Prazo para cobrar ex-sócio em execução trabalhista é aprovado na Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto que fixa prazos para o redirecionamento de execução trabalhista contra ex-sócios, com o objetivo de trazer mais segurança jurídica ao trabalhador e ao investidor.
A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer prazos específicos para que ex-sócios possam ser cobrados por dívidas trabalhistas após a saída da sociedade.
Pela nova redação aprovada, o ex-sócio poderá ser cobrado apenas se a ação contra a empresa tiver sido ajuizada dentro de dois anos a partir da sua saída da sociedade.
Além disso, o pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária, que permite redirecionar a cobrança à pessoa do ex-sócio, deve ser feito em até cinco anos após a saída da sociedade, desde que o processo principal tenha respeitado o prazo inicial.
O texto também prevê que, caso seja comprovada fraude na mudança societária, os prazos de dois e cinco anos não se aplicam, de modo que o responsável poderá ser cobrado independentemente do tempo decorrido desde sua saída da sociedade. Em caso de dúvidas, procure orientação especializada: clique aqui.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Por que a proposta fixa prazos para o redirecionamento da execução trabalhista?
A principal motivação por trás da proposta é trazer segurança jurídica tanto ao trabalhador quanto ao ex-sócio. Sem prazos claros, a responsabilização podia ser interpretada de forma indefinida, abrindo espaço para cobranças muitos anos após a saída do sócio da empresa.
O relator do projeto, deputado Ricardo Ayres, argumentou que prazos definidos proporcionam previsibilidade e evitam interpretações que possam prolongar excessivamente a responsabilidade do investidor. Ele destacou que muitos processos trabalhistas levam vários anos até a fase de execução, e que prazos curtos dificultariam ao trabalhador reclamar seus direitos de forma efetiva.
Ao mesmo tempo, a definição de limites de tempo busca impedir que um ex-sócio permaneça exposto a dívidas trabalhistas de uma empresa da qual já não faz parte, o que poderia afetar sua segurança patrimonial e econômica.
O que muda com a aprovação do prazo da execução trabalhista?
Com a aprovação deste projeto, ex-sócios terão limites temporais mais claros sobre quando podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas da antiga empresa. Isso pode levar a um ambiente jurídico mais previsível, tanto para trabalhadores quanto para investidores e empreendedores.
Para o trabalhador, os prazos de dois e cinco anos oferecem um período considerado razoável para buscar seus créditos e, ao mesmo tempo, trazem parâmetros objetivos para que os advogados e juízes conduzam execuções trabalhistas que envolvam redirecionamento de cobrança.
Do ponto de vista do investidor, a proposta limita a perpetuação de responsabilidade por débitos da empresa após sua saída formal da sociedade, o que pode facilitar a avaliação de riscos em negócios e reduzir incertezas sobre obrigações trabalhistas passadas.
Como a mudança pode impactar o direito trabalhista?
Antes da proposta, a CLT simplesmente reconhecia a responsabilidade subsidiária de ex-sócios em débitos trabalhistas por prazo de dois anos, sem delimitar expressamente quando essa responsabilidade poderia ser redirecionada após a saída do sócio. A nova redação traz clareza sobre os prazos de cobrança, reduzindo a insegurança jurídica.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “a definição de prazos específicos para o redirecionamento da execução trabalhista ao ex-sócio é um passo importante para equilibrar a proteção ao trabalhador com a previsibilidade para quem investe em negócios. Limites temporais claros evitam interpretações indefinidas e trazem mais segurança aos dois lados”.
Essa mudança pode influenciar decisões judiciais e práticas de execução trabalhista, levando magistrados e advogados a considerarem com mais precisão os marcos temporais de responsabilidade. Ao mesmo tempo, reforça a importância de documentação societária atualizada e de assessoria jurídica adequada para ex-sócios que se desligam de uma empresa.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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