Uma pessoa falecida não deixou herdeiros, o que acontece com os bens que ela deixou?

Quando uma pessoa falecida não deixa herdeiros conhecidos nem testamento, a lei brasileira prevê um procedimento específico para definir o destino de seu patrimônio.

Imagem representando pessoa falecida não deixou herdeiros.

O que acontece com os bens de quem morre sem herdeiros?

Muita gente acredita que, nesses casos, os bens simplesmente “ficam para o governo”. Isso não acontece de forma automática. O patrimônio de uma pessoa falecida passa por um processo formal, em que a Justiça tenta identificar parentes, cônjuge ou beneficiários que tenham direito à herança.

Somente depois de esgotadas todas as tentativas de localização de herdeiros é que os bens podem ser destinados ao poder público. Até lá, a herança fica sob administração judicial, preservando imóveis, valores em conta e outros ativos.

O objetivo desse procedimento é impedir que patrimônios fiquem abandonados ou sejam apropriados por terceiros sem direito. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

Quem tem direito aos bens da pessoa falecida?

A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária. Primeiro, herdam os descendentes, como filhos e netos, junto com o cônjuge. Se não existirem, herdam os ascendentes, como pais e avós, também concorrendo com o cônjuge.

Na ausência dessas pessoas, o cônjuge pode herdar sozinho. Se nem isso existir, a herança pode ser destinada a parentes mais distantes, como irmãos, sobrinhos, tios e primos até o quarto grau.

Somente quando nenhuma dessas pessoas existe ou é localizada é que a herança entra na fase chamada de herança jacente, iniciando o caminho para a herança vacante.

A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária. Primeiro, herdam os descendentes, como filhos e netos, junto com o cônjuge.

Bens de quem morre sem herdeiros ficam com o Estado?

O que acontece quando ninguém aparece para herdar?

Quando não há herdeiros conhecidos, a Justiça nomeia um administrador para cuidar dos bens da pessoa falecida e publica editais tentando localizar possíveis sucessores. Esse período serve para garantir que ninguém seja privado de um direito legítimo.

Se, mesmo após esse prazo legal, ninguém se habilitar, a herança é declarada vacante. A partir daí, os bens passam para o município onde estavam localizados, conforme determina o Código Civil. Isso só ocorre depois de um processo formal, com controle judicial e respeito ao devido processo legal.

Quando há herdeiros, a herança deve ser regularizada por inventário, que pode ser judicial ou em cartório, se todos forem maiores, capazes e estiverem de acordo.

Nesse procedimento, são apurados os bens, dívidas e direitos da pessoa falecida. Somente depois disso ocorre a partilha, que define oficialmente quanto cada herdeiro recebe.

Até que a partilha seja concluída, ninguém é dono exclusivo de um bem específico, todos são coproprietários da herança.

Como esse cenário impacta quem precisa defender direitos sucessórios?

A ausência de herdeiros aparentes ou a morte de um herdeiro durante o processo pode gerar conflitos e insegurança jurídica sobre quem tem direito à herança da pessoa falecida.

De acordo com o advogado especialista Dr. Luiz Vasconcelos Jr., “quando o falecimento ocorre sem herdeiros claros ou quando um herdeiro morre antes da partilha, é essencial observar rigorosamente as regras sucessórias, para que nenhum direito seja perdido ou transferido de forma incorreta”.

Esse enfoque mostra que, mesmo em situações delicadas como a morte sem herdeiros, a regularidade jurídica é o que garante uma distribuição justa do patrimônio e evita litígios futuros.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para herdeiros.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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