Periculosidade para porteiro: é possível?

Você sabia que a periculosidade para porteiro pode ser reconhecida em alguns casos? Se o ambiente de trabalho envolve risco, você pode ter direito a um adicional no salário.

Periculosidade para porteiro: é possível?

Periculosidade para porteiro: é possível?

Você já se perguntou se um porteiro pode receber adicional de periculosidade? Essa é uma dúvida bem comum entre trabalhadores da área, especialmente aqueles que atuam em locais mais perigosos ou acumulam funções que vão além do tradicional controle de entrada e saída.

Afinal, nem todo mundo sabe que, em alguns casos, o porteiro pode sim ter direito a esse adicional, dependendo do tipo de atividade que exerce e do ambiente em que trabalha.

Neste artigo, vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre o tema, com uma linguagem clara e direta, como se estivéssemos conversando agora, olho no olho.

Vamos entender desde o que é esse tal de adicional de periculosidade, o que a lei diz, como o porteiro pode conquistar esse direito e o que fazer caso a empresa se recuse a pagar.

Se você trabalha na área ou conhece alguém que passa por essa situação, leia até o final. Pode fazer toda a diferença no seu bolso — e na sua segurança jurídica também.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é periculosidade?

Periculosidade é o risco de vida constante no ambiente de trabalho.

Quando um trabalhador exerce uma função que o expõe de forma habitual e permanente a riscos de morte ou danos físicos graves, ele tem direito ao que a gente chama de adicional de periculosidade.

Esse adicional é um valor extra de 30% sobre o salário-base, e não inclui outros valores como horas extras ou adicionais noturnos.

Essa proteção está garantida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 193, e foi reforçada pela Lei nº 12.740/2012, que passou a incluir também os profissionais que atuam com segurança patrimonial ou pessoal, como vigilantes, por exemplo.

Porteiro tem direito a periculosidade?

O porteiro, por definição, não tem esse direito garantido automaticamente.

Isso porque as atividades típicas da função, como recepção, controle de entrada e saída, atendimento de interfone, não representam risco habitual e permanente, de acordo com a lei.

Mas calma! Isso não significa que é impossível conseguir.

A Justiça do Trabalho já reconheceu em diversas decisões que porteiros que acumulam funções de vigilância, fazem rondas, trabalham sozinhos à noite ou atuam em locais de alto risco podem sim receber o adicional de periculosidade.

Tudo vai depender do que exatamente você faz no dia a dia e das condições reais do ambiente de trabalho.

O que importa não é o cargo no papel, mas o que você faz no dia a dia.

O que a lei diz sobre periculosidade para porteiro?

No artigo 193 da CLT, estão listadas algumas dessas atividades, como manuseio de inflamáveis, explosivos, energia elétrica e, mais recentemente, funções de segurança patrimonial e pessoal com risco de violência física.

Mas o detalhe está aqui: para que uma atividade seja considerada perigosa, não basta que o ambiente seja perigoso de vez em quando ou em um dia específico. O risco precisa ser constante, habitual e fazer parte da rotina daquele trabalho.

A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego também ajuda a regulamentar isso, detalhando os tipos de risco e os profissionais abrangidos, mas não inclui o porteiro diretamente.

Ainda assim, a jurisprudência tem reconhecido o direito ao adicional para porteiros que exercem, de fato, funções de vigilância.

Isso significa que a lei abre essa possibilidade, desde que haja provas suficientes e que o risco seja habitual e não pontual.

Quais situações garantem periculosidade para porteiro?

Quais situações garantem periculosidade para porteiro?

Quais situações garantem periculosidade para porteiro?

Quando o porteiro atua em condições que envolvem risco frequente e está claro que suas funções vão além do básico da portaria, há sim espaço para o reconhecimento do adicional. Veja como isso funciona na prática:

Se você:

… então existe a possibilidade real de você ter direito ao adicional de periculosidade.

É aí que entra a importância da comprovação técnica, que vou explicar daqui a pouco. Mas guarde essa ideia: é sempre necessário que o risco seja contínuo, previsível e parte da rotina. Situações esporádicas ou pontuais dificilmente sustentam o direito.

A empresa pode se recusar a pagar periculosidade para porteiro?

Infelizmente, pode sim. E, na prática, isso acontece muito.

Como a lei não determina que todo porteiro tem direito automaticamente ao adicional, a empresa pode alegar que sua função não é de risco e recusar o pagamento. Isso, por si só, não está errado, principalmente se você realmente não realiza atividades perigosas.

Mas a recusa se torna injusta e ilegal se você, na prática, está exposto ao perigo. E é justamente nesses casos que a Justiça do Trabalho entra em cena para analisar o caso e decidir.

Ou seja: se você tem certeza de que atua em um ambiente perigoso e a empresa se recusa a pagar, não precisa aceitar calado. É possível buscar os seus direitos, desde que haja provas e respaldo técnico.

Se o porteiro não recebe periculosidade, dá para cobrar na Justiça?

Dá sim, e esse é o caminho mais comum quando o adicional não é pago espontaneamente pela empresa.

O porteiro pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do adicional e o pagamento retroativo.

Além do adicional de 30% sobre o salário-base, é possível pedir os reflexos salariais: FGTS, 13º salário, férias, horas extras, aviso-prévio e tudo mais que tiver sido calculado sem considerar esse valor.

Para isso, é essencial apresentar provas. Sem documentos e sem perícia técnica, a Justiça não concede o adicional.

Como o porteiro pode comprovar que trabalha em ambiente perigoso?

Para que a Justiça reconheça seu direito ao adicional de periculosidade, é preciso provar que você está, de forma habitual e permanente, exposto a risco real de violência. E isso não se faz só com testemunhos.

O principal documento exigido é o laudo técnico de periculosidade, que pode ser apresentado por:

Esse laudo analisa o local de trabalho, suas funções reais e o ambiente em que você atua. O perito verifica se há risco real de violência, exposição constante, falta de estrutura de segurança, histórico de assaltos ou necessidade de vigilância ativa.

Além do laudo, outras provas que ajudam muito são:

Se tudo isso estiver alinhado, as chances de vitória na Justiça aumentam bastante.

Um recado final para você!

Imagem representada por um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “periculosidade para porteiro: é possível?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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