Como pagar INSS atrasado de funcionário? Cuidados!

O pagamento do INSS atrasado de um funcionário é uma obrigação que precisa ser regularizada para evitar multas, juros e problemas futuros com a Previdência.

Imagem representando INSS atrasado.

Como pagar INSS atrasado de funcionário? Cuidados!

O pagamento do INSS atrasado de funcionário é uma preocupação comum para empresas de todos os portes.

Quando as contribuições previdenciárias não são recolhidas no prazo, podem surgir problemas como multas, juros e até prejuízos aos direitos do trabalhador, como aposentadoria e benefícios.

Este conteúdo foi preparado para esclarecer, de forma simples e técnica, como regularizar os débitos e quais cuidados tomar para evitar erros que podem gerar ainda mais transtornos.

Continue lendo e entenda tudo o que você precisa saber para lidar com o INSS atrasado de forma segura e correta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa INSS atrasado de funcionário?

O INSS atrasado de funcionário ocorre quando a empresa não recolhe, dentro do prazo legal, a contribuição previdenciária devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse valor inclui a parte descontada diretamente do salário do trabalhador e a parcela patronal que a empresa é obrigada a recolher.

O atraso pode acontecer por falhas administrativas, dificuldades financeiras ou simples desatenção, mas os efeitos são significativos.

Deixar de pagar a contribuição no prazo prejudica tanto a empresa quanto o trabalhador.

Para o empregado, isso pode afetar o tempo de contribuição e a carência exigida para benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Para a empresa, o atraso pode gerar multas, juros e processos trabalhistas.

A Lei nº 8.212/1991, que regula a organização da Seguridade Social, estabelece a obrigatoriedade do recolhimento e determina prazos e penalidades para o atraso.

É essencial que o empregador esteja atento para evitar problemas futuros, pois a omissão não isenta a responsabilidade da empresa.

Por que devo pagar INSS atrasado de funcionário?

O pagamento do INSS atrasado é fundamental porque garante que os direitos previdenciários do trabalhador sejam preservados e evita problemas jurídicos para a empresa.

Mesmo que os valores tenham sido descontados na folha de pagamento, se não foram repassados ao INSS, o período pode não ser contabilizado para benefícios futuros.

O artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.212/1991 determina que a empresa é obrigada a recolher as contribuições dentro do prazo.

Caso isso não ocorra, o empregador continua sendo responsável pela dívida, inclusive com os acréscimos legais.

Regularizar os débitos também evita que a empresa enfrente processos administrativos e ações trabalhistas.

O trabalhador pode solicitar, inclusive, que o tempo não recolhido seja computado, o que pode resultar em cobranças judiciais.

Além disso, manter o pagamento atualizado é um sinal de responsabilidade e transparência.

Para quem deseja participar de licitações públicas, buscar linhas de crédito ou emitir certidões negativas, estar em dia com o INSS é indispensável.

A falta de regularidade pode restringir oportunidades e prejudicar a imagem da empresa no mercado.

O INSS atrasado de funcionário gera multas e juros?

O INSS atrasado gera, obrigatoriamente, multas e juros sobre os valores não pagos no prazo.

Esses acréscimos são aplicados automaticamente quando a empresa gera a guia de pagamento no sistema da Receita Federal.

Imagem explicativa sobre o INSS atrasado de funcionário gera multas e juros.

O INSS atrasado de funcionário gera multas e juros?

A multa é calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da contribuição, conforme o artigo 35 da Lei nº 8.212/1991.

Já os juros são baseados na taxa Selic, acumulados mensalmente desde o vencimento até a data do pagamento.

Em alguns casos, também pode haver correção monetária, dependendo do período de atraso.

Por exemplo: se uma contribuição deveria ter sido paga há dois anos, o sistema calcula automaticamente todos os encargos, incluindo multa, juros e atualização.

Isso significa que o valor final pode ser significativamente maior do que o original. Quanto mais tempo passar, maior será a dívida.

Essa regra demonstra a importância de agir rapidamente. Regularizar os débitos antes de uma fiscalização evita que os encargos cresçam ainda mais e reduz o risco de autuações e execuções fiscais.

O atraso também pode impactar negativamente a Certidão Negativa de Débitos (CND), necessária para diversas operações empresariais.

Como a empresa paga o INSS atrasado de funcionário?

O pagamento do INSS atrasado de funcionário deve ser feito pelo sistema da Receita Federal, utilizando o SAL — Sistema de Acréscimos Legais.

O processo pode ser realizado de forma totalmente online e envolve algumas etapas importantes:

1. Acessar o SAL: Entre no portal da Receita Federal e selecione a opção “Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos”.

2. Selecionar os períodos em atraso: Informe as competências (meses) que precisam ser regularizadas.

3. Calcular os acréscimos legais: O sistema calcula automaticamente multa, juros e correção monetária com base na legislação vigente.

4. Emitir a guia de pagamento: A GPS (Guia da Previdência Social) atualizada será gerada.

5. Efetuar o pagamento: A guia pode ser quitada via internet banking, caixa eletrônico ou diretamente em agências bancárias.

Para empregadores domésticos, o procedimento é diferente. O pagamento deve ser feito pelo eSocial Doméstico, no qual o sistema gera uma DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por competência em atraso.

O próprio portal calcula automaticamente os acréscimos legais.

É importante guardar todos os comprovantes e verificar se os pagamentos foram devidamente processados pelo INSS. Em casos de débitos antigos ou períodos complexos, contar com a orientação de um advogado especializado pode evitar erros e garantir que os valores pagos sejam efetivamente reconhecidos.

A empresa pode parcelar o pagamento do INSS atrasado?

Sim. A Receita Federal permite o parcelamento de débitos de INSS em atraso. Essa opção é interessante para empresas que possuem dívidas elevadas e não conseguem quitar tudo de uma só vez.

O pedido de parcelamento pode ser feito diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Após acessar o sistema, basta selecionar a opção “Pagamentos e Parcelamentos” e escolher o parcelamento previdenciário. Entre os principais pontos, destacam-se:

Parcelamento do INSS
Resumo prático para empresas
  1.  Quantidade de parcelas:O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais, conforme previsto na legislação vigente.
  2.  Valor mínimo por parcela:Para pessoa jurídica, o valor mínimo costuma ser de aproximadamente R$ 500, podendo variar conforme normas atualizadas.
  3. Juros e multa continuam aplicáveis:O parcelamento não elimina os encargos, mas facilita a quitação da dívida ao longo do tempo.

    Atenção: mantenha as contribuições correntes em dia para não perder o parcelamento.

Vale lembrar que, ao aderir ao parcelamento, a empresa precisa manter em dia todas as novas contribuições.

Caso contrário, o acordo pode ser cancelado, e os débitos voltarão a ser cobrados de forma integral.

Parcelar pode ser uma boa estratégia para regularizar pendências sem comprometer o fluxo de caixa.

No entanto, é essencial analisar cada situação, pois há casos em que um acordo judicial ou administrativo pode trazer soluções mais adequadas.

Quem é responsável pelo INSS atrasado: empresa ou funcionário?

A responsabilidade pelo pagamento do INSS atrasado é exclusivamente da empresa.

Mesmo quando o valor da contribuição é descontado do salário do funcionário, o empregador é quem tem a obrigação de repassar esse valor ao INSS dentro do prazo.

O artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.212/1991 deixa claro que cabe à empresa arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias.

Se isso não for feito, a empresa responde pelo débito, inclusive com os encargos legais.

O trabalhador, por sua vez, não pode ser prejudicado. Mesmo que o INSS não tenha recebido as contribuições, o período de vínculo empregatício pode ser reconhecido com base em documentos como carteira assinada, holerites e contratos de trabalho.

Em caso de contestação, é possível comprovar o tempo de serviço e garantir que ele seja computado para benefícios futuros.

Caso a empresa deixe de recolher e o trabalhador seja prejudicado, ele pode buscar seus direitos na esfera administrativa ou judicial.

Por isso, é fundamental que os empregadores mantenham os pagamentos em dia e evitem riscos que possam resultar em ações trabalhistas ou execuções fiscais.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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