Meu pai morreu e ficou dinheiro no INSS, posso sacar o valor não recebido?

Quando uma pessoa morre enquanto recebia aposentadoria, pensão ou outro benefício, é comum ficar dinheiro pendente no INSS. Esse valor não recebido não some e pode ser solicitado por quem tem direito.

Imagem representando valor não recebido.

O valor do INSS pode ficar bloqueado após a morte?

Muita gente acredita que, quando o beneficiário do INSS falece, todo o dinheiro que estava para cair na conta é automaticamente perdido. Isso não é verdade.

Pagamentos proporcionais ao mês do óbito, parcelas em atraso e até o décimo terceiro proporcional formam o chamado resíduo previdenciário, que pode ser sacado por dependentes ou herdeiros.

O problema é que, quando a família não sabe como funciona o procedimento, o dinheiro fica parado ou acaba sendo bloqueado.

Em alguns casos, há até saques indevidos feitos por terceiros, o que gera cobrança posterior do INSS e dores de cabeça para todos. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.

Quem tem direito ao valor não recebido?

O valor não recebido pertence primeiro aos dependentes habilitados do segurado, como cônjuge, companheiro e filhos menores ou inválidos. Se essas pessoas já recebem ou vão receber pensão por morte, elas também podem pedir os valores que ficaram pendentes até a data do óbito.

Quando não há dependentes habilitados, o direito passa aos herdeiros legais. Nesse caso, o INSS exige prova da sucessão, que pode ser um alvará judicial ou uma escritura pública de partilha. Sem esse documento, o dinheiro não é liberado.

Essa regra existe para garantir que o valor vá para quem realmente tem direito e evitar disputas familiares ou pagamentos indevidos.

Sim. Sem orientação correta, o valor pode ser bloqueado ou perdido.

O valor do INSS pode ficar bloqueado após a morte do segurado?

Como pedir o valor não recebido no INSS?

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou aplicativo, ou pelo telefone 135. Existe uma opção específica chamada “Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário”.

Quem já é dependente habilitado costuma ter um caminho mais simples. Já os herdeiros precisam anexar os documentos que provam a sucessão, como a partilha ou o alvará.

Um ponto importante é que não é correto sacar o dinheiro diretamente da conta do falecido após o óbito. Se isso acontecer, o INSS pode exigir a devolução e gerar problemas para quem fez o saque.

O valor não recebido não fica disponível para sempre. Existe prazo para solicitar, normalmente de até cinco anos a partir do falecimento. Se ninguém pedir dentro desse período, o direito pode ser perdido.

Além disso, quando o dinheiro fica parado, surgem conflitos familiares, bloqueios bancários e dificuldades para encerrar a situação financeira do falecido de forma regular.

Como esse cenário impacta quem precisa defender o direito ao valor não recebido?

A existência de valores pendentes no INSS exige uma atuação técnica para garantir que o dinheiro seja liberado para quem realmente tem direito, sem erros, indeferimentos ou cobranças futuras.

De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “quando há valor não recebido após o óbito, a falta de orientação pode levar a bloqueios, exigência de devolução ou até à perda do dinheiro. Por isso, é essencial reunir a documentação correta e apresentar o pedido da forma adequada ao INSS”.

Esse enfoque mostra que, mesmo em situações aparentemente simples, como sacar um benefício pendente, a regularidade jurídica é o que protege a família contra prejuízos, conflitos e atrasos desnecessários.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para valor não recebido.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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