Vai passar por perícia judicial por doença ocupacional? Entenda o processo e como se preparar
Você vai passar por uma perícia e teme que sua doença não seja reconhecida como ligada ao trabalho? A perícia judicial em caso de doença ocupacional avalia justamente esse nexo e seus efeitos.
A perícia não funciona como uma prova em que o trabalhador simplesmente “passa” ou “reprova”. Ela é uma avaliação técnica usada para esclarecer a existência da doença, seus efeitos e a possível relação com o trabalho.
Como essa análise pode envolver documentos médicos, histórico profissional e condições de trabalho, entender o procedimento ajuda você a se preparar melhor.
O VLV possui núcleo específico de Direito do Trabalho, e preparou este guia com os pontos mais importantes para quem enfrentará essa etapa do processo.
Entender seus direitos e a função da perícia ajuda a tomar decisões mais seguras. Se quiser analisar como essas regras se aplicam à sua situação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é perícia judicial em caso de doença ocupacional?
A perícia judicial em caso de doença ocupacional é uma prova técnica usada para esclarecer se existe doença ou incapacidade e se há relação entre esse quadro e o trabalho realizado.
A Lei 8.213/91, no art. 20, diferencia doença profissional e doença do trabalho, ambas equiparadas ao acidente do trabalho quando atendidos os requisitos legais.
Por isso, o diagnóstico médico, sozinho, nem sempre resolve a discussão. Também podem ser analisadas as atividades exercidas, as condições do ambiente e outros elementos capazes de demonstrar o nexo ocupacional.
Esse ponto é importante tanto para comprovar uma doença ocupacional quanto para compreender as consequências de um acidente de trabalho.
Como funciona a perícia na Justiça do Trabalho?
A perícia na Justiça do Trabalho funciona como uma etapa de produção de prova técnica destinada a esclarecer ao juiz questões que exigem conhecimento especializado.
Em geral, o procedimento envolve:
- Nomeação do perito: o juiz escolhe profissional adequado à matéria discutida.
- Quesitos e assistentes técnicos: as partes podem apresentar perguntas e indicar profissionais para acompanhá-las.
- Análise dos documentos: são examinados os elementos relevantes do processo.
- Avaliação pericial: pode envolver entrevista, exame, análise das atividades e outras diligências necessárias.
- Laudo pericial: o profissional registra suas conclusões e responde aos quesitos.
Os arts. 465 e 473 do Código de Processo Civil tratam da nomeação do perito, dos quesitos, do assistente técnico e dos requisitos do laudo.
Os quesitos são importantes porque ajudam a direcionar pontos técnicos que precisam ser esclarecidos. Eles não substituem outras provas da doença ocupacional, mas podem contribuir para uma análise mais completa.
Quem pode ser o perito em uma doença ocupacional?
O perito deve possuir conhecimento técnico compatível com a questão que precisa ser analisada. Por isso, nem toda perícia relacionada à saúde do trabalhador precisa ser realizada exclusivamente por médico do trabalho.
A Resolução CSJT 436/2026 passou a prever expressamente a participação de profissionais de psicologia, psiquiatria e serviço social em situações que dependam desses conhecimentos especializados.
Na prática, a definição do profissional dependerá do objeto da perícia e das questões técnicas que o processo precisa esclarecer.
O que o perito avalia para reconhecer uma doença ocupacional?
O perito avalia o conjunto de elementos técnicos capaz de demonstrar a doença, seus efeitos e a possível relação com o trabalho.
Dependendo do caso, podem ser analisados:
- histórico de saúde;
- exames e relatórios médicos;
- evolução dos sintomas;
- função e tarefas exercidas;
- frequência e duração da exposição;
- condições de trabalho;
- incapacidade laboral;
- possíveis causas externas;
- documentos ocupacionais;
- coerência entre histórico médico e profissional.
Nenhum desses elementos precisa, isoladamente, definir o resultado. A análise costuma considerar a compatibilidade entre os dados médicos, o trabalho realizado e as demais provas disponíveis.
Qual é a diferença entre nexo causal e concausa na doença ocupacional?
O nexo causal indica que existe relação entre o trabalho e o dano analisado. A concausa, por outro lado, ocorre quando o trabalho não é a única causa, mas contribui diretamente para o resultado.
O art. 21, I, da Lei 8.213/91 admite essa possibilidade quando o trabalho contribui diretamente para morte, redução ou perda da capacidade ou lesão que exija atenção médica.
Essa diferença tem efeitos práticos. No Tema 125, o Pleno do TST, no processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521, reconheceu que a estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 pode existir quando o nexo causal ou concausal é identificado após o encerramento do contrato, observadas as condições da tese firmada.
Quais documentos levar para a perícia judicial por doença ocupacional?
Os documentos devem ajudar a reconstruir o histórico de saúde, o trabalho realizado e a possível ligação entre os dois.
Entre os documentos que podem ser relevantes estão:
Documentos pessoais e profissionais
- identificação;
- carteira de trabalho;
- registros que indiquem função ou períodos trabalhados.
Documentos médicos
- laudos;
- atestados;
- exames;
- receitas;
- relatórios de tratamento;
- comprovantes de afastamento.
Documentos ocupacionais
A ausência de um documento específico não define automaticamente o resultado. O que importa é o conjunto de elementos disponíveis e sua relação com a controvérsia analisada.
Uma atualização importante de 2026 está na Resolução CSJT 436/2026: em ações relacionadas à segurança e saúde no trabalho, o juiz pode determinar que a empresa apresente documentos como LTCAT, PCMSO, PGR e laudos referentes à atividade ou ao local de trabalho.
Isso significa que provas importantes podem estar também em poder da empresa, e não apenas com o trabalhador.
Perícia judicial em doença ocupacional psicológica: o que mudou em 2026?
Nas doenças psicológicas ou psiquiátricas relacionadas ao trabalho, a perícia pode exigir conhecimento especializado para avaliar sofrimento psíquico, diagnóstico, incapacidade e possível nexo ocupacional.
A Resolução CSJT 436/2026 passou a prever expressamente perícias de psicologia e psiquiatria nas situações definidas pela norma.
O tema ganhou relevância diante do aumento das discussões sobre saúde mental no trabalho e burnout.
Segundo o TST, 196.424 ações trabalhistas ajuizadas em 2025 envolveram doença ocupacional, enquanto problemas de saúde mental provocaram cerca de 546 mil afastamentos no mesmo ano.
Ao tratar da saúde mental no trabalho, o Dr. Victor Cerqueira Lima, coordenador da área trabalhista do VLV, destaca que a saúde mental ganhou maior relevância jurídica nas relações de trabalho. A análise, porém, continua dependendo das circunstâncias e provas de cada situação.
Depois da perícia trabalhista, o que acontece?
Depois da perícia trabalhista, o perito apresenta o laudo pericial, e o processo segue para as manifestações e demais atos necessários antes da decisão.
De forma simplificada:
- o laudo é juntado ao processo;
- as partes podem se manifestar;
- podem ser pedidos esclarecimentos;
- eventuais falhas podem ser questionadas;
- o juiz analisa a perícia junto às demais provas.
Os arts. 477 a 480 do Código de Processo Civil tratam das manifestações, dos esclarecimentos e das hipóteses envolvendo nova perícia.
Por isso, um resultado desfavorável na perícia não deve ser confundido automaticamente com perda do processo.
O juiz é obrigado a seguir o laudo pericial?
O juiz não é obrigado a seguir automaticamente a conclusão do perito.
De acordo com o art. 479 do CPC, o magistrado deve avaliar a prova pericial e indicar os motivos pelos quais considerou ou deixou de considerar suas conclusões.
O laudo pode ter grande importância por tratar de questão técnica, mas será analisado em conjunto com as demais provas existentes no processo.
É possível pedir uma nova perícia judicial?
Uma nova perícia pode ser realizada quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, mas ela não acontece apenas porque uma das partes discorda da conclusão apresentada.
O art. 480 do CPC permite que o juiz determine nova perícia, de ofício ou a requerimento da parte, quando houver necessidade de esclarecer melhor os fatos.
A segunda perícia também não elimina automaticamente a primeira. Caberá ao juiz avaliar o valor de ambas.
Qual é a chance de passar numa perícia judicial?
Não existe uma porcentagem confiável de chance de “passar” em uma perícia judicial, porque ela não funciona como prova de aprovação ou reprovação.
O resultado depende dos fatos e da consistência dos elementos apresentados, como exames, histórico clínico, atividades exercidas, condições de trabalho, documentos ocupacionais e eventual incapacidade.
Por isso, o mais importante é apresentar informações verdadeiras e pertinentes e compreender que o perito precisa fundamentar tecnicamente suas conclusões.
Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Imagine uma trabalhadora que apresenta exames demonstrando uma lesão no ombro depois de anos realizando movimentos repetitivos. O diagnóstico é importante, mas não esclarece sozinho se existe relação entre a doença e o trabalho.
Na perícia, podem ser considerados as tarefas realizadas, a frequência dos movimentos, o histórico médico e os documentos ocupacionais.
Se o trabalho não tiver sido a única causa, mas tiver contribuído diretamente para o quadro, pode surgir uma discussão sobre concausa, prevista no art. 21, I, da Lei 8.213/91.
Seu caso merece uma análise individual
A perícia judicial em caso de doença ocupacional busca esclarecer tecnicamente a existência da doença, seus efeitos e a possível relação com o trabalho.
Exames e documentos médicos são importantes, mas a análise pode envolver também condições de trabalho, nexo causal, concausa, incapacidade e outros elementos do processo. Além disso, o laudo não se confunde com a decisão final do juiz.
O VLV Advogados possui atendimento online em todo o Brasil e sociedade registrada na OAB/BA sob o nº 3.996.
Se quiser compreender como essas regras se aplicam ao seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
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Perguntas frequentes sobre perícia judicial e doença ocupacional
Qual é o valor de uma indenização por doença ocupacional?
A indenização por doença ocupacional não possui valor fixo para todos os casos. O cálculo depende dos danos reconhecidos, das provas, do nexo com o trabalho e das circunstâncias específicas do processo.
O que diz o Tema 343 da TNU?
O Tema 343 da TNU trata de matéria previdenciária, e não especificamente da perícia trabalhista por doença ocupacional. A tese aborda a fixação da data de início da incapacidade quando o perito judicial a estabelece na própria data da perícia.
O que são quesitos em uma perícia médica trabalhista de doença ocupacional?
Os quesitos são perguntas técnicas apresentadas ao perito sobre os pontos que precisam ser esclarecidos. Os arts. 465 e 473 do CPC permitem sua apresentação e exigem que o laudo responda às questões formuladas.
A ausência de CAT impede o reconhecimento da doença ocupacional?
A ausência de CAT não impede, sozinha, o reconhecimento da doença ocupacional. O nexo pode ser analisado com base no conjunto das provas, incluindo documentos médicos, histórico profissional e elementos relacionados às condições de trabalho.



