Pessoas com fibromialgia têm direito ao BPC/LOAS?
Você sabia que pessoas com fibromialgia podem ter direito ao BPC/LOAS? Entenda os requisitos e como solicitar esse benefício que pode ajudar a melhorar sua qualidade de vida.
Se você tem fibromialgia, saiba que pode ter direito ao BPC/LOAS, um benefício assistencial concedido pelo INSS para pessoas que enfrentam limitações severas e não possuem meios de se sustentar.
Essa condição, também conhecida como síndrome da fibromialgia, miofascite fibrosa ou fibrosite, está classificada no CID-10 sob o código M79.7.
A fibromialgia causa dor crônica generalizada, fadiga extrema, problemas de concentração e dificuldades para realizar atividades do dia a dia, tornando muitas profissões praticamente impossíveis de serem exercidas.
Diante disso, muitos pacientes se perguntam se podem receber o BPC/LOAS ou até mesmo se têm direito à aposentadoria por invalidez.
Se você está nessa situação e quer entender melhor quais trabalhos são mais afetados pela fibromialgia, se você pode solicitar o BPC/LOAS, quanto tempo o INSS pode conceder afastamento e qual é o CID utilizado para a aposentadoria, continue lendo.
Além disso, explicaremos passo a passo como solicitar o BPC/LOAS e aumentar suas chances de aprovação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é fibromialgia?
- Quais trabalhos são afetados pela fibromialgia?
- Quais os direitos de quem tem fibromialgia?
- Quem tem fibromialgia tem direito ao BPC LOAS?
- Como solicitar BPC LOAS para fibromialgia?
- Como provar ao INSS que tenho fibromialgia?
- Meu BPC LOAS por fibromialgia foi negado. E agora?
- Um recado final para você!
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O que é fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica e generalizada em todo o corpo, acompanhada de outros sintomas como fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações de memória e concentração, além de sintomas depressivos e ansiedade.
A dor da fibromialgia não é causada por inflamação ou lesão evidente nos tecidos, o que torna seu diagnóstico baseado principalmente nos relatos do paciente e na exclusão de outras doenças.
No âmbito médico, a fibromialgia é classificada pelo CID-10 (Classificação Internacional de Doenças) sob o código M79.7, que corresponde a “Fibromialgia”.
Esse código é utilizado em atestados médicos, perícias e requerimentos de benefícios junto ao INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade.
Apesar de não ter cura, a fibromialgia pode ser controlada com tratamentos multidisciplinares, que incluem medicamentos, fisioterapia, terapias psicológicas e mudanças no estilo de vida para melhorar a qualidade de vida do paciente.
Quais trabalhos são afetados pela fibromialgia?
A fibromialgia pode afetar uma ampla variedade de trabalhos, especialmente aqueles que exigem grande esforço físico, movimentos repetitivos, longas jornadas em pé ou altos níveis de estresse.
Profissões que envolvem levantar peso, caminhar longas distâncias, ficar muitas horas na mesma posição ou realizar tarefas repetitivas podem agravar as dores, o cansaço e a rigidez muscular típicos da doença.
Assim, trabalhos como operários de produção, trabalhadores da construção civil, enfermeiros, cuidadores, faxineiros, atendentes de lojas, cabeleireiros e outros que exigem esforço físico contínuo são especialmente impactados.
Além disso, profissões com alta cobrança emocional ou mental, como professores, profissionais da saúde, agentes de call center e bancários, também podem ser prejudicadas, já que o estresse tende a agravar os sintomas da fibromialgia, como dor, insônia e dificuldade de concentração.
Dependendo da gravidade do quadro, a pessoa pode ter dificuldades até em realizar atividades simples do dia a dia, o que compromete sua capacidade de manter o ritmo e a produtividade exigidos pelo trabalho.
Por isso, em muitos casos, o portador de fibromialgia pode ter direito ao afastamento do trabalho, ao recebimento de auxílio-doença ou até mesmo à aposentadoria por incapacidade, desde que comprovada a incapacidade para a atividade habitual através de laudos médicos e perícia no INSS.
Quais os direitos de quem tem fibromialgia?
Quem tem fibromialgia possui diversos direitos, principalmente quando a doença compromete a capacidade de trabalho ou gera limitações na vida diária.
Em primeiro lugar, o portador de fibromialgia pode ter direito ao auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) se estiver temporariamente incapaz para o trabalho, desde que essa incapacidade seja comprovada por laudos médicos e reconhecida em perícia no INSS.
Se a incapacidade se tornar permanente e não houver possibilidade de reabilitação em outra função, é possível pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Além dos benefícios previdenciários, em alguns estados e municípios, pessoas com fibromialgia podem ter direito a políticas públicas específicas, como isenções de impostos (IPVA, IPI), prioridade em filas de atendimento e acesso a vagas especiais de estacionamento, mediante comprovação da condição de saúde.
Em cidades que reconhecem a fibromialgia como deficiência, pode haver também o direito à obtenção de carteira de identificação da pessoa com deficiência (CIPcD).
Importante destacar que o diagnóstico isolado de fibromialgia não garante automaticamente todos esses direitos; é necessário comprovar que a condição gera limitações significativas nas atividades diárias ou na capacidade laboral.
A orientação de um advogado especializado pode ser fundamental para ajudar na documentação adequada e na defesa dos direitos perante o INSS e outros órgãos públicos.
Quem tem fibromialgia tem direito ao BPC LOAS?
A fibromialgia, por si só, não garante automaticamente o direito ao BPC/LOAS. O benefício depende da análise de como a condição impacta significativamente a capacidade de trabalho e a vida diária da pessoa, além da avaliação da renda familiar.
Para ter direito ao BPC/LOAS, não basta apenas apresentar o diagnóstico de fibromialgia; é necessário comprovar que a doença gera limitações graves e duradouras que impedem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Os requisitos do BPC/LOAS para quem tem fibromialgia são os seguintes:
- A fibromialgia deve causar um impedimento de longo prazo, ou seja, durar por mais de dois anos, que, em interação com outras barreiras, limite a autonomia e a participação social do indivíduo.
- A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, conforme os critérios exigidos pelo INSS.
Além disso, é necessária a realização de avaliação médica e social pelo INSS, que irá verificar o grau de incapacidade e as condições socioeconômicas do requerente.
Por isso, é essencial reunir laudos médicos detalhados, exames, atestados e provas que demonstrem o impacto da fibromialgia na vida diária.
Em muitos casos, a orientação de um advogado especializado pode ser determinante para garantir o reconhecimento do direito e a correta preparação dos documentos necessários para o pedido do BPC/LOAS.
Como solicitar BPC LOAS para fibromialgia?
Para solicitar o BPC/LOAS para fibromialgia, o primeiro passo é fazer o pedido pelo Meu INSS, seja pelo site (meu.inss.gov.br) ou pelo aplicativo disponível para celulares.
No sistema, o interessado deve fazer login com a conta Gov.br, acessar a opção “Agendamentos/Solicitações” e selecionar o serviço “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)”.
Durante o processo, será necessário preencher um formulário e anexar documentos que comprovem a condição de saúde e a situação de vulnerabilidade social, como laudos médicos, atestados, exames, documentos de identificação e comprovantes de renda familiar.
Além do pedido online, é fundamental que o requerente esteja inscrito e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, pois ele é obrigatório para a análise do BPC.
Após o pedido, o INSS agendará uma avaliação médica e social, onde será verificado se a fibromialgia gera impedimentos de longo prazo e se a renda familiar está dentro dos limites exigidos.
É importante destacar que o simples diagnóstico de fibromialgia não garante o benefício. O BPC/LOAS exige a comprovação de que a doença gera sérias limitações à autonomia e participação social.
Por isso, contar com a orientação de um advogado especializado é fundamental para preparar corretamente o pedido, reunir os laudos médicos mais completos e, se necessário, recorrer caso o benefício seja negado.
Como provar ao INSS que tenho fibromialgia?
Para provar ao INSS que você tem fibromialgia, é fundamental apresentar laudos médicos completos e atualizados, emitidos por especialistas como reumatologistas, neurologistas ou médicos da dor.
Esses laudos devem detalhar o diagnóstico de fibromialgia (código CID M79.7), descrever os sintomas que você apresenta — como dor generalizada, fadiga, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas — e relatar como esses sintomas afetam sua capacidade de realizar atividades do dia a dia e de trabalhar.
Além do laudo, é importante anexar exames complementares, mesmo que não existam exames específicos que detectem a fibromialgia.
Testes laboratoriais e de imagem ajudam a descartar outras doenças e fortalecem a comprovação do quadro.
Relatórios de terapias complementares (como fisioterapia ou psicoterapia) também podem ser úteis, assim como receitas de medicamentos utilizados para o tratamento.
Na hora da avaliação médica do INSS, que é obrigatória para benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade ou BPC/LOAS, toda essa documentação será analisada.
O laudo precisa ser claro ao demonstrar o impacto da doença na sua capacidade funcional, porque o INSS avalia não apenas a existência da doença, mas principalmente se ela gera incapacidade.
Ter o acompanhamento de um advogado previdenciário é fundamental para garantir que todos os documentos estejam corretos, completos e prontos para enfrentar uma eventual negativa, além de orientar sobre recursos administrativos ou judiciais caso o INSS indeferiu o pedido.
Meu BPC LOAS por fibromialgia foi negado. E agora?
Se o seu pedido de BPC/LOAS por fibromialgia foi negado, saiba que isso não significa o fim do caminho.
A negativa é comum, especialmente em casos de doenças como a fibromialgia, que, apesar de causar sérias limitações, muitas vezes não são reconhecidas facilmente pelo INSS.
O primeiro passo é analisar o motivo da negativa, que estará detalhado no extrato do INSS no Meu INSS ou na carta de indeferimento.
Com essa informação, você pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS, apresentando novos documentos, laudos médicos mais detalhados ou contestando a avaliação feita na perícia.
O recurso deve ser feito no prazo de até 30 dias após a comunicação da decisão.
Caso o recurso também seja negado ou se o motivo da negativa for claramente injusto, é possível entrar com uma ação judicial.
No processo, um novo perito, indicado pelo juiz, fará uma avaliação médica mais cuidadosa e imparcial, aumentando suas chances de reconhecimento do direito ao benefício.
A orientação de um advogado especializado é essencial nesse momento.
Um profissional pode analisar seu caso, identificar quais provas estão faltando, ajudar na elaboração do recurso ou ingressar com a ação judicial da maneira correta, aumentando suas chances de reverter a negativa e conquistar o benefício.
Não desanime. Muitas vezes o BPC é concedido apenas após insistência e comprovação adequada dos direitos do segurado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “BPC LOAS para fibromialgia” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista, clique aqui!.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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