Perícia do INSS para auxílio-doença e mudanças temporárias agilizam concessão
Com filas longas para exames presenciais, o INSS ampliou a concessão digital do benefício por incapacidade temporária, reduzindo a necessidade da perícia do INSS para auxílio-doença e permitindo a concessão sem comparecimento físico em muitos casos.
Desde dezembro de 2025, milhares de segurados enfrentam uma nova etapa no acesso ao auxílio-doença: com a ampliação do uso do sistema Atestmed, o benefício pode ser aprovado com base apenas na documentação médica enviada online, sem que o trabalhador precise se deslocar para uma agência ou aguardar meses por uma perícia presencial.
Essa mudança ocorre em um contexto em que a fila de pedidos de benefícios por incapacidade tem sido historicamente alta, levando o INSS a adotar medidas temporárias para aliviar a demanda e reduzir o tempo de espera.
Reportagens especializadas mostram que a digitalização e o uso ampliado de atestados médicos podem reduzir significativamente a fila de perícias, transformando a experiência do segurado com a Previdência e, em muitos casos, acelerando o reconhecimento do direito ao benefício. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que muda na perícia do INSS para auxílio-doença com as novas regras?
Tradicionalmente, a perícia do INSS para auxílio-doença era obrigatória para comprovar incapacidade laboral quando o segurado solicitava o benefício por incapacidade temporária, o que gerava longas esperas em muitas regiões do país.
Com a ampliação do uso do Atestmed, a análise documental passou a permitir que atestados médicos anexados ao pedido sejam suficientes para a concessão do benefício por até 60 dias, sem a necessidade de comparecer a um exame presencial, uma medida válida por um período excepcional e temporário.
Isso significa que a exigência de presença física do segurado para a análise inicial foi flexibilizada, reduzindo o gargalo de atendimentos e permitindo respostas mais rápidas.
Quando a perícia presencial continua obrigatória?
Mesmo com as novas regras, a perícia presencial continua necessária quando o período de incapacidade ultrapassa o limite definido para análise documental ou quando a documentação apresentada não reúne os elementos suficientes para comprovar a incapacidade.
Em casos de afastamentos mais longos ou de condição médica complexa que não possa ser comprovada apenas com atestados, o segurado deverá agendar uma perícia médica tradicional para validar a continuidade do benefício.
Essa divisão entre análise documental e exame presencial busca equilibrar agilidade e rigor técnico, evitando concessões indevidas ao mesmo tempo em que reduz a sobrecarga de atendimentos presenciais.
Como esse cenário impacta quem precisa proteger sua renda e seus direitos?
As mudanças na perícia do INSS para auxílio-doença tornaram o acesso ao benefício mais ágil em muitos casos, mas também aumentaram a responsabilidade do segurado na organização da documentação médica. Quem apresenta atestados incompletos ou pedidos mal formulados corre o risco de indeferimento ou de suspensão futura do benefício.
De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “a flexibilização da perícia ajuda quem realmente está incapacitado, mas não elimina a necessidade de comprovação técnica. Um pedido mal instruído pode ser negado mesmo com doença comprovada”.
Esse cenário mostra que a perícia deixou de ser apenas um exame presencial e passou a exigir atenção estratégica, tornando a orientação jurídica um fator relevante para garantir o reconhecimento correto do direito ao benefício.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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