Quais os motivos aceitos para mudar de nome?

Desde 2022, mudar o nome pode ser mais simples do que você imagina. Descubra quais os motivos aceitos para mudar de nome direto em cartório.

Quais os motivos aceitos para mudar de nome?

Quais os motivos aceitos para mudar de nome?

Alterar o nome civil pode parecer algo distante da realidade da maioria das pessoas.

No entanto, muitas vezes, o nome registrado em cartório acaba não representando quem a pessoa é de fato,  seja por questões de constrangimento, identidade de gênero, exposição ao ridículo ou por motivos familiares.

A legislação brasileira reconhece que o nome é parte essencial da identidade e da dignidade da pessoa, por isso, permite sua alteração em diversos casos específicos.

Abaixo, você entenderá de forma clara e atualizada quais são os motivos aceitos para mudar de nome, quais os direitos, as regras em vigor em 2025 e como funciona o procedimento legal.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os motivos para trocar de nome?

A troca de nome no Brasil é permitida em várias situações específicas reconhecidas por lei ou jurisprudência.

A seguir, destacamos os 8 principais motivos aceitos legalmente:

Erro de grafia: Quando o nome foi registrado com incorreções ortográficas, letras trocadas ou grafias equivocadas. Pode ser corrigido diretamente no cartório com base no art. 110 da Lei de Registros Públicos.

Apelido notório: Se a pessoa é amplamente conhecida por um apelido em sua vida social ou profissional, pode incluir esse apelido ao nome civil. A alteração pode ocorrer por via administrativa, com comprovação por testemunhas.

Exposição ao ridículo ou constrangimento: Quando o nome causa humilhação, vexame ou é motivo de chacota. Nesses casos, o pedido pode ser feito judicialmente e fundamentado com provas da exposição.

Homonímia: Quando duas pessoas possuem nomes idênticos e isso gera prejuízos ou confusão, como em cadastros de inadimplentes, registros criminais ou judiciais. A alteração geralmente é feita pela inclusão de outro elemento identificador, como um sobrenome adicional.

Maioridade civil: Desde a atualização trazida pela Lei nº 14.382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos pode alterar o prenome diretamente no cartório, sem apresentar motivo. É um direito garantido no novo artigo 56 da Lei de Registros Públicos, que dispensa justificativas ou ações judiciais.

Mudança de gênero: Pessoas transgênero podem alterar tanto o nome quanto o marcador de gênero diretamente no cartório, conforme decisão do STF e o Provimento nº 73/2018 do CNJ. Não é exigida cirurgia, laudo médico ou autorização judicial.

Adoção: Quando ocorre uma adoção, o adotado pode alterar o nome e incluir os sobrenomes dos adotantes, conforme o art. 47, §5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Proteção de testemunhas: Em casos de risco, como proteção de vítimas ou testemunhas ameaçadas, a alteração pode ser feita por decisão judicial, com base na Lei nº 9.807/1999.

Casamento ou divórcio: A inclusão ou retirada de sobrenome do cônjuge pode ser feita diretamente no cartório. O mesmo vale para a dissolução de união estável ou para casos em que a pessoa deseja reaver o nome de solteiro, mesmo permanecendo casada.

Todos esses casos exigem atenção aos detalhes e documentação correta. Em algumas situações, mesmo com previsão legal, o procedimento pode gerar dúvidas ou objeções do cartório, tornando essencial o acompanhamento jurídico.

Pode trocar de nome sem motivo?

A troca de nome sem apresentação de motivo passou a ser permitida com a Lei nº 14.382/2022, que entrou em vigor no segundo semestre de 2022.

Essa lei alterou o artigo 56 da Lei de Registros Públicos e garantiu a qualquer pessoa maior de 18 anos o direito de mudar seu prenome diretamente no cartório, sem justificativa, sem prazo específico e sem necessidade de decisão judicial.

A mudança pode ser feita uma única vez. Caso a pessoa deseje fazer nova alteração no futuro, será necessário apresentar uma justificativa e entrar com ação judicial de retificação de registro civil.

Esse ponto é fundamental e exige atenção: o direito é amplo, mas não ilimitado.

A possibilidade de mudança sem motivação representa um avanço na proteção da autonomia individual e no respeito à identidade civil.

No entanto, é essencial observar os limites legais e garantir que a alteração seja feita dentro das normas vigentes.

Quem tem direito à mudança de nome?

O direito de mudar de nome, seja prenome ou sobrenome, é reconhecido a diversos grupos e em várias situações legais, respeitando os critérios previstos na legislação atual:

Pessoas com mais de 18 anos podem alterar o prenome sem justificativa, diretamente no cartório.

Menores de idade também podem ter o nome alterado, mas o pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis legais, com justificativa válida, mediante autorização judicial.

Pessoas transgênero têm direito à mudança de nome e gênero nos documentos civis sem exigência de laudos, cirurgia ou autorização judicial, como já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Pessoas adotadas, ao serem integradas a uma nova família, também têm direito à mudança de nome, de forma mais ampla, conforme o ECA.

Além disso, casos de erro material, apelido público, constrangimento, homonímia ou segurança pessoal também garantem o direito à retificação do nome.

Esse conjunto de possibilidades demonstra que a legislação brasileira tem evoluído para reconhecer diferentes contextos de vida e proteger a dignidade e a identidade civil do indivíduo.

Quais são as regras para mudar de nome em 2025?

As regras para mudar de nome em 2025 seguem as atualizações trazidas pela Lei nº 14.382/2022, que modernizou a Lei de Registros Públicos e simplificou diversos procedimentos. As principais diretrizes em vigor incluem:

O prenome pode ser alterado uma única vez por qualquer pessoa maior de 18 anos, sem necessidade de justificar o motivo, sem prazo fixo e sem intervenção judicial. O procedimento é feito diretamente no cartório de registro civil.

O sobrenome pode ser alterado nos seguintes casos: casamento, divórcio, união estável, adoção, reconhecimento de paternidade, inclusão de sobrenomes familiares (como o de avós, padrasto, madrasta ou companheiro com quem se tem união estável).

A inclusão de sobrenome do companheiro em união estável é permitida quando há expressa concordância e registro da união. É possível, inclusive, retirar o sobrenome do cônjuge mesmo durante o casamento.

A alteração do nome e gênero por pessoas trans continua assegurada administrativamente, com base nas normas do STF e CNJ, sem exigência médica ou judicial.

A mudança deve ser solicitada pessoalmente no cartório com os documentos pessoais atualizados.

O cartório comunicará automaticamente os demais órgãos públicos (como Receita Federal e Justiça Eleitoral) sobre a alteração.

É importante lembrar que alterações feitas de má-fé, com objetivo de ocultar antecedentes ou fraudar obrigações, podem ser recusadas ou revertidas judicialmente. A boa-fé é um princípio essencial.

É possível substituir um sobrenome por outro?

Substituir um sobrenome por outro é possível em situações previstas em lei. O sobrenome pode ser incluído, excluído ou substituído, desde que haja base legal e documentação adequada.

A legislação permite a inclusão de sobrenomes de ascendentes, como avós, padrasto ou madrasta, o que é especialmente importante em contextos de vínculos afetivos reconhecidos.

Também é possível retirar o sobrenome do cônjuge após o divórcio ou mesmo durante o casamento, se houver motivo e concordância.

A exclusão do sobrenome pode ocorrer sem necessidade de judicialização, desde que respeite os requisitos legais e seja feita de boa-fé.

Pessoas que passaram por adoção ou reconhecimento de filiação podem substituir o sobrenome anterior pelo novo sobrenome familiar.

Por outro lado, não é permitido apagar completamente todos os sobrenomes de origem familiar para adotar um nome “criado”, salvo em casos excepcionais justificados judicialmente.

A substituição deve observar o princípio da segurança jurídica, pois o nome também possui uma função social e registral.

Por isso, é essencial ter clareza nos objetivos da mudança e buscar suporte jurídico se houver dúvidas sobre os impactos legais.

Como posso mudar meu nome legalmente?

Para mudar o nome legalmente, é necessário comparecer pessoalmente ao cartório de registro civil do local onde o nascimento foi registrado.

A solicitação deve estar acompanhada dos documentos pessoais originais, como RG, CPF, certidões atualizadas, título de eleitor e passaporte (se houver).

No caso da mudança sem justificativa, o procedimento pode ser feito em cartório por maiores de 18 anos, conforme artigo 56 da Lei nº 6.015/73, com a nova redação da Lei nº 14.382/2022.

Após a alteração, o cartório realizará a averbação no registro de nascimento e comunicará os órgãos públicos responsáveis pela emissão de documentos.

O solicitante deverá, posteriormente, atualizar os documentos de identidade, CPF, carteira de trabalho, CNH e outros registros.

Se o pedido envolver situações não contempladas administrativamente, como mudança posterior à primeira alteração, mudança integral do nome, ou disputas familiares, será necessário entrar com ação de retificação de registro civil, com assistência obrigatória de advogado e manifestação do Ministério Público.

Preciso de advogado para mudar de nome?

A presença de advogado não é obrigatória quando a alteração é feita administrativamente em cartório, nos casos já autorizados pela legislação, como mudança de prenome por maiores de 18 anos ou inclusão/exclusão de sobrenome por casamento ou divórcio.

Porém, quando a alteração exige ação judicial, como ocorre em casos de segunda mudança de nome, erros não reconhecidos administrativamente, nomes constrangedores, exposição ao ridículo ou disputas sobre sobrenomes, a atuação de um advogado é indispensável, conforme o Código de Processo Civil.

Contar com um advogado também é recomendável para orientar sobre os impactos documentais, garantir que os direitos sejam corretamente exercidos e evitar prejuízos decorrentes de procedimentos mal conduzidos.

Se você se identifica com alguma dessas situações ou tem dúvidas sobre como agir, procure auxílio profissional.

A legislação evoluiu, mas cada caso tem detalhes que exigem análise técnica e planejamento jurídico, especialmente quando envolve mudanças mais complexas ou com impactos familiares e patrimoniais.

Quanto antes você buscar essa orientação, maiores as chances de resolver tudo de forma segura e eficaz.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Quais os motivos aceitos para mudar de nome?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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