Nome No SPC: Decisão Do STJ Permite Inclusão Sem Avisar

Você sabia que seu nome pode ser incluído no SPC sem autorização prévia? Entenda como funciona e quais os seus direitos.

Nome No SPC

Saiba por que seu nome pode ser incluído sem autorização prévia!

O Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e outros semelhantes, como o Serasa, são ferramentas amplamente utilizadas por empresas para avaliar o risco de conceder crédito a consumidores.

Esses sistemas são fundamentais para a economia, ajudando a manter o equilíbrio nas relações de consumo. 

Recentemente, uma decisão judicial importante trouxe à tona a questão do consentimento do consumidor para a inclusão de seus dados nesses sistemas.

Neste artigo, vamos explorar o que é o sistema de proteção ao crédito, como ele funciona, o que diz a Lei do Cadastro Positivo, e, principalmente, como essa decisão judicial impacta consumidores e empresas.

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O que é o Sistema de Proteção ao Crédito?

O Sistema de Proteção ao Crédito é um banco de dados que coleta informações sobre a situação financeira de consumidores e empresas.

Quando um consumidor faz uma compra a prazo, solicita um empréstimo ou um financiamento, seu comportamento de pagamento é registrado nesses sistemas. 

Se houver inadimplência, ou seja, o não pagamento da dívida, seu nome pode ser negativado e incluído em um cadastro de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.

Esses sistemas são essenciais para o funcionamento saudável do mercado financeiro. Eles ajudam empresas e instituições financeiras a avaliarem o risco de conceder crédito a uma pessoa ou empresa.

Isso significa que, ao consultar o SPC ou Serasa, a empresa consegue ter uma noção da confiabilidade do consumidor em honrar seus compromissos financeiros.

A Lei do Cadastro Positivo (2011)

A Lei nº 12.414/2011, conhecida como Lei do Cadastro Positivo, trouxe uma inovação ao incluir não apenas os registros de inadimplência, mas também as informações positivas dos consumidores, como contas pagas em dia.

O objetivo dessa lei é criar uma base de dados mais completa, que leve em consideração o histórico financeiro do consumidor de forma mais equilibrada.

O Cadastro Positivo permite que as empresas avaliem não apenas as dívidas não pagas, mas também o comportamento positivo, como pagamentos de contas em dia.

Isso pode beneficiar consumidores que mantêm uma boa reputação financeira, possibilitando a obtenção de crédito com condições mais vantajosas.

A inclusão no Cadastro Positivo não requer o consentimento expresso do consumidor. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado sobre sua inclusão e pode solicitar a exclusão de seu nome do cadastro se assim desejar.

O Sistema ‘Credit Scoring’

O ‘credit scoring’ é uma ferramenta utilizada pelas instituições financeiras e empresas para avaliar o risco de conceder crédito a uma pessoa.

Esse sistema funciona com base em modelos estatísticos que consideram diversas variáveis, como o histórico de pagamentos, a renda, o comportamento de compra, entre outros.

credit scoring

A partir dessas informações, é atribuída uma pontuação ao consumidor, que reflete sua capacidade de honrar compromissos financeiros.

Essa pontuação ajuda as empresas a tomar decisões mais informadas sobre conceder ou não crédito, definir limites de crédito e até mesmo estabelecer taxas de juros.

Um ‘credit scoring’ alto indica que o consumidor é um bom pagador, enquanto uma pontuação baixa pode sinalizar um maior risco de inadimplência.

A Decisão Judicial: Consentimento Prévio do Consumidor

Recentemente, uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão importante: é necessário o consentimento prévio do consumidor para incluí-lo em sistemas de proteção ao crédito?

Segundo a decisão, o consentimento prévio e expresso do consumidor não é necessário para a disponibilização de informações nesses sistemas.

Essa decisão se baseia no entendimento de que o sistema de proteção ao crédito, incluindo o ‘credit scoring’, é uma prática comercial lícita e amparada pela legislação.

A Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) autoriza a coleta e o compartilhamento de informações financeiras, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação de proteção ao consumidor.

Detalhamento da Decisão Judicial

A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar a validade da utilização do sistema de ‘credit scoring’.

No Tema 710, o tribunal consolidou o entendimento de que o ‘credit scoring’ é um método legítimo para avaliação do risco de concessão de crédito. 

Ele está amparado por dispositivos legais, como o art. 5º, IV, e o art. 7º, I, da Lei nº 12.414/2011.

Além disso, a decisão judicial estabelece que, embora o consentimento do consumidor não seja necessário para a inclusão de informações no sistema, o consumidor tem o direito de ser esclarecido sobre quais dados foram considerados.

Isso significa que, se o consumidor solicitar, a empresa deve fornecer informações sobre as fontes dos dados e como elas foram usadas para avaliar seu risco de crédito.

Transparência e Direitos do Consumidor

Embora a decisão judicial permita a inclusão de informações sem o consentimento prévio do consumidor, ela também destaca a importância da transparência.

Os consumidores têm o direito de saber quais informações foram usadas em seu ‘credit scoring’ e de onde esses dados foram obtidos.

Se o consumidor tiver dúvidas ou quiser mais detalhes, ele pode solicitar esclarecimentos à empresa ou ao banco de dados que realizou a consulta.

Esse direito à informação é crucial para proteger os consumidores contra possíveis abusos. Por exemplo, se um consumidor acreditar que seu ‘credit scoring’ foi calculado com base em informações incorretas ou desatualizadas, ele pode questionar a avaliação e buscar corrigir os dados.

Proteção à Privacidade e Limites Legais

A decisão judicial também destaca a necessidade de respeitar a privacidade do consumidor.

Embora a prática de ‘credit scoring’ seja legal e não exija consentimento prévio, ela deve ser realizada dentro dos limites estabelecidos pela legislação de proteção ao consumidor.

Isso inclui garantir que as informações usadas sejam relevantes, atualizadas e não excessivas.

O uso de informações excessivas ou sensíveis, como dados pessoais não relacionados à capacidade de pagamento do consumidor, pode configurar abuso e violar os direitos do consumidor.

Nesse caso, o consumidor pode buscar reparação por danos morais e materiais, e as empresas responsáveis podem ser responsabilizadas.

Consequências da Decisão para o Consumidor e para o Mercado

A decisão judicial tem implicações importantes tanto para os consumidores quanto para o mercado de crédito.

Para os consumidores, a decisão reforça o direito à transparência e à informação, garantindo que eles possam entender como suas informações financeiras estão sendo usadas e corrigir possíveis erros.

Para o mercado, a decisão traz clareza e segurança jurídica, confirmando a legitimidade do uso de sistemas de proteção ao crédito e ‘credit scoring’.

Isso permite que as empresas continuem a utilizar essas ferramentas para avaliar riscos e tomar decisões informadas sobre concessão de crédito.

No entanto, é importante destacar que, embora a inclusão no sistema de proteção ao crédito possa ocorrer sem consentimento, as empresas devem agir com responsabilidade e dentro dos limites da lei.

Qualquer abuso ou uso inadequado de informações pode resultar em responsabilidade civil e obrigação de indenizar o consumidor.

A Prática Comercial e o Direito do Consumidor

O equilíbrio entre práticas comerciais e direitos do consumidor é fundamental para o funcionamento do sistema de proteção ao crédito.

Por um lado, as empresas precisam de ferramentas eficazes para avaliar o risco de concessão de crédito.

Por outro, os consumidores têm o direito de serem tratados com transparência, respeito e proteção à sua privacidade.

A legislação brasileira, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e a Lei do Cadastro Positivo, estabelece os parâmetros para essa relação.

As empresas devem respeitar os limites da privacidade do consumidor e garantir que as informações utilizadas sejam pertinentes, corretas e não excessivas.

O consumidor, por sua vez, tem o direito de ser informado e de questionar qualquer irregularidade.

Exemplo Prático da Aplicação da Decisão

Vamos imaginar uma situação prática para ilustrar como essa decisão judicial se aplica.

Suponha que João, um consumidor que faz compras a prazo e tem um financiamento, seja incluído em um sistema de proteção ao crédito devido a uma dívida não paga.

Segundo a decisão judicial, a empresa credora pode incluir as informações de João no sistema sem precisar pedir seu consentimento prévio.

No entanto, João tem o direito de saber quais informações foram usadas para essa inclusão.

Se ele solicitar, a empresa deve explicar quais dados foram considerados e como eles impactaram seu ‘credit scoring’.

Se João identificar que as informações estão incorretas ou desatualizadas, ele pode solicitar a correção.

Caso a empresa se recuse a corrigir dados incorretos ou desatualizados, João pode buscar a proteção de seus direitos por meio de uma ação judicial.

Como o Consumidor Pode Agir

Se você, como consumidor, descobrir que foi incluído em um sistema de proteção ao crédito e deseja entender ou questionar essa inclusão, há alguns passos que pode seguir:

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  1. Solicitar Informações: Entre em contato com a empresa ou banco de dados que realizou a consulta e peça detalhes sobre as informações utilizadas e como foram consideradas no seu ‘credit scoring’.
  2. Verificar e Corrigir: Confira se as informações estão corretas. Se encontrar erros ou dados desatualizados, solicite a correção imediatamente.
  3. Registrar Reclamações: Se a empresa se recusar a fornecer informações ou corrigir dados incorretos, você pode registrar uma reclamação em órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou buscar orientação jurídica.
  4. Buscar Reparação: Em casos de abuso, como o uso de informações excessivas ou sensíveis, você pode entrar com uma ação judicial para buscar reparação por danos morais e materiais.

Conclusão

A decisão judicial que estabelece a desnecessidade de consentimento prévio do consumidor para inclusão em sistemas de proteção ao crédito traz clareza e segurança jurídica para o mercado.

Ela confirma a legitimidade do uso de sistemas como o ‘credit scoring’ para avaliação de risco, desde que realizados dentro dos limites da lei e com respeito à privacidade do consumidor.

Ao mesmo tempo, reforça a importância da transparência e do direito à informação para os consumidores. 

Os consumidores têm o direito de entender como suas informações financeiras estão sendo usadas e podem questionar possíveis erros ou abusos.

Para as empresas, a decisão destaca a necessidade de agir com responsabilidade e cumprir as normas de proteção ao consumidor.

O equilíbrio entre práticas comerciais e direitos do consumidor é fundamental para um mercado de crédito saudável e justo.

Enquanto as empresas precisam de ferramentas eficazes para avaliar riscos, os consumidores têm o direito de serem tratados com transparência e respeito à sua privacidade.

A decisão judicial reflete esse equilíbrio, estabelecendo parâmetros claros para a utilização do sistema de proteção ao crédito.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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