Obrigação de fazer: Como garantir seu direito!
A obrigação de fazer envolve a necessidade de um devedor realizar uma ação específica para beneficiar o credor, garantindo a execução de um serviço.
A obrigação de fazer é um dos temas mais recorrentes no direito civil brasileiro e, com certeza, um dos que mais geram dúvidas.
A obrigação de fazer é, resumidamente, o ato de pagar dividas através da prestação de serviços pelo devedor ou por terceiros, a depender da decisão judicial.
Seja em contratos, processos judiciais ou em simples acordos entre as partes, essa modalidade de obrigação se destaca por envolver a realização de uma ação específica por parte de quem deve.
Se você está interessado em entender o que é, como funciona, quais são os seus direitos e o que fazer em casos de descumprimento, este artigo vai esclarecer todas as suas dúvidas de forma simples e direta.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a obrigação de fazer?
- Tipos de obrigação de fazer: Fungíveis e infungíveis
- Onde cabe ação de obrigação de fazer?
- O que diz o artigo 247 do Código Civil?
- Quando recorrer ao judiciário?
- E se a obrigação de fazer não for cumprida?
- O que é obrigação de não fazer?
- Quanto um advogado cobra para entrar com uma ação de obrigação de fazer?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a obrigação de fazer?
A obrigação de fazer é aquela em que uma das partes, chamada de devedor, deve realizar uma determinada ação para beneficiar outra parte, chamada de credor.
Diferente das obrigações de dar, onde o devedor precisa entregar um bem ou valor, a obrigação de fazer envolve a prestação de um serviço ou a execução de um ato específico.
Imagine que você contratou uma empresa para reformar sua casa. A obrigação da empresa é realizar a reforma conforme o acordo estabelecido. Essa é uma obrigação de fazer, pois envolve uma ação: o ato de realizar a obra.
Tipos de obrigação de fazer: Fungíveis e infungíveis
As obrigações de fazer podem ser divididas em dois tipos principais: fungíveis e infungíveis. Entender a diferença entre elas é essencial, pois cada uma tem consequências distintas em caso de descumprimento.
Obrigação fungível
Quando a obrigação pode ser cumprida por outra pessoa sem que isso altere sua natureza. Um exemplo seria a pintura de uma parede.
Não importa se o pintor original ou outra pessoa realiza a tarefa, desde que o serviço seja entregue conforme o combinado. Nesse caso, se o devedor não cumpre, o credor pode solicitar que um terceiro realize a obrigação, ficando o devedor responsável pelos custos.
Obrigação infungível
Aqui, a prestação depende das qualidades pessoais do devedor, sendo impossível substituí-lo por outra pessoa.
Imagine que você contratou um artista específico para pintar um retrato. Apenas esse artista pode realizar o serviço, pois você o escolheu por suas características e habilidades únicas.
Em casos como esse, o descumprimento pode resultar em indenização por perdas e danos, mas não é possível exigir que outra pessoa substitua o devedor.
Onde cabe ação de obrigação de fazer?
A ação de obrigação de fazer é cabível quando uma das partes em um contrato ou acordo deixa de cumprir um dever que envolve a execução de um ato específico.
Essa ação é muito usada em casos em que o devedor precisa realizar um serviço, entregar um bem ou tomar alguma medida prática, e não o faz voluntariamente.
Situações comuns incluem a necessidade de prestação de serviços contratados, como obras, reformas, serviços de saúde, entre outros.
O credor pode recorrer ao Judiciário para solicitar que o devedor cumpra sua obrigação, podendo também pedir a aplicação de medidas coercitivas, como astreintes (multa diária) para garantir a execução do serviço.
A ação é movida para que o juiz determine a tutela específica, ordenando o cumprimento exato da obrigação, ou, em casos de impossibilidade, que seja convertida em perdas e danos.
Essa ação pode ser proposta tanto no âmbito cível quanto no empresarial, dependendo da natureza do contrato ou do acordo em questão.
Além disso, pode ser ajuizada em casos de contratos de prestação de serviços, construção civil, entrega de produtos personalizados, e sempre que houver um descumprimento de obrigações previamente acordadas entre as partes.
O objetivo é garantir que o devedor cumpra a obrigação conforme estipulado, protegendo os interesses do credor.
O que diz o artigo 247 do Código Civil?
O artigo 247 do Código Civil brasileiro estabelece que, quando a prestação de uma obrigação de fazer depende exclusivamente de um ato que o devedor tem a capacidade de realizar, e ele se recusa a cumpri-la, essa obrigação pode ser convertida em perdas e danos.
Em outras palavras, caso a ação específica não seja executada pelo devedor, ele pode ser responsabilizado a compensar o credor pelos prejuízos causados pelo não cumprimento. Isso visa garantir que o credor não fique sem amparo em caso de descumprimento.
Quando recorrer ao judiciário?
Se você se encontra em uma situação onde o devedor não cumpre sua obrigação de fazer, a ação de obrigação de fazer pode ser o caminho para solucionar o problema.
Essa ação tem como objetivo garantir que o serviço seja prestado, ou, se isso não for possível, que o credor seja devidamente indenizado.
Na prática, o advogado do credor entra com um pedido no Judiciário explicando a situação e solicitando as medidas cabíveis, que podem incluir a fixação de astreintes, a concessão de tutela específica ou a conversão em perdas e danos.
O papel do advogado é fundamental para instruir o credor sobre as melhores estratégias e para buscar uma solução rápida e eficaz.
E se a obrigação de fazer não for cumprida?
Quando o devedor não cumpre a obrigação de fazer, a primeira pergunta que surge é: o que pode ser feito para garantir que o serviço seja realizado?
Nesse ponto, o Código de Processo Civil oferece algumas alternativas:
Tutela específica
A tutela específica é uma decisão judicial que obriga o devedor a cumprir exatamente o que foi acordado, sob pena de sofrer sanções.
Se você contratou alguém para realizar um serviço e a pessoa não cumpriu, pode solicitar ao juiz que determine a execução do serviço de forma específica.
Astreintes (multa diária)
As astreintes são uma forma de pressionar o devedor a cumprir sua obrigação por meio de uma multa diária. O valor dessa multa é determinado pelo juiz e leva em conta fatores como a capacidade econômica do devedor e a urgência do cumprimento.
Por exemplo, se a empresa contratada para reformar sua casa não cumprir o prazo estabelecido, pode ser condenada a pagar uma multa diária até que termine a obra.
Conversão em perdas e danos
Quando a prestação se torna impossível ou o devedor recusa definitivamente a realizar a obrigação, o credor pode solicitar que a obrigação de fazer seja convertida em perdas e danos.
Isso significa que o devedor deverá pagar uma indenização que compense os prejuízos causados ao credor pela falta de cumprimento. Essa alternativa é comum em casos onde a execução da obrigação por terceiros não é viável.
O que é obrigação de não fazer?
Além da obrigação de fazer, há também a obrigação de não fazer, que exige que o devedor se abstenha de realizar determinada ação. Essa obrigação é pessoal, pois é o próprio devedor quem deve evitar o ato.
Entender as obrigações de fazer é fundamental para garantir seus direitos e saber como proceder em casos de descumprimento. Se você é credor e não está recebendo o que foi prometido, o recurso ao Judiciário pode ser a solução para garantir que seu direito seja respeitado.
Por outro lado, se você é devedor, cumprir suas obrigações é a melhor forma de evitar multas, indenizações e problemas judiciais.
As obrigações de fazer são uma parte importante do cotidiano das relações contratuais e de consumo. Saber identificar seus direitos e deveres é essencial para lidar com essas situações de forma equilibrada e justa, seja no papel do devedor ou no papel do credor.
As obrigações de fazer envolvem direitos e deveres que são fundamentais em qualquer tipo de contrato, seja ele de prestação de serviços, compra e venda, ou até mesmo em acordos informais.
Conhecer esses aspectos ajuda você a tomar decisões informadas, evitando dores de cabeça no futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Obrigação de fazer” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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