Perícia do INSS para auxílio-doença e mudanças temporárias agilizam concessão

Com filas longas para exames presenciais, o INSS ampliou a concessão digital do benefício por incapacidade temporária, reduzindo a necessidade da perícia do INSS para auxílio-doença e permitindo a concessão sem comparecimento físico em muitos casos.

Imagem representando perícia do INSS.

A perícia do INSS pode ser substituída temporariamente?

Desde dezembro de 2025, milhares de segurados enfrentam uma nova etapa no acesso ao auxílio-doença: com a ampliação do uso do sistema Atestmed, o benefício pode ser aprovado com base apenas na documentação médica enviada online, sem que o trabalhador precise se deslocar para uma agência ou aguardar meses por uma perícia presencial.

Essa mudança ocorre em um contexto em que a fila de pedidos de benefícios por incapacidade tem sido historicamente alta, levando o INSS a adotar medidas temporárias para aliviar a demanda e reduzir o tempo de espera.

Reportagens especializadas mostram que a digitalização e o uso ampliado de atestados médicos podem reduzir significativamente a fila de perícias, transformando a experiência do segurado com a Previdência e, em muitos casos, acelerando o reconhecimento do direito ao benefício. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

O que muda na perícia do INSS para auxílio-doença com as novas regras?

Tradicionalmente, a perícia do INSS para auxílio-doença era obrigatória para comprovar incapacidade laboral quando o segurado solicitava o benefício por incapacidade temporária, o que gerava longas esperas em muitas regiões do país.

Com a ampliação do uso do Atestmed, a análise documental passou a permitir que atestados médicos anexados ao pedido sejam suficientes para a concessão do benefício por até 60 dias, sem a necessidade de comparecer a um exame presencial, uma medida válida por um período excepcional e temporário.

Isso significa que a exigência de presença física do segurado para a análise inicial foi flexibilizada, reduzindo o gargalo de atendimentos e permitindo respostas mais rápidas.

A exigência de presença física do segurado para a análise inicial foi flexibilizada, reduzindo o gargalo de atendimentos e permitindo respostas mais rápidas.

Quando a perícia presencial ainda é exigida pelo INSS?

Quando a perícia presencial continua obrigatória?

Mesmo com as novas regras, a perícia presencial continua necessária quando o período de incapacidade ultrapassa o limite definido para análise documental ou quando a documentação apresentada não reúne os elementos suficientes para comprovar a incapacidade.

Em casos de afastamentos mais longos ou de condição médica complexa que não possa ser comprovada apenas com atestados, o segurado deverá agendar uma perícia médica tradicional para validar a continuidade do benefício.

Essa divisão entre análise documental e exame presencial busca equilibrar agilidade e rigor técnico, evitando concessões indevidas ao mesmo tempo em que reduz a sobrecarga de atendimentos presenciais.

Como esse cenário impacta quem precisa proteger sua renda e seus direitos?

As mudanças na perícia do INSS para auxílio-doença tornaram o acesso ao benefício mais ágil em muitos casos, mas também aumentaram a responsabilidade do segurado na organização da documentação médica. Quem apresenta atestados incompletos ou pedidos mal formulados corre o risco de indeferimento ou de suspensão futura do benefício.

De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “a flexibilização da perícia ajuda quem realmente está incapacitado, mas não elimina a necessidade de comprovação técnica. Um pedido mal instruído pode ser negado mesmo com doença comprovada”.

Esse cenário mostra que a perícia deixou de ser apenas um exame presencial e passou a exigir atenção estratégica, tornando a orientação jurídica um fator relevante para garantir o reconhecimento correto do direito ao benefício.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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