O que é o ponto facultativo? Veja quais as regras!
O ponto facultativo pode mudar sua rotina de trabalho, mas nem sempre garante folga. Entenda o que isso significa e quais os seus direitos.
Em determinados períodos do ano, como o Carnaval ou Corpus Christi, é comum surgir a dúvida: afinal, o que é o ponto facultativo e como ele funciona na prática?
Apesar de parecer semelhante ao feriado, o ponto facultativo segue regras diferentes e pode impactar diretamente a rotina do trabalhador, especialmente em relação à jornada, ao salário e ao direito à folga.
Este conteúdo foi preparado com linguagem acessível e embasamento jurídico, justamente para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre ponto facultativo, tanto no setor público quanto no privado, com foco nos direitos e deveres do trabalhador.
Acompanhe até o fim para entender, de forma clara, o que muda na sua rotina quando o dia é considerado ponto facultativo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!;
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa o ponto facultativo?
- O que diz a CLT sobre o ponto facultativo?
- Qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado?
- Pode dar falta em ponto facultativo?
- Sou obrigada a trabalhar no ponto facultativo?
- O Dia do Trabalho é feriado ou ponto facultativo?
- O ponto facultativo é pago como feriado?
- Quem trabalha no ponto facultativo tem direito a folga?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa o ponto facultativo?
O ponto facultativo é um dia útil normal, mas com uma particularidade: a empresa ou órgão público pode optar por suspender as atividades, dispensando os funcionários do trabalho.
Ao contrário do que ocorre com os feriados, não existe obrigatoriedade de paralisação.
A escolha de liberar ou não o expediente cabe exclusivamente ao empregador ou à autoridade pública responsável.
Isso significa que você só terá direito à folga se houver uma decisão expressa nesse sentido.
No setor público, essa decisão costuma vir por meio de portarias oficiais, como a Portaria MGI nº 9.783/2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos da administração federal.
Já no setor privado, tudo depende da política da empresa. Mesmo que o governo declare ponto facultativo, a empresa pode manter o expediente normalmente.
Essa confusão é o que gera tantas dúvidas como: “Carnaval é feriado ou ponto facultativo?”, ou ainda: “20 de novembro é feriado ou ponto facultativo?”. A resposta depende da legislação local e da decisão do empregador.
O que diz a CLT sobre o ponto facultativo?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata diretamente do ponto facultativo. A legislação trabalhista brasileira foca nos feriados civis e religiosos, regulando, por exemplo, como deve ser a remuneração nesses dias.
O que existe, na prática, é a regulamentação dos feriados, conforme o art. 70 da CLT e o art. 1º da Lei nº 605/1949, que estabelecem a obrigatoriedade do descanso nos dias de feriado, salvo atividades essenciais.
Como o ponto facultativo não é feriado, ele não impõe qualquer obrigação legal ao empregador. Assim, não há direito automático à folga, nem exigência de pagamento adicional.
A única exceção pode ocorrer quando há previsão em acordo ou convenção coletiva, que estabeleça o ponto facultativo como dia não trabalhado, com regras específicas de compensação.
Qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado?
Embora muita gente confunda os dois termos, existe uma diferença jurídica fundamental entre feriado e ponto facultativo.
Feriado é uma data prevista em lei (federal, estadual ou municipal), que obriga a suspensão das atividades, salvo nas situações legalmente autorizadas.
Se o empregado trabalhar nesse dia, terá direito à remuneração em dobro, conforme o art. 9º da Lei nº 605/49.
Já o ponto facultativo é uma decisão administrativa ou empresarial, sem força de lei. Isso significa que:
- A folga não é obrigatória;
- O pagamento em dobro não é devido;
- O trabalho nesse dia é considerado jornada comum, salvo disposição contratual diferente.
A mesma lógica se aplica ao questionamento sobre o Carnaval ser feriado ou ponto facultativo: em boa parte do país, ele é ponto facultativo, exceto onde há lei municipal ou estadual que o reconheça como feriado, como no Rio de Janeiro.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
FERIADO (legal)
- Previsto em lei (nacional, estadual ou municipal)
- Descanso é obrigatório
- Pagamento em dobro ou folga compensatória
PONTO FACULTATIVO
- Decisão da empresa ou órgão público
- Descanso é opcional
- Sem remuneração extra por padrão
Verifique sempre se a sua cidade decretou feriado ou apenas ponto facultativo. A diferença afeta diretamente seus direitos trabalhistas.
Pode dar falta em ponto facultativo?
Sim, o funcionário pode sim ter o dia descontado se faltar ao trabalho em um ponto facultativo que não foi oficialmente liberado pela empresa.
Se a empresa decidir manter as atividades, o dia será considerado jornada normal de trabalho. Assim, se o trabalhador não comparecer:
- Pode haver desconto salarial proporcional;
- O dia pode ser anotado como falta injustificada;
- E ainda pode haver reflexos no descanso semanal remunerado, caso o número de faltas ultrapasse o limite mensal.
Essa situação demonstra a importância de consultar previamente a empresa ou o setor de RH.
Agir por conta própria, sem confirmação formal, pode gerar prejuízos evitáveis.
Sou obrigada a trabalhar no ponto facultativo?
Sim, você é obrigada a comparecer ao trabalho caso a empresa opte por não conceder folga no ponto facultativo.
O fato de o governo ter declarado ponto facultativo não impõe obrigação ao empregador privado. A decisão é interna, e deve respeitar apenas os acordos coletivos, quando houver.
Portanto, mesmo em datas emblemáticas, como o ponto facultativo da Copa Feminina, se a empresa decidir manter o expediente, a ausência do funcionário pode gerar desconto e outras consequências legais.
Para não correr riscos, o ideal é solicitar uma confirmação oficial por escrito ou por canal interno autorizado, como e-mail corporativo ou informativo da gestão.
O Dia do Trabalho é feriado ou ponto facultativo?
O Dia do Trabalho (1º de maio) é um feriado nacional, reconhecido pela Lei nº 662/1949.
Portanto, ele não é ponto facultativo, mas sim um dia de descanso obrigatório para todos os trabalhadores.
Se você for convocado para trabalhar no 1º de maio, terá direito a:
- Remuneração em dobro;
- Ou folga compensatória, se houver essa previsão.
Esse é um dos poucos feriados com caráter universal, que não depende de calendário municipal ou estadual, nem de decisão da empresa.
O ponto facultativo é pago como feriado?
Não. O ponto facultativo não gera direito a remuneração especial. Se você trabalhar nesse dia, receberá o valor normal do seu salário, como em qualquer outro dia útil.
O pagamento em dobro ou adicional só será devido se houver cláusula específica em contrato individual, convenção coletiva ou acordo sindical, o que é relativamente raro.
O ponto facultativo, por definição, não é feriado. Por isso, não há respaldo legal que obrigue o empregador a fazer qualquer tipo de pagamento diferenciado nesses casos.
Quem trabalha no ponto facultativo tem direito a folga?
Quem trabalha no ponto facultativo não tem direito automático a folga compensatória.
A jornada é tratada como comum, e a concessão de folga posterior depende de:
- Acordo individual entre empregado e empregador;
- Política interna da empresa;
- Ou previsão em norma coletiva de trabalho.
Por isso, muitos trabalhadores se surpreendem ao trabalhar no Carnaval, por exemplo, e não receber folga em outro dia.
A explicação é simples: se não há previsão contratual ou legal, não há direito à compensação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “ponto facultativo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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