Empresa faliu e não pagou meus direitos, o que fazer?
Sua empresa faliu e você não sabe como garantir seus direitos? Entenda agora o que fazer para não sair no prejuízo.
Quando a empresa faliu e não pagou seus direitos, é comum surgir uma sensação de insegurança e dúvida sobre o que ainda pode ser feito.
Muitos trabalhadores acreditam que a falência encerra automaticamente qualquer chance de receber valores devidos. Na prática, não é bem assim.
Mesmo com a empresa em situação de falência ou recuperação, os direitos trabalhistas continuam existindo e contam, inclusive, com proteção especial na lei.
Entender como funciona esse cenário é essencial para não perder prazos, não abrir mão de valores importantes e saber qual é o caminho correto para tentar receber o que é seu por direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os meus direitos se a empresa falir?
Quando a empresa entra em falência, isso não significa que os direitos do trabalhador deixam de existir. Pelo contrário: a legislação trata os créditos trabalhistas como prioritários.
O que muda é a forma de cobrança e o caminho para tentar receber esses valores, que passam a seguir as regras do processo falimentar.
Conhecer quais são esses direitos ajuda a evitar perdas, atrasos desnecessários e decisões equivocadas. Em caso de falência da empresa, o trabalhador tem direito a:
- Salários atrasados
- Verbas rescisórias
- Depósitos de FGTS não realizados
- Habilitação do crédito trabalhista na falência
- Prioridade no pagamento, limitada ao teto legal previsto na Lei de Falências
- Seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais
- Cobrança judicial ou execução trabalhista
Em conclusão, a falência da empresa não apaga os direitos do trabalhador, mas exige atenção redobrada aos prazos, à forma correta de habilitação do crédito e à documentação que comprove os valores devidos.
Agir com informação e organização é fundamental para aumentar as chances de receber o que a lei garante, mesmo em um cenário de crise empresarial.
O que acontece com o contrato quando há falência?
Quando há falência, o contrato de trabalho não “some”, mas ele tende a ser encerrado porque a empresa deixa de manter a atividade e não consegue mais cumprir as obrigações normais.
Na prática, o que costuma acontecer é a rescisão do contrato, com apuração das verbas rescisórias e dos demais valores em aberto, e o trabalhador passa a ser um credor.
Isso significa que o que a empresa devia para você não é pago “na hora” como numa rescisão comum, e sim entra numa lógica de pagamento ligada ao processo de falência.
Ou seja, em casos assim, há uma ordem de prioridade e etapas formais para reconhecer e incluir o crédito na lista de credores.
Em algumas situações, se houver continuidade temporária das atividades para preservar bens, concluir serviços ou viabilizar venda de ativos, pode existir manutenção por curto período.
O ponto principal é: com a falência, o contrato geralmente termina, os direitos são calculados e o trabalhador precisa buscar o reconhecimento e a habilitação desses valores.
Como posso cobrar meus direitos se a empresa faliu?
Para cobrar seus direitos quando a empresa faliu, o caminho mais seguro é entender que, em regra, o pagamento deixa de acontecer “direto pela empresa”.
A primeira coisa que você deve fazer é reunir tudo que prova a relação de trabalho e os valores devidos; por exemplo: contrato, CTPS, extratos de FGTS e afins.
Se ainda não existir um valor formalmente definido, normalmente é necessário ajuizar uma reclamação trabalhista para apurar e liquidar as verbas.
A Justiça do Trabalho tende a seguir com a fase de conhecimento e apuração do crédito, e depois expede uma certidão para você habilitar esse valor no chamado juízo universal.
Em seguida, você deve acompanhar o processo. Se seu crédito não constar, estiver errado, você apresenta habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial dentro do prazo.
A partir daí, o seu crédito entra no quadro de credores e seguirá a ordem de pagamento prevista em lei, lembrando que créditos trabalhistas têm prioridade.
Por fim, vale agir com estratégia: além da habilitação, veja também o que você pode resolver fora da fila da falência, como saque do FGTS e seguro-desemprego.
E se a empresa não tiver dinheiro para pagar, o que fazer?
Se a empresa realmente não tiver dinheiro para pagar, o ponto mais importante é entender que você ainda deve formalizar e proteger o seu crédito.
Na prática, o primeiro passo é garantir que seus direitos estejam reconhecidos com valor definido (seja por acordo, seja por sentença na Justiça do Trabalho).
Em seguida, você deve fazer a habilitação do crédito no processo de falência ou recuperação, para entrar oficialmente na lista de credores e ter prioridade conforme a lei.
Mesmo que hoje pareça que “não há nada”, podem surgir recursos com:
- a venda de bens (imóveis, veículos, máquinas),
- cobrança de valores que terceiros devem à empresa,
- encerramento de contratos,
- recebimento de créditos
- ou até a descoberta de patrimônio que não estava mapeado.
Além disso, vale agir em paralelo no que depende de você e não da empresa, como sacar FGTS, requerer seguro-desemprego e guardar toda a documentação trabalhista.
Em alguns casos, quando há indícios fortes de irregularidade, pode ser possível buscar responsabilização de terceiros, mas isso exige análise técnica do caso concreto.
O mais importante é não “desistir” só porque a empresa diz que está quebrada: o caminho é registrar seu crédito corretamente e acompanhar o processo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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