Compra de material de construção: Garanta seus direitos!

Quer evitar surpresas ao comprar material de construção? Conheça seus direitos e descubra como reclamar em caso de defeitos ou erros.

Compra de material de construção: Garanta seus direitos!

Compra de material de construção: Garanta seus direitos!

Comprar material de construção é uma parte essencial de qualquer obra, seja ela pequena ou grande.

No entanto, muitas vezes, o consumidor se preocupa mais com o que precisa comprar do que com os direitos que tem durante essa transação.

Assim como em outras áreas, a construção civil também exige cuidado e atenção, afinal, estamos falando de produtos que podem impactar diretamente a qualidade e segurança de sua casa ou reforma.

Entender seus direitos ao adquirir materiais é crucial para evitar problemas futuros e garantir que você receba exatamente o que pagou.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta quais são os seus direitos ao comprar materiais de construção, como se proteger de problemas e o que fazer em caso de defeitos ou falhas.

Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que se enquadra em material de construção?

Material de construção é qualquer produto utilizado em uma obra, seja ela grande ou pequena.

Isso inclui tijolos, cimento, areia, telhas, madeira, portas, janelas, entre muitos outros.

Também se enquadram aqui os itens que são utilizados para instalações elétricas e hidráulicas, como fios, conduítes, canos e registros.

Todos esses produtos são essenciais para que uma obra seja executada corretamente e devem estar de acordo com as normas de qualidade e segurança.

Quem compra o material da obra?

Em obras menores, como reformas, é comum que o próprio proprietário adquira os materiais necessários.

Já em grandes construções, essa responsabilidade pode ser do construtor ou da empresa contratada.

De qualquer forma, é essencial que todos os envolvidos na obra estejam cientes da qualidade e das garantias dos produtos adquiridos, como estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quais os direitos do consumidor ao comprar material de construção?

Ao comprar material de construção, você tem os mesmos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor em qualquer outra compra.

Isso inclui o direito à informação clara e precisa sobre o produto, como a composição, durabilidade e segurança.

Além disso, o consumidor tem direito a reclamar em caso de problemas com os produtos adquiridos, como defeitos ou problemas de qualidade.

Também vale destacar que o fornecedor é responsável pela qualidade do material vendido.

Se o material adquirido apresentar defeitos aparentes, o consumidor tem até 90 dias para reclamar.

Se o problema for oculto, o prazo pode ser estendido, de acordo com o artigo 26 do CDC.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

2º Obstam a decadência:

I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II – (Vetado).

III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Ou seja, ao adquirir materiais de construção, é fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que diz respeito à informação clara sobre os produtos e à possibilidade de reclamar em casos de defeitos, sejam eles aparentes ou ocultos.

Quanto tempo posso devolver material de construção?

A devolução de materiais de construção segue as mesmas regras estabelecidas pelo direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Portanto, se a compra for feita fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, você tem até 7 dias para desistir da compra e devolver o produto.

Esse prazo começa a contar a partir do recebimento do material. Em compras realizadas em lojas físicas, o direito de arrependimento pode não ser aplicável, salvo se houver acordo com o fornecedor.

Quando a loja é obrigada a devolver o dinheiro?

Uma dúvida muito comum entre os consrumidore é: Quando o consumidor tem direito a reembolso? 

A loja é obrigada a devolver o dinheiro nas situações em que o produto comprado apresenta defeitos e não pode ser consertado ou trocado por um produto similar.

Além disso, se o consumidor exercer o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, o fornecedor deve devolver o valor pago integralmente.

Vale lembrar que essa devolução deve incluir todos os custos, inclusive os de frete, se houver.

Outro caso que dá direito a reembolso é quando a entrega do material ocorre fora do prazo estipulado, sem justificativa aceitável por parte do fornecedor.

O que um vendedor de material de construção deve saber?

O vendedor de material de construção precisa ter conhecimento sobre as especificações técnicas dos produtos, como qualidade, durabilidade e recomendações de uso.

Ele também deve estar ciente das garantias e dos direitos do consumidor previstos no CDC, para que possa orientar corretamente seus clientes.

Informar sobre prazos de entrega, possibilidades de devolução e procedimentos em caso de defeito é essencial para garantir uma boa relação comercial.

Qual é o prazo de entrega de material de construção?

O prazo de entrega do material de construção deve ser acordado entre as partes no momento da compra.

Se houver atraso sem justificativa, o consumidor tem o direito de exigir a entrega imediata, a substituição do material, um desconto proporcional no preço ou até mesmo o cancelamento da compra, com a devolução do valor pago.

É importante que o fornecedor documente a previsão de entrega no contrato ou nota fiscal.

Como deve ser o recebimento de materiais de construção?

Ao receber o material de construção, o consumidor deve verificar se tudo está conforme o pedido.

Atenção a quantidade, qualidade e integridade dos produtos. Caso haja algum problema, como produtos danificados ou incompletos, o ideal é recusar a entrega imediatamente ou registrar a ocorrência com fotos e descrição dos danos.

Isso facilita o processo de troca ou reembolso.

Como usar o FGTS para comprar material de construção?

Você pode utilizar o FGTS para financiar a compra de materiais de construção, desde que isso faça parte de um programa de financiamento habitacional, como o Minha Casa Minha Vida.

O uso do FGTS, nesse caso, pode ser feito para melhorar ou ampliar um imóvel que já seja de sua propriedade, desde que siga as regras específicas do programa.

Para mais informações, é importante consultar a Caixa Econômica Federal ou a instituição financeira responsável pelo financiamento.

Conclusão

Em resumo, a compra de material de construção exige atenção não apenas na escolha dos produtos, mas também no conhecimento dos seus direitos como consumidor.

Garantir que você tenha todas as informações necessárias, entender prazos de devolução e reembolso, além de saber como proceder em casos de defeitos ou atrasos, são passos fundamentais para evitar dores de cabeça.

Ao estar bem informado, você protege seu investimento e garante a qualidade da sua obra.

Sempre que necessário, conte com o auxílio de um advogado para assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Um recado importante para você!

Contrate o melhor advogado especialista agora mesmo!

Contrate o melhor advogado especialista agora mesmo!

Entendemos que o tema compra de material de construção pode parecer complicado.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.

Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.

Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

 

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    View all posts
Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Oi! Estou aqui para ajudar. Me informa seu nome e whatsapp para iniciar seu atendimento.

VLV Advogados

Online

Oi! Estou aqui para ajudar. Me informa seu nome e whatsapp para iniciar seu atendimento.