Trabalho sem carteira assinada dá algum direito? Confira!

Trabalhar sem carteira assinada é mais comum do que parece, mas isso não significa ficar sem direitos. Mesmo sem registro, a lei pode proteger o trabalhador em diversas situações. 

Mulher em situação de trabalho sem carteira assinada
Trabalho sem carteira assinada dá algum direito? Confira!

Trabalhar sem carteira assinada é mais comum do que parece, e isso costuma vir acompanhado de uma dúvida difícil de resolver sozinho: dá para cobrar algo depois de tanto tempo na informalidade? 

A boa notícia é que a legislação trabalhista protege quem cumpriu horário, recebeu ordens e prestou serviço de forma contínua, com ou sem assinatura na carteira.

O VLV Advogados acompanha esse tipo de situação com frequência, atendendo trabalhadores em todo o Brasil que descobrem seus direitos só depois de sair do emprego. Este texto explica, passo a passo, como funciona o acerto de contas, o que caracteriza crime e como reunir prova do vínculo empregatício .

Sabemos que esse tema levanta dúvidas específicas para cada história. Se quiser uma orientação sobre o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é trabalho sem carteira assinada e quando existe vínculo empregatício?

Trabalho sem carteira assinada acontece quando existe uma relação de emprego real, mas o empregador não formaliza o registro na CTPS. O critério que decide se há vínculo não é o papel assinado, é a rotina de trabalho.

O artigo 3º da CLT define empregado como quem presta serviço de forma não eventual, com subordinação, pessoalidade e onerosidade. Se esses quatro pontos existem na prática, o vínculo existe, mesmo sem carteira assinada.

Os quatro requisitos, de forma resumida:

Essa situação é mais frequente do que parece. Segundo a PNAD Contínua do IBGE, o trimestre encerrado em janeiro de 2026 registrou 38,5 milhões de trabalhadores informais no Brasil, dos quais 13,4 milhões eram empregados do setor privado sem carteira assinada. 

Quando um contrato de PJ ou de autônomo esconde essa rotina, ele pode ser considerado nulo, conforme o artigo 9º da CLT, e o reconhecimento do vínculo empregatício pode ser buscado na Justiça do Trabalho, com efeito retroativo sobre o período trabalhado.

Quanto tempo posso trabalhar sem carteira assinada?

Não existe um “período de experiência informal” previsto em lei. O artigo 29 da CLT determina que o empregador tem 5 dias úteis, contados do início do trabalho, para anotar a admissão na carteira, seja ela física ou digital.

Passar desse prazo já configura irregularidade, mesmo que a empresa alegue estar em fase de avaliação do funcionário. Esse é um dos pontos que geram mais confusão entre quem começou a trabalhar há pouco tempo e ainda não recebeu o registro.

O que a lei determina O que empresas costumam alegar
5 dias úteis para anotar a admissão (art. 29 da CLT) “Período de experiência informal antes de assinar”
Irregularidade a partir do 6º dia útil sem registro “Vamos assinar depois que você provar que serve”
Multa de R$ 3.000 por empregado não registrado (R$ 800 para ME/EPP) Ausência de qualquer penalidade mencionada ao trabalhador

Quanto mais tempo passa sem o registro, maior o risco de perder direitos e provas importantes para uma eventual cobrança futura. Documentar a rotina desde o início ajuda a reduzir esse risco.

Trabalho sem carteira assinada é crime?

Manter um empregado sem registro é, na maior parte dos casos, uma infração administrativa, não um crime. O artigo 47 da CLT prevê multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, reduzida a R$ 800,00 para microempresas e empresas de pequeno porte.

A conduta pode virar crime em situações específicas. O artigo 297 do Código Penal trata como falsidade ideológica a inserção de informação falsa em documento público, o que inclui fraudes na CTPS. Já o artigo 337-A do Código Penal prevê pena de reclusão para quem sonega contribuição previdenciária ao omitir o empregado da folha de pagamento.

“A linha entre irregularidade administrativa e crime depende da conduta do empregador. Deixar de assinar a carteira gera multa. Fraudar documentos ou omitir o trabalhador da folha de pagamento para não recolher o INSS é outra situação, com consequência penal”, explica Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado de Direito Trabalhista do VLV Advogados.

Situações que já configuraram fraude trabalhista em decisões judiciais também podem se sobrepor a esse cenário, dependendo de como a empresa estruturou a relação de trabalho.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito a quê?

Quem trabalha sem registro tem direito às mesmas verbas de um trabalhador com carteira assinada, desde que o vínculo seja comprovado. A ausência de anotação não retira a obrigação do empregador de recolher e pagar cada uma delas.

Verba O que garante
Saldo de salário Pagamento proporcional aos dias trabalhados no último mês
Férias + 1/3 Descanso anual acrescido de um terço do salário
13º salário Gratificação proporcional aos meses trabalhados
FGTS + multa de 40% Depósito retroativo de 8% do salário por mês, mais multa em caso de dispensa sem justa causa
Aviso prévio Pago conforme o tempo de casa e a forma de desligamento
Seguro-desemprego Liberado após decisão judicial que reconheça o vínculo e a dispensa sem justa causa

O tipo de saída do emprego muda os valores devidos. Um aviso prévio trabalhado, por exemplo, segue regra diferente do aviso indenizado, e essa distinção também se aplica a quem busca o reconhecimento retroativo do vínculo.

Como é feito o acerto de quem não tem carteira assinada?

O acerto de quem não tem carteira assinada segue a mesma lógica de uma rescisão comum, calculada sobre todo o período trabalhado sem registro. A diferença é que, antes de falar em valores, é preciso que o vínculo seja reconhecido, seja por acordo direto com o empregador, seja por decisão da Justiça do Trabalho.

Imagine Marcos, que trabalhou 14 meses como entregador fixo de uma loja, sem carteira assinada, recebendo por Pix todo mês. Ao ser dispensado, ele reuniu prints de conversa com o gerente, comprovantes de Pix e duas testemunhas. 

Com essas provas, buscou o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas de todo o período.

Na prática, o cálculo passa por:

  1. Levantar o período total trabalhado e o valor médio recebido
  2. Somar saldo de salário, férias + 1/3, 13º proporcional e aviso prévio
  3. Calcular o FGTS retroativo de 8% ao mês, mais a multa de 40%
  4. Reunir as provas do vínculo antes de formalizar a cobrança

Como os valores variam conforme salário, tempo de serviço e forma de desligamento, a calculadora de direitos trabalhistas do VLV Advogados ajuda a ter uma primeira estimativa antes de buscar orientação jurídica específica.

Posso entrar com a ação trabalhista ainda estando empregado?

Sim, é possível ajuizar a reclamação trabalhista mesmo enquanto o vínculo continua ativo. O receio mais comum é o de retaliação, o que leva muitos trabalhadores a esperar o desligamento antes de agir.

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Pleno do TST fixou o Tema 70 (processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032), estabelecendo que a irregularidade no recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador, sem exigir que o trabalhador reaja de imediato para preservar o direito.

Essa tese não trata diretamente da ausência total de registro, mas reforça um raciocínio que também se aplica a quem não tem carteira assinada: aguardar um tempo para reunir provas ou avaliar a situação não significa abrir mão do direito de cobrar depois. 

Um erro frequente é confundir isso com justa causa por pedir o registro, o que não tem previsão legal.

Como provar o vínculo e denunciar a empresa por falta de registro?

A prova do vínculo empregatício não depende de um único documento. O conjunto de evidências é o que reconstrói a rotina de subordinação, pagamento e horário.

Provas documentais:

Provas digitais:

Prova testemunhal:

Além da via judicial, existe o caminho administrativo. A denúncia pode ser feita no portal gov.br/trabalho-e-emprego, que direciona a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego até a empresa. 

Esse canal não substitui a ação trabalhista, mas pode acelerar a regularização em casos mais simples, como quando a empresa segue funcionando normalmente e apenas resiste a assinar a carteira.

Contratos de PJ com CNPJ aberto só para disfarçar a relação de emprego também podem ser levados como prova de que a informalidade foi uma escolha do empregador, não uma opção real do trabalhador.

Um recado direto para quem está nessa situação

Homem em situação de trabalho sem carteira assinada consultando advogada
Um recado direto para quem está nessa situação

Cada caso de trabalho sem carteira assinada tem particularidades que mudam o valor final do acerto e a estratégia mais adequada. Salário variável, tempo de casa e forma de desligamento interferem diretamente no cálculo.

Com atuação em Direito Trabalhista em todo o país, a equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de reconhecimento de vínculo com frequência, incluindo casos de longa informalidade e de provas puramente digitais.

Se você trabalha ou trabalhou sem registro e tem dúvidas sobre como agir, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre trabalho sem carteira assinada

Trabalho sem carteira assinada dá direito a seguro-desemprego?

Sim, desde que o vínculo empregatício seja reconhecido judicialmente e a dispensa tenha ocorrido sem justa causa. Após a decisão favorável, é possível solicitar a liberação das guias do benefício.

Quantos anos posso cobrar de quem trabalhei sem carteira assinada?

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do vínculo. Dentro desse prazo, é possível cobrar retroativamente até 5 anos de verbas trabalhistas.

A empresa pode alegar que eu era autônomo para não pagar os direitos?

Pode alegar, mas o contrato só é válido se a rotina real for de autonomia. Se houver subordinação, horário fixo e pessoalidade, a Justiça tende a reconhecer o vínculo de emprego, independentemente do nome dado ao contrato.

Posso denunciar a empresa sem me identificar?

Sim. O canal gov.br/trabalho-e-emprego permite relatos que orientam a fiscalização, embora a formalização de uma reclamação trabalhista, quando necessária, exija identificação do trabalhador.

Trabalhei apenas alguns meses sem carteira assinada, ainda vale a pena buscar meus direitos?

Vale, mesmo em períodos curtos. O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado, mas verbas como FGTS, férias proporcionais e 13º proporcional são devidas desde o primeiro dia de serviço.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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