre atento a essas práticas e pode te orientar sobre como proceder.

E aquela lista enorme que parece feita para esvaziar seu bolso? Pois é, você não é obrigado a comprar materiais novos se ainda tiver itens em bom estado do ano anterior.

Isso vale para lápis, cadernos, borrachas e até livros, desde que as edições estejam atualizadas.

Se a escola insistir, você pode pedir justificativas por escrito. Muitas vezes, apenas mencionar que está ciente dos seus direitos já resolve a questão.

O que a escola não pode pedir na lista de material?

O que a escola não pode pedir na lista de material?

O que fazer quando a lei é descumprida?

Se a escola incluir itens proibidos ou insistir em práticas abusivas, o primeiro passo é conversar diretamente com a instituição.

Pode ser que tenha ocorrido um erro ou falta de conhecimento por parte deles. Caso não resolva, você pode:

  1. Procurar o Procon: Eles têm autoridade para mediar conflitos e garantir que a lei seja cumprida.
  2. Registrar uma reclamação: Sites como Reclame Aqui são ótimos para expor práticas abusivas.
  3. Buscar orientação jurídica: Em casos mais graves, um advogado pode ajudar a resolver a questão.

O que a escola pode pedir?

Agora, quando falamos de materiais de uso pessoal, como lápis, cadernos, borrachas e mochilas, a história muda. Esses são itens que realmente fazem parte do dia a dia do aluno e podem ser solicitados. 

Entre os materiais que podem ser pedidos estão:

A escola tem o direito de pedir, mas deve ser razoável. Quantidades exageradas, como 50 lápis ou 10 cadernos para uma criança do ensino infantil, por exemplo, podem ser questionadas. Aqui, vale o bom senso.

É importante que a quantidade solicitada seja compatível com o uso previsto durante o ano letivo, evitando excessos que possam onerar desnecessariamente os pais ou responsáveis. 

Além disso, as escolas devem fornecer a lista de materiais com antecedência, permitindo que as famílias tenham tempo hábil para adquirir os itens de acordo com suas preferências e possibilidades financeiras.

Portanto, ao receber a lista de material escolar, verifique se os itens solicitados são de uso individual e se as quantidades são razoáveis.

Se algo parecer excessivo, você pode pedir explicações ou até mesmo consultar o Procon, que frequentemente divulga orientações sobre a quantidade ideal de materiais.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema lista de material escolar pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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