Nome fantasia: o que é, como escolher e como proteger?

Saiba a importância do nome fantasia, como verificar sua disponibilidade, e as medidas para protegê-lo legalmente.

Nome fantasia

Nome fantasia: o que é, como escolher e como proteger?

Escolher o nome da sua empresa é um passo crucial que vai além da simples identificação comercial. 

Esse nome carrega a personalidade, valores e a proposta de valor do seu negócio. É o primeiro contato que os clientes terão com sua marca e pode influenciar diretamente na percepção e no sucesso da empresa. 

No entanto, além de ser criativo e memorável, o nome fantasia deve estar em conformidade com as leis e regulamentos vigentes, garantindo sua proteção legal e evitando conflitos com outras marcas. 

Neste artigo, vamos descomplicar esse tema e responder às perguntas mais frequentes relacionadas a ele.

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O que é nome fantasia?

Nome fantasia é a denominação comercial de uma empresa, diferente de sua razão social, usada para fins de marketing e identificação no mercado. 

Enquanto a razão social é o nome formal registrado nos órgãos competentes, o nome fantasia é o nome pelo qual a empresa é conhecida pelo público.

Por exemplo, uma empresa pode ter a razão social “ABC Comércio de Alimentos Ltda.”, mas usar o nome fantasia “Supermercado ABC”. 

O nome fantasia pode ser mais atraente e fácil de lembrar, facilitando a comunicação com os consumidores e a promoção dos produtos e serviços oferecidos pela empresa.

A escolha de um bom nome fantasia é importante para a construção da identidade da marca e pode influenciar significativamente no sucesso da empresa.

Pode usar o nome fantasia no contrato?

Sim, o nome fantasia pode ser usado em contratos, mas é importante que ele esteja acompanhado da razão social completa da empresa e seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Isso garante clareza e segurança jurídica, pois a razão social e o CNPJ são as informações oficiais que identificam a empresa de forma única e legal.

Por exemplo, em um contrato, você pode usar a seguinte estrutura:

Dessa forma, a identificação da empresa está completa e legalmente correta, garantindo que não haja dúvidas sobre a entidade contratada.

Como saber se posso usar um nome fantasia?

Para saber se você pode usar um nome fantasia para sua empresa, siga os seguintes passos:

Pesquisa de disponibilidade na junta comercial

A primeira etapa é verificar se o nome fantasia desejado já está sendo utilizado por outra empresa no mesmo estado. 

Você pode fazer essa pesquisa diretamente no site da Junta Comercial do seu estado ou ir pessoalmente até a Junta.

Registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial):

Embora não seja obrigatório, é recomendável registrar o nome fantasia como marca no INPI para garantir exclusividade e proteção em todo o território nacional. 

No site do INPI, você pode fazer uma busca prévia para verificar se o nome já foi registrado por outra empresa. 

Se estiver disponível, você pode iniciar o processo de registro.

Busca na internet e redes sociais

Realize uma busca na internet e em redes sociais para ver se o nome fantasia está sendo amplamente utilizado por outras empresas, mesmo que não estejam registradas. 

Isso pode evitar problemas futuros de confusão com marcas já estabelecidas.

Consulta a um advogado especializado

Consultar um advogado especializado em propriedade intelectual pode ajudar a garantir que o nome fantasia escolhido não infrinja direitos de terceiros e está disponível para uso.

Verificação de domínio na internet

Se você pretende usar o nome fantasia também para um site, verifique se o domínio correspondente está disponível. 

Sites como registro.br permitem pesquisar e registrar domínios.

Seguindo esses passos, você poderá verificar a disponibilidade do nome fantasia e tomar as medidas necessárias para seu uso legal e seguro.

Como proteger o nome fantasia da empresa?

Para proteger o nome fantasia da sua empresa, você deve seguir alguns passos importantes:

Registro na junta comercial

Ao registrar sua empresa na Junta Comercial do seu estado, você pode incluir o nome fantasia no ato de registro. 

Isso assegura que o nome não será utilizado por outra empresa no mesmo estado.

Registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)

Antes de solicitar o registro, faça uma busca no banco de dados do INPI para verificar se o nome fantasia já foi registrado por outra empresa.

Caso o nome esteja disponível, você pode iniciar o processo de registro de marca no INPI. 

Este processo envolve o preenchimento de formulários, pagamento de taxas e pode levar alguns meses para ser concluído.

Após o registro, é importante acompanhar o status do pedido e responder a eventuais exigências do INPI.

Registro de domínio na internet

Se você pretende utilizar o nome fantasia também online, verifique a disponibilidade do domínio correspondente (por exemplo, www.seunomefantasia.com.br e registre-o).

Sites como registro.br permitem a verificação e registro de domínios no Brasil.

Monitoramento e defesa

Mantenha um monitoramento contínuo para verificar se outras empresas ou indivíduos estão usando seu nome fantasia indevidamente.

Se descobrir que seu nome fantasia está sendo usado por terceiros sem autorização, consulte um advogado especializado em propriedade intelectual para tomar as medidas legais necessárias.

Além disso, consultar CNPJ pelo CPF pode ser uma estratégia útil para identificar os responsáveis por empresas que estejam usando indevidamente seu nome fantasia. 

Ao consultar o CNPJ, você pode obter informações detalhadas sobre a empresa, incluindo seus proprietários e endereço, facilitando a tomada de medidas legais.

Dessa forma, você pode proteger sua marca e garantir que o uso indevido seja interrompido rapidamente

Uso consistente

Utilize consistentemente o nome fantasia em todos os materiais de marketing, publicidade, contratos e comunicação oficial da empresa. 

Isso reforça o reconhecimento da marca e ajuda a proteger seu uso.

Contratos e acordos

Inclua cláusulas específicas em contratos e acordos que protejam seu nome fantasia contra o uso não autorizado por parceiros, fornecedores e colaboradores.

A inclusão de cláusulas contratuais que abordem a desconsideração da personalidade jurídica pode proteger a empresa em situações onde seja necessário responsabilizar os sócios por atos ilícitos.

Além disso, utilize o cartão CNPJ em todos os documentos oficiais da empresa, garantindo a formalização e a legalidade das operações.

Pode existir mais de uma empresa com o mesmo nome fantasia?

Sim, pode existir mais de uma empresa com o mesmo nome fantasia, especialmente se elas estiverem em estados diferentes e atuarem em setores distintos.

O registro do nome fantasia na Junta Comercial é estadual. Portanto, é possível que empresas em estados diferentes utilizem o mesmo nome fantasia sem conflitos.

Além disso, a lei da Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/96),  lei que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil, permite que duas empresas usem o mesmo nome fantasia, desde que atuem em ramos de atividade diferentes. 

Para garantir exclusividade nacional, é necessário registrar o nome fantasia como marca no INPI. 

Uma vez registrado, nenhuma outra empresa poderá usar o mesmo nome fantasia no mesmo ramo de atividade em todo o território nacional.

O INPI utiliza uma classificação de atividades econômicas (classes) para o registro de marcas. 

Assim, duas empresas podem ter o mesmo nome fantasia registrado como marca, desde que atuem em setores completamente diferentes (classes diferentes).

Vale ressaltar também que, as empresas de alto renome possuem proteção especial pela lei da Propriedade Industrial, independentemente do ramo de atividade.

Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

Pode registrar uma marca com nome parecido?

Sim, é possível registrar uma marca com um nome fantasia parecido, mas isso depende de vários fatores que são avaliados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): 

Além disso, a lei da Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/96) estabelece critérios para determinar se uma marca com nome parecido  pode ser registrada:

Art. 124, inciso XIX: Não são registráveis como marca sinais que reproduzam ou imitem marca alheia registrada, no todo ou em parte, para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetíveis de causar confusão ou associação com marca alheia.

E como mencionamos anteriormente, marcas que são amplamente conhecidas têm proteção especial, e mesmo pequenas variações podem ser recusadas se puderem causar associação com a marca original.

O que não pode ter no nome da empresa?

Ao escolher o nome fantasia da sua empresa, é importante seguir certas diretrizes para evitar problemas legais e garantir que o nome seja aceitável pelos órgãos de registro. 

Abaixo estão algumas coisas que não podem estar no nome da empresa de acordo com a legislação brasileira e boas práticas de registro:

Termos genéricos e descritivos

Genéricos: Não use termos que sejam genéricos para o tipo de produto ou serviço oferecido. Por exemplo, um nome para loja de roupas não pode ser “Loja de Roupas”, pois não é específico o suficiente.

Descritivos: Evite termos que simplesmente descrevam o produto ou serviço sem adicionar distintividade, como “Boa Comida” para um restaurante.

Nomes idênticos ou confusamente semelhantes

Marcas Registradas: Não pode usar nomes que sejam idênticos ou tão semelhantes a marcas já registradas que possam causar confusão. 

Termos proibidos por lei

Palavras enganosas ou impróprias: Não pode usar palavras que induzam o público ao erro ou sejam consideradas impróprias ou ofensivas.

Termos oficiais ou governamentais: Evite palavras que possam sugerir uma ligação oficial com governos ou instituições públicas, a menos que essa ligação realmente exista e esteja formalmente autorizada.

4. Termos reservados ou protegidos

Termos técnicos ou profissionais: Algumas palavras são protegidas por regulamentações específicas de profissões e não podem ser usadas livremente, como “Banco”, “Cooperativa” ou “Universidade”.

Termos relacionados a entidades de classe: Palavras que indicam associações a entidades de classe ou profissionais, como “Conselho”, “Ordem”, ou “Associação”, geralmente requerem autorizações especiais.

Nomes de pessoas famosas ou figuras públicas

Nome de Pessoas: Não pode usar o nome de uma pessoa famosa ou figura pública sem autorização expressa, pois isso pode violar direitos de imagem e causar problemas legais.

Palavras que incitem violência ou discriminação

Conteúdo ofensivo: Evite palavras que possam ser consideradas ofensivas, discriminatórias, ou que incitem violência ou ódio.

Essas e outras restrições encontram-se determinadas na seção II, Dos Sinais Não Registráveis Como Marca, no artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/96). 

Um recado importante para você!

Nome fantasia

Nome fantasia: o que é, como escolher e como proteger?

Entendemos que o tema nome fantasia pode parecer complicado. 

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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