Posso tirar o sobrenome do pai do registro civil?
Nem sempre carregar o sobrenome do pai é uma escolha fácil. Saiba quando a lei permite retirar o sobrenome e como funciona o pedido de alteração no registro civil.
Muitas pessoas se sentem desconfortáveis em carregar o sobrenome de um pai ausente ou com quem nunca tiveram vínculo afetivo.
Essa situação desperta uma dúvida comum: é possível tirar o sobrenome do pai do registro civil?
A resposta é sim, mas o processo não é automático. A retirada do sobrenome depende de análise judicial e deve estar amparada em motivos legítimos, como abandono afetivo, erro no registro ou constrangimento comprovado.
Continue a leitura e veja como agir de forma segura e orientada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Posso tirar o sobrenome do pai do registro civil?
- Quando é permitido tirar o sobrenome do pai do registro?
- Preciso justificar a retirada do sobrenome do pai do registro?
- Quanto tempo para retirar o sobrenome do pai do registro?
- O que fazer depois de retirar o sobrenome do pai do registro?
- Um recado final para você!
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Posso tirar o sobrenome do pai do registro civil?
Sim. Você pode solicitar a retirada do sobrenome do pai do registro civil, mas esse pedido precisa ser feito judicialmente e com fundamentação legal.
O nome civil é considerado um elemento de identidade e, por isso, a regra é que ele não pode ser alterado livremente.
Contudo, a legislação brasileira admite a alteração quando houver justo motivo reconhecido pelo juiz.
Na prática, isso significa que, se o sobrenome paterno representa um peso emocional, constrangimento ou vínculo indesejado, como nos casos de abandono afetivo, é possível pedir sua exclusão mediante provas e análise judicial.
Quando é permitido tirar o sobrenome do pai do registro?
Você pode solicitar a retirada do sobrenome paterno quando existir uma razão legítima e comprovada. A Justiça costuma admitir o pedido em situações específicas, como:
Abandono afetivo: quando o pai nunca exerceu seu papel, deixando de participar da vida emocional, social e financeira do filho.
Constrangimento comprovado: quando o sobrenome paterno causa sofrimento psicológico, exclusão ou prejuízo à dignidade da pessoa.
Erro ou falsidade no registro: se for constatado que o nome foi incluído de forma incorreta, sem vínculo biológico ou legal válido.
Esses pedidos se baseiam no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e no direito ao nome como expressão da identidade pessoal.
Por exemplo, imagine alguém que nunca teve contato com o pai e, por isso, o sobrenome desperta lembranças dolorosas ou incômodas.
O juiz pode entender que manter o nome representa uma violação à identidade dessa pessoa e autorizar a exclusão.
Preciso justificar a retirada do sobrenome do pai do registro?
Sim. Nenhum juiz autoriza essa alteração sem justificativa. É preciso demonstrar que existe um justo motivo, amparado por provas concretas.
Entre os documentos que ajudam a fundamentar o pedido estão:
→ Declarações e testemunhos que confirmem o abandono ou a ausência total do pai;
→ Registros escolares e médicos, demonstrando falta de participação;
→ Laudos psicológicos que evidenciem constrangimento ou dano emocional causado pelo uso do sobrenome;
→ Documentos do processo de paternidade, caso tenha havido contestação ou investigação.
A análise é sempre feita caso a caso, observando se a exclusão preserva o melhor interesse da pessoa envolvida.
Se o sobrenome traz prejuízo à identidade e não há vínculo afetivo, o juiz pode autorizar a mudança.
Mas lembre-se: a simples falta de convivência não é suficiente. É necessário mostrar que a manutenção do nome causa um dano real, como humilhação, sofrimento ou quebra de identidade familiar.
Quanto tempo para retirar o sobrenome do pai do registro?
O tempo do processo varia conforme o tipo de ação e o volume de provas.
Em geral, o pedido é feito por meio de uma ação de retificação de registro civil, que pode durar de seis meses a um ano, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.
Alguns fatores que influenciam no prazo:
→ Se há necessidade de perícia ou exame psicológico;
→ Se o pai precisa ser citado e contesta o pedido;
→ Se há ministério público envolvido na análise, como ocorre quando o autor é menor de idade.
É importante agir com rapidez. Quanto antes o processo for iniciado, mais fácil será reunir provas e ajustar documentos.
Vale lembrar que, em situações de erro evidente no registro, o processo pode ser mais simples e rápido, especialmente após a Lei nº 14.382/2022, que facilitou alterações de nome e sobrenome em cartório.
Porém, para retirar o sobrenome do pai por motivos afetivos ou pessoais, a decisão judicial continua sendo obrigatória.
O que fazer depois de retirar o sobrenome do pai do registro?
Após a decisão judicial, o próximo passo é regularizar todos os documentos e registros pessoais.
O juiz emite um mandado de averbação, que deve ser levado ao cartório onde o nascimento foi registrado.
Depois disso, você deve:
→ Solicitar a nova certidão de nascimento com o nome atualizado;
→ Atualizar documentos oficiais, como RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor e passaporte;
→ Informar instituições públicas e privadas (bancos, escolas, universidades, empresas) sobre a mudança para evitar inconsistências;
→ Guardar cópia da sentença judicial e da certidão antiga, caso seja necessário comprovar a alteração no futuro.
É comum que, após a mudança, surjam dúvidas sobre herança ou pensão. Isso ocorre especialmente quando a exclusão do sobrenome vem acompanhada da desconstituição da paternidade.
Nessas situações, o ideal é conversar com um advogado especializado, que vai explicar as implicações e orientar sobre eventuais efeitos jurídicos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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