Qual é o prazo para assinar carteira de trabalho?

Todo trabalhador com vínculo tem direito à carteira de trabalho assinada, e a lei não deixa margem para espera. Veja qual é o prazo exato!

Qual é o prazo para assinar carteira de trabalho?

Qual é o prazo para assinar carteira de trabalho?

A carteira de trabalho é, sem dúvida, um dos documentos mais importantes da vida de quem trabalha.

É ela que comprova a relação formal com o empregador e garante acesso a direitos como INSS, FGTS, férias, 13º salário, seguro-desemprego, e aposentadoria no futuro. Mas uma dúvida muito comum, e que pode gerar confusão e até prejuízo, é: qual é o prazo para a empresa assinar minha carteira de trabalho?

Esse artigo vai te explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto. E mais: vamos conversar sobre quem tem direito a esse registro, o que acontece se o empregador não assinar, e se o período de experiência precisa ou não de anotação. Vamos lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Quem deve ter a carteira de trabalho assinada?

A carteira de trabalho deve ser assinada por todo trabalhador que tenha vínculo empregatício nos moldes da CLT. Isso inclui qualquer pessoa que preste serviços com subordinação, continuidade, pessoalidade e remuneração.

Ou seja, se você trabalha com frequência, recebe salário, segue ordens da empresa e não pode ser substituído por outra pessoa, então existe vínculo de emprego.

Por isso, é obrigatório o registro na carteira, mesmo que a empresa diga que “não precisa agora” ou “vai esperar o período de experiência passar”. O que caracteriza a obrigação da assinatura não é o contrato escrito, mas sim a realidade dos fatos.

Se você já começou a trabalhar com essas condições, o vínculo está formado e a carteira precisa ser assinada.

Até mesmo contratos temporários, intermitentes ou de experiência precisam constar na carteira. Não existe exceção legal para postergar o registro nesses casos, e qualquer tentativa de burlar essa obrigação pode gerar consequências jurídicas para a empresa.

Qual o prazo máximo para assinar a carteira de trabalho?

O prazo máximo para assinar a carteira de trabalho é de 5 dias úteis a partir do primeiro dia efetivo de trabalho, conforme determina o artigo 29 da CLT.

Isso vale tanto para contratos formais quanto para contratos de experiência, temporários ou com jornada parcial.

Nesse período, o empregador deve fazer as anotações obrigatórias na CTPS, como data de admissão, cargo e salário.

No caso da Carteira de Trabalho Digital, o registro é feito eletronicamente via eSocial e as informações aparecem no aplicativo em até 48 horas após o envio.

Portanto, não existe autorização legal para que a empresa espere o período de experiência terminar para só então fazer o registro. Se o vínculo já começou, o prazo de cinco dias úteis também já começou a contar.

O empregador pode se recusar a assinar a carteira de trabalho?

O empregador pode se recusar a assinar a carteira de trabalho?

O empregador pode se recusar a assinar a carteira de trabalho?

O empregador não pode se recusar a assinar a carteira de trabalho se houver vínculo de emprego. A assinatura é uma obrigação legal, e não uma opção.

Se você está prestando serviços com subordinação, frequência e recebendo salário, o registro é obrigatório, independentemente de acordos informais ou da vontade da empresa.

Não importa se o empregador diz que prefere aguardar o desempenho ou se alega que os custos são altos. A recusa em assinar a carteira caracteriza fraude à legislação trabalhista, podendo resultar em multas e responsabilização judicial.

Inclusive, há casos em que a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo mesmo sem assinatura e obriga o registro retroativo, com todos os encargos.

A primazia da realidade se sobrepõe ao que está no papel, então basta comprovar que você trabalhou de fato para ter direito à assinatura e aos demais benefícios.

O que acontece se a carteira de trabalho não for assinada no prazo?

Se a carteira de trabalho não for assinada dentro do prazo de cinco dias úteis após o início das atividades, a empresa pode sofrer diversas penalidades.

A principal delas é a multa administrativa prevista no artigo 47 da CLT, que foi atualizada pela Reforma Trabalhista.

Essa multa é de R$ 3.000 por empregado não registrado, podendo cair para R$ 800 no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte. Além disso, o Ministério do Trabalho pode aplicar sanções adicionais se houver reincidência ou denúncia.

A ausência de registro também permite ao trabalhador entrar com ação na Justiça, que pode reconhecer o vínculo de forma retroativa e obrigar o pagamento de todos os direitos, como férias, 13º, FGTS e INSS.

Dependendo do caso, a Justiça pode ainda conceder indenização por danos morais, especialmente quando houver retenção da carteira ou prejuízos ao histórico profissional do trabalhador.

Posso processar a empresa por não assinar minha carteira de trabalho?

Sim, é possível processar a empresa por não assinar sua carteira de trabalho quando há vínculo empregatício.

A ação correta nesse caso é a Reclamação Trabalhista, que pode ser ajuizada mesmo sem advogado, embora o acompanhamento jurídico seja altamente recomendável.

Nessa ação, você pode pedir o reconhecimento do vínculo desde o primeiro dia, a assinatura retroativa da carteira, o pagamento de todas as verbas trabalhistas e até indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias.

A Justiça pode ainda impor multa diária (astreinte) se a empresa não cumprir a determinação de assinar a carteira.

Se o contrato ainda estiver em andamento, você pode solicitar a rescisão indireta, que é a forma de romper o vínculo por culpa do empregador, recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Tudo isso pode ser incluído no processo, desde que bem fundamentado.

A carteira de trabalho deve ser assinada mesmo em período de experiência?

A carteira de trabalho deve sim ser assinada durante o período de experiência.

Essa fase, apesar de ser por prazo determinado, configura vínculo empregatício e exige registro formal, conforme previsto no artigo 443 da CLT.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, mas continua sendo um contrato de trabalho.

Isso significa que, mesmo que a duração seja de 30, 45 ou 90 dias, a empresa tem a obrigação de assinar sua carteira nos mesmos cinco dias úteis do início das atividades.

A tentativa de postergar esse registro sob a justificativa de que “ainda é só experiência” é ilegal.

Caso o empregador se recuse a registrar e o contrato seja rompido, ele pode ser condenado a pagar todas as verbas trabalhistas e multa por descumprimento das obrigações formais.

Preciso de advogado se minha carteira de trabalho não foi assinada?

Você não é obrigado a ter um advogado para reclamar seus direitos trabalhistas, mas contar com esse apoio pode fazer toda a diferença no resultado do processo.

Na Justiça do Trabalho, é permitido ingressar com ação sem advogado, especialmente na primeira instância. Ainda assim, isso pode limitar suas chances se o caso for mais complexo.

Um advogado trabalhista pode te ajudar a identificar quais pedidos você pode fazer, como comprovar o vínculo de forma eficiente, calcular corretamente os valores devidos e conduzir a ação de forma técnica.

Além disso, ele pode auxiliar em acordos, garantir que você receba os valores atualizados e evitar que você aceite propostas injustas.

Em alguns casos, você pode buscar assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública, sindicato ou OAB da sua cidade. Isso garante que você tenha orientação mesmo que não possa pagar um profissional particular.

Mas sempre que possível, o acompanhamento de um advogado é altamente recomendado para proteger seus direitos com mais segurança.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso.

Sabemos que o tema “prazo para assinar carteira de trabalho” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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