Quais os motivos aceitos para mudar de nome?
Desde 2022, mudar o nome pode ser mais simples do que você imagina. Descubra quais os motivos aceitos para mudar de nome direto em cartório.
Alterar o nome civil pode parecer algo distante da realidade da maioria das pessoas.
No entanto, muitas vezes, o nome registrado em cartório acaba não representando quem a pessoa é de fato, seja por questões de constrangimento, identidade de gênero, exposição ao ridículo ou por motivos familiares.
A legislação brasileira reconhece que o nome é parte essencial da identidade e da dignidade da pessoa, por isso, permite sua alteração em diversos casos específicos.
Abaixo, você entenderá de forma clara e atualizada quais são os motivos aceitos para mudar de nome, quais os direitos, as regras em vigor em 2025 e como funciona o procedimento legal.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os motivos para trocar de nome?
A troca de nome no Brasil é permitida em várias situações específicas reconhecidas por lei ou jurisprudência.
A seguir, destacamos os 8 principais motivos aceitos legalmente:
Erro de grafia: Quando o nome foi registrado com incorreções ortográficas, letras trocadas ou grafias equivocadas. Pode ser corrigido diretamente no cartório com base no art. 110 da Lei de Registros Públicos.
Apelido notório: Se a pessoa é amplamente conhecida por um apelido em sua vida social ou profissional, pode incluir esse apelido ao nome civil. A alteração pode ocorrer por via administrativa, com comprovação por testemunhas.
Exposição ao ridículo ou constrangimento: Quando o nome causa humilhação, vexame ou é motivo de chacota. Nesses casos, o pedido pode ser feito judicialmente e fundamentado com provas da exposição.
Homonímia: Quando duas pessoas possuem nomes idênticos e isso gera prejuízos ou confusão, como em cadastros de inadimplentes, registros criminais ou judiciais. A alteração geralmente é feita pela inclusão de outro elemento identificador, como um sobrenome adicional.
Maioridade civil: Desde a atualização trazida pela Lei nº 14.382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode alterar o prenome diretamente no cartório, sem apresentar motivo. É um direito garantido no novo artigo 56 da Lei de Registros Públicos, que dispensa justificativas ou ações judiciais.
Mudança de gênero: Pessoas transgênero podem alterar tanto o nome quanto o marcador de gênero diretamente no cartório, conforme decisão do STF e o Provimento nº 73/2018 do CNJ. Não é exigida cirurgia, laudo médico ou autorização judicial.
Adoção: Quando ocorre uma adoção, o adotado pode alterar o nome e incluir os sobrenomes dos adotantes, conforme o art. 47, §5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Proteção de testemunhas: Em casos de risco, como proteção de vítimas ou testemunhas ameaçadas, a alteração pode ser feita por decisão judicial, com base na Lei nº 9.807/1999.
Casamento ou divórcio: A inclusão ou retirada de sobrenome do cônjuge pode ser feita diretamente no cartório. O mesmo vale para a dissolução de união estável ou para casos em que a pessoa deseja reaver o nome de solteiro, mesmo permanecendo casada.
Todos esses casos exigem atenção aos detalhes e documentação correta. Em algumas situações, mesmo com previsão legal, o procedimento pode gerar dúvidas ou objeções do cartório, tornando essencial o acompanhamento jurídico.
Pode trocar de nome sem motivo?
A troca de nome sem apresentação de motivo passou a ser permitida com a Lei nº 14.382/2022, que entrou em vigor no segundo semestre de 2022.
Essa lei alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos e garantiu a qualquer pessoa maior de 18 anos o direito de mudar seu prenome diretamente no cartório, sem justificativa, sem prazo específico e sem necessidade de decisão judicial.
A mudança pode ser feita uma única vez. Caso a pessoa deseje fazer nova alteração no futuro, será necessário apresentar uma justificativa e entrar com ação judicial de retificação de registro civil.
Esse ponto é fundamental e exige atenção: o direito é amplo, mas não ilimitado.
A possibilidade de mudança sem motivação representa um avanço na proteção da autonomia individual e no respeito à identidade civil.
No entanto, é essencial observar os limites legais e garantir que a alteração seja feita dentro das normas vigentes.
Quem tem direito à mudança de nome?
O direito de mudar de nome, seja prenome ou sobrenome, é reconhecido a diversos grupos e em várias situações legais, respeitando os critérios previstos na legislação atual:
Pessoas com mais de 18 anos podem alterar o prenome sem justificativa, diretamente no cartório.
Menores de idade também podem ter o nome alterado, mas o pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis legais, com justificativa válida, mediante autorização judicial.
Pessoas transgênero têm direito à mudança de nome e gênero nos documentos civis sem exigência de laudos, cirurgia ou autorização judicial, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Pessoas adotadas, ao serem integradas a uma nova família, também têm direito à mudança de nome, de forma mais ampla, conforme o ECA.
Além disso, casos de erro material, apelido público, constrangimento, homonímia ou segurança pessoal também garantem o direito à retificação do nome.
Esse conjunto de possibilidades demonstra que a legislação brasileira tem evoluído para reconhecer diferentes contextos de vida e proteger a dignidade e a identidade civil do indivíduo.
Quais são as regras para mudar de nome em 2025?
As regras para mudar de nome em 2025 seguem as atualizações trazidas pela Lei nº 14.382/2022, que modernizou a Lei de Registros Públicos e simplificou diversos procedimentos. As principais diretrizes em vigor incluem:
O prenome pode ser alterado uma única vez por qualquer pessoa maior de 18 anos, sem necessidade de justificar o motivo, sem prazo fixo e sem intervenção judicial. O procedimento é feito diretamente no cartório de registro civil.
O sobrenome pode ser alterado nos seguintes casos: casamento, divórcio, união estável, adoção, reconhecimento de paternidade, inclusão de sobrenomes familiares (como o de avós, padrasto, madrasta ou companheiro com quem se tem união estável).
A inclusão de sobrenome do companheiro em união estável é permitida quando há expressa concordância e registro da união. É possível, inclusive, retirar o sobrenome do cônjuge mesmo durante o casamento.
A alteração do nome e gênero por pessoas trans continua assegurada administrativamente, com base nas normas do STF e CNJ, sem exigência médica ou judicial.
A mudança deve ser solicitada pessoalmente no cartório com os documentos pessoais atualizados.
O cartório comunicará automaticamente os demais órgãos públicos (como Receita Federal e Justiça Eleitoral) sobre a alteração.
É importante lembrar que alterações feitas de má-fé, com objetivo de ocultar antecedentes ou fraudar obrigações, podem ser recusadas ou revertidas judicialmente. A boa-fé é um princípio essencial.
É possível substituir um sobrenome por outro?
Substituir um sobrenome por outro é possível em situações previstas em lei. O sobrenome pode ser incluído, excluído ou substituído, desde que haja base legal e documentação adequada.
A legislação permite a inclusão de sobrenomes de ascendentes, como avós, padrasto ou madrasta, o que é especialmente importante em contextos de vínculos afetivos reconhecidos.
Também é possível retirar o sobrenome do cônjuge após o divórcio ou mesmo durante o casamento, se houver motivo e concordância.
A exclusão do sobrenome pode ocorrer sem necessidade de judicialização, desde que respeite os requisitos legais e seja feita de boa-fé.
Pessoas que passaram por adoção ou reconhecimento de filiação podem substituir o sobrenome anterior pelo novo sobrenome familiar.
Por outro lado, não é permitido apagar completamente todos os sobrenomes de origem familiar para adotar um nome “criado”, salvo em casos excepcionais justificados judicialmente.
A substituição deve observar o princípio da segurança jurídica, pois o nome também possui uma função social e registral.
Por isso, é essencial ter clareza nos objetivos da mudança e buscar suporte jurídico se houver dúvidas sobre os impactos legais.
Como posso mudar meu nome legalmente?
Para mudar o nome legalmente, é necessário comparecer pessoalmente ao cartório de registro civil do local onde o nascimento foi registrado.
A solicitação deve estar acompanhada dos documentos pessoais originais, como RG, CPF, certidões atualizadas, título de eleitor e passaporte (se houver).
No caso da mudança sem justificativa, o procedimento pode ser feito em cartório por maiores de 18 anos, conforme artigo 56 da Lei nº 6.015/73, com a nova redação da Lei nº 14.382/2022.
Após a alteração, o cartório realizará a averbação no registro de nascimento e comunicará os órgãos públicos responsáveis pela emissão de documentos.
O solicitante deverá, posteriormente, atualizar os documentos de identidade, CPF, carteira de trabalho, CNH e outros registros.
Se o pedido envolver situações não contempladas administrativamente, como mudança posterior à primeira alteração, mudança integral do nome, ou disputas familiares, será necessário entrar com ação de retificação de registro civil, com assistência obrigatória de advogado e manifestação do Ministério Público.
Preciso de advogado para mudar de nome?
A presença de advogado não é obrigatória quando a alteração é feita administrativamente em cartório, nos casos já autorizados pela legislação, como mudança de prenome por maiores de 18 anos ou inclusão/exclusão de sobrenome por casamento ou divórcio.
Porém, quando a alteração exige ação judicial, como ocorre em casos de segunda mudança de nome, erros não reconhecidos administrativamente, nomes constrangedores, exposição ao ridículo ou disputas sobre sobrenomes, a atuação de um advogado é indispensável, conforme o Código de Processo Civil.
Contar com um advogado também é recomendável para orientar sobre os impactos documentais, garantir que os direitos sejam corretamente exercidos e evitar prejuízos decorrentes de procedimentos mal conduzidos.
Se você se identifica com alguma dessas situações ou tem dúvidas sobre como agir, procure auxílio profissional.
A legislação evoluiu, mas cada caso tem detalhes que exigem análise técnica e planejamento jurídico, especialmente quando envolve mudanças mais complexas ou com impactos familiares e patrimoniais.
Quanto antes você buscar essa orientação, maiores as chances de resolver tudo de forma segura e eficaz.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Quais os motivos aceitos para mudar de nome?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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