Pode acumular pensão por morte dos dois pais?
Se ambos os pais falecem, é possível receber mais de uma pensão por morte? Saiba quando há cumulação, quais limites se aplicam e como solicitar.
Quando ambos os pais falecem e eram segurados do INSS, é natural que surja a dúvida: é possível receber duas pensões por morte?
O tema gera confusão porque a lei prevê limites para acumular benefícios, mas nem sempre deixa claro quais situações se enquadram nessas restrições.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à pensão por morte, em quais casos é possível acumular os benefícios dos dois pais e como funciona o cálculo dos valores.
O conteúdo foi preparado para esclarecer dúvidas reais e ajudar você a agir com segurança e dentro da lei. Continue a leitura e descubra!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não.
Esse direito está previsto no artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social.
O objetivo é garantir amparo financeiro àqueles que dependiam economicamente do segurado, evitando que fiquem desamparados após o falecimento.
A lista de dependentes está no artigo 16 da mesma lei, dividida em três classes:
→ Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.
→ Segunda classe: pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
→ Terceira classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também mediante comprovação de dependência.
A dependência econômica é presumida apenas para os dependentes da primeira classe, ou seja, não é preciso provar que o cônjuge ou o filho dependia financeiramente do falecido.
Já os pais e irmãos devem apresentar documentos ou testemunhas que comprovem essa dependência.
Imagine, por exemplo, um filho de 19 anos que perdeu o pai segurado do INSS. Ele terá direito à pensão até completar 21 anos, sem necessidade de comprovar dependência.
Se, depois, a mãe também vier a falecer e for segurada, o filho poderá pleitear uma segunda pensão, desde que ainda esteja dentro dos critérios de idade ou invalidez.
Ter conhecimento desses detalhes é essencial, pois muitos dependentes perdem o prazo ou deixam de reunir a documentação adequada, o que pode atrasar ou até impedir o recebimento do benefício.
Pode acumular pensão por morte de ambos pais?
Sim, é possível acumular pensões por morte deixadas por pai e mãe, desde que você cumpra os requisitos legais para cada uma delas.
Essa possibilidade existe porque a Lei nº 8.213/1991, em seu artigo 124, proíbe apenas o acúmulo de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, não estendendo essa restrição às pensões deixadas pelos genitores.
Em outras palavras, se seus dois pais eram segurados do INSS e vieram a falecer, você pode ter direito a receber duas pensões distintas, uma referente ao falecimento do pai e outra ao da mãe.
Isso ocorre porque cada benefício tem origem diferente, cada um corresponde a um segurado falecido e, portanto, segue regras próprias.
A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, como o TRF da 4ª Região (processo nº 5001167-02.2021.4.04.7204), tem confirmado que não há impedimento legal para esse tipo de acúmulo.
Em casos analisados, o tribunal reconheceu que o filho maior inválido poderia receber simultaneamente as duas pensões por morte de seus genitores.
Por exemplo: imagine uma mulher de 30 anos com deficiência intelectual que dependia financeiramente dos pais, ambos segurados do INSS.
Após o falecimento do pai, ela passou a receber pensão. Anos depois, a mãe também faleceu.
Como ela continuava sendo dependente e atendia aos requisitos, a Justiça reconheceu o direito de acumular as duas pensões.
No entanto, é importante lembrar que cada benefício precisa ser analisado separadamente.
O INSS nem sempre concede a cumulação de forma automática e, muitas vezes, é necessário apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial para garantir o direito.
Por isso, contar com orientação jurídica especializada faz diferença na hora de reunir provas e evitar negativas indevidas.
Em quais casos a pensão por morte pode ser acumulada?
A acumulação de pensões é um tema que gera dúvidas porque depende do tipo de vínculo, do regime previdenciário e da data do óbito.
A regra geral é que não se pode acumular pensões deixadas por cônjuges ou companheiros no mesmo regime de previdência, mas há exceções.
O artigo 124 da Lei nº 8.213/1991 e o artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) tratam da proibição e das exceções. Vamos entender melhor:
Quando a acumulação é proibida
Não é permitido:
→ Receber duas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros vinculados ao mesmo regime (por exemplo, ambos do INSS).
→ Acumular pensão por morte e aposentadoria do mesmo regime sem a aplicação dos redutores previstos pela reforma.
Quando a acumulação é permitida
Você pode acumular pensões quando:
→ As pensões são deixadas por pais diferentes, desde que cada um tenha sido segurado do INSS e você cumpra os requisitos em ambos os casos.
→ As pensões são de regimes distintos (por exemplo, o pai era servidor público e a mãe contribuinte do INSS).
→ Há pensão por morte e aposentadoria (neste caso, o benefício de menor valor sofre redução proporcional, conforme a EC nº 103/2019).
Em um exemplo prático, pense em um filho de 20 anos que perdeu o pai e começou a receber a pensão.
Dois anos depois, a mãe, também segurada, falece. Mesmo que ele já receba a pensão do pai, poderá requerer a da mãe, pois são benefícios distintos e a lei não proíbe o acúmulo nesse caso.
Essas regras mostram que, embora o acúmulo seja possível, é fundamental entender qual regime previdenciário se aplica e se você ainda preenche os critérios de dependência e idade.
Cada detalhe faz diferença na análise do pedido.
Como posso solicitar a pensão por morte de ambos os pais?
O pedido da pensão por morte deve ser feito separadamente para cada genitor, já que cada benefício tem processo próprio.
O procedimento pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS ou de forma presencial, mediante agendamento.
Veja o passo a passo básico:
1. Reúna toda a documentação necessária:
→ Certidão de óbito dos pais;
→ Documentos pessoais do segurado e do dependente;
→ Comprovantes de dependência econômica (quando exigido, como para filhos maiores inválidos);
→ Provas de qualidade de segurado, como contracheques, extratos do CNIS ou carnês de contribuição.
2. Acesse o portal “Meu INSS”:
Faça login com sua conta Gov.br, clique em “Agendamentos/Solicitações” e selecione o serviço “Pensão por morte”.
3. Escolha o tipo de benefício:
Indique se o falecido era aposentado ou não e se o requerimento é por morte de pai ou mãe. Cada solicitação deve ser feita individualmente.
4. Acompanhe o andamento:
O sistema informará se há exigência de documentos adicionais. O prazo médio de análise costuma variar de 30 a 90 dias.
5. Recurso ou ação judicial:
Caso o pedido seja negado, você pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial.
Um advogado previdenciário pode avaliar se a negativa foi correta e qual é o melhor caminho.
Um exemplo comum: o filho de uma servidora pública recebe pensão do regime próprio e, anos depois, seu pai, segurado do INSS, falece.
Ele pode solicitar a segunda pensão no INSS, mantendo a primeira, pois são regimes diferentes.
Contudo, o pedido deve ser formalizado e acompanhado de documentos atualizados, evitando perda de prazos.
A orientação de um profissional especializado é essencial para garantir que o pedido seja feito da forma correta e dentro dos prazos legais.
O erro mais comum é deixar de solicitar uma das pensões por desconhecimento ou não apresentar documentos suficientes.
Como fica o valor quando há mais de uma pensão por morte?
Quando há acúmulo de pensões por morte, o valor recebido depende do tipo de benefício e do regime previdenciário envolvido.
No caso de pensões deixadas pelos dois pais, cada uma será calculada individualmente, de acordo com as contribuições e o valor do salário de benefício de cada segurado.
Por exemplo: se o pai recebia R$ 3.000 e a mãe R$ 2.000 de aposentadoria, e ambos faleceram, o filho que cumpre os requisitos pode ter direito às duas pensões, uma de R$ 3.000 e outra de R$ 2.000.
No entanto, se houver acúmulo com aposentadoria própria, a Emenda Constitucional nº 103/2019 determina aplicação de redutores sobre o benefício de menor valor.
Nesse caso, o beneficiário recebe 100% do benefício mais vantajoso e um percentual dos demais, que varia conforme faixas de rendimento:
- 60% do valor entre 1 e 2 salários mínimos;
- 40% entre 2 e 3 salários;
- 20% entre 3 e 4;
- 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.
Essas reduções se aplicam apenas quando os benefícios são do mesmo regime.
Se forem de regimes diferentes, como INSS e regime próprio, cada um mantém seu valor integral.
Outro ponto importante: a pensão tem duração variável. Filhos recebem até os 21 anos, salvo casos de invalidez ou deficiência, que garantem o pagamento enquanto persistirem as condições.
Assim, é importante revisar periodicamente a situação e comunicar qualquer alteração ao INSS para evitar suspensão indevida.
Um advogado pode verificar se há direito a revisão, complementação ou acúmulo legítimo, garantindo o recebimento correto do benefício.
Por isso, se você vive uma situação parecida, como o falecimento de ambos os pais segurados, procure orientação jurídica especializada.
Assim, você assegura que o seu direito seja reconhecido e exercido da maneira correta.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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