O que é bem de família e qual a sua finalidade?

Você já parou para pensar em como pode proteger sua casa em caso de dificuldades financeiras? O “bem de família” é uma ferramenta legal que pode ajudar a garantir que a sua residência permaneça intacta.

O que é bem de família e qual a sua finalidade?

O que é bem de família e qual a sua finalidade?

A segurança e o bem-estar de uma família são aspectos fundamentais em qualquer sociedade.

Quando se trata de proteger o patrimônio e assegurar que um lar permaneça seguro para aqueles que mais amamos, é importante conhecer os mecanismos legais que podem ajudar a garantir essa proteção.

Muitas pessoas não sabem, mas existem ferramentas jurídicas específicas que podem ajudar a manter a segurança financeira da família em momentos difíceis, como crises econômicas ou problemas legais.

Essas ferramentas são pensadas para assegurar que o patrimônio de uma família esteja protegido de forma eficiente e segura.

Neste artigo, vamos explorar o conceito de bem de família e como ele pode ser um aliado importante na proteção do patrimônio familiar.

Você vai entender o que é, como funciona e por que pode ser uma solução valiosa para garantir que sua família esteja protegida.

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O que pode ser considerado bem de família?

O bem de família é um conceito legal que se refere ao imóvel residencial destinado a proteger a moradia da família.

Este bem possui proteção especial pela legislação brasileira, principalmente no que tange à impenhorabilidade, ou seja, ele não pode ser usado para saldar dívidas em caso de execução judicial, com algumas exceções.

Em resumo, um “bem de família” é uma proteção legal que garante que uma residência utilizada pela família não seja vendida ou tomada para pagar dívidas, desde que certas condições sejam atendidas.

É uma forma de assegurar que a casa onde a família vive permaneça segura, mesmo em momentos difíceis.

Abaixo estão os principais pontos que definem o que pode ser considerado bem de família:

Imóvel residencial próprio

É geralmente a casa ou apartamento onde a família reside de forma permanente. Este imóvel é automaticamente considerado bem de família pela Lei 8.009/1990, garantindo proteção legal sem necessidade de registro formal.

Proteção legal

A legislação brasileira, especificamente a Lei 8.009/1990, prevê que o bem de família é impenhorável, não podendo ser usado para pagamento de dívidas.

Existem, no entanto, exceções, como débitos de impostos relativos ao próprio imóvel, financiamento para sua aquisição ou dívidas trabalhistas.

Extensão da proteção

A impenhorabilidade do bem de família abrange não apenas o imóvel em si, mas também seus móveis e equipamentos, desde que sejam essenciais para a moradia.

Outros tipos de bens de família

Além do imóvel residencial, outros bens podem ser declarados como bem de família através de um processo de registro voluntário, como propriedades rurais, desde que sejam usadas para a subsistência da família.

Entender o conceito de bem de família é crucial para proteger o patrimônio familiar, garantindo um lar seguro e preservado contra a maioria das dívidas e execuções judiciais.

Se precisar de mais orientações sobre como declarar e proteger um bem de família, consulte um advogado especializado.

Quando um bem de família pode ser penhorado?

Mesmo que a lei proteja o bem de família, há situações específicas em que ele pode ser penhorado.

Isso significa que, em certos casos, o imóvel onde a família mora pode ser usado para pagar dívidas.

De acordo com o artigo 3º da Lei 8.009, de 29 de março de 1990, há algumas exceções à impenhorabilidade:

Dívidas de impostos do próprio imóvel:  Se o proprietário não pagar impostos como IPTU ou outros tributos relacionados ao imóvel, ele pode ser penhorado para quitar essas dívidas.

Financiamento do imóvel: Se o imóvel foi comprado através de financiamento e o proprietário não conseguir pagar as parcelas, o banco ou a instituição financeira pode penhorá-lo para recuperar o dinheiro emprestado.

Pensão alimentícia: Se o proprietário do imóvel deve pensão alimentícia e não paga, o imóvel pode ser penhorado para garantir que o pagamento seja feito.

Hipoteca do imóvel: Se o proprietário deu o imóvel como garantia de um empréstimo (hipoteca) e não pagou a dívida, o credor pode pedir a penhora do imóvel.

Atos ilícitos: Se o proprietário do imóvel foi condenado a pagar indenização por ter cometido um ato ilícito (um crime ou um dano), o imóvel pode ser penhorado para garantir que a vítima receba a indenização.

Reformas ou construção: Se houver dívidas de reformas ou construção no próprio imóvel, ele pode ser penhorado para pagar esses custos.

Essas são as principais situações em que o bem de família pode ser penhorado. É importante estar ciente dessas exceções para entender seus direitos e obrigações.

Quando o bem não pode ser penhorado?

O bem de família não pode ser penhorado na maioria das situações, conforme estabelecido pela Lei 8.009/1990, que protege a moradia da família.

Aqui estão as principais situações em que o bem de família é impenhorável:

Dívidas que não se enquadram nas exceções da Lei 8.009/1990: Se as dívidas não estão relacionadas às exceções especificadas pela lei, como financiamento do imóvel, impostos do próprio imóvel, pensão alimentícia, ou outras listadas no Artigo 3º da Lei 8.009/1990, o bem de família permanece impenhorável.

Dívidas comerciais e pessoais: Dívidas contraídas para fins comerciais ou pessoais, como cartões de crédito, empréstimos bancários, e compras a crédito, geralmente não justificam a penhora do bem de família, desde que não estejam relacionadas às exceções mencionadas.

Execuções civis gerais: Em processos de execução civil que não envolvam as exceções legais, o imóvel de família não pode ser penhorado para saldar dívidas.

Créditos de outras naturezas: Outros tipos de créditos que não estejam explicitamente mencionados nas exceções da Lei 8.009/1990 também não podem justificar a penhora do bem de família.

Em resumo, o bem de família é amplamente protegido contra a penhora, exceto nas situações específicas detalhadas na lei.

Esta proteção visa garantir que as famílias tenham uma moradia segura e estável, mesmo em face de dificuldades financeiras.

Como provar que o bem é de família?

Para provar que um imóvel é bem de família, você precisa demonstrar que ele é usado como residência da família.

Isso pode ser feito através do registro do imóvel em seu nome, comprovantes de residência em nome dos moradores, uma declaração de residência assinada e registrada em cartório, e documentos pessoais dos residentes que comprovem o endereço.

Além disso, o cadastro do imóvel na prefeitura como residencial e, se possível, uma escritura pública declarando o imóvel como bem de família podem fortalecer a comprovação.

Esses passos ajudam a garantir a proteção legal do imóvel como bem de família.

Conclusão

Em conclusão, o conceito de bem de família é essencial para proteger o patrimônio dos indivíduos e das famílias contra penhoras e execuções, garantindo que imóveis residenciais sejam preservados como um lar seguro e inalienável para a família.

Portanto, ao considerar a proteção de um bem de família, lembre-se de que o direito civil oferece um escudo legal que preserva a segurança habitacional, enquanto faz parte de um panorama maior que inclui a gestão financeira e as relações contratuais.

O entendimento dessas questões pode ajudar a evitar complicações futuras e garantir que o bem de família continue servindo como um refúgio para aqueles que mais precisam.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

 

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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