Aposentadoria especial para autônomos: o que mudou após decisão do STJ?
Durante muitos anos, trabalhadores autônomos ouviram que não teriam direito à aposentadoria especial, mesmo atuando em ambientes insalubres ou perigosos.
Na prática, isso significa que profissionais que trabalham por conta própria, como eletricistas, soldadores, operadores de máquinas, profissionais da saúde, mecânicos, entre outros, podem ter o tempo especial reconhecido se provarem que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde.
O Tema 1.291 do STJ deixou claro que a lei previdenciária não faz distinção entre categorias de segurados quando se trata de proteção à saúde do trabalhador. O que importa é a exposição ao risco, e não a forma de contratação.
Quando essa proteção é negada pelo INSS, o trabalhador fica privado de um direito que existe justamente para compensar o desgaste físico e os riscos da atividade. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalhou exposto, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, agentes biológicos, calor, eletricidade, poeiras tóxicas e outros.
Ela permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição, justamente porque sua atividade provoca maior desgaste ao longo dos anos.
Até pouco tempo, o INSS restringia esse direito quase exclusivamente a empregados com carteira assinada. Com a decisão do STJ, essa interpretação foi derrubada.
Por que o INSS negava a aposentadoria especial aos autônomos?
O INSS alegava dois principais motivos para negar a aposentadoria especial ao contribuinte individual não cooperado. O primeiro era que ele não teria formulários empresariais, como PPP ou LTCAT. O segundo era que não existiria contribuição adicional para custear esse tipo de aposentadoria e o STJ afastou essas duas teses.
A Corte entendeu que a Constituição e a Lei de Benefícios não fazem distinção entre empregado, avulso, cooperado ou autônomo quando se trata de proteção contra trabalho prejudicial à saúde.
Também reconheceu que o contribuinte individual pode provar a exposição ao risco por outros meios, como perícia, laudos técnicos e documentos que demonstrem as condições reais da atividade.
Mesmo sem empresa, o trabalhador autônomo pode demonstrar que sua atividade era insalubre ou perigosa por meio de laudos ambientais, perícia técnica, notas fiscais de serviços, registros de atividade, relatórios médicos ocupacionais e outros documentos que comprovem o contato com agentes nocivos.
Em processos judiciais, é comum que o juiz determine uma perícia técnica no local de trabalho ou com base nos registros da atividade exercida. Esse laudo é suficiente para comprovar o tempo especial.
Ou seja, a ausência de vínculo formal não impede o reconhecimento do direito quando a realidade da atividade demonstra o risco.
Como isso impacta quem busca a aposentadoria especial?
A decisão do STJ no Tema 1.291 representa uma mudança profunda na forma como a aposentadoria especial deve ser analisada. Ela abre caminho para milhares de trabalhadores autônomos que sempre estiveram expostos a riscos, mas eram ignorados pelo sistema previdenciário.
De acordo com o advogado especialista do Dr. João Valença, “o STJ deixou claro que não se pode negar a aposentadoria especial apenas porque o trabalhador é autônomo. Se houve exposição a agentes nocivos, o direito existe e pode ser reconhecido com prova técnica”.
Esse entendimento fortalece a proteção social e impede que o INSS continue usando formalidades para negar direitos a quem efetivamente trabalhou em condições prejudiciais à saúde.
Quando bem instruído, o pedido de aposentadoria especial se transforma em um instrumento real de justiça previdenciária para quem passou a vida trabalhando em ambientes de risco.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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