Empresa fechou: quais os direitos do trabalhador?

A empresa fechou as portas e você não recebeu nada? Fechamento não apaga direito: saldo, aviso, 13º, férias e FGTS continuam devidos. Saber quais os direitos do trabalhador define quanto você recebe.

imagem representando que a empresa fechou
Empresa fechou: quais os direitos do trabalhador?

Chegar ao trabalho e encontrar a porta fechada. Sem comunicado, sem rescisão, sem saber a quem cobrar. A dúvida que vem em seguida é sempre a mesma: se a empresa acabou, o dinheiro acabou junto?

Não acabou. Quando a empresa fechou, os direitos do trabalhador continuam existindo, porque a obrigação nasceu do contrato e não do funcionamento da empresa. 

O que muda é o caminho para receber, e ele depende de como o encerramento aconteceu: baixa regular, falência, recuperação judicial ou simples abandono das atividades.

No VLV Advogados, a equipe de Direito do Trabalho é coordenada por advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho.

Por isso, reunimos aqui as verbas devidas, os prazos que correm contra você e o que fazer quando não sobrou patrimônio.

Entender seus direitos ajuda você a decidir com mais segurança qual passo dar. Se quiser uma análise da sua situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

A empresa fechou: quais os direitos do trabalhador?

Quando a empresa fechou, o trabalhador tem direito às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, porque o encerramento da atividade é risco do empregador e não do empregado. 

Esse princípio está no artigo 2º da CLT, que atribui ao empregador os riscos da atividade econômica.

Na prática, são devidos:

O ponto que quase ninguém explica é que essa lista vale igual nos quatro cenários possíveis. O que muda é quem paga, em qual processo e em quanto tempo.

Como você recebe em cada cenário

1. Encerramento regular (com baixa) Quem paga: a própria empresa Prazo: 10 dias após o fim do contrato Primeiro passo: conferir o termo de rescisão
2. Falência decretada Quem paga: a massa falida Prazo: sem prazo fixo, depende da venda dos bens Primeiro passo: habilitar o crédito no juízo falimentar
3. Recuperação judicial Quem paga: a empresa, que segue em atividade Prazo: até 1 ano pelo plano, salvo extensão excepcional Primeiro passo: conferir a lista de credores
4. Fechou de fato (sem baixa nem rescisão) Quem paga: empresa e, havendo abuso comprovado, os sócios Prazo: 2 anos para ajuizar a ação Primeiro passo: pedir rescisão indireta na Justiça do Trabalho

As verbas devidas são as mesmas nos quatro cenários. O que muda é quem paga, por qual processo e em quanto tempo.

O que acontece com os funcionários se a empresa fechar? 

Muda o processo e o prazo, não o direito. Na baixa regular, a empresa demite e paga em até 10 dias, conforme o artigo 477, §6º, da CLT, sob pena da multa do §8º. Na falência decretada, o crédito é habilitado no juízo falimentar. 

Na recuperação judicial, a empresa segue viva e o plano não pode prever prazo superior a 1 ano para pagar os créditos trabalhistas, nos termos do artigo 54 da Lei 11.101/2005, com possibilidade de extensão excepcional mediante garantias e aprovação dos credores.

Já no fechamento de fato, quando a empresa some sem baixa e sem rescisão, não existe processo nenhum para habilitar crédito. O único caminho é a reclamação trabalhista, e é justamente esse o cenário mais comum hoje.

Um dado ajuda a dimensionar: segundo o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, divulgado em abril de 2026, os pedidos de falência caíram 19% em 2025, enquanto as recuperações judiciais bateram recorde. Ou seja, a falência formal é a minoria dos casos.

A empresa fechou e não me demitiu. O que devo fazer?

Se a empresa fechou e você não foi formalmente demitido, o caminho é pedir a rescisão indireta na Justiça do Trabalho, com base no artigo 483 da CLT

É a chamada justa causa do empregador, e ela encerra o vínculo garantindo as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Enquanto o processo não começa, organize a prova. Este é o passo a passo:

  1. Registre o fechamento: fotos do local, cartazes na porta, mensagens de gestores, prints de grupos e notícias locais;
  2. Reúna os documentos do vínculo: carteira assinada, contrato, contracheques, extratos do FGTS e comprovantes de depósito ou a ausência deles;
  3. Consulte o CNPJ no site da Receita Federal para saber se houve baixa ou se a empresa apenas parou;
  4. Liste possíveis testemunhas, como colegas que viveram a mesma situação;
  5. Não peça demissão, porque isso faz você perder aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.

O erro mais caro nessa etapa é esperar. Sem rescisão formal, o vínculo continua aberto nos registros, o FGTS fica travado e o seguro-desemprego não é liberado.

O que fazer se a empresa fechou e não pagou o que devia?

Se a empresa fechou e não pagou, você deve ajuizar reclamação trabalhista para cobrar as verbas em aberto, e o pedido pode incluir salários atrasados, rescisórias, FGTS não depositado, horas extras e qualquer parcela pendente.

A decisão estratégica acontece na petição inicial, e não depois. Desde o julgamento do Tema 1.232 pelo Supremo Tribunal Federal, o trabalhador precisa indicar já na inicial todas as pessoas jurídicas corresponsáveis contra as quais pretende direcionar a futura execução, inclusive em caso de grupo econômico, demonstrando concretamente os requisitos legais.

Isso significa que investigar antes de processar virou parte essencial do trabalho: verificar se o mesmo sócio abriu outro CNPJ, se existe empresa do mesmo grupo, se houve transferência de estrutura para terceiro (hipótese de sucessão dos artigos 10 e 448 da CLT). 

Nossa equipe trabalhista atende de forma 100% online e acompanha processos em diversos estados do país, o que permite fazer esse levantamento mesmo quando os sócios mudaram de cidade.

Havendo falência decretada, o caminho é diferente: o crédito precisa ser habilitado no juízo falimentar, onde os créditos trabalhistas têm preferência sobre a maioria das dívidas.

Infográfico sobre cobrança de direitos após fechamento da empresa.
O que fazer quando a empresa fecha e não paga?

A empresa faliu e não tem bens: ainda dá para receber?

Ainda dá, mas a regra ficou mais exigente. Não basta a empresa não ter bens para que os sócios paguem automaticamente. 

É preciso instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e comprovar abuso, nos termos do artigo 50 do Código Civil, que exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Esse entendimento foi consolidado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em 8 de maio de 2026, no julgamento do Tema 26 dos recursos de revista repetitivos (IRR-24462-27.2023.5.24.0000). 

Por unanimidade, o TST firmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar o incidente mesmo contra empresa em recuperação judicial, e que o redirecionamento da execução aos sócios exige comprovação de abuso da personalidade jurídica. Mero inadimplemento ou frustração da execução, isoladamente, não bastam.

“Muita gente ainda acredita que basta a empresa não ter dinheiro para o dono pagar. Hoje não é assim. O que decide o caso é a prova: sócio que esvaziou a empresa, misturou patrimônio pessoal com o da pessoa jurídica ou abriu outro CNPJ para continuar a mesma atividade. Sem esse rastreamento, a execução para”, explica Dr. Victor Cerqueira Lima, advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados.

Na falência, existe ainda uma proteção específica. O artigo 83, I, da Lei 11.101/2005 garante preferência aos créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por credor, e o que exceder esse limite vira crédito quirografário. 

Além disso, o artigo 151 determina que os créditos estritamente salariais vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência sejam pagos assim que houver caixa, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador.

Como sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego se a empresa fechou?

Depende de haver ou não documento de rescisão. Com baixa regular, você usa o termo de rescisão normalmente. Sem ele, existem caminhos alternativos.

Para o FGTS, a Caixa aceita, nos casos de extinção da empresa, o termo de rescisão, a declaração escrita do empregador ou a decisão judicial que reconheça a falência ou a extinção. 

Havendo falência decretada, a certidão do processo comprova a quebra do vínculo. Não havendo documento algum, a liberação costuma ocorrer por determinação judicial, obtida na própria ação trabalhista, com base no artigo 20 da Lei 8.036/1990.

Para o seguro-desemprego, o direito existe desde que a dispensa tenha sido sem justa causa e os demais requisitos estejam cumpridos. 

Os valores foram atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego com vigência a partir de 11 de janeiro de 2026: parcela mínima de R$ 1.621,00 e teto de R$ 2.518,65, com 3 a 5 parcelas conforme o tempo de vínculo e o número de solicitações anteriores. 

O pedido é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente no Sine.

Quando a empresa não emite as guias, a sentença trabalhista ou o alvará judicial substituem o documento e destravam o benefício.

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Um trabalhador de comércio descobriu, ao chegar para o expediente, que a loja havia sido esvaziada durante o fim de semana. 

Nunca foi demitido, ficou 4 meses sem salário e o CNPJ continuava ativo na Receita Federal. Sem rescisão, não conseguia sacar o FGTS nem dar entrada no seguro-desemprego.

A solução foi ajuizar ação pedindo rescisão indireta, já indicando na inicial o sócio administrador e uma segunda empresa aberta pela mesma pessoa no mesmo endereço. 

Com o reconhecimento judicial do fim do contrato, saíram as guias do benefício e a liberação do fundo. 

Quanto tempo tenho para cobrar meus direitos se a empresa fechou?

Você tem 2 anos contados do fim do contrato para ajuizar a ação, e nela pode cobrar as verbas dos 5 anos anteriores. É a regra do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, conhecida como prescrição bienal e quinquenal.

Aqui existe uma armadilha frequente. Quando não houve demissão formal, o contrato pode ser considerado ainda em vigor, o que parece bom, mas na prática significa que as parcelas mais antigas vão sendo alcançadas pela prescrição de 5 anos enquanto você espera. Cada mês parado é dinheiro que sai da conta.

Há ainda prazos paralelos que correm em outra velocidade: os 10 dias do artigo 477, §6º, da CLT para pagamento da rescisão, o prazo para habilitar crédito no processo falimentar e os prazos administrativos do seguro-desemprego

Por isso, procurar orientação cedo costuma valer mais do que reunir prova perfeita tarde.

 Cada caso tem suas particularidades e o seu merece atenção

Advogada explicando documento a trabalhador durante atendimento no escritório
 Cada caso tem suas particularidades e o seu merece atenção

Se a empresa fechou, o direito continua de pé. A diferença entre receber e não receber está menos na lista de verbas, que é sempre a mesma, e mais em três decisões: 

  1. identificar corretamente o tipo de encerramento
  2. indicar desde a inicial quem pode responder pela dívida
  3. agir dentro do prazo.

Cada situação tem detalhes próprios: o tipo de encerramento, a existência de patrimônio, o comportamento dos sócios e as provas disponíveis. Por isso, a mesma regra pode levar a caminhos diferentes conforme o caso concreto.

O VLV Advogados atua há mais de 10 anos com atendimento digital em todo o Brasil. Se quiser entender quais direitos se aplicam ao seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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Perguntas frequentes sobre os direitos do trabalhador quando a empresa fecha

O que tenho direito a receber se a empresa fechar?

Se a empresa fechar, você tem direito a receber saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS e multa de 40%. Também recebe as guias do seguro-desemprego, quando cumpridos os requisitos legais.

Como ficam os funcionários quando a empresa faliu?

Quando a empresa faliu, os funcionários passam a ser credores da massa falida e precisam habilitar o crédito no juízo falimentar. Os créditos trabalhistas têm preferência até 150 salários mínimos por credor, e o valor que exceder vira crédito quirografário.

Empresa falida tem que pagar dívidas trabalhistas?

Sim, a empresa falida tem que pagar dívidas trabalhistas, porque a falência muda a forma de cobrança e não extingue o crédito. Os valores estritamente salariais dos 3 meses anteriores à quebra são pagos assim que houver caixa, até 5 salários mínimos por trabalhador.

Como saber se a empresa faliu ou apenas fechou?

Para saber se a empresa faliu ou apenas fechou, consulte a situação do CNPJ na Receita Federal e procure processo no tribunal de justiça do estado da sede. Falência é decisão judicial, enquanto o simples fechamento pode não ter processo nenhum.

A empresa fechou e o dono abriu outra. Posso cobrar dele?

Pode cobrar dele, desde que fique demonstrada a ligação entre as duas empresas por grupo econômico, sucessão ou abuso da personalidade jurídica. Essa indicação precisa constar já na petição inicial, conforme o Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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