Práticas de Telemarketing Abusivas: O Que Diz a Legislação?

Conheça as regras que regulam o telemarketing no Brasil e saiba como identificar e denunciar práticas abusivas. Proteja seus direitos!

Práticas de Telemarketing Abusivas

Práticas de Telemarketing Abusivas: O Que Diz a Legislação

Uma forma comum de promover produtos e serviços oferecidos por empresas é a atividade de telemarketing.

Não obstante, essa prática acaba valendo-se de táticas abusivas, causando incômodo ao consumidor.

Um clássico exemplo disso são as incessantes ligações de vendas de novos planos ou serviços de operadoras por empresas de telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga e TV por assinatura.

Para impedir situações como essa, a legislação brasileira criou normas para proteger os consumidores e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi um importante marco regulatório.

Essa lei assegura a proteção de dados pessoais e estabelece que as empresas precisam de consentimento explícito para utilizar informações privadas dos cidadãos.

Portanto, ligações de telemarketing feitas por empresas que não têm o consentimento do cidadão podem ser consideradas uma violação da lei.

Neste artigo, nós vamos te explicar tudo sobre Práticas de Telemarketing Abusivas e como se salvaguardar contra isso. Acompanhe para saber mais sobre o tema!

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O que é marketing abusivo?

Qualquer procedimento que viole os direitos do consumidor de acordo com o  Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou a Lei Geral de Proteção de Dados é categorizado como marketing abusivo.

Como consta no artigo 5, inciso IV do CDC, os direitos básicos do consumidor são:

“a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços […]”

Exemplos de ações abusivas são envio de mensagens não solicitadas, ligações excessivas e com ofertas enganosas que induzem ao erro ou que não apresentam informações transparentes.

Segundo o CDC, essa conduta é proibida por ir de encontro com o direito de privacidade e por ferir a dignidade do indivíduo.

Vale lembrar também que empresas só podem usar seus dados pessoais para ofertas de telemarketing, como por exemplo, ter acesso ao seu nome e telefone, se você tiver explicitamente consentido esse uso, segundo a LGPD. E mesmo neste caso, a permissão pode ser revogada pelo consumidor a qualquer momento.

Qual a lei que proíbe ligações de telemarketing?

A principal legislação que aborda diretamente as práticas abusivas de telemarketing é a LGPD. Essa lei institui que para utilizar dados pessoais para venda de produtos ou serviços, a empresa deve, obrigatoriamente, ter o consentimento explícito do titular dos dados.

Como denunciar excesso de ligações de telemarketing?

Mesmo com todas essas normas, é comum acabar caindo em práticas abusivas. Você sabe o que fazer quando uma empresa não para de ligar? Veja algumas medidas cabíveis abaixo:

Através da plataforma gratuita “Não Me Perturbe”, é possível também fazer o cadastramento de seus dados para que você não seja mais importunado via ligação ou mensagem pelos seguintes serviços:

Essa plataforma foi desenvolvida e apresentada à ANATEL e passou  a entrar em vigor em 2019 com o aval da Agência. Para isso, basta fazer a solicitação de cadastramento e aguardar o prazo de até 30 dias e as ligações devem parar.

No site da plataforma, é pontuado que ligações referentes a confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito não serão bloqueadas, mesmo após o cadastramento.

Caso você continue a ser importunado por marketing indesejado, contate um de nossos advogados especializados para cuidar do seu caso o mais rápido possível!

Quantas vezes por dia uma empresa de cobrança pode ligar?

A legislação brasileira não estabelece um limite de ligações por dia para configurar como prática abusiva, mas é delimitado no Código de Defesa do Consumidor a proibição de ligações em excesso e em determinados horários.

O recomendado é que essas ligações sejam feitas durante horários comerciais e com uma frequência respeitosa.

Uma ação julgada em 2019 pela 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou uma empresa de call center a reparação de R$5 mil em danos morais.

Foi comprovado que o autor da ação recebeu mais de 80 ligações de cobrança feita por uma pessoa que ele sequer conhece. Apesar de enviar e-mails à empresa solicitando o cancelamento das ligações, a importunação continuou até que o caso fosse levado à justiça.

O que acontece se eu xingar um atendente de telemarketing?

Por vezes, a insistência das companhias é tanta que o consumidor pode acabar perdendo a cabeça e ofendendo o atendente de telemarketing. Você sabe quais são as consequências de insultar o funcionário?

Todo e qualquer trabalhador têm direito a um ambiente de trabalho respeitoso e insultos contra o funcionário são categorizadas como ofensa moral e podem ter repercussões legais contra o consumidor.

Caso seja comprovado, o consumidor pode ser processado por danos morais e ser sentenciado a pagar uma indenização.

A melhor forma de evitar ainda mais dor de cabeça por conta de práticas abusivas de telemarketing é registrar uma reclamação formal junto aos órgãos responsáveis.

Um recado importante para você!

Práticas de Telemarketing Abusivas

Práticas de Telemarketing Abusivas: O Que Diz a Legislação

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista.

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  • VLV Advogados

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
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