Me divorciei e não fiz a partilha, posso me casar novamente?

Está pensando em se casar de novo, mas ainda não partilhou os bens do casamento anterior? Entenda como isso pode afetar sua vida patrimonial.

Me divorciei e não fiz a partilha, posso me casar novamente?

Me divorciei e não fiz a partilha, posso me casar novamente?

A dúvida sobre a possibilidade de se casar novamente após o divórcio, sem ter realizado a partilha de bens, é comum entre muitas pessoas.

No Brasil, a legislação não exige que a partilha de bens seja realizada como condição para o divórcio, e tampouco impede um novo casamento nesse contexto.

No entanto, é importante estar atento a alguns aspectos legais.

Caso o processo de divórcio tenha sido finalizado sem a partilha de bens, e o indivíduo deseje se casar novamente, o novo casamento será automaticamente regido pelo regime da separação legal de bens, conforme estabelece o artigo 1.641, inciso I, do Código Civil.

Esse regime implica que, ao contrair o novo matrimônio, não haverá comunicação de bens adquiridos antes ou durante o novo casamento, salvo disposições contratuais específicas.

Portanto, mesmo sem a partilha, o novo casamento pode ser realizado, mas é essencial compreender as implicações legais dessa decisão.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que acontece se não fizer a partilha de bens?

Se a partilha de bens não for realizada após o divórcio, algumas consequências podem surgir, tanto em relação ao patrimônio quanto aos direitos de ambos os ex-cônjuges.

A falta de divisão de bens no divórcio não invalida o divórcio, mas pode gerar complicações legais e financeiras no futuro.

Um dos principais problemas é que, enquanto a partilha não for feita, os bens permanecem em nome de ambos os cônjuges, o que pode dificultar a venda, a doação ou a administração desses bens. 

Além disso, a ausência de partilha pode ser questionada judicialmente, já que ela é uma obrigação prevista na legislação, mesmo em divórcios extrajudiciais, sendo necessária a formalização dessa divisão.

Em casos onde a partilha não é realizada, um dos ex-cônjuges pode, a qualquer momento, ingressar com uma ação judicial para requerer a divisão do patrimônio, o que pode envolver custos e procedimentos mais demorados.

Também existe o risco de o novo cônjuge, no caso de um novo casamento, enfrentar complicações, pois a falta de partilha pode afetar a definição de regime de bens no novo matrimônio, que, como regra, será regido pela separação legal de bens, conforme o Código Civil.

Portanto, é altamente recomendado realizar a partilha de bens para evitar disputas futuras e garantir a regularização patrimonial.

Qual o prazo para fazer a partilha de bens após divórcio?

Não há um prazo específico para realizar a partilha de bens após o divórcio, mas é importante que ela seja feita o quanto antes para evitar complicações futuras.

A partilha de bens pode ocorrer de forma extrajudicial (em cartório, caso haja consenso entre as partes) ou por meio de processo judicial (quando não há acordo ou em casos mais complexos).

Em termos gerais, a divisão de bens deve ocorrer logo após o divórcio ou durante o processo de divórcio, mas, caso isso não aconteça, a qualquer momento após o divórcio, um dos ex-cônjuges pode entrar com uma ação judicial para requerer a partilha.

A falta de partilha não invalida o divórcio, mas impede que o patrimônio seja devidamente distribuído entre as partes.

Vale ressaltar que, caso o ex-cônjuge deseje se casar novamente antes da partilha, o novo casamento será automaticamente regido pelo regime da separação legal de bens, conforme previsto no artigo 1.641, inciso I, do Código Civil, o que pode ter implicações no patrimônio de ambos.

Portanto, é aconselhável realizar a partilha de bens o quanto antes para evitar disputas e garantir a regularização do patrimônio.

Pode casar novamente antes da partilha de bens?

Novo casamento antes da partilha exige separação legal de bens entre os cônjuges

Novo casamento antes da partilha exige separação legal de bens entre os cônjuges

Sim, é possível casar novamente antes da partilha de bens.

A legislação brasileira não exige que a partilha de bens seja feita como condição para o divórcio ou para o novo casamento.

Assim, o indivíduo pode contrair novo matrimônio, mesmo que ainda não tenha realizado a partilha do patrimônio do casamento anterior.

No entanto, é importante observar que, nesse caso, o novo casamento será regido pelo regime da separação legal de bens, conforme determina o artigo 1.641, inciso I, do Código Civil.

Isso significa que, ao se casar novamente, não haverá comunicação dos bens adquiridos antes ou durante esse novo casamento, salvo se houver um pacto antenupcial estabelecendo outro regime.

Embora seja permitido casar novamente sem a a divisão de bens no divórcio, é recomendável que a divisão patrimonial do casamento anterior seja formalizada o quanto antes para evitar complicações futuras.

A partilha pode ser feita por meio de um acordo extrajudicial ou uma ação judicial, garantindo a segurança jurídica e a regularização dos bens.

É possível divórcio sem partilha de bens?

Sim, é possível realizar o divórcio sem a partilha de bens, mas isso pode gerar algumas complicações no futuro.

A partilha de bens é um procedimento que pode ser realizado separadamente do divórcio, caso os ex-cônjuges decidam não dividir o patrimônio no momento da dissolução do casamento.

No entanto, é fundamental que a ausência de partilha seja formalizada de alguma forma, já que, legalmente, a divisão de bens no divórcio deve ocorrer eventualmente.

Se a partilha não for feita no momento do divórcio, um dos ex-cônjuges pode solicitar judicialmente a divisão do patrimônio posteriormente, o que pode envolver custos e mais tempo.

Além disso, enquanto não houver a divisão de bens no divórcio, os bens continuam sendo de ambos os cônjuges, o que pode dificultar a administração, venda ou doação de bens comuns.

Em algumas situações, a divisão pode ser postergada por acordo entre as partes, mas é importante que essa decisão seja tomada com clareza e que os direitos de ambos sejam respeitados.

A falta de distribuição de bens pode gerar insegurança jurídica, e, em caso de falecimento de um dos cônjuges, a divisão do patrimônio se torna mais complexa.

Portanto, embora seja possível divorciar-se sem realizar a divisão de bens no divórcio imediatamente, é altamente recomendável que a divisão patrimonial seja feita o quanto antes para evitar problemas legais no futuro.

É causa suspensiva o casamento do divorciado sem partilha de bens?

Embora o divórcio dissolva o vínculo matrimonial, a divisão de bens no divórcio pode ser feita em um momento posterior, caso o casal não a tenha realizado no momento da separação.

A falta de partilha não configura uma causa suspensiva para o novo casamento, ou seja, o ex-cônjuge pode se casar novamente mesmo antes de a partilha de bens ser homologada ou decidida judicialmente.

Contudo, é importante que a divisão seja formalizada em algum momento, pois, caso contrário, o patrimônio do casal continuará em nome de ambos, o que pode gerar complicações no futuro, como dificuldades na venda, administração ou doação de bens.

Em relação ao novo casamento, como mencionado, o regime de bens será automaticamente o de separação legal de bens se não houver um pacto antenupcial estabelecendo outro regime.

Isso significa que, ao contrair um novo matrimônio, os bens adquiridos durante o casamento não serão compartilhados com o novo cônjuge, a menos que se trate de bens adquiridos após a divisão de bens no divórcio do casamento anterior.

Portanto, embora o casamento seja possível antes da distribuição de bens, é altamente recomendável que a divisão patrimonial seja resolvida para evitar futuros transtornos legais.

É obrigatório fazer partilha de bens?

Sim, a partilha de bens é obrigatória após o divórcio, mas a obrigação de realizá-la depende do regime de bens adotado durante o casamento.

No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, os bens adquiridos durante o casamento devem ser divididos igualmente entre os cônjuges.

Já no regime de separação de bens, os bens de cada cônjuge permanecem separados, mas a divisão de bens no divórcio deve ser formalizada para garantir a regularização patrimonial.

Embora a partilha seja uma obrigação, o momento em que ela ocorre pode variar. É possível, por exemplo, que o divórcio seja realizado sem a partilha imediata dos bens, desde que as partes concordem em postergá-la.

No entanto, a distribuição de bens precisa ser feita eventualmente, e, caso não seja realizada de forma consensual, um dos ex-cônjuges pode recorrer ao judiciário para garantir a divisão do patrimônio.

Assim, enquanto o divórcio pode ser formalizado sem a divisão de bens no divórcio de imediato, essa distribuição de bens é obrigatória e deve ser feita, seja por meio de um acordo extrajudicial ou por meio de uma ação judicial, para evitar problemas futuros relacionados à posse e administração dos bens.

Preciso de advogado para partilha de bens?

Não é obrigatório contratar um advogado para realizar a partilha de bens, especialmente se o casal chegar a um acordo amigável sobre como dividir o patrimônio.

Nesse caso, a partilha de bens pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente em cartório, com a presença de um tabelião.

No entanto, é necessário que ambos os cônjuges concordem com os termos da divisão e que não haja litígios sobre o patrimônio.

No entanto, se houver discordâncias entre os ex-cônjuges sobre como dividir os bens ou se um dos cônjuges não concordar com a partilha, será necessário recorrer à via judicial.

Nesse caso, a assistência de um advogado é fundamental para garantir que os direitos de cada parte sejam respeitados e para representar a parte interessada no processo.

Portanto, se a partilha for consensual, o advogado não é estritamente necessário para o procedimento extrajudicial, mas sempre é recomendável consultar um profissional para garantir que o acordo esteja de acordo com a legislação e que os direitos de ambos sejam assegurados.

Caso haja disputa, o advogado será essencial para conduzir o processo judicial.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “me divorciei e não fiz a partilha, posso me casar novamente?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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