Pensão por morte na morte presumida (2025)
A morte presumida se dá quando a Justiça declara a morte de alguém sem que o corpo tenha sido encontrado. Nesses casos, os dependentes podem requerer a pensão por morte.
Sem confirmação de óbito, a lei permite, em 2025, reconhecer a pensão por morte por morte presumida, garantindo amparo financeiro aos dependentes.
Na prática, isso acontece quando o desaparecimento é prolongado ou ocorreu em situações de risco, e exige decisão judicial declarando a morte presumida para que o INSS analise o pedido.
Nessa hora, o foco é comprovar três pontos: vínculo com o segurado (cônjuge, companheiro, filho, etc.), qualidade de segurado na data do desaparecimento e, quando necessário, dependência econômica.
Continue a leitura e entenda como pedir o benefício, quais documentos reunir, os prazos que valem em 2025 e em quais situações é possível solicitar uma decisão liminar para não ficar sem renda.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que significa a morte presumida?
- Existe pensão por morte presumida no INSS?
- Quem pode pedir pensão por morte presumida?
- Quanto tempo para se declarar a morte presumida?
- Quais documentos usar na pensão por morte presumida?
- Documentos para pensão por morte na morte presumida
- A pensão por morte presumida é igual à pensão comum?
- Um recado final para você!
- Autor
O que significa a morte presumida?
A morte presumida é uma forma legal de declarar o falecimento de uma pessoa sem que seu corpo tenha sido encontrado, quando há fortes indícios de que ela faleceu.
Por exemplo, é muito comum ser reconhecida quando uma pessoa está desaparecida há tanto tempo que se presume que não está mais viva.
O Código Civil brasileiro prevê duas hipóteses principais para essa declaração:
➝ a primeira é com decretação de ausência, quando a pessoa desaparece sem deixar notícias,
➝ a segunda é sem necessidade de declaração de ausência, aplicada em casos mais urgentes, como desastres, acidentes graves, guerras ou situações de risco extremo.
A morte presumida permite que os familiares tenham acesso à herança, recebam indenizações, pensões e seguros de vida, e regularizem questões civis e patrimoniais.
No entanto, se a pessoa reaparecer, a sentença pode ser revertida, com a devolução dos bens ainda não consumidos.
É um instituto jurídico delicado, que busca equilibrar a necessidade de segurança jurídica da família com o respeito à dignidade da pessoa desaparecida.
Existe pensão por morte presumida no INSS?
Sim, existe a possibilidade de concessão da pensão por morte presumida no INSS.
Neste caso, não há apresentação de certidão de óbito tradicional, mas está presente a declaração judicial ou provas firmes de que o segurado faleceu.
A legislação que rege o benefício (Lei nº 8.213/91) prevê a pensão tanto para casos de óbito quanto para casos de morte presumida do segurado.
No entanto, para ter acesso, precisam ser observados requisitos como a qualidade de segurado do falecido (ou desaparecido), a dependência do requerente e a habilitação.
Vale destacar: mesmo nestes casos, o INSS exige prova substancial do desaparecimento ou da circunstância grave, ou então a decisão judicial de morte presumida, para dar respaldo à concessão.
Dessa forma, embora não se exija a certidão de óbito convencional em todos os casos, o trâmite pode demandar análise mais detalhada e, em muitos casos, acompanhamento jurídico especializado.
Quem pode pedir pensão por morte presumida?
A pensão por morte presumida pode ser solicitada pelos dependentes do segurado do INSS, desde que ele estivesse em dia com suas contribuições ou em período de graça.
Os dependentes são divididos por classes previstas na legislação:
- cônjuge ou companheiro(a),
- os filhos,
- os pais,
- os irmãos.
Em casos de morte presumida, como desaparecimentos em catástrofes, acidentes, ou outras situações extremas, é possível solicitar a pensão mesmo sem a certidão de óbito.
O INSS pode aceitar a declaração judicial de morte presumida ou, em casos específicos, aceitar documentação robusta que comprove o desaparecimento e suas circunstâncias.
O pedido é feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas é comum que o processo exija mais documentos, diligência e acompanhamento, já que não há uma morte oficialmente registrada.
Por isso, contar com um advogado previdenciário pode fazer diferença na organização das provas, na construção do pedido e na defesa dos direitos dos dependentes.
Quanto tempo para se declarar a morte presumida?
O tempo necessário para declarar a morte presumida depende da situação e das provas. Em regra, a lei prevê duas possibilidades principais.
A primeira é com declaração de ausência, quando a pessoa simplesmente desaparece sem deixar notícias e não há certeza sobre o que aconteceu.
O juiz nomeia um curador para cuidar dos bens do desaparecido e, se ele não retornar em até 10 anos após o desaparecimento, ou 5 anos após sucessão provisória, pode ser declarada a morte.
Já a segunda hipótese é sem declaração de ausência, aplicável em casos graves e de risco evidente de morte, como naufrágios, desastres aéreos, deslizamentos, guerras.
Nesses casos, o juiz pode reconhecer a morte presumida de forma imediata, com base em provas e testemunhos que indiquem a probabilidade do falecimento, sem necessidade de aguardar.
Esse reconhecimento é importante para que a família possa resolver questões como herança, seguro, pensão e registro civil, mas sempre exige processo judicial.
Quais documentos usar na pensão por morte presumida?
Documentos para pensão por morte na morte presumida
| Categoria | O que levar |
|---|---|
| Base do pedido | Decisão judicial de morte presumida ou certidão de óbito presumido. |
| Identificação e vínculo | RG/CPF do dependente e do segurado; certidão de casamento/união estável; certidão de nascimento dos filhos. |
| Dependência econômica | IR com dependente; comprovantes de transferências e pagamento de despesas (obrigatório para pais/irmãos). |
| Qualidade de segurado | CNIS; CTPS/holerites; guias de recolhimento (MEI/contribuinte individual). |
| Provas do desaparecimento | B.O.; relatórios de Bombeiros/Defesa Civil/hospital; bilhetes/listas de passageiros; reportagens; ata notarial. |
| Dados bancários | Conta individual do beneficiário (banco, agência, conta). |
| Menor/incapaz | Termo de guarda, tutela ou curatela. |
Dica: reúna tudo em um único PDF e leve originais. Documentos fortes agilizam a concessão e ajudam a fixar a data do desaparecimento.
A solicitação de pensão por morte presumida é mais complexa do que um pedido regular, justamente porque não há certidão de óbito, o que exige um conjunto de documentos robusto.
A depender do caso, também pode ser necessário apresentar decisão judicial que reconheça a morte presumida. Abaixo estão os principais documentos exigidos para esse tipo de pedido.
Documentos para pedir pensão por morte presumida
- Documentos de identificação
- Certidão de casamento ou união estável (sendo cônjuge)
- Certidão de nascimento (no caso de filhos)
- Declaração de dependência econômica
- Documentos que provem convivência
- Carteira de trabalho do segurado
- Extrato do CNIS do segurado
- Boletim de ocorrência (do desaparecimento)
- Registro oficial do desaparecimento
- Reportagens, em caso de desastres públicos
- Comunicação de acidente
- Declarações de testemunhas
- Decisão judicial declarando morte presumida
A pensão por morte presumida exige uma comprovação mais técnica e detalhada, justamente porque não há um atestado formal de óbito.
O processo pode ser feito diretamente no Meu INSS, mas a análise é criteriosa, e o indeferimento é comum se houver qualquer falha de documentação.
Por isso, é altamente recomendável contar com o apoio de um advogado previdenciário, que poderá organizar o dossiê de provas e ingressar com ação judicial, se necessário.
A pensão por morte presumida é igual à pensão comum?
Não, a pensão por morte presumida não é exatamente igual à pensão por morte comum, embora ambas tenham efeitos parecidos, como o pagamento mensal ao dependente.
A diferença principal está na forma como se comprova a morte:
- na pensão comum, apresenta-se a certidão de óbito,
- na morte presumida, não há corpo nem registro de óbito
Além disso, o INSS costuma ser mais rigoroso nesses casos, exigindo documentação robusta ou até declaração judicial de morte presumida.
Outra diferença prática é o tempo de análise: o processo da morte presumida costuma ser mais demorado e muitas vezes exige atuação de advogado para ingressar com pedido judicial.
Mas, uma vez reconhecida, a pensão segue os mesmos critérios de cálculo e duração da pensão por morte tradicional, conforme a relação do dependente com o segurado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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