Posso tirar o sobrenome do pai do registro civil?

Nem sempre carregar o sobrenome do pai é uma escolha fácil. Saiba quando a lei permite retirar o sobrenome e como funciona o pedido de alteração no registro civil.

Imagem representando registro civil.

Posso tirar o sobrenome do pai do registro?

Muitas pessoas se sentem desconfortáveis em carregar o sobrenome de um pai ausente ou com quem nunca tiveram vínculo afetivo.

Essa situação desperta uma dúvida comum: é possível tirar o sobrenome do pai do registro civil?

A resposta é sim, mas o processo não é automático. A retirada do sobrenome depende de análise judicial e deve estar amparada em motivos legítimos, como abandono afetivo, erro no registro ou constrangimento comprovado.

Continue a leitura e veja como agir de forma segura e orientada.

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Posso tirar o sobrenome do pai do registro civil?

Sim. Você pode solicitar a retirada do sobrenome do pai do registro civil, mas esse pedido precisa ser feito judicialmente e com fundamentação legal.

O nome civil é considerado um elemento de identidade e, por isso, a regra é que ele não pode ser alterado livremente.

Contudo, a legislação brasileira admite a alteração quando houver justo motivo reconhecido pelo juiz.

Na prática, isso significa que, se o sobrenome paterno representa um peso emocional, constrangimento ou vínculo indesejado, como nos casos de abandono afetivo, é possível pedir sua exclusão mediante provas e análise judicial.

Quando é permitido tirar o sobrenome do pai do registro?

Você pode solicitar a retirada do sobrenome paterno quando existir uma razão legítima e comprovada. A Justiça costuma admitir o pedido em situações específicas, como:

Abandono afetivo: quando o pai nunca exerceu seu papel, deixando de participar da vida emocional, social e financeira do filho.

Constrangimento comprovado: quando o sobrenome paterno causa sofrimento psicológico, exclusão ou prejuízo à dignidade da pessoa.

Erro ou falsidade no registro: se for constatado que o nome foi incluído de forma incorreta, sem vínculo biológico ou legal válido.

Esses pedidos se baseiam no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e no direito ao nome como expressão da identidade pessoal.

Por exemplo, imagine alguém que nunca teve contato com o pai e, por isso, o sobrenome desperta lembranças dolorosas ou incômodas.

O juiz pode entender que manter o nome representa uma violação à identidade dessa pessoa e autorizar a exclusão.

Preciso justificar a retirada do sobrenome do pai do registro?

Sim. Nenhum juiz autoriza essa alteração sem justificativa. É preciso demonstrar que existe um justo motivo, amparado por provas concretas.

Entre os documentos que ajudam a fundamentar o pedido estão:

→ Declarações e testemunhos que confirmem o abandono ou a ausência total do pai;

→ Registros escolares e médicos, demonstrando falta de participação;

→ Laudos psicológicos que evidenciem constrangimento ou dano emocional causado pelo uso do sobrenome;

→ Documentos do processo de paternidade, caso tenha havido contestação ou investigação.

A análise é sempre feita caso a caso, observando se a exclusão preserva o melhor interesse da pessoa envolvida.

Se o sobrenome traz prejuízo à identidade e não há vínculo afetivo, o juiz pode autorizar a mudança.

Mas lembre-se: a simples falta de convivência não é suficiente. É necessário mostrar que a manutenção do nome causa um dano real, como humilhação, sofrimento ou quebra de identidade familiar.

Sim. Nenhum juiz autoriza essa alteração sem justificativa

Preciso de justificava para retirada do sobrenome do pai?

Quanto tempo para retirar o sobrenome do pai do registro?

O tempo do processo varia conforme o tipo de ação e o volume de provas.

Em geral, o pedido é feito por meio de uma ação de retificação de registro civil, que pode durar de seis meses a um ano, dependendo do tribunal e da complexidade do caso.

Alguns fatores que influenciam no prazo:

→ Se há necessidade de perícia ou exame psicológico;

→ Se o pai precisa ser citado e contesta o pedido;

→ Se há ministério público envolvido na análise, como ocorre quando o autor é menor de idade.

É importante agir com rapidez. Quanto antes o processo for iniciado, mais fácil será reunir provas e ajustar documentos.

Vale lembrar que, em situações de erro evidente no registro, o processo pode ser mais simples e rápido, especialmente após a Lei nº 14.382/2022, que facilitou alterações de nome e sobrenome em cartório.

Porém, para retirar o sobrenome do pai por motivos afetivos ou pessoais, a decisão judicial continua sendo obrigatória.

O que fazer depois de retirar o sobrenome do pai do registro?

Após a decisão judicial, o próximo passo é regularizar todos os documentos e registros pessoais.

O juiz emite um mandado de averbação, que deve ser levado ao cartório onde o nascimento foi registrado.

Depois disso, você deve:

→  Solicitar a nova certidão de nascimento com o nome atualizado;

→  Atualizar documentos oficiais, como RG, CPF, carteira de trabalho, título de eleitor e passaporte;

→  Informar instituições públicas e privadas (bancos, escolas, universidades, empresas) sobre a mudança para evitar inconsistências;

→  Guardar cópia da sentença judicial e da certidão antiga, caso seja necessário comprovar a alteração no futuro.

É comum que, após a mudança, surjam dúvidas sobre herança ou pensão. Isso ocorre especialmente quando a exclusão do sobrenome vem acompanhada da desconstituição da paternidade.

Nessas situações, o ideal é conversar com um advogado especializado, que vai explicar as implicações e orientar sobre eventuais efeitos jurídicos.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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