Como pagar INSS atrasado de funcionário? Cuidados!
O pagamento do INSS atrasado de um funcionário é uma obrigação que precisa ser regularizada para evitar multas, juros e problemas futuros com a Previdência.
O pagamento do INSS atrasado de funcionário é uma preocupação comum para empresas de todos os portes.
Quando as contribuições previdenciárias não são recolhidas no prazo, podem surgir problemas como multas, juros e até prejuízos aos direitos do trabalhador, como aposentadoria e benefícios.
Este conteúdo foi preparado para esclarecer, de forma simples e técnica, como regularizar os débitos e quais cuidados tomar para evitar erros que podem gerar ainda mais transtornos.
Continue lendo e entenda tudo o que você precisa saber para lidar com o INSS atrasado de forma segura e correta.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa INSS atrasado de funcionário?
- Por que devo pagar INSS atrasado de funcionário?
- O INSS atrasado de funcionário gera multas e juros?
- Como a empresa paga o INSS atrasado de funcionário?
- A empresa pode parcelar o pagamento do INSS atrasado?
- Quem é responsável pelo INSS atrasado: empresa ou funcionário?
- Um recado final para você!
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O que significa INSS atrasado de funcionário?
O INSS atrasado de funcionário ocorre quando a empresa não recolhe, dentro do prazo legal, a contribuição previdenciária devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse valor inclui a parte descontada diretamente do salário do trabalhador e a parcela patronal que a empresa é obrigada a recolher.
O atraso pode acontecer por falhas administrativas, dificuldades financeiras ou simples desatenção, mas os efeitos são significativos.
Deixar de pagar a contribuição no prazo prejudica tanto a empresa quanto o trabalhador.
Para o empregado, isso pode afetar o tempo de contribuição e a carência exigida para benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para a empresa, o atraso pode gerar multas, juros e processos trabalhistas.
A Lei nº 8.212/1991, que regula a organização da Seguridade Social, estabelece a obrigatoriedade do recolhimento e determina prazos e penalidades para o atraso.
É essencial que o empregador esteja atento para evitar problemas futuros, pois a omissão não isenta a responsabilidade da empresa.
Por que devo pagar INSS atrasado de funcionário?
O pagamento do INSS atrasado é fundamental porque garante que os direitos previdenciários do trabalhador sejam preservados e evita problemas jurídicos para a empresa.
Mesmo que os valores tenham sido descontados na folha de pagamento, se não foram repassados ao INSS, o período pode não ser contabilizado para benefícios futuros.
O artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.212/1991 determina que a empresa é obrigada a recolher as contribuições dentro do prazo.
Caso isso não ocorra, o empregador continua sendo responsável pela dívida, inclusive com os acréscimos legais.
Regularizar os débitos também evita que a empresa enfrente processos administrativos e ações trabalhistas.
O trabalhador pode solicitar, inclusive, que o tempo não recolhido seja computado, o que pode resultar em cobranças judiciais.
Além disso, manter o pagamento atualizado é um sinal de responsabilidade e transparência.
Para quem deseja participar de licitações públicas, buscar linhas de crédito ou emitir certidões negativas, estar em dia com o INSS é indispensável.
A falta de regularidade pode restringir oportunidades e prejudicar a imagem da empresa no mercado.
O INSS atrasado de funcionário gera multas e juros?
O INSS atrasado gera, obrigatoriamente, multas e juros sobre os valores não pagos no prazo.
Esses acréscimos são aplicados automaticamente quando a empresa gera a guia de pagamento no sistema da Receita Federal.
A multa é calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da contribuição, conforme o artigo 35 da Lei nº 8.212/1991.
Já os juros são baseados na taxa Selic, acumulados mensalmente desde o vencimento até a data do pagamento.
Em alguns casos, também pode haver correção monetária, dependendo do período de atraso.
Por exemplo: se uma contribuição deveria ter sido paga há dois anos, o sistema calcula automaticamente todos os encargos, incluindo multa, juros e atualização.
Isso significa que o valor final pode ser significativamente maior do que o original. Quanto mais tempo passar, maior será a dívida.
Essa regra demonstra a importância de agir rapidamente. Regularizar os débitos antes de uma fiscalização evita que os encargos cresçam ainda mais e reduz o risco de autuações e execuções fiscais.
O atraso também pode impactar negativamente a Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para diversas operações empresariais.
Como a empresa paga o INSS atrasado de funcionário?
O pagamento do INSS atrasado de funcionário deve ser feito pelo sistema da Receita Federal, utilizando o SAL — Sistema de Acréscimos Legais.
O processo pode ser realizado de forma totalmente online e envolve algumas etapas importantes:
1. Acessar o SAL: Entre no portal da Receita Federal e selecione a opção “Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos”.
2. Selecionar os períodos em atraso: Informe as competências (meses) que precisam ser regularizadas.
3. Calcular os acréscimos legais: O sistema calcula automaticamente multa, juros e correção monetária com base na legislação vigente.
4. Emitir a guia de pagamento: A GPS (Guia da Previdência Social) atualizada será gerada.
5. Efetuar o pagamento: A guia pode ser quitada via internet banking, caixa eletrônico ou diretamente em agências bancárias.
Para empregadores domésticos, o procedimento é diferente. O pagamento deve ser feito pelo eSocial Doméstico, no qual o sistema gera uma DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por competência em atraso.
O próprio portal calcula automaticamente os acréscimos legais.
É importante guardar todos os comprovantes e verificar se os pagamentos foram devidamente processados pelo INSS. Em casos de débitos antigos ou períodos complexos, contar com a orientação de um advogado especializado pode evitar erros e garantir que os valores pagos sejam efetivamente reconhecidos.
A empresa pode parcelar o pagamento do INSS atrasado?
Sim. A Receita Federal permite o parcelamento de débitos de INSS em atraso. Essa opção é interessante para empresas que possuem dívidas elevadas e não conseguem quitar tudo de uma só vez.
O pedido de parcelamento pode ser feito diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Após acessar o sistema, basta selecionar a opção “Pagamentos e Parcelamentos” e escolher o parcelamento previdenciário. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Quantidade de parcelas:O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais, conforme previsto na legislação vigente.
- Valor mínimo por parcela:Para pessoa jurídica, o valor mínimo costuma ser de aproximadamente R$ 500, podendo variar conforme normas atualizadas.
- Juros e multa continuam aplicáveis:O parcelamento não elimina os encargos, mas facilita a quitação da dívida ao longo do tempo.
Atenção: mantenha as contribuições correntes em dia para não perder o parcelamento.
Vale lembrar que, ao aderir ao parcelamento, a empresa precisa manter em dia todas as novas contribuições.
Caso contrário, o acordo pode ser cancelado, e os débitos voltarão a ser cobrados de forma integral.
Parcelar pode ser uma boa estratégia para regularizar pendências sem comprometer o fluxo de caixa.
No entanto, é essencial analisar cada situação, pois há casos em que um acordo judicial ou administrativo pode trazer soluções mais adequadas.
Quem é responsável pelo INSS atrasado: empresa ou funcionário?
A responsabilidade pelo pagamento do INSS atrasado é exclusivamente da empresa.
Mesmo quando o valor da contribuição é descontado do salário do funcionário, o empregador é quem tem a obrigação de repassar esse valor ao INSS dentro do prazo.
O artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.212/1991 deixa claro que cabe à empresa arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias.
Se isso não for feito, a empresa responde pelo débito, inclusive com os encargos legais.
O trabalhador, por sua vez, não pode ser prejudicado. Mesmo que o INSS não tenha recebido as contribuições, o período de vínculo empregatício pode ser reconhecido com base em documentos como carteira assinada, holerites e contratos de trabalho.
Em caso de contestação, é possível comprovar o tempo de serviço e garantir que ele seja computado para benefícios futuros.
Caso a empresa deixe de recolher e o trabalhador seja prejudicado, ele pode buscar seus direitos na esfera administrativa ou judicial.
Por isso, é fundamental que os empregadores mantenham os pagamentos em dia e evitem riscos que possam resultar em ações trabalhistas ou execuções fiscais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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