O que é o ponto facultativo? Veja quais as regras!

O ponto facultativo pode mudar sua rotina de trabalho, mas nem sempre garante folga. Entenda o que isso significa e quais os seus direitos.

O que é o ponto facultativo? Veja quais as regras!

O que é o ponto facultativo? Veja quais as regras!

Em determinados períodos do ano, como o Carnaval ou Corpus Christi, é comum surgir a dúvida: afinal, o que é o ponto facultativo e como ele funciona na prática?

Apesar de parecer semelhante ao feriado, o ponto facultativo segue regras diferentes e pode impactar diretamente a rotina do trabalhador, especialmente em relação à jornada, ao salário e ao direito à folga.

Este conteúdo foi preparado com linguagem acessível e embasamento jurídico, justamente para esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre ponto facultativo, tanto no setor público quanto no privado, com foco nos direitos e deveres do trabalhador.

Acompanhe até o fim para entender, de forma clara, o que muda na sua rotina quando o dia é considerado ponto facultativo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!;

O que significa o ponto facultativo?

O ponto facultativo é um dia útil normal, mas com uma particularidade: a empresa ou órgão público pode optar por suspender as atividades, dispensando os funcionários do trabalho.

Ao contrário do que ocorre com os feriados, não existe obrigatoriedade de paralisação.

A escolha de liberar ou não o expediente cabe exclusivamente ao empregador ou à autoridade pública responsável.

Isso significa que você só terá direito à folga se houver uma decisão expressa nesse sentido.

No setor público, essa decisão costuma vir por meio de portarias oficiais, como a Portaria MGI nº 9.783/2024, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos da administração federal.

Já no setor privado, tudo depende da política da empresa. Mesmo que o governo declare ponto facultativo, a empresa pode manter o expediente normalmente.

Essa confusão é o que gera tantas dúvidas como: “Carnaval é feriado ou ponto facultativo?”, ou ainda: “20 de novembro é feriado ou ponto facultativo?”. A resposta depende da legislação local e da decisão do empregador.

O que diz a CLT sobre o ponto facultativo?

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata diretamente do ponto facultativo. A legislação trabalhista brasileira foca nos feriados civis e religiosos, regulando, por exemplo, como deve ser a remuneração nesses dias.

O que existe, na prática, é a regulamentação dos feriados, conforme o art. 70 da CLT e o art. 1º da Lei nº 605/1949, que estabelecem a obrigatoriedade do descanso nos dias de feriado, salvo atividades essenciais.

Como o ponto facultativo não é feriado, ele não impõe qualquer obrigação legal ao empregador. Assim, não há direito automático à folga, nem exigência de pagamento adicional.

A única exceção pode ocorrer quando há previsão em acordo ou convenção coletiva, que estabeleça o ponto facultativo como dia não trabalhado, com regras específicas de compensação.

Qual é a diferença entre ponto facultativo e feriado?

Embora muita gente confunda os dois termos, existe uma diferença jurídica fundamental entre feriado e ponto facultativo.

Feriado é uma data prevista em lei (federal, estadual ou municipal), que obriga a suspensão das atividades, salvo nas situações legalmente autorizadas.

Se o empregado trabalhar nesse dia, terá direito à remuneração em dobro, conforme o art. 9º da Lei nº 605/49.

Já o ponto facultativo é uma decisão administrativa ou empresarial, sem força de lei. Isso significa que:

A mesma lógica se aplica ao questionamento sobre o Carnaval ser feriado ou ponto facultativo: em boa parte do país, ele é ponto facultativo, exceto onde há lei municipal ou estadual que o reconheça como feriado, como no Rio de Janeiro.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

      FERIADO (legal)

  • Previsto em lei (nacional, estadual ou municipal)
  • Descanso é obrigatório
  • Pagamento em dobro ou folga compensatória

      PONTO FACULTATIVO

  • Decisão da empresa ou órgão público
  • Descanso é opcional
  • Sem remuneração extra por padrão

Verifique sempre se a sua cidade decretou feriado ou apenas ponto facultativo. A diferença afeta diretamente seus direitos trabalhistas.

Pode dar falta em ponto facultativo?

Sim, o funcionário pode sim ter o dia descontado se faltar ao trabalho em um ponto facultativo que não foi oficialmente liberado pela empresa.

Se a empresa decidir manter as atividades, o dia será considerado jornada normal de trabalho. Assim, se o trabalhador não comparecer:

Essa situação demonstra a importância de consultar previamente a empresa ou o setor de RH.

Agir por conta própria, sem confirmação formal, pode gerar prejuízos evitáveis.

Sou obrigada a trabalhar no ponto facultativo?

Sou obrigada a trabalhar no ponto facultativo?

Sou obrigada a trabalhar no ponto facultativo?

Sim, você é obrigada a comparecer ao trabalho caso a empresa opte por não conceder folga no ponto facultativo.

O fato de o governo ter declarado ponto facultativo não impõe obrigação ao empregador privado. A decisão é interna, e deve respeitar apenas os acordos coletivos, quando houver.

Portanto, mesmo em datas emblemáticas, como o ponto facultativo da Copa Feminina, se a empresa decidir manter o expediente, a ausência do funcionário pode gerar desconto e outras consequências legais.

Para não correr riscos, o ideal é solicitar uma confirmação oficial por escrito ou por canal interno autorizado, como e-mail corporativo ou informativo da gestão.

O Dia do Trabalho é feriado ou ponto facultativo?

O Dia do Trabalho (1º de maio) é um feriado nacional, reconhecido pela Lei nº 662/1949.

Portanto, ele não é ponto facultativo, mas sim um dia de descanso obrigatório para todos os trabalhadores.

Se você for convocado para trabalhar no 1º de maio, terá direito a:

Esse é um dos poucos feriados com caráter universal, que não depende de calendário municipal ou estadual, nem de decisão da empresa.

O ponto facultativo é pago como feriado?

Não. O ponto facultativo não gera direito a remuneração especial. Se você trabalhar nesse dia, receberá o valor normal do seu salário, como em qualquer outro dia útil.

O pagamento em dobro ou adicional só será devido se houver cláusula específica em contrato individual, convenção coletiva ou acordo sindical, o que é relativamente raro.

O ponto facultativo, por definição, não é feriado. Por isso, não há respaldo legal que obrigue o empregador a fazer qualquer tipo de pagamento diferenciado nesses casos.

Quem trabalha no ponto facultativo tem direito a folga?

Quem trabalha no ponto facultativo não tem direito automático a folga compensatória.

A jornada é tratada como comum, e a concessão de folga posterior depende de:

Por isso, muitos trabalhadores se surpreendem ao trabalhar no Carnaval, por exemplo, e não receber folga em outro dia.

A explicação é simples: se não há previsão contratual ou legal, não há direito à compensação.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “ponto facultativo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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