Mecânicos e auxiliares têm direito à insalubridade?
Você trabalha exposto a graxa, óleo e produtos químicos? Mecânicos e auxiliares podem ter direito ao adicional de insalubridade.
Imagine passar o dia inteiro com as mãos sujas de graxa, exposto a óleos, solventes, ruídos intensos e agentes químicos que, aos poucos, vão afetando sua saúde.
Essa é a realidade de milhares de mecânicos e auxiliares de oficina, que muitas vezes enfrentam condições perigosas de trabalho sem sequer saber que têm direito ao adicional de insalubridade.
Esse benefício não é um “extra” qualquer — é uma forma de compensar o risco à saúde causado pela exposição contínua a ambientes nocivos.
O problema é que muitos trabalhadores não recebem o que é devido simplesmente por falta de informação ou orientação adequada.
Saber desse direito e entender quando ele se aplica é o primeiro passo para garantir uma remuneração justa e condições mais dignas para quem põe a mão na massa todos os dias.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é adicional de insalubridade?
- Mecânicos e auxiliares têm direito à insalubridade?
- Qual o valor de insalubridade de mecânicos e auxiliares?
- Sem EPI, mecânicos e auxiliares podem cobrar insalubridade?
- Como mecânicos e auxiliares comprovam o direito à insalubridade?
- Quais são os requisitos para insalubridade de mecânicos e auxiliares?
- Quais produtos ou agentes tornam o trabalho insalubre para mecânicos e auxiliares?
- Um advogado pode ajudar mecânicos e auxiliares com pagamento de insalubridade?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em ambientes prejudiciais à saúde, com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites tolerados.
Ele funciona como uma compensação financeira pelo risco diário a que o profissional está sujeito — como ruídos intensos, produtos químicos tóxicos, calor excessivo, contaminação por germes, entre outros.
Esse adicional é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
Dependendo do grau de insalubridade (leve, média ou grave), conforme definido por laudo técnico elaborado por engenheiro ou médico do trabalho.
Ou seja, não basta o ambiente parecer perigoso — é necessário um laudo pericial que comprove a insalubridade nas atividades exercidas.
E muitos trabalhadores sequer sabem que estão expostos a riscos que justificam o pagamento desse adicional, o que faz com que empregadores deixem de cumprir a lei.
Conhecer esse direito é essencial para exigir o que é justo e proteger a própria saúde no exercício da profissão.
Mecânicos e auxiliares têm direito à insalubridade?
Sim, mecânicos e auxiliares de oficina geralmente têm direito ao adicional de insalubridade, pois estão constantemente expostos a agentes químicos nocivos.
Agentes como óleos minerais, graxas, solventes e combustíveis, além de ruído excessivo, calor, poeira e outras condições que oferecem risco à saúde.
O trabalho em oficinas mecânicas costuma envolver contato direto e frequente com substâncias tóxicas e inflamáveis.
Sem contar o uso de máquinas e ferramentas que podem gerar vibrações e barulhos acima dos limites permitidos pela legislação trabalhista.
Tudo isso pode ser enquadrado como atividade insalubre, desde que seja comprovado por laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
O grau da insalubridade (mínimo, médio ou máximo) depende do tipo e intensidade da exposição, e o valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme o risco identificado.
Infelizmente, muitos profissionais da área mecânica trabalham anos sem receber esse direito, seja por desconhecimento, seja porque o empregador não faz a avaliação correta do ambiente.
Por isso, buscar orientação jurídica e, se necessário, um laudo técnico independente pode ser essencial para reconhecer o direito e garantir o pagamento retroativo do adicional.
Qual o valor de insalubridade de mecânicos e auxiliares?
Mecânicos e auxiliares de oficina que trabalham em contato constante com graxa, óleo, solventes e expostos a ruídos altos ou calor intenso têm direito ao adicional de insalubridade.
Previsto na CLT e na Norma Regulamentadora NR‑15 — que define quando o ambiente de trabalho pode causar prejuízos à saúde.
Esse adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de risco identificado no laudo técnico feito por médico ou engenheiro do trabalho.
No caso da maioria dos mecânicos e auxiliares, os tribunais reconhecem o direito ao adicional em grau máximo (40%).
Sobretudo quando há manipulação constante de substâncias químicas nocivas e falta de proteção adequada, mesmo com EPIs fornecidos de forma inadequada ou insuficiente.
Essa remuneração extra não é um “bônus”, mas uma compensação justa pelo desgaste diário e pelos riscos reais à saúde — e muitos trabalhadores sequer sabem que têm esse direito.
Conhecer e reivindicar esse adicional pode significar um ganho financeiro real, justiça e valorização pelo trabalho muitas vezes invisível.
Sem EPI, mecânicos e auxiliares podem cobrar insalubridade?
Sim, mecânicos e auxiliares que trabalham sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados podem cobrar o adicional de insalubridade, mesmo que a empresa alegue que oferece condições seguras.
A ausência ou o fornecimento inadequado de EPIs é um fator decisivo para o reconhecimento da insalubridade.
Porque significa que o trabalhador está exposto diretamente a agentes nocivos à saúde, como óleos minerais, solventes, graxas, combustíveis e ruídos intensos.
Pela legislação trabalhista, o adicional de insalubridade só pode ser excluído se houver laudo técnico comprovando a eliminação ou neutralização do risco, com o uso correto e eficaz dos EPIs.
Ou seja, não basta entregar o equipamento — ele precisa ser adequado, estar em boas condições, ter orientação sobre o uso e ser fiscalizado pela empresa.
Se isso não acontece, o ambiente continua sendo considerado insalubre.
Portanto, quando o trabalhador exerce suas funções exposto a riscos sem a devida proteção, ele pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Inclusive com pedido de pagamento retroativo do adicional de insalubridade, além de possíveis indenizações.
Proteger a própria saúde é um direito, e receber por esse risco é uma obrigação do empregador.
Como mecânicos e auxiliares comprovam o direito à insalubridade?
Para que mecânicos e auxiliares comprovem o direito ao adicional de insalubridade, é necessário reunir provas que demonstrem a exposição habitual a agentes nocivos à saúde.
A principal forma de comprovação é por meio de laudo pericial técnico, feito por um engenheiro ou médico do trabalho, geralmente durante o processo trabalhista.
Esse laudo é elaborado por um perito nomeado pelo juiz e tem como objetivo avaliar as condições reais do ambiente de trabalho, analisando se há insalubridade e em qual grau (mínimo, médio ou máximo).
Mas, antes mesmo da perícia judicial, o trabalhador pode organizar provas complementares, como:
- Fotos ou vídeos do ambiente de trabalho e das atividades desempenhadas;
- Testemunhas, como colegas de trabalho que possam confirmar a exposição aos riscos;
- Documentos da empresa que descrevem as funções;
- Ausência ou uso inadequado de EPIs, que pode ser relatado e registrado.
Além disso, é importante demonstrar que os agentes insalubres estavam presentes de forma constante e direta, e que não houve neutralização adequada dos riscos, mesmo com o uso (ou tentativa de uso) de equipamentos de proteção.
Com esse conjunto de provas, o trabalhador aumenta suas chances de obter o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e de receber os valores retroativos devidos, corrigidos e com juros.
Em muitos casos, esse reconhecimento também pode impactar outros direitos, como o cálculo da aposentadoria especial.
Quais são os requisitos para insalubridade de mecânicos e auxiliares?
Para que mecânicos e auxiliares tenham direito ao adicional de insalubridade, é preciso que alguns requisitos específicos sejam cumpridos, de acordo com a legislação trabalhista.
Não basta apenas estar em uma oficina — é necessário comprovar a exposição habitual a agentes nocivos que ofereçam risco à saúde.
Veja os principais requisitos:
1. Exposição contínua a agentes insalubres
O trabalho deve envolver contato direto e frequente com substâncias químicas perigosas, como graxas, óleos minerais, solventes, combustíveis, além de ruídos intensos ou calor excessivo.
Essa exposição não pode ser ocasional, mas habitual e inerente à atividade.
2. Atividade prevista na NR-15
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho lista quais atividades e agentes são considerados insalubres.
As funções exercidas por mecânicos e auxiliares geralmente se enquadram nas categorias de agentes químicos, físicos e condições térmicas.
3. Ausência de neutralização do risco
Mesmo que a empresa forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), se eles forem ineficientes, insuficientes ou mal utilizados, o risco permanece.
A insalubridade só deixa de existir se os EPIs forem adequados, usados corretamente e realmente eliminarem ou neutralizarem os danos.
4. Comprovação por laudo técnico
A insalubridade precisa ser comprovada por um laudo pericial feito por engenheiro ou médico do trabalho, geralmente durante um processo judicial.
Esse laudo avalia as condições reais de trabalho e classifica o grau de insalubridade (10%, 20% ou 40%).
5. Relação direta entre a função e o risco
É essencial que o contato com os agentes insalubres seja decorrente da própria função exercida (mecânico ou auxiliar), e não de situações pontuais.
Isso reforça o direito ao adicional de forma contínua.
Atendidos esses requisitos, o trabalhador pode exigir o pagamento do adicional de insalubridade, inclusive de forma retroativa, e ainda buscar indenização, se houver descumprimento grave por parte do empregador.
Conhecer esses critérios é essencial para não deixar passar um direito garantido por lei.
Quais produtos ou agentes tornam o trabalho insalubre para mecânicos e auxiliares?
O trabalho de mecânicos e auxiliares envolve contato direto com diversos produtos e agentes que são considerados insalubres pela legislação trabalhista.
Especialmente pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata das atividades e operações insalubres.
Esses agentes oferecem risco à saúde quando a exposição é frequente, contínua e sem proteção adequada.
Veja os principais produtos e agentes que tornam o trabalho insalubre:
- Óleos minerais e graxas
- Solventes e desengraxantes
- Combustíveis (gasolina, óleo diesel, etanol)
- Ruído excessivo
- Calor intenso
- Poeira e partículas metálicas
Quando esses agentes estão presentes no dia a dia do trabalhador, e não há neutralização eficaz por meio de EPIs ou medidas de segurança, o ambiente é considerado insalubre.
Isso garante ao mecânico ou auxiliar o direito de receber o adicional de insalubridade, como forma de compensação pelos riscos à sua saúde.
Um advogado pode ajudar mecânicos e auxiliares com pagamento de insalubridade?
Sim, um advogado trabalhista pode ser essencial para ajudar mecânicos e auxiliares a garantir o pagamento do adicional de insalubridade.
Especialmente quando o empregador ignora esse direito mesmo diante de condições claramente prejudiciais à saúde.
Esse profissional vai orientar o trabalhador sobre os critérios legais, ajudar a reunir provas como fotos, vídeos, documentos e testemunhas, além de conduzir uma ação judicial, se necessário.
Durante o processo, o advogado acompanha a perícia técnica que avalia o ambiente de trabalho e comprova a exposição a agentes insalubres.
Com base nisso, é possível pedir o pagamento retroativo do adicional referente aos últimos cinco anos, o reconhecimento de vínculos trabalhistas corretos, o recolhimento do FGTS e até indenizações por danos morais, dependendo do caso.
Ter esse apoio jurídico é garantir que o esforço e os riscos enfrentados diariamente na oficina sejam reconhecidos e devidamente compensados, promovendo justiça e valorização da profissão
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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