Prazo da pensão por morte: até quando posso pedir?

Você sabe até quando pode pedir a pensão por morte? Saiba em quanto tempo é possível fazer o pedido e o que acontece se o prazo for perdido!

Imagem representando prazo da pensão por morte.

Qual o prazo da pensão por morte?

Perder alguém querido já é difícil o bastante. Mas, quando além da dor, surge a preocupação financeira, a pensão por morte do INSS se torna um amparo essencial para quem dependia economicamente do falecido.

E uma das dúvidas mais comuns é: existe um prazo para pedir esse benefício? A resposta envolve detalhes importantes, e pode impactar diretamente o valor que você tem direito a receber.

Neste artigo, você vai entender qual é o prazo para pedir a pensão por morte, o que acontece se ele for perdido, se é possível receber valores retroativos e por que o auxílio de um advogado pode fazer diferença, especialmente quando há atrasos ou negativa do INSS.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Qual é o prazo para pedir pensão por morte?

O INSS estabelece prazos diferentes para o pedido da pensão por morte, e eles servem para definir a partir de quando o benefício será pago.

Se o pedido for feito dentro desse prazo, o pagamento é retroativo à data do óbito. Caso contrário, começa a valer apenas a partir do requerimento.

Atualmente, o prazo é de 90 dias para a maioria dos dependentes (como cônjuges, companheiros, pais e irmãos) e de 180 dias para filhos menores de 16 anos.

Quando o pedido é feito dentro desses períodos, o INSS paga desde o dia do falecimento do segurado.

O que poucos sabem é que não existe prazo máximo para pedir. Mesmo que o pedido seja feito depois dos 90 ou 180 dias, o direito à pensão continua existindo.

O que muda é o ponto de partida dos pagamentos, que passa a ser a data do requerimento.

O que acontece se perder o prazo da pensão por morte?

Se o pedido for feito fora do prazo legal, o benefício não é perdido, mas deixa de ser retroativo à data do óbito.

Na prática, o pagamento começa a contar a partir do requerimento. Isso significa que quanto mais tempo você demora para pedir, mais valores pode deixar de receber.

Por exemplo, se o falecido morreu em 2020 e o pedido foi feito em 2025, o INSS pagará apenas a partir de 2025. O direito à pensão continua, mas os valores entre 2020 e 2025 não serão pagos.

Vale lembrar que o direito ao benefício não prescreve enquanto não houver negativa administrativa. Porém, se o INSS negar o pedido, há um prazo de 5 anos para ingressar na Justiça.

Passado esse tempo, você ainda pode pedir a pensão, mas perde o direito de cobrar parcelas antigas.

O que fazer se perdi o prazo da pensão por morte?

Se você perdeu o prazo, ainda pode pedir a pensão normalmente.

Posso pedir pensão por morte após o prazo?

Se você perdeu o prazo, ainda pode pedir a pensão normalmente. O INSS vai analisar o caso com base na qualidade de segurado do falecido e na dependência econômica dos familiares.

O essencial é reunir documentos como certidão de óbito, provas de dependência e identificação pessoal.

Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial.

Nesse momento, contar com um advogado faz diferença, pois ele entende o caminho correto para reverter a negativa.

Além disso, o profissional pode identificar falhas no processo e evitar que o pedido seja novamente indeferido.

Muitas vezes, um simples erro de documento ou de prazo pode ser corrigido com orientação jurídica.

Consigo receber valores retroativos da pensão por morte?

Sim, é possível, mas depende do momento em que o pedido foi feito. Se o requerimento for apresentado dentro dos 90 ou 180 dias, o pagamento é retroativo à data do óbito.

Assim, o INSS paga todos os valores devidos desde o falecimento.

Por outro lado, se o pedido for feito após o prazo, o pagamento começa na data do requerimento.

O INSS não é obrigado a pagar os meses ou anos anteriores. Isso vale inclusive para casos de habilitação tardia, quando um novo dependente aparece depois: ele só recebe a partir do próprio pedido.

Em resumo, o direito existe, mas o atraso traz prejuízo financeiro. Por isso, o ideal é fazer o requerimento assim que possível, evitando perder a retroatividade.

O prazo da pensão por morte muda pelo tipo de dependente?

Sim. O prazo para pedir a pensão por morte varia conforme o tipo de dependente.

Tipo de dependente Prazo para solicitar
Filhos menores de 16 anos Até 180 dias após o óbito
Demais dependentes (cônjuges, companheiros, pais, irmãos) Até 90 dias após o óbito

Essa diferença existe porque a lei reconhece que crianças e adolescentes podem ter mais dificuldade de acesso à informação e documentação, o que justifica um prazo maior.

Vale lembrar que, no caso de filhos com deficiência ou incapacidade, o prazo também é mais flexível, pois a análise depende de cada situação e dos documentos médicos apresentados.

Mesmo assim, se o prazo for perdido, o direito à pensão continua existindo — o que se perde é apenas o direito ao pagamento retroativo desde o óbito.

Preciso de um advogado se perdi o prazo da pensão por morte?

Embora seja possível fazer o pedido sozinho pelo Meu INSS, o acompanhamento de um advogado especialista é altamente recomendado.

Isso porque o atraso no pedido costuma envolver discussões mais complexas, como retroatividade, comprovação de dependência e erros do INSS.

O advogado especialista em Direito Previdenciário atua justamente nesses casos, analisando documentos, preparando recursos e garantindo que o cliente não perca direitos por detalhes técnicos.

O auxílio jurídico pode ser decisivo quando há indeferimentos ou dúvidas sobre prazos.

Além disso, o advogado pode representar você em eventual processo judicial, calculando valores atrasados e apresentando provas de dependência econômica, o que aumenta as chances de sucesso.

Um recado final para você!

Imagem representando conteúdo jurídico.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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