Mudanças no Cartão de Crédito já estão em vigor! Quais são elas?
O uso do cartão de crédito é comum no cotidiano de milhares de brasileiros. Seja para parcelar compras, pagar contas ou acumular pontos, essa é uma forma de pagamento que oferece praticidade e flexibilidade.
Além disso, é através do cartão de crédito que muitas pessoas conseguem realizar compras de valores altos, em função da sua possibilidade de parcelamento.
Dessa forma, para os brasileiros, é essencial entender toda e qualquer mudança no uso do cartão de crédito.
A partir do mês de julho (2024), as operadoras de cartão de crédito contam com mudanças que visam facilitar o entendimento da fatura e reduzir o valor das dívidas dos consumidores.
Neste artigo, leia quais são as mudanças no cartão de crédito, que já estão em vigor, e como funcionam!
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são as novas regras para o cartão de crédito?
Novas regras no cartão de crédito entraram em vigor no dia 1º de julho de 2024. Tais mudanças surgiram a partir da aprovação de uma medida regulamentada pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Desse modo, quais foram essas mudanças?
As mudanças recentes no cartão de crédito trazem benefícios importantes para os seus consumidores. Por exemplo, agora os consumidores poderão fazer a portabilidade da dívida. Ou seja, se você tiver uma dívida de cartão de crédito, poderá transferi-la para outro banco que ofereça condições mais vantajosas de pagamento.
Nesta opção, o cliente escolhe qual a melhor instituição financeira para fazer a transferência da dívida, o que permite maior liberdade e possibilidades de negociações. Assim, você pode procurar um novo banco, simular o pagamento da dívida e comparar prazos e condições de pagamento com o banco original.
Vale ressaltar que essa simulação deve ter, no mínimo, o mesmo tempo de pagamento da empresa em que a dívida foi gerada. Isso garante uma comparação justa entre as opções! Desse modo, você pode focar sua análise em taxa de juros, encargos cobrados e outras vantagens.
Por outro lado, a empresa em que a dívida foi gerada pode fazer uma contraproposta. A fim de manter você como cliente, essa empresa pode oferecer serviços vantajosos. Caso, ainda assim, você queira a transferência, essa portabilidade deve ser gratuita.
É importante salientar, também, que a portabilidade pode não ser aceita pelo novo banco! Por isso, você deve verificar todas as condições antes de iniciar o processo.
O que mais mudou?
Além da portabilidade gratuita, a resolução do CMN aumenta a transparência nas faturas de cartão de crédito.
Dessa maneira, as operadoras agora devem destacar as informações essenciais na fatura, como:
- o valor total,
- data de vencimento,
- o limite total de crédito
- opções de pagamento, incluindo o valor mínimo obrigatório,
- encargos a serem cobrados e
- opções de financiamento.
Além disso, taxas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) devem ser especificadas.
Outro ponto é que as instituições são obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou por mensagem com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Por último, as faturas devem incluir uma área com informações complementares. Por exemplo, lançamentos na conta, identificação das operadoras, juros, encargos, tarifas e limites individuais de cada operação.
Essas mudanças querem ajustar o processo de gestão de dívidas para que seja mais transparente, acessível e que ajude os consumidores a tomar decisões financeiras de maneira mais consciente.
O que muda nos cartões de crédito?
Em resumo, o que muda nos cartões de crédito:
- Portabilidade do saldo devedor (gratuita).
O consumidor pode transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira que seja mais vantajosa.
- Limite de juros do rotativo.
Os juros do rotativo do cartão de crédito estão limitados a 100% da dívida.
- Aplicação a outros instrumentos pós-pagos.
A portabilidade do saldo devedor também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos.
- Operação de crédito consolidada.
As propostas de renegociação devem ser feitas por meio de operações de crédito consolidadas, que reestruturem a dívida acumulada.
- Transparência nas faturas.
As faturas devem destacar informações como valor total, data de vencimento e limite total de crédito. Além disso, deve destacar valor do pagamento mínimo, valor dos encargos, opções de financiamento e taxas de juros mensal e anual. Também, o Custo Efetivo Total (CET).
- Aviso de vencimento da fatura.
A data do vencimento deve ser enviada por e-mail ou mensagem com, no mínimo, dois dias de antecedência.
É legal o parcelamento automático do cartão de crédito?
Com as novas mudanças, é normal que as pessoas queiram saber mais informações sobre o uso do cartão de crédito. Assim, há muita dúvida sobre o parcelamento automático.
O parcelamento automático do cartão de crédito não muda! Continua sendo uma prática abusiva e a resolução 4549/17 do Banco Central não autoriza o parcelamento automático de faturas.
Caso isso ocorra, o consumidor pode exigir a devolução do valor cobrado ou processar a empresa por danos morais, resultando em indenização.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema mudanças no cartão de crédito pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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