Nome Vexatório: Direito à Dignidade Começa No Nome
O registro de nome vexatório pode resultar em consequências emocionais para a pessoa. O que diz a lei sobre isso? É possível alterar o registro civil do nome?
O nome é uma das principais formas de identificação de uma pessoa, sendo fundamental para sua individualidade e dignidade.
É através do nome que nos apresentamos, que conhecemos outras pessoas, nos aplicamos para vagas de emprego ou estudo. O nosso nome está em tudo, o tempo todo.
No entanto, o que acontece quando um nome pode causar constrangimento ou vexação? Quando a pessoa sente vergonha do próprio nome e ouve piadas dos outros?
Nesses casos, entra em discussão o conceito de “nomes vexatórios”. A lei permite o registro desses nomes? E o que fazer para reverter a situação?
Este texto aborda os aspectos legais e as possibilidades de mudança de nomes considerados constrangedores, fornecendo orientações práticas e jurídicas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é um nome vexatório?
- Quais são os critérios para considerar um nome como vexatório?
- Como o registro de um nome vexatório pode ser contestado?
- O que diz a legislação brasileira sobre nomes vexatórios?
- Como um nome vexatório pode afetar a vida de uma pessoa?
- Qual é o procedimento para alterar um nome vexatório no registro civil?
- Qual é a diferença entre nome vexatório e nome inusitado?
- O que fazer se o cartório recusar a alteração de um nome vexatório?
- Um recado importante para você!
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O que é um nome vexatório?
Um nome vexatório é aquele que expõe uma pessoa ao ridículo, constrangimento ou humilhação, podendo afetar seu bem-estar emocional e social.
O nome é um elemento essencial da identidade de qualquer pessoa e tem grande influência em como ela é percebida e tratada na sociedade.
Quando o nome causa desconforto, vergonha ou se torna alvo de piadas e bullying, ele pode ser considerado vexatório. Esse tipo de situação pode ocorrer devido a trocadilhos indesejados, significados pejorativos ou associações negativas que o nome possa ter.
O impacto de um nome vexatório é especialmente prejudicial durante a infância e adolescência, fases em que a formação da autoestima e da identidade é crucial.
Crianças com nomes que são alvo de piadas ou que têm conotações negativas podem sofrer bullying e exclusão, o que pode afetar seu desenvolvimento emocional e social.
Além disso, esses nomes podem causar dificuldades em ambientes profissionais, acadêmicos ou sociais, perpetuando um ciclo de desconforto e discriminação.
A exposição constante ao ridículo pode levar a problemas de saúde mental, como ansiedade e baixa autoestima, que podem persistir ao longo da vida.
Por sua vez, a legislação brasileira reconhece a importância de proteger os indivíduos contra os efeitos de nomes vexatórios. A Lei de Registros Públicos permite a alteração do nome em casos em que ele seja motivo de humilhação ou exponha a pessoa ao ridículo.
Esse mecanismo legal é uma forma de assegurar o direito à dignidade e ao respeito, permitindo que a pessoa tenha uma identificação que não a prejudique ou cause desconforto.
Quais são os critérios para considerar um nome como vexatório?
Os critérios para considerar um nome como vexatório estão relacionados ao potencial do nome de causar constrangimento, ridículo ou humilhação à pessoa que o porta.
O primeiro critério é a capacidade do nome de gerar situações de ridicularização ou escárnio.
Se um nome facilita trocadilhos, piadas ofensivas ou é associado a algo pejorativo, ele pode ser considerado vexatório.
Nomes que evocam figuras, conceitos ou palavras que, no contexto cultural em que a pessoa vive, são vistas de maneira negativa ou depreciativa, são mais propensos a serem classificados como tais.
Outro critério importante é o contexto social e cultural em que o nome será inserido.
Um nome que pode ser considerado normal em uma cultura ou região pode ser extremamente vexatório em outra.
Por exemplo, nomes que se assemelham a palavras com conotação sexual, ofensiva ou relacionada a elementos negativos na sociedade podem expor a pessoa ao ridículo.
A língua e os costumes locais têm grande influência nessa avaliação. Por isso, é essencial considerar a percepção que a sociedade tem do nome ao decidir se ele é ou não vexatório.
Além disso, o impacto emocional e social na vida da pessoa é um critério relevante. Se um nome causa sofrimento, vergonha, discriminação ou exclusão social, isso é um forte indicativo de que ele pode ser vexatório.
Esse impacto pode ser demonstrado através de relatos de experiências pessoais, testemunhos ou evidências de que o nome resultou em situações de bullying, ridicularização ou desconforto significativo.
A legislação e os órgãos responsáveis, como os cartórios e o judiciário, levam em conta esses aspectos para decidir se um nome deve ser alterado ou se um registro deve ser recusado.
Como o registro de um nome vexatório pode ser contestado?
O registro de um nome vexatório pode ser contestado tanto preventivamente, no momento do registro civil, quanto posteriormente, caso o nome já tenha sido registrado e venha a se mostrar constrangedor.
No momento do registro de uma criança, os oficiais de cartório têm o dever de avaliar se o nome escolhido pelos pais é potencialmente vexatório. Se o registrador identificar que o nome pode expor a criança ao ridículo ou causar constrangimento, ele pode recusar o registro.
Nesse caso, o oficial sugere aos pais que escolham um nome alternativo.
Se os pais insistirem no nome escolhido, o registrador pode encaminhar o caso ao juiz competente, que avaliará a situação e decidirá se o nome pode ser registrado ou se deve ser alterado para proteger os interesses da criança.
Quando o nome já foi registrado e começa a causar problemas ao indivíduo, a contestação pode ser feita por meio de um processo judicial ou no cartório.
De acordo com a Lei 14.382/22, é possível, por exemplo, que os pais modifiquem o nome do bebê recém-registrado em até 15 dias após o registro, com o novo nome sendo consensual. Depois disso, os pais devem solicitar a alteração de nome perante o judiciário.
A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa depois se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial.
Essa mudança, inclusive, é imotivada. Ou seja, você não precisa apresentar justificativas. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.
No caso de vias judiciais, o pedido deve ser fundamentado com provas, como relatos de situações de constrangimento, testemunhos de terceiros ou documentos que evidenciem os prejuízos causados pelo nome.
O juiz analisará o pedido e, se considerar que o nome realmente prejudica a dignidade ou o bem-estar da pessoa, autorizará a alteração.
O que diz a legislação brasileira sobre nomes vexatórios?
A legislação brasileira permite a alteração de nomes considerados vexatórios. São dois os fundamentos legais para isso: a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e a Lei nº 14.382/22.
No caso da Lei de 1973, ela permitia que qualquer pessoa alterasse o prenome ou sobrenome após os 18 anos de idade por razões fundamentadas. Contudo, o processo era necessariamente feito por vias judiciais.
Da mesma forma, permite que pais de crianças também entrem com pedidos judiciais para alteração dos nomes de seus filhos.
Essa disposição legal tem como objetivo proteger a dignidade e o bem-estar do indivíduo, reconhecendo que um nome vexatório pode trazer sérios prejuízos emocionais, sociais e até profissionais.
Já a nova lei de 2022 facilitou esse processo. O direito já era garantido, conforme mencionamos, mas, agora, é possível que a pessoa adulta consiga mudar seu prenome diretamente em cartório, sem precisar de autorização do juiz.
Neste caso, basta que ela vá até o cartório e peça a alteração sem necessidade de justificativa. Esse procedimento, contudo, só pode ser realizado uma única vez. Se a pessoa quiser mudar seu nome novamente, só por vias judiciais.
Quanto ao sobrenome, no entanto, não existem limites de alterações. A pessoa pode alterar no cartório quantas vezes quiser.
No caso de crianças, os pais devem entrar com ação judicial para alteração do nome. Porém, é possível alterar o nome de bebês recém-nascidos no prazo de 15 dias após o registro civil.
Essa alteração com a nova lei foi bastante significativa, pois permitiu que pessoas com nome vexatório pudessem alterá-lo com facilidade e praticidade. Além disso, sem custos adicionais como taxas de advogado e custas de processo.
Além disso, vale ressaltar a Resolução nº 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que os cartórios podem se recusar a registrar nomes que sejam evidentemente vexatórios ou que possam expor a criança ao ridículo.
Como um nome vexatório pode afetar a vida de uma pessoa?
Um nome vexatório pode ter impactos profundos e duradouros na vida de uma pessoa, afetando seu bem-estar emocional, social e até mesmo profissional.
Desde a infância, um nome que provoca risos, piadas ou constrangimento pode ser uma fonte de sofrimento e exclusão.
Crianças com nomes considerados vexatórios muitas vezes se tornam alvos fáceis de bullying, o que pode levar a sentimentos de inadequação, isolamento e baixa autoestima.
O ambiente escolar, que deveria ser um espaço seguro e de aprendizado, pode se tornar um lugar de medo e desconforto, prejudicando o desenvolvimento social e emocional da criança.
Na adolescência e na vida adulta, o peso de um nome vexatório pode continuar a se manifestar. O nome é uma das primeiras informações que uma pessoa compartilha ao conhecer alguém ou ao se apresentar em situações sociais e profissionais.
Quando o nome é motivo de piadas ou provoca reações negativas, a pessoa pode sentir vergonha e ansiedade ao interagir com os outros, o que pode limitar suas oportunidades de construir relacionamentos saudáveis e desenvolver sua rede de contatos.
No ambiente de trabalho, um nome vexatório pode ser um obstáculo para a ascensão profissional, pois o indivíduo pode ser subestimado ou não levado a sério devido à conotação negativa do seu nome.
Além dos impactos sociais e emocionais, um nome vexatório pode afetar a identidade e a autopercepção da pessoa.
O nome é uma parte fundamental da identidade de qualquer indivíduo, e quando ele é motivo de constrangimento, a pessoa pode sentir que sua própria identidade é indesejada ou inferior.
Isso pode levar a problemas de autoimagem e autoconfiança, influenciando negativamente as escolhas e comportamentos ao longo da vida.
Qual é o procedimento para alterar um nome vexatório no registro civil?
Depende! Como mencionamos, com a Nova Lei (Lei nº 14.382/22), é possível alterar o nome de forma muito mais prática: diretamente no cartório!
Nestes casos, basta que a pessoa adulta compareça a um cartório de registro civil e solicite a alteração de nome. Lembre-se: com a nova lei, a alteração é imotivada, ou seja, não precisa apresentar razões para o procedimento.
Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.
1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.
Conforme a lei, esse procedimento pode ser feito somente uma vez. Depois disso, caso a pessoa queira alterar novamente, ela deve ingressar com uma ação de alteração de nome por vias judiciais.
Sobrenomes vexatórios podem ser alterados em cartório quantas vezes a pessoa quiser.
No caso de bebês recém-nascidos, o procedimento também pode ser feito por cartório, mas no prazo de 15 dias após o primeiro registro civil.
Depois desse prazo e com menores de idade no geral, o processo deve ser feito por vias judiciais, com a devida justificativa e autorização do juiz.
As vias judiciais complicam mais o processo. Este processo pode ser iniciado pelo próprio indivíduo, caso seja maior de idade, ou pelos pais ou responsáveis, no caso de menores.
A primeira etapa é reunir todas as provas que demonstrem o impacto negativo que o nome tem causado na vida da pessoa, como relatos de situações de bullying, depoimentos de testemunhas ou documentos que evidenciem o constrangimento.
Com as provas em mãos, o próximo passo é procurar um advogado especializado em direito civil ou recorrer à Defensoria Pública para dar início à ação judicial.
O advogado irá preparar uma petição inicial, detalhando os motivos pelos quais o nome deve ser alterado e apresentando as evidências coletadas.
Essa petição é então protocolada no cartório ou na Vara de Registros Públicos competente. Após o protocolo, o juiz responsável analisará o pedido e as provas apresentadas, podendo marcar uma audiência para ouvir as partes envolvidas e testemunhas, se necessário.
O juiz terá como objetivo principal avaliar se o nome realmente expõe a pessoa ao ridículo ou a situações vexatórias, e se a mudança é justificada para proteger sua dignidade.
Caso o juiz considere que o nome é de fato vexatório e que sua alteração é necessária, ele emitirá uma sentença autorizando a mudança.
Com a sentença judicial em mãos, a pessoa deve comparecer ao cartório onde foi realizado o registro original para solicitar a retificação do nome na certidão de nascimento.
O cartório então fará a alteração nos registros, e o novo nome passará a constar em todos os documentos civis, como a carteira de identidade, CPF e passaporte.
Desse modo, este é um processo mais demorado e que envolve mais gastos financeiros.
Qual é a diferença entre nome vexatório e nome inusitado?
A diferença entre um nome vexatório e um nome inusitado está principalmente no impacto que eles têm sobre a pessoa que o carrega.
Um nome vexatório é aquele que expõe a pessoa ao ridículo, ao constrangimento ou à humilhação, tornando-se uma fonte de sofrimento.
Esses nomes são considerados ofensivos ou depreciativos, geralmente devido a trocadilhos indesejados, significados pejorativos ou associações negativas.
Um nome que se assemelha a uma palavra com conotação sexual, ofensiva ou que é frequentemente alvo de piadas e bullying se enquadra na categoria de nome vexatório.
A legislação brasileira permite a alteração de nomes vexatórios justamente porque eles podem afetar negativamente a dignidade, a autoestima e o bem-estar do indivíduo, causando impactos sociais, emocionais e até mesmo profissionais.
Por outro lado, um nome inusitado é simplesmente um nome que foge ao comum ou ao tradicional, sem necessariamente causar constrangimento ou humilhação.
Nomes inusitados podem ser resultado de escolhas criativas dos pais, influências culturais, tendências atuais ou até referências a personalidades, personagens ou lugares.
Eles podem ser considerados diferentes ou pouco usuais, mas não carregam em si uma conotação pejorativa ou ofensiva. O fato de um nome ser incomum não significa que ele será motivo de ridículo ou que a pessoa será prejudicada por ele.
Na maioria dos casos, nomes inusitados são aceitos e vistos como uma forma de individualidade ou expressão cultural. Contudo, existem casos que a justiça não permite.
Por exemplo, a 7ª Turma Cível do TJDFT já julgou improcedente um caso em que os pais queriam colocar o nome de uma criança “Vasco”, referente ao time de futebol.
Ou, ainda, um exemplo famoso é o caso do cantor Seu Jorge, que teve problemas em registrar o nome do seu filho, “Samba”, pois o nome foi considerado incomum pelo cartório responsável.
Portanto, a principal distinção entre um nome vexatório e um nome inusitado está no potencial de causar dano à pessoa.
Enquanto o nome vexatório é aquele que traz consigo um risco claro de constrangimento, humilhação e ridículo, o nome inusitado é simplesmente fora do comum, mas sem trazer prejuízos ao portador.
O que fazer se o cartório recusar a alteração de um nome vexatório?
Se o cartório recusar a alteração de um nome vexatório, a pessoa ainda tem a possibilidade de buscar a mudança por meio do judiciário.
Dificilmente o cartório vai recusar o pedido, visto que a Lei nº 14.382/22 permite que o procedimento seja feito diretamente no cartório e sem motivações necessárias. Contudo, é possível que se tenha uma recusa.
Neste caso, é importante procurar a orientação de um advogado especializado em Direito Civil ou ou recorrer à Defensoria Pública, caso a pessoa não tenha condições de arcar com os custos de um advogado particular.
O advogado irá analisar os motivos da recusa e ajudará a preparar a argumentação necessária para que o procedimento seja feito em cartório (no caso de adultos). Se, ainda assim, houver recusa do cartório, é possível que o advogado entre com ação judicial.
O direito à identidade e ao nome é um tema sensível e relevante, e a legislação brasileira prevê meios para que o indivíduo possa contestar um nome que lhe cause prejuízos!
Portanto, apesar de ser muito difícil uma recusa do cartório, saiba que esse é um direito garantido seu.
Um recado importante para você!
Sabemos que o tema nome vexatório pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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