O que fazer sobre atraso no FGTS? Saiba o passo a passo!
Seu FGTS está em atraso? Aqui, saiba o que fazer nesses casos, e o que diz a lei sobre essa situação!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental. Ele atua como uma reserva financeira para situações como demissão sem justa causa, na qual o trabalhador pode sacar o total acumulado.
Além disso, o FGTS pode ser usado na aquisição da casa própria, em casos de aposentadoria, e para auxiliar financeiramente o trabalhador em situações de desastres naturais ou condições graves de saúde.
Essas garantias, portanto, ajudam a oferecer uma segurança financeira adicional ao longo da vida laboral do indivíduo.
Contudo, e quando o FGTS está em atraso?
Quando um empregador deixa de depositar o FGTS nos prazos estabelecidos, o trabalhador enfrenta não apenas uma perda financeira, mas também uma violação de seus direitos.
É essencial que os empregados verifiquem regularmente os extratos do FGTS e, ao notar qualquer atraso, busquem prontamente a regularização.
Nesse sentido, este artigo explora as medidas legais e práticas que um trabalhador pode adotar para garantir que seus direitos sejam respeitados e os atrasos corrigidos. Além disso, explicamos quais são as obrigações das empresas.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o depósito do FGTS pela empresa?
- O que diz a lei sobre o depósito do FGTS?
- Como identificar o atraso do FGTS?
- Quanto tempo a empresa pode atrasar o pagamento do FGTS?
- Qual a punição para empresa que não deposita o FGTS?
- O que fazer quando a empresa atrasa o depósito do FGTS?
- Um recado importante para você!
- Autor
O que é o depósito do FGTS pela empresa?
O depósito do FGTS pela empresa é uma obrigação legal que todo empregador tem para com seus empregados. Essa obrigação, por sua vez, é regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mensalmente, até o vigésimo dia, o empregador deve depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada trabalhador.
Esse montante não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador, e serve como uma forma de poupança forçada, que o empregado pode acessar em situações como aposentadoria, compra da casa própria, ou em casos de doenças graves.
Assim, os depósitos são cruciais para a segurança financeira do trabalhador, pois além de servirem como uma reserva para o futuro, também são uma garantia em casos de demissão sem justa causa.
Quando um empregador falha em realizar esses depósitos, ele não apenas prejudica a segurança financeira do empregado, mas também incorre em diversas penalidades legais.
Portanto, é essencial que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos à regularidade desses depósitos, verificando periodicamente os extratos fornecidos pela Caixa para assegurar que todos os pagamentos estão sendo feitos corretamente.
O que diz a lei sobre o depósito do FGTS?
O FGTS é regulamentado principalmente pela Lei nº 8.036/1990.
Essa legislação dispõe sobre as regras gerais quanto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Desse modo, estabelece tudo que regulamenta o depósito dessa quantia.
Na lei, está estabelecido que:
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
Vale destacar que os art. 457 e 458 da CLT tratam do recebimento de salário obrigatório pelo empregador e pago pelo empregado.
Desse modo, a lei brasileira estabelece normas claras sobre o depósito do FGTS. De acordo com a lei, a Caixa Econômica Federal (CEF) é o agente operador deste benefício trabalhista, sendo o Poder Executivo responsável pela política de habitação.
Esses depósitos devem ser feitos durante todo o contrato de trabalho. A falta de cumprimento dessa obrigação acarreta penalidades severas para o empregador, incluindo multas, juros e atualização monetária sobre os valores não depositados.
Essas medidas asseguram que os direitos do trabalhador sejam protegidos e que ele possa contar com esses recursos em momentos críticos.
Por exemplo, como na demissão sem justa causa, na aposentadoria, ou ao usar o fundo para aquisição da casa própria, entre outros usos permitidos pela legislação.
Como identificar o atraso do FGTS?
Em geral, as pessoas ficam em dúvida sobre como consultar atrasos do FGTS. Afinal, muitas vezes o trabalhador nem faz ideia de que seu pagamento está atrasado.
Assim, para identificar o atraso do FGTS, o trabalhador deve acessar regularmente o extrato do FGTS através do aplicativo da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial.
Nesses extratos, são detalhados todos os depósitos feitos pelo empregador.
É essencial comparar as datas e os valores depositados com as datas devidas e os montantes que deveriam ter sido depositados conforme o salário.
Qualquer discrepância ou ausência de depósito para um mês trabalhado indica um atraso que necessita de atenção e possíveis ações corretivas.
Mas como fazer isso?
- Acesse o Extrato do FGTS: Utilize o aplicativo da Caixa Econômica Federal ou acesse o site oficial. Faça login com sua conta vinculada ao FGTS.
- Verifique os Depósitos: No extrato, cada depósito feito pelo empregador é listado com a data e o valor. Compare essas informações com os meses trabalhados.
- Identifique Discrepâncias: Confira se o valor depositado corresponde a 8% do seu salário mensal e se todos os meses trabalhados estão contemplados.
- Registre Inconsistências: Anote quaisquer atrasos ou ausências de depósitos para comunicar ao seu empregador ou tomar medidas legais, se necessário.
Essa verificação regular ajuda a garantir que seus direitos como trabalhador estejam sendo respeitados.
Além das formas online, podemos destacar, também, as cartas que a Caixa Econômica Federal envia aos beneficiários a cada dois meses.
Caso você tenha qualquer dúvida e identifique qualquer erro, procure um advogado trabalhista para que ele possa analisar seu caso e garantir seus direitos perante a justiça!
Quanto tempo a empresa pode atrasar o pagamento do FGTS?
A legislação brasileira determina que os depósitos do FGTS devem ser feitos até o dia 20 de cada mês subsequente ao mês trabalhado.
Não existe uma permissão legal para atrasos no pagamento do FGTS. Portanto, qualquer atraso pode resultar em multas e juros para a empresa, além de outras penalidades legais.
É importante que tanto empregadores quanto empregados entendam que não há um período de graça para o depósito do FGTS. O cumprimento rigoroso dos prazos é crucial para evitar complicações legais e financeiras.
Por exemplo, se uma empresa atrasar o depósito do FGTS de janeiro, que deveria ser pago até 20 de fevereiro, a partir de 21 de fevereiro já começarão a incidir multas e juros sobre o valor devido.
Esta penalidade é aplicada para desencorajar atrasos e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam protegidos. Portanto, é vital que os empregadores organizem suas finanças para evitar essas penalidades e garantir a conformidade com a lei.
Qual a punição para empresa que não deposita o FGTS?
De acordo com a legislação brasileira,
Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos nos termos dos arts. 15 e 18 desta Lei responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR) sobre a importância correspondente.
1o Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968.
2o A incidência da TR de que trata o caput deste artigo será cobrada por dia de atraso, tomando-se por base o índice de atualização das contas vinculadas do FGTS.
2o-A. A multa referida no § 1o deste artigo será cobrada nas condições que se seguem:
I – 5% (cinco por cento) no mês de vencimento da obrigação;
II – 10% (dez por cento) a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação.
3o Para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% (oito por cento) incidirá sobre o valor acrescido da TR até a data da respectiva operação.
Explicamos:
Quando uma empresa não realiza os depósitos do FGTS conforme exigido, ela está sujeita a multas e juros.
Basicamente, o empregador terá que pagar a quantia devida com acréscimo da Taxa Referencial (TR), que é um índice de correção.
Além disso, incidem juros de 0,5% ao mês sobre o valor, e também há multas: 5% no mês do vencimento e 10% no mês seguinte.
Por exemplo, se um depósito não for feito no prazo, o empregador pagará o valor atrasado corrigido pela TR, mais os juros e a multa correspondente ao período de atraso.
Vejamos isso aplicado!
Imagine que o empregador deveria ter depositado R$1.000 de FGTS em março, com vencimento no dia 20 de abril. Esse depósito não foi realizado, e agora é junho.
Multa:
No mês do vencimento (abril), a multa é de 5% sobre R$1.000, ou seja, R$50. A partir de maio, a multa sobe para 10%, resultando em mais R$100.
Juros de mora:
Desde o atraso em abril, incidem 0,5% ao mês. Em dois meses de atraso, temos 1% de juros sobre o valor original, ou seja, R$10.
Taxa Referencial (TR):
A TR é aplicada sobre o valor em atraso, corrigindo o montante desde o mês de vencimento até a data do pagamento, sendo atualizada diariamente.
Neste caso, o empregador, ao final de junho, teria que pagar R$1.000 (valor devido), mais R$150 de multa, R$10 de juros e o acréscimo da TR calculada para o período de atraso.
Isso significa que o atraso nos depósitos resulta em um custo maior para o empregador, forçando-o a arcar com esses encargos adicionais, além do valor original do FGTS.
Essas medidas são uma forma de garantir que o empregador faça os depósitos corretamente e no prazo.
Além das penalidades financeiras, a empresa inadimplente também pode enfrentar ações judiciais movidas pelos empregados ou pelo Ministério Público do Trabalho, o que pode resultar em mais sanções ou em um acordo para a regularização dos depósitos.
O que fazer quando a empresa atrasa o depósito do FGTS?
Quando uma empresa atrasa o depósito do FGTS, o primeiro passo é verificar a regularidade dos depósitos por meio do extrato do FGTS disponível no aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.
Caso confirme o atraso, o trabalhador deve inicialmente tentar resolver a situação de forma amigável, alertando o empregador sobre o atraso e solicitando que o mesmo regularize os depósitos.
É importante manter registros de todas as comunicações como prova de que tentou uma solução amistosa.
Se o empregador não resolver a situação após ser notificado, o trabalhador tem o direito de buscar assistência legal.
Neste caso, pode-se entrar com uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho ou iniciar uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento do FGTS devido, incluindo juros e correção monetária.
Consultar um advogado especializado em direito do trabalho pode proporcionar a orientação necessária para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados e que o processo seja conduzido adequadamente.
Um recado importante para você!
Entendemos que o tema do FGTS em atraso pode parecer complicado.
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